| Exeqte |
Brandão e Brandão Sociedade de Advogados
Advogado: Eduardo Cristian Brandão Advogado: Vitor de Souza Formaggio |
| Exectda |
Ivone Ferreira Duarte Novaes - Espólio
Advogada: Paula Françoso Mendonça de Souza RepreLeg: Paulo Celso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70071386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 21:16 |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guia DARE - Vinculação Utilização Queima - Portal de Custas |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70071386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 21:16 |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - CARTA (diversas) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 09/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70260015-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 16:22 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151: já determinada a penhora no rosto dos autos (fls. 95). Certifique-se o andamento do feito autos de nº 0007223-09.2023.8.26.0451, desta Vara. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/151: já determinada a penhora no rosto dos autos (fls. 95). Certifique-se o andamento do feito autos de nº 0007223-09.2023.8.26.0451, desta Vara. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70135623-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 11:04 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vista ao exequente para manifestação. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para manifestação. |
| 29/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70128393-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2024 11:49 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado, com relação ao bloqueio de fls. 64. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Certifique-se se houve transferência de valores para este feito em relação à ordem de fls. 95. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado, com relação ao bloqueio de fls. 64. 2- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito atualizada com dedução do valor levantado. 3- Certifique-se se houve transferência de valores para este feito em relação à ordem de fls. 95. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70094219-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2024 09:55 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ciente do débito atualizado (fls. 120). 2- Promova-se à remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019, porque antigo o pleito. 3- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciente do débito atualizado (fls. 120). 2- Promova-se à remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019, porque antigo o pleito. 3- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70061252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:33 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 100/102: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Anoto, outrossim, que a ressalva mencionada na decisão de fls. 95 diz respeito aos honorários de sucumbência do(s) patrono(s) das ora executadas no feito nº 0007223-09.2023.8.26.0451. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. 2- Indefiro o pedido de desbloqueio da conta poupança das executadas, posto que o valor constrito é suficiente, ao menos em primeira análise, a quitar o débito reclamado no presente feito. Ademais, mister mencionar que as executadas não indicaram outros bens à penhora, tampouco esclareceram como pretendem quitar a dívida em questão. 3- No prazo de 15 dias, apresente o exequente cálculo atualizado do valor devido. Int. Piracicaba, 02 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 100/102: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. Anoto, outrossim, que a ressalva mencionada na decisão de fls. 95 diz respeito aos honorários de sucumbência do(s) patrono(s) das ora executadas no feito nº 0007223-09.2023.8.26.0451. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. 2- Indefiro o pedido de desbloqueio da conta poupança das executadas, posto que o valor constrito é suficiente, ao menos em primeira análise, a quitar o débito reclamado no presente feito. Ademais, mister mencionar que as executadas não indicaram outros bens à penhora, tampouco esclareceram como pretendem quitar a dívida em questão. 3- No prazo de 15 dias, apresente o exequente cálculo atualizado do valor devido. Int. Piracicaba, 02 de fevereiro de 2024. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70012398-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/01/2024 14:13 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos pleitos de fls. 98 e 107. Após, tornem conclusos para deliberação e decisão acerca dos embargos declaratórios. Int. Piracicaba, 19 de dezembro de 2023. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos pleitos de fls. 98 e 107. Após, tornem conclusos para deliberação e decisão acerca dos embargos declaratórios. Int. Piracicaba, 19 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70384088-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2023 15:24 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.23.70354660-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2023 10:32 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70354271-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/11/2023 21:45 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 91/93: defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 0007223-09.2023.8.26.0451, em trâmite perante esta Vara Cível, até o limite do débito de R$ 15.000,41, atualizado até outubro de 2023, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado ESPÓLIO DE IVONE FERREIRA PEREIRA e MARIA NAZARETH FERREIRA NETA, possa(m) vir a ter(em) direito, ressalvados eventuais honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. Anote-se nos autos próprios. 2- Mantenho o indeferimento do pedido de desbloqueio, pois é essencial que se saiba o saldo total da conta poupança, suprimido pela executada (fls. 88). Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 91/93: defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 0007223-09.2023.8.26.0451, em trâmite perante esta Vara Cível, até o limite do débito de R$ 15.000,41, atualizado até outubro de 2023, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado ESPÓLIO DE IVONE FERREIRA PEREIRA e MARIA NAZARETH FERREIRA NETA, possa(m) vir a ter(em) direito, ressalvados eventuais honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. Anote-se nos autos próprios. 2- Mantenho o indeferimento do pedido de desbloqueio, pois é essencial que se saiba o saldo total da conta poupança, suprimido pela executada (fls. 88). Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70335506-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 23/10/2023 17:28 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70332469-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/10/2023 22:36 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70322914-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/10/2023 10:36 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 70/71: considerando que a executada não comprovou o saldo que tinha em poupança, indefiro o pedido de desbloqueio. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 70/71: considerando que a executada não comprovou o saldo que tinha em poupança, indefiro o pedido de desbloqueio. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70290048-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/09/2023 14:47 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: manifestar-se sobre a impugnação retro, no prazo de 5 dias. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70267193-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/08/2023 22:37 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362S/P) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. |
| 06/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70205841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 19:50 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto que nesta data proferi sentença de extinção da referida ação rescisória nº 1004008-08.2023.8.26.0451, de modo que, por ora, não há que se falar em concessão de antecipação de tutela para suspender o andamento do presente incidente. Rejeito a alegação de litigância de má-fé, tendo em vista que a parte executada não extrapolou os limites do direito de defesa. Requeira, o exequente, o de direito para prosseguimento da execução, recolhendo eventuais custas para tanto. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que nesta data proferi sentença de extinção da referida ação rescisória nº 1004008-08.2023.8.26.0451, de modo que, por ora, não há que se falar em concessão de antecipação de tutela para suspender o andamento do presente incidente. Rejeito a alegação de litigância de má-fé, tendo em vista que a parte executada não extrapolou os limites do direito de defesa. Requeira, o exequente, o de direito para prosseguimento da execução, recolhendo eventuais custas para tanto. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70151577-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2023 11:50 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70083987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 20:58 |
| 22/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70083416-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/03/2023 15:53 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019583-61.2020.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/08/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/10/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 08/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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