| Exeqte |
TEREZINHA SONIA HAITHER GOOS
Advogada: Katiellen Nagila Pereira dos Santos Advogada: Cristiane Marcon Advogado: Lair Gomes de Oliveira Advogada: Sthefane Santos Brito Barbosa |
| Exectdo |
Copérnico Richard Haiter
Advogado: Raphael Gothardi Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Certidão fls. 282 expedida ao advogado. Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB 513848/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Certidão fls. 282 expedida ao advogado. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Certidão fls. 282 expedida ao advogado. Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB 513848/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Certidão fls. 282 expedida ao advogado. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70014998-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 28/01/2026 10:25 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Fls. 276/277: Defiro o prazo de 15 dias para que o patrono da autora informe o RGI. Decorrido o prazo ou não apresentada a informação, ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 27 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB 513848/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 276/277: Defiro o prazo de 15 dias para que o patrono da autora informe o RGI. Decorrido o prazo ou não apresentada a informação, ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 27 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70007173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 10:39 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Fls. 271. Arbitro os honorários em 100% da tabela vigente pelos atos efetivamente praticados. Deverá, o interessado, juntar a provisão da Defensoria para possibilitar aexpedição de certidão. Após, extraia-se certidão. Int. Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB 513848/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 271. Arbitro os honorários em 100% da tabela vigente pelos atos efetivamente praticados. Deverá, o interessado, juntar a provisão da Defensoria para possibilitar aexpedição de certidão. Após, extraia-se certidão. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70322827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 09:19 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Fica a procuradora Cristiane Marcon intimada acerca da certidão de honorários expedida conforme fls. 267. Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Sthefane Santos Brito Barbosa (OAB 513848/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
Fica a procuradora Cristiane Marcon intimada acerca da certidão de honorários expedida conforme fls. 267. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70308106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 11:48 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Fls.258: Diga a exequente. Fls.260: Ciência à patrona da exequente, dra. Cristiane Marcon, que deverá juntar a provisão da Defensoria para possibilitar a expedição de certidão. Int. Piracicaba, SP., 31 de outubro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.258: Diga a exequente. Fls.260: Ciência à patrona da exequente, dra. Cristiane Marcon, que deverá juntar a provisão da Defensoria para possibilitar a expedição de certidão. Int. Piracicaba, SP., 31 de outubro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70298233-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2025 08:22 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70296665-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 28/10/2025 16:05 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: (x) FICA A PROCURADORA DA EXEQUENTE INTIMADA DE QUE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO , JUNTO AO SITE DO TJSP . Advogados(s): Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato ordinatório
(x) FICA A PROCURADORA DA EXEQUENTE INTIMADA DE QUE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO , JUNTO AO SITE DO TJSP . |
| 02/10/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR. Nos presentes autos já houve a determinação para realização de busca de numerários com a utilização do Sistema Sisbajud (a fls. 34/35, 218/224 ) e também de veículos via RENAJUD 54/57, DENTRE OUTRAS DILIGÊNCIAS. Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis. Diante da não indicação de bens da(o) executado(a) e considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto. Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que TEREZINHA SONIA HAITHER GOOS move contra Copérnico Richard Haiter, COPERNICO RICHARD HAITER IMÓVEIS - ME e Jacyr Haiter dos Santos, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se a decisão de fls. 233. A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC. P.R.I.C. Piracicaba, 02 de setembro de 2025. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito TVB Advogados(s): Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 02/09/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR. Nos presentes autos já houve a determinação para realização de busca de numerários com a utilização do Sistema Sisbajud (a fls. 34/35, 218/224 ) e também de veículos via RENAJUD 54/57, DENTRE OUTRAS DILIGÊNCIAS. Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis. Diante da não indicação de bens da(o) executado(a) e considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto. Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que TEREZINHA SONIA HAITHER GOOS move contra Copérnico Richard Haiter, COPERNICO RICHARD HAITER IMÓVEIS - ME e Jacyr Haiter dos Santos, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se a decisão de fls. 233. A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC. P.R.I.C. Piracicaba, 02 de setembro de 2025. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito TVB |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Fls. 236/237. Indefiro. Todas as providências cabíveis já foram adotadas. Tornem para sentença nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. No mais, cumpra-se o determinado a fls.233. Int. Advogados(s): Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 236/237. Indefiro. Todas as providências cabíveis já foram adotadas. Tornem para sentença nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. No mais, cumpra-se o determinado a fls.233. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70202997-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/07/2025 15:40 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Fls. 231/232 : Fixo os honorários em 100% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 228, segundo parágrafo. Int. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 231/232 : Fixo os honorários em 100% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 228, segundo parágrafo. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70187582-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 08/07/2025 15:43 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Ante o documento juntado a fls. 212, cancele-se a anotação do nome da procuradora. Fls. 226, item 2. Estando o veículo em nome do executado,sem qualquer ônus, defiro a penhora via RENAJUD . Realizada a penhora, intime-se para oferta deembargos, no prazo legal. Int. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o documento juntado a fls. 212, cancele-se a anotação do nome da procuradora. Fls. 226, item 2. Estando o veículo em nome do executado,sem qualquer ônus, defiro a penhora via RENAJUD . Realizada a penhora, intime-se para oferta deembargos, no prazo legal. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70180375-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/07/2025 15:24 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Fls.214: À serventia para transferência para os autos, do valor bloqueado conforme fls.204/205. Após, intime-se a exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, trazendo cálculo atualizado, se ocaso. Int. Piracicaba, 12 de junho de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.214: À serventia para transferência para os autos, do valor bloqueado conforme fls.204/205. Após, intime-se a exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, trazendo cálculo atualizado, se ocaso. Int. Piracicaba, 12 de junho de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70152226-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/06/2025 10:15 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Fls.204/205: Diga o executado sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.204/205: Diga o executado sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Penhora - Sisbajud |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Fls. 191/192: Aguarde-se o resultado das pesquisas Sisbajud e Renajud. Caso resultem infrutíferas, remetam os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. Piracicaba, SP., 16 de outubro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 191/192: Aguarde-se o resultado das pesquisas Sisbajud e Renajud. Caso resultem infrutíferas, remetam os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. Piracicaba, SP., 16 de outubro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70339699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:00 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Fls. 185/187. Defiro uma nova pesquisa SISBAJUD, tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa. Defiro, ainda, uma pesquisa RENAJUD. Sendo positiva e, estando o veículo em nome do executado, sem qualquer ônus, defiro também o bloqueio judicial. Em caso negativo, o processo será imediatamente extinto, nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piracicaba, SP., 03 de outubro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 185/187. Defiro uma nova pesquisa SISBAJUD, tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa. Defiro, ainda, uma pesquisa RENAJUD. Sendo positiva e, estando o veículo em nome do executado, sem qualquer ônus, defiro também o bloqueio judicial. Em caso negativo, o processo será imediatamente extinto, nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piracicaba, SP., 03 de outubro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70322825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 11:51 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Na regra do antigo CPC o salário e ou benefício eram considerados absolutamente impenhorável. O novo CPC, em seu art.833, IV, manteve a regra impenhorabilidade, mas admitiu excepcionalmente, a penhora do salário e ou benefício para pagamento de dívida de caráter alimentar, bem como valores que excedam 50 salários mínimos. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça passou a permitir a penhora de salário e ou benefício de dívida não alimentar, desde que o valor bloqueado não comprometa a sobrevivência do devedor. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade." (...) (AgInt no AREsp n. 2.040.387/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.) (...) PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC/1973, ART. 649, IV; CPC/2015, ART. 833, IV). EXCEPCIONAL CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). 2. No caso, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, como a demora no pagamento e a conciliação infrutífera, entenderam devida a penhora de 15% dos proventos do obrigado, sem risco à subsistência e à dignidade do devedor e de sua família, sendo cabível, portanto, a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.897.103/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) Em relação ao presente, verifica-se que o(a) executado(a) recebe benefício inferior a 3 salários mínimos e, eventual deferimento da penhora, certamente colocará em risco a sua subsistência, bem como a dignidade do(a) executado(a) e de sua família. Diante do exposto, considerando o impacto da constrição na subsistência digna do(a) executado(a), indefiro o pedido de penhora do benefício. Indique o(a) exequente, no prazo de 15 dias, bens para penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Piracicaba, SP., 09 de setembro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 09/09/2024 |
Indeferido o pedido
Na regra do antigo CPC o salário e ou benefício eram considerados absolutamente impenhorável. O novo CPC, em seu art.833, IV, manteve a regra impenhorabilidade, mas admitiu excepcionalmente, a penhora do salário e ou benefício para pagamento de dívida de caráter alimentar, bem como valores que excedam 50 salários mínimos. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça passou a permitir a penhora de salário e ou benefício de dívida não alimentar, desde que o valor bloqueado não comprometa a sobrevivência do devedor. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade." (...) (AgInt no AREsp n. 2.040.387/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.) (...) PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC/1973, ART. 649, IV; CPC/2015, ART. 833, IV). EXCEPCIONAL CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). 2. No caso, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, como a demora no pagamento e a conciliação infrutífera, entenderam devida a penhora de 15% dos proventos do obrigado, sem risco à subsistência e à dignidade do devedor e de sua família, sendo cabível, portanto, a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.897.103/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) Em relação ao presente, verifica-se que o(a) executado(a) recebe benefício inferior a 3 salários mínimos e, eventual deferimento da penhora, certamente colocará em risco a sua subsistência, bem como a dignidade do(a) executado(a) e de sua família. Diante do exposto, considerando o impacto da constrição na subsistência digna do(a) executado(a), indefiro o pedido de penhora do benefício. Indique o(a) exequente, no prazo de 15 dias, bens para penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Piracicaba, SP., 09 de setembro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70253368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 16:38 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Cumpra-se o que determinado à fls. 164. Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 05 de agosto de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o que determinado à fls. 164. Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 05 de agosto de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70236030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:28 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Fls. 160/163: Fixo os honorários em 100% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão. Após, cancele-se a anotação do nome da procuradora. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 160/163: Fixo os honorários em 100% do previsto na tabela pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão. Após, cancele-se a anotação do nome da procuradora. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70194441-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/06/2024 14:08 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70193754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 22:46 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente acerca do oficio recebido a fls. 140/151, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito sob pena de extinção nos termos do Art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Piracicaba, SP., 06 de junho de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dê-se ciência ao exequente acerca do oficio recebido a fls. 140/151, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito sob pena de extinção nos termos do Art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Piracicaba, SP., 06 de junho de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Certidão expedida, disponível ao interessado para impressão. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão expedida, disponível ao interessado para impressão. |
| 22/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Defiro, por ora, apena a expedição de ofício ao INSS. Expeça-se ofício e certidão de dívida. Int. Piracicaba, SP., 22 de março de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro, por ora, apena a expedição de ofício ao INSS. Expeça-se ofício e certidão de dívida. Int. Piracicaba, SP., 22 de março de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70086572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 18:11 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Fls. 121/123. Ante a realização dos dois leilões, reconsidero a decisão a fls. 118, para determinar a manifestação da exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 121/123. Ante a realização dos dois leilões, reconsidero a decisão a fls. 118, para determinar a manifestação da exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2024 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70055799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 21:24 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Fls.117: Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado, anexando cópia de fls. 117. Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Int. Piracicaba, 09 de fevereiro de 2024. Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.117: Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado, anexando cópia de fls. 117. Após, dê-se ciência ao leiloeiro. Int. Piracicaba, 09 de fevereiro de 2024. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70031542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 22:57 |
| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70397619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2023 22:40 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70377096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 18:37 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Ciência às partes do edital de leilão a fls. 94/95. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Ciência às partes do edital de leilão a fls. 94/95. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70356617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 12:42 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Fls. 90: Verifique a Serventia a regularidade da Empresa indicada. Em caso positivo, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereita, que deverá, no prazo de 15 dias, estimar o prazo em que a alienação será efetivada, a forma de publicidade, as condições de pagamento e as garantias, bem como a comissão de corretagem, ficando estabelecido que a venda não poderá ser feita com preço inferior a 65% do valor da avaliação. Após a estimativa, vista às partes e retornem conclusos para homologação. Int. Piracicaba, SP., 30 de outubro de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90: Verifique a Serventia a regularidade da Empresa indicada. Em caso positivo, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereita, que deverá, no prazo de 15 dias, estimar o prazo em que a alienação será efetivada, a forma de publicidade, as condições de pagamento e as garantias, bem como a comissão de corretagem, ficando estabelecido que a venda não poderá ser feita com preço inferior a 65% do valor da avaliação. Após a estimativa, vista às partes e retornem conclusos para homologação. Int. Piracicaba, SP., 30 de outubro de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70342866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 00:22 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Fls. 84: O bem já se encontra penhorado, conforme fls.80. Fls. 86: Nos termos do art. 883 do CPC, indique o(a) exequente leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização do leilão do bem penhorado. Int. Piracicaba, SP., 19 de outubro de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 84: O bem já se encontra penhorado, conforme fls.80. Fls. 86: Nos termos do art. 883 do CPC, indique o(a) exequente leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização do leilão do bem penhorado. Int. Piracicaba, SP., 19 de outubro de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70330864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 22:57 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Intimem-se os requeridos para, querendo, apresentarem embargos fls. 78/80. Int. Piracicaba, SP., 28 de agosto de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se os requeridos para, querendo, apresentarem embargos fls. 78/80. Int. Piracicaba, SP., 28 de agosto de 2023 Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Renajud |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70235050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:31 |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Fls. 61/67: pretende o exequente a penhora sobre imóveis e sobre o veículo placa EGRI1054. Em análise à pesquisa Sisbajud (fls. 54/55) o veículo placa EGRI1054, de propriedade do corréu Jacyr Haiter dos Santos, está livre de restrições anteriores. Assim, defiro o registro de restrição para transferência e penhora sobre o veículo placa EGRI1054, devendo o exequente apresentar avaliação pela tabela FIPE. A opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha privilegiando a eficácia na satisfação do crédito. Portanto, indefiro a penhora sobre imóveis, diante do valor do débito em R$ 12.729,06 havendo eventual excesso de penhora, a incompetência do juízo para nomeação de perito avaliador e, por fim, evitando-se assim simultâneos atos de execução com amparo nos princípios da economia processual e da menor onerosidade aos executados (art. 805 do CPC). Proceda-se, de imediato, a restrição de transferência sobre o veículo, via Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 61/67: pretende o exequente a penhora sobre imóveis e sobre o veículo placa EGRI1054. Em análise à pesquisa Sisbajud (fls. 54/55) o veículo placa EGRI1054, de propriedade do corréu Jacyr Haiter dos Santos, está livre de restrições anteriores. Assim, defiro o registro de restrição para transferência e penhora sobre o veículo placa EGRI1054, devendo o exequente apresentar avaliação pela tabela FIPE. A opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha privilegiando a eficácia na satisfação do crédito. Portanto, indefiro a penhora sobre imóveis, diante do valor do débito em R$ 12.729,06 havendo eventual excesso de penhora, a incompetência do juízo para nomeação de perito avaliador e, por fim, evitando-se assim simultâneos atos de execução com amparo nos princípios da economia processual e da menor onerosidade aos executados (art. 805 do CPC). Proceda-se, de imediato, a restrição de transferência sobre o veículo, via Renajud. Intimem-se. |
| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70210866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 23:18 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a(o) exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao presente, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista o resultado da pesquisa Reanjud a fls. 54/57. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a(o) exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao presente, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista o resultado da pesquisa Reanjud a fls. 54/57. |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Certidões expedidas, à disposição do interessado para impressão. Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidões expedidas, à disposição do interessado para impressão. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 23/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Fls.39/40: Defiro a pesquisa Renajud, bem como as certidão do art. 828 e certidão de dívida. Providencie-se o necessário. Após o resultado da pesquisa Renajud, o pedido de levantamento de valor será apreciado. Int. Piracicaba, 12 de maio de 2023. Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.39/40: Defiro a pesquisa Renajud, bem como as certidão do art. 828 e certidão de dívida. Providencie-se o necessário. Após o resultado da pesquisa Renajud, o pedido de levantamento de valor será apreciado. Int. Piracicaba, 12 de maio de 2023. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70138610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 21:11 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70136785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 22:04 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: ntime-se a(o) executada(o) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, oferecer embargos. Decorrido o prazo, ou julgados improcedentes os embargos, tendo em vista o bloqueio parcial, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o valor bloqueado, bem como indicar bens para penhora, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, 03 de abril de 2023. Luiz Augusto Barrichello Neto Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ntime-se a(o) executada(o) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, oferecer embargos. Decorrido o prazo, ou julgados improcedentes os embargos, tendo em vista o bloqueio parcial, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o valor bloqueado, bem como indicar bens para penhora, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, 03 de abril de 2023. Luiz Augusto Barrichello Neto |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - cálculo e penhora on line |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Fica a parte ré intimada, através do presente, a pagar o valor R$11.722,30 (atualizado em 10/22, conforme cálculo de fl. 08) Advogados(s): Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP), Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Fica a parte ré intimada, através do presente, a pagar o valor R$11.722,30 (atualizado em 10/22, conforme cálculo de fl. 08) |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: À serventia pra inclusão da parte executada no polo passivo. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a "penhora on line", intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, 24 de outubro de 2022 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito Advogados(s): Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À serventia pra inclusão da parte executada no polo passivo. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a "penhora on line", intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, 24 de outubro de 2022 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70297309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 15:02 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguentes(s) ato(s) ordinatório(s): Correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão da parte ré/executada e respectivos patronos, se o caso, no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Advogados(s): Katiellen Nagila Pereira dos Santos (OAB 441223/SP) |
| 10/08/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguentes(s) ato(s) ordinatório(s): Correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão da parte ré/executada e respectivos patronos, se o caso, no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. |
| 31/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0010762-85.2020.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/07/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 23/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/10/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |