| Exeqte |
Dinalva Pereira dos Santos Tiburcio
Advogado: Paulo Afonso Bargiela Advogada: Natalia Caroline Mendes |
| Exectdo |
Damião dos Santos Tiburcio
Advogada: Maria Augusta Padovani Tonim |
| Gestor |
HASTAVIP LEILÕES JUDICIAL
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interesdo. |
Paulo Afonso Bargiela
Advogado: Paulo Afonso Bargiela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de ser assistida por advogada nomeada pela Defensoria Pública nos autos em apenso de n.º 0012097-76.2019.8.26.0451. A hipossuficiência econômica, para fins de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), constitui característica inerente à parte, sendo apenas secundariamente relacionada à lide específica. Assim, uma vez reconhecida a condição de necessitado - notadamente pela intervenção da Defensoria Pública, com a nomeação de defensor -, é possível presumir que a dificuldade financeira não se restringe a este processo, mas alcança, em regra, quaisquer despesas processuais que lhe sejam impostas. No caso concreto, embora a habilitação da patrona tenha ocorrido após a determinação de recolhimento das custas, verifica-se que tais verbas ainda não se encontram vencidas, considerando que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias contados da intimação. Desse modo, ainda que a concessão da gratuidade não possua, em regra, efeito retroativo, inexistindo vencimento das custas até o presente momento, não há óbice a que sejam elas abrangidas pelo benefício ora deferido. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte, estendendo-os às custas já fixadas nestes autos. ANOTADO. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP), Natalia Caroline Mendes (OAB 412096/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 273/274. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de ser assistida por advogada nomeada pela Defensoria Pública nos autos em apenso de n.º 0012097-76.2019.8.26.0451. A hipossuficiência econômica, para fins de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), constitui característica inerente à parte, sendo apenas secundariamente relacionada à lide específica. Assim, uma vez reconhecida a condição de necessitado - notadamente pela intervenção da Defensoria Pública, com a nomeação de defensor -, é possível presumir que a dificuldade financeira não se restringe a este processo, mas alcança, em regra, quaisquer despesas processuais que lhe sejam impostas. No caso concreto, embora a habilitação da patrona tenha ocorrido após a determinação de recolhimento das custas, verifica-se que tais verbas ainda não se encontram vencidas, considerando que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias contados da intimação. Desse modo, ainda que a concessão da gratuidade não possua, em regra, efeito retroativo, inexistindo vencimento das custas até o presente momento, não há óbice a que sejam elas abrangidas pelo benefício ora deferido. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte, estendendo-os às custas já fixadas nestes autos. ANOTADO. Int. |
| 14/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de ser assistida por advogada nomeada pela Defensoria Pública nos autos em apenso de n.º 0012097-76.2019.8.26.0451. A hipossuficiência econômica, para fins de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), constitui característica inerente à parte, sendo apenas secundariamente relacionada à lide específica. Assim, uma vez reconhecida a condição de necessitado - notadamente pela intervenção da Defensoria Pública, com a nomeação de defensor -, é possível presumir que a dificuldade financeira não se restringe a este processo, mas alcança, em regra, quaisquer despesas processuais que lhe sejam impostas. No caso concreto, embora a habilitação da patrona tenha ocorrido após a determinação de recolhimento das custas, verifica-se que tais verbas ainda não se encontram vencidas, considerando que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias contados da intimação. Desse modo, ainda que a concessão da gratuidade não possua, em regra, efeito retroativo, inexistindo vencimento das custas até o presente momento, não há óbice a que sejam elas abrangidas pelo benefício ora deferido. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte, estendendo-os às custas já fixadas nestes autos. ANOTADO. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP), Natalia Caroline Mendes (OAB 412096/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 273/274. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de ser assistida por advogada nomeada pela Defensoria Pública nos autos em apenso de n.º 0012097-76.2019.8.26.0451. A hipossuficiência econômica, para fins de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), constitui característica inerente à parte, sendo apenas secundariamente relacionada à lide específica. Assim, uma vez reconhecida a condição de necessitado - notadamente pela intervenção da Defensoria Pública, com a nomeação de defensor -, é possível presumir que a dificuldade financeira não se restringe a este processo, mas alcança, em regra, quaisquer despesas processuais que lhe sejam impostas. No caso concreto, embora a habilitação da patrona tenha ocorrido após a determinação de recolhimento das custas, verifica-se que tais verbas ainda não se encontram vencidas, considerando que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias contados da intimação. Desse modo, ainda que a concessão da gratuidade não possua, em regra, efeito retroativo, inexistindo vencimento das custas até o presente momento, não há óbice a que sejam elas abrangidas pelo benefício ora deferido. Ante o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte, estendendo-os às custas já fixadas nestes autos. ANOTADO. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70323552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:59 |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ainda, certifico e dou fé que não há regulamentação para inscrição de valores de despesas processuais (FEDTJ e guias de oficiais de justiça) na dívida ativa, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 589/2021 (DJE, 03/03/2021, pág. 04). |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790782112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Damião dos Santos Tiburcio Diligência : 18/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
Para que , respeitando a ordem cronológica, seja expedida carta de intimação do vencido para pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo elencadas: 1. Taxa de Distribuição da Ação até 02/01/2024 (1,0% do valor da causa - mínimo 5 UFESP's): R$ 2.998,88 - Guia DARE, código 230-6, conforme cálculo atualizado que junto a seguir (referente ao processo principal). 2. Carta(s) Expedida(s): 3 carta(s), fl(s). 24, 111 (referentes ao processo principal) e da folha seguinte referente a esta intimação para pagamento, num total de R$ 103,05 - Guia FEDTJ, Código 120-1. 3. Diligência(s) do(s) Mandado(s) Expedido(s) (3 UFESP's): 3 mandado(s), fl(s). 124 (referente ao processo principal), 112 e 123 (referentes a estes autos), num total de R$ 333,18. 4. Honorários Periciais determinados às fls. 28 (referente ao processo principal): 4.1. R$ 728,00, referente aos honorários adiantados pela Defensoria Pública (fl. 39), que deverão ser depositados na conta do Banco do Brasil - Código 001, Ag. 1897-X, C/C 00139605-6, CNPJ 46.381.000/00001-80; Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional) Nada Mais. |
| 02/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência JULGO EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b c/c 924, II, do CPC. Deixar de fazê-lo, como pretende o terceiro interessado, manteria as partes exequente e executada em estado artificial de litígio, posto que, entre elas, não há mais desavença quanto à destinação que pretendem dar ao bem. Friso que o acordo submetido à homologação do Juízo apenas versa sobre as obrigações tidas entre parte exequente e executada, não tendo o condão de afastar ou alterar eventuais direitos de terceiros, como o caso do terceiro interessado Dr. Paulo Afonso Bargiela. Eventual alegação de fraude à execução e/ou de reconhecimento de ineficácia da transação efetuada pelas partes perante o terceiro poderão ser formuladas e apreciadas nos autos em que dito terceiro litiga na condição de exequente com o aqui executado. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o recolhimento da taxa. Indevidas as custas finais, por ausência de previsão legal para seu recolhimento em caso de fase executória com finalidade única de fazer efetiva a extinção de condomínio determinada em sentença. No entanto, vez que a parte exequente litigou, nestes autos e no processo de conhecimento, sob o pálio da Justiça Gratuita, proceda a serventia ao cálculo das custas iniciais e remanescentes, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, intimando-se pessoalmente o executado para pagamento dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP), Natalia Caroline Mendes (OAB 412096/SP) |
| 05/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência JULGO EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b c/c 924, II, do CPC. Deixar de fazê-lo, como pretende o terceiro interessado, manteria as partes exequente e executada em estado artificial de litígio, posto que, entre elas, não há mais desavença quanto à destinação que pretendem dar ao bem. Friso que o acordo submetido à homologação do Juízo apenas versa sobre as obrigações tidas entre parte exequente e executada, não tendo o condão de afastar ou alterar eventuais direitos de terceiros, como o caso do terceiro interessado Dr. Paulo Afonso Bargiela. Eventual alegação de fraude à execução e/ou de reconhecimento de ineficácia da transação efetuada pelas partes perante o terceiro poderão ser formuladas e apreciadas nos autos em que dito terceiro litiga na condição de exequente com o aqui executado. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o recolhimento da taxa. Indevidas as custas finais, por ausência de previsão legal para seu recolhimento em caso de fase executória com finalidade única de fazer efetiva a extinção de condomínio determinada em sentença. No entanto, vez que a parte exequente litigou, nestes autos e no processo de conhecimento, sob o pálio da Justiça Gratuita, proceda a serventia ao cálculo das custas iniciais e remanescentes, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, intimando-se pessoalmente o executado para pagamento dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70045985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 12:35 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70044958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:22 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70043592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 12:59 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70043009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 23:29 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70038825-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/02/2025 16:21 |
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de nova procuração por parte da exequente, cientifique-se o procurador anterior, o qual, não manifestando oposição no prazo de 15 dias, será descadastrado deste feito. Fls. 189/192: esclareça a parte exequente sua alegação de que foi "impedida de adotar medidas processuais necessárias, como a impugnação dos valores ou a busca por soluções alternativas à alienação do imóvel", vez que o leilão foi expressamente requerido pela própria parte (fl.166), e resultado direto da ação de extinção de condomínio por ela interposto, visando a alienação judicial por hasta pública, pela qual optou ao iniciar este incidente. Fls. 193/194: de todo modo, a decisão de fls. 181/182 deu novas diretrizes ao leilão e, conforme item 2, deveria o leiloeiro ter submetido nova minuta para apreciação em adequação ao determinado, para que fosse conferida pela serventia. Intime-se o leiloeiro para cancelamento do leilão em curso, aguardando nova intimação. Aguarde-se por 15 dias a vinda de esclarecimentos pela parte exequente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP), Natalia Caroline Mendes (OAB 412096/SP) |
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70028694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2025 18:43 |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a juntada de nova procuração por parte da exequente, cientifique-se o procurador anterior, o qual, não manifestando oposição no prazo de 15 dias, será descadastrado deste feito. Fls. 189/192: esclareça a parte exequente sua alegação de que foi "impedida de adotar medidas processuais necessárias, como a impugnação dos valores ou a busca por soluções alternativas à alienação do imóvel", vez que o leilão foi expressamente requerido pela própria parte (fl.166), e resultado direto da ação de extinção de condomínio por ela interposto, visando a alienação judicial por hasta pública, pela qual optou ao iniciar este incidente. Fls. 193/194: de todo modo, a decisão de fls. 181/182 deu novas diretrizes ao leilão e, conforme item 2, deveria o leiloeiro ter submetido nova minuta para apreciação em adequação ao determinado, para que fosse conferida pela serventia. Intime-se o leiloeiro para cancelamento do leilão em curso, aguardando nova intimação. Aguarde-se por 15 dias a vinda de esclarecimentos pela parte exequente. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70026813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 18:14 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70021234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:39 |
| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70021201-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2025 17:29 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. 1. DO LEILÃO Fls. 167/169: Uma vez que já deferido o leilão do bem penhorado nos autos, bem como já estar o leiloeiro nomeado, prossiga-se nos termos do regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir em complemento ao despacho de fl. 37: 1.Sendo eletrônico, o leilão é único. 1.1. Cumpridas as determinações constantes do despacho mencionado, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.2. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.3. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.4. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DO LEILÃO Fls. 167/169: Uma vez que já deferido o leilão do bem penhorado nos autos, bem como já estar o leiloeiro nomeado, prossiga-se nos termos do regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir em complemento ao despacho de fl. 37: 1.Sendo eletrônico, o leilão é único. 1.1. Cumpridas as determinações constantes do despacho mencionado, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.2. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.3. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.4. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70377438-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 13:33 |
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70375644-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 12:34 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70371145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 17:45 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70370972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:40 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70370911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:20 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70333856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:22 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Fls. 147/150: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921, III, § 1.º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147/150: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921, III, § 1.º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Informo que os autos foram encaminhados para pesquisa da matrícula atualizada. Ao exequente para que traga aos autos os débitos municipais e SEMAE, no prazo de 15 (quinze) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que os autos foram encaminhados para pesquisa da matrícula atualizada. Ao exequente para que traga aos autos os débitos municipais e SEMAE, no prazo de 15 (quinze) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na Ordem de Serviço nº 01/2024 e atendendo ao solicitado às fls. 142, encaminho a presente minuta para pesquisa nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao sistema ONR (trazer matrícula 19.141 do 1º CRI de Piracicaba/SP atualizada). Exequente JG: REQUERIDO: DAMIÃO DOS SANTOS TIBURCIO, CPF 645.183.106-91 Nada Mais. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70220446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:47 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70215264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 12:23 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional |
| 13/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70074526-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2024 11:31 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 129: Defiro, considerando válida a intimação do executado (fls. 125), eis que, devidamente citado na ação de conhecimento (Proc. 1009545-92.2017.8.26.0451 - fls. 26) e, devidamente intimado no cumprimento de sentença em apenso (Proc. 0012097-76.2019-8.26.0451 - fls. 30), mudou de endereço sem comunicar o juízo, não observando o disposto no parágrafo 3º, do artigo 513 do CPC, deixando de atualizar o endereço, como determina a lei processual. 2. Requeira a parte exequente o que de direito em quinze (15) dias úteis. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 30/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 129: Defiro, considerando válida a intimação do executado (fls. 125), eis que, devidamente citado na ação de conhecimento (Proc. 1009545-92.2017.8.26.0451 - fls. 26) e, devidamente intimado no cumprimento de sentença em apenso (Proc. 0012097-76.2019-8.26.0451 - fls. 30), mudou de endereço sem comunicar o juízo, não observando o disposto no parágrafo 3º, do artigo 513 do CPC, deixando de atualizar o endereço, como determina a lei processual. 2. Requeira a parte exequente o que de direito em quinze (15) dias úteis. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70351273-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/11/2023 11:31 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Fl. 125: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 125: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/039644-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - Sidinei Zotelle |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: Defiro o pedido. Adite-se o mandando de 112 para integral cumprimento, devendo o sr. Oficial de Justiça proceder à intimação por hora certa do devedor, em caso de suspeita de sua ocultação. In.t Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 117: Defiro o pedido. Adite-se o mandando de 112 para integral cumprimento, devendo o sr. Oficial de Justiça proceder à intimação por hora certa do devedor, em caso de suspeita de sua ocultação. In.t |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70226777-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 12:29 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Fl. 113: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 113: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2023/020017-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2023 Local: Oficial de justiça - Regina Florisa Gonçalves |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao executado para o endereços de fl. 108, nos termos de fl. 47. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao executado para o endereços de fl. 108, nos termos de fl. 47. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70086939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:42 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Informe a exequente o endereço completo de Damião dos Santos Tiburcio, inclusive com o número do CEP. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a exequente o endereço completo de Damião dos Santos Tiburcio, inclusive com o número do CEP. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70050235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 19:49 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: manifeste-se a exequente. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70020523-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 09:41 |
| 16/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70007058-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2023 15:23 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Vistos. Conclusos por engano. Aguarde-se ou certifique-se o decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado, consoante despacho de fl. 75. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusos por engano. Aguarde-se ou certifique-se o decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado, consoante despacho de fl. 75. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70321053-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2022 13:04 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 74: manifeste-se o credor e o terceiro interessado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 74: manifeste-se o credor e o terceiro interessado. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de lavar termo de penhora no rosto dos autos porque o terceiro interessado não apresentou demonstrativo de seu crédito e que deixo de intimar o leiloeiro para dar prosseguimento ao leilão em razão do já certificado na fl. 51. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto postulada. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 37. In.t Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 27/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora no rosto postulada. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 37. In.t |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 65 é tempestiva e que o executado não possui procurador nos autos. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70255702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 12:20 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70248821-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:05 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 55: manifestem-se as partes sobre o pedido formulado pelo terceiro. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 55: manifestem-se as partes sobre o pedido formulado pelo terceiro. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei no sistema como terceiro interessado o signatário da petição de fl. 55. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70233494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:03 |
| 24/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.22.70233313-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/08/2022 16:15 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Fl. 51: manifeste-se o credor. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 51: manifeste-se o credor. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que levo estes autos conclusos indagando como proceder em relação às determinações de fls. 37 e 47 porque o imóvel, conforme consta da matrícula acostada aos autos às fls. 9/12, sequer foi penhorado. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 46: Intime-se, como requerido ("A intimação via oficial de justiça do Executado Damião dos Santos Tiburcio, referente a alienação em leilão judicial do bem imóvel da Matrícula 19.141 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, afim de evitar possíveis futuras alegações de nulidades)". Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 46: Intime-se, como requerido ("A intimação via oficial de justiça do Executado Damião dos Santos Tiburcio, referente a alienação em leilão judicial do bem imóvel da Matrícula 19.141 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, afim de evitar possíveis futuras alegações de nulidades)". Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70144373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:55 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41: manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/41: manifeste-se a exequente. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei no sistema o leiloeiro e sua procuradora. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70127921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:20 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do praceamento, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR , com endereço eletrônico JURIDICO@HASTAVIP.COM.BR , cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90(noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 60% (sessenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão, devendo ser conferido pela serventia após a juntada do original nos autos e, para prosseguimento do leilão, aguarde-se a aprovação do juízo. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais e do SEMAE e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora; Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int Advogados(s): Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização do praceamento, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., estabeleço: Nomeio leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR , com endereço eletrônico JURIDICO@HASTAVIP.COM.BR , cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça; comissão de corretagem fixo em 4% do valor; alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90(noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral. Para o 1º leilão, o preço mínimo para alienação deverá ser o da avaliação do bem, atualizada; Para o 2º leilão, o preço para alienação deverá ser correspondente, no mínimo de 60% (sessenta por cento) o da avaliação do bem, atualizada; Após a intimação, deverá o leiloeiro(a) apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, a forma de publicidade, dia e hora para a praça e leilão, devendo ser conferido pela serventia após a juntada do original nos autos e, para prosseguimento do leilão, aguarde-se a aprovação do juízo. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões de negativas de ônus municipais e do SEMAE e ainda, as taxas para a intimação da parte devedora; Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Int |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RECEBENDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 14/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009545-92.2017.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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