| Exeqte |
Oswaldo Ferraz Filho
Advogado: Eduardo Cristian Brandão Advogado: Vitor de Souza Formaggio |
| Exectda |
Ivone Ferreira Duarte Novaes - Espólio
Advogada: Paula Françoso Mendonça de Souza RepreLeg: Paulo Celso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato GERADOR DE ATO - GENÉRICO - Ao CUMPRIMENTO - NÃO publicável |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do exequente, presumida a concordância com o pedido da executada. Expeça-se MLE (fls. 244). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 30/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o silêncio do exequente, presumida a concordância com o pedido da executada. Expeça-se MLE (fls. 244). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2 - Ato GERADOR DE ATO - GENÉRICO - Ao CUMPRIMENTO - NÃO publicável |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do exequente, presumida a concordância com o pedido da executada. Expeça-se MLE (fls. 244). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 30/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o silêncio do exequente, presumida a concordância com o pedido da executada. Expeça-se MLE (fls. 244). Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPAA.26.70064663-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/03/2026 21:44 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Decurso de Prazo
AUTOM - Certidão - Decorrido o prazo da última publicação ou Intimação por carta ou mandado SEM manifestação da parte interessada |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70012961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:55 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo. Anotado. Fls. 216: Aguarde-se pelo prazo solicitado de 30 dias ante a possibilidade de acordo entre as partes. Decorrido, nova vista. Int. Piracicaba, 19 de setembro de 2025. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 19/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Negado provimento ao agravo. Anotado. Fls. 216: Aguarde-se pelo prazo solicitado de 30 dias ante a possibilidade de acordo entre as partes. Decorrido, nova vista. Int. Piracicaba, 19 de setembro de 2025. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70251150-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/09/2025 11:15 |
| 07/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70249292-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/09/2025 11:03 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: remeto a parte à decisão de fls. 183. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212: remeto a parte à decisão de fls. 183. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.25.70221723-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 08:51 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/191 e 192/196: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. Os embargantes desejam que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 16 de junho de 2025. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186/191 e 192/196: rejeito os embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. Os embargantes desejam que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito. Intime-se. Piracicaba, 16 de junho de 2025. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70133657-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 20:52 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70132394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:04 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração tempestivos da parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração tempestivos da parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70116595-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 20:47 |
| 24/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.25.70114437-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2025 11:28 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. A despeito da prolação de sentença extintiva - englobando mais de um incidente - a executada alega que possui valor a ser levantado a seu favor. As planilhas apresentadas pelas partes são dissonantes. Diante do provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2.676/2022, disponibilizado no DJE de 07/11/2022, e da impossibilidade de o Ofício de Justiça realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil, desde já fixando os honorários periciais em R$ 1500,00, e nomeando para tanto Daniele Monteiro da Silva. Considerando que se trata de nomeação de ofício, defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que diga se aceita a nomeação, em 15 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito da prolação de sentença extintiva - englobando mais de um incidente - a executada alega que possui valor a ser levantado a seu favor. As planilhas apresentadas pelas partes são dissonantes. Diante do provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2.676/2022, disponibilizado no DJE de 07/11/2022, e da impossibilidade de o Ofício de Justiça realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil, desde já fixando os honorários periciais em R$ 1500,00, e nomeando para tanto Daniele Monteiro da Silva. Considerando que se trata de nomeação de ofício, defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Intime-se o Sr. Perito para que diga se aceita a nomeação, em 15 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70075813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 21:05 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte ré (requerida / executada / embargada) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte ré (requerida / executada / embargada) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70013201-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 11:00 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70368115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 21:12 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento pela parte executada do valor depositado pelo exequente às fls. 160/161, após a juntada de formulário, ante o disposto às fls. 156 item " 2". Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 11/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento pela parte executada do valor depositado pelo exequente às fls. 160/161, após a juntada de formulário, ante o disposto às fls. 156 item " 2". Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70263032-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 13:30 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Fls. 146: "O exequente deverá esclarecer, em 10 dias, se o débito objeto deste se dá por quitado, sendo que o silêncio será interpretado como concordância..." Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146: "O exequente deverá esclarecer, em 10 dias, se o débito objeto deste se dá por quitado, sendo que o silêncio será interpretado como concordância..." |
| 12/07/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de MLE em favor do exequente, devendo esclarecer, em 10 dias, se o débito objeto deste se dá por quitado, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Caso haja valor sobejante em conta judicial vinculada ao presente feito, deverá o exequente pedir a transferência para os autos corretos, dada a necessidade de extinção e arquivamento destes. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro expedição de MLE em favor do exequente, devendo esclarecer, em 10 dias, se o débito objeto deste se dá por quitado, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Caso haja valor sobejante em conta judicial vinculada ao presente feito, deverá o exequente pedir a transferência para os autos corretos, dada a necessidade de extinção e arquivamento destes. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70181098-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2024 11:13 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Fls. 137 (EXTRATO): "...vista ao exequente para que junte aos autos o formulário de MLE, bem como a planilha atualizada do débito. Após tornem conclusos. Int. Piracicaba, 13 de maio de 2024." Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 137 (EXTRATO): "...vista ao exequente para que junte aos autos o formulário de MLE, bem como a planilha atualizada do débito. Após tornem conclusos. Int. Piracicaba, 13 de maio de 2024." |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato do Portal de Custas. Após, vista ao exequente para que junte aos autos o formulário de MLE, bem como a planilha atualizada do débito. Após tornem conclusos. Int. Piracicaba, 13 de maio de 2024. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato do Portal de Custas. Após, vista ao exequente para que junte aos autos o formulário de MLE, bem como a planilha atualizada do débito. Após tornem conclusos. Int. Piracicaba, 13 de maio de 2024. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão AT - MLE expedido - ag ass do Juiz |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da petição ou determinação judicial retro, separei os autos para a expedição do(s) MLE(s) ou alvará(s) de levantamento pela equipe da serventia responsável por tal atividade, encaminhando cópia destes autos à fila ag. análise de cartório urgente, nos termos do art. 1.265 das NSCGJ, sem prejuízo da tramitação dos autos em eventuais filas/fluxos paralelos. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.24.70140746-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 07/05/2024 10:02 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: requerer e promover o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: requerer e promover o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPAA.24.70128787-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2024 15:05 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99: a executada pleiteia o desbloqueio de valores aplicados em conta poupança. É incontestável que o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o valor. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que a poupança destina-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor aplicado em poupança não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Confira-se, a respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DEFERIU PEDIDO DEPENHORASOBRE SALDO EM CONTAPOUPANÇA DECISÃO AMPARADA EM ETENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - AGRAVO IMPROVIDO" (0100155-52.2021.8.26.9030; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos; Relator(a):Rodrigo Vieira Murat; Comarca:Tatuí; Órgão julgador:1ª Turma Cível; Data do julgamento:19/05/2022; Data de publicação:19/05/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Penhorade numerário. Contapoupança. Flexibilização da regra de impenhorabilidade (artigo 833, CPC). Ponderação de valores constitucionais. Recurso provido. Decisão reformada." (0100050-11.2021.8.26.9019; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Relator(a):Ricardo Truite Alves; Comarca:Limeira; Órgão julgador:2ª Turma Cível; Data do julgamento:08/09/2021; Data de publicação:08/09/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de desbloqueio depenhoraon line ContaPoupança Vinculação à conta corrente da autora Movimentações que desnaturam o intuito de reserva de capital Ausência de privação do mínimo necessário à subsistência - Decisão mantida - Agravo Improvido" (0100054-88.2021.8.26.9038; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico; Relator(a):Guilherme Facchini Bocchi Azevedo; Comarca:Flórida Paulista; Órgão julgador:1ª Turma Cível e Criminal; Data do julgamento:18/05/2021; Data de publicação:18/05/2021). Por conseguinte, tenho para mim que o levado a efeito do valor depositado em poupança da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada. Transitada a presente em julgado, expeça-se MLE em favor da exequente, que deverá providenciar o formulário próprio. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/99: a executada pleiteia o desbloqueio de valores aplicados em conta poupança. É incontestável que o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o valor. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que a poupança destina-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor aplicado em poupança não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Confira-se, a respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DEFERIU PEDIDO DEPENHORASOBRE SALDO EM CONTAPOUPANÇA DECISÃO AMPARADA EM ETENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - AGRAVO IMPROVIDO" (0100155-52.2021.8.26.9030; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos; Relator(a):Rodrigo Vieira Murat; Comarca:Tatuí; Órgão julgador:1ª Turma Cível; Data do julgamento:19/05/2022; Data de publicação:19/05/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Penhorade numerário. Contapoupança. Flexibilização da regra de impenhorabilidade (artigo 833, CPC). Ponderação de valores constitucionais. Recurso provido. Decisão reformada." (0100050-11.2021.8.26.9019; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Relator(a):Ricardo Truite Alves; Comarca:Limeira; Órgão julgador:2ª Turma Cível; Data do julgamento:08/09/2021; Data de publicação:08/09/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de desbloqueio depenhoraon line ContaPoupança Vinculação à conta corrente da autora Movimentações que desnaturam o intuito de reserva de capital Ausência de privação do mínimo necessário à subsistência - Decisão mantida - Agravo Improvido" (0100054-88.2021.8.26.9038; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico; Relator(a):Guilherme Facchini Bocchi Azevedo; Comarca:Flórida Paulista; Órgão julgador:1ª Turma Cível e Criminal; Data do julgamento:18/05/2021; Data de publicação:18/05/2021). Por conseguinte, tenho para mim que o levado a efeito do valor depositado em poupança da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada. Transitada a presente em julgado, expeça-se MLE em favor da exequente, que deverá providenciar o formulário próprio. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70379722-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/12/2023 11:53 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70354270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 21:41 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 23/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPAA.23.70335535-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/10/2023 17:37 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70332466-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/10/2023 22:34 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 58: Indefiro. Além de não ter sido deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte, o TJ/SP julgou extinta a ação rescisória em acórdão de 23/8/2023, não havendo plausibilidade no pedido de suspensão. 2) Anoto, porém, que a simples formulação de pedido não implica ato de má-fé punível. 3) Infrutífera a penhora via SISBAJUD, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 58: Indefiro. Além de não ter sido deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte, o TJ/SP julgou extinta a ação rescisória em acórdão de 23/8/2023, não havendo plausibilidade no pedido de suspensão. 2) Anoto, porém, que a simples formulação de pedido não implica ato de má-fé punível. 3) Infrutífera a penhora via SISBAJUD, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70245238-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/08/2023 09:41 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: diga o exequente, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58: diga o exequente, em 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. |
| 06/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70205844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 19:52 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Retirada de Sigilo de Petição ou Decisão |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado, atentando-se para a oportuna remoção do sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto que nesta data proferi sentença de extinção da referida ação rescisória nº 1004008-08.2023.8.26.0451, de modo que, por ora, não há que se falar em concessão de antecipação de tutela para suspender o andamento do presente incidente. Verifico que nestes autos houve o pedido de alienação judicial do bem, no entanto, reputo que tal pedido deve ser formulado nos autos do processo principal, eis que, a exemplo da ação de extinção de condomínio, a ação de extinção de composse é composta por duas fases, sendo a primeira para decretar a extinção e a segunda para alienação do bem comum. Assim, este incidente deve prosseguir apenas quanto ao pedido de execução das custas e despesas processuais. Anote-se. No mais, rejeito a condenação da parte requerida às penas decorrentes da litigância de má-fé, porquanto a executada não extrapolou os limites do exercício do direito de defesa. Requeira, o exequente, o de direito para prosseguimento da execução, recolhendo eventuais custas necessárias à diligência a ser postulada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que nesta data proferi sentença de extinção da referida ação rescisória nº 1004008-08.2023.8.26.0451, de modo que, por ora, não há que se falar em concessão de antecipação de tutela para suspender o andamento do presente incidente. Verifico que nestes autos houve o pedido de alienação judicial do bem, no entanto, reputo que tal pedido deve ser formulado nos autos do processo principal, eis que, a exemplo da ação de extinção de condomínio, a ação de extinção de composse é composta por duas fases, sendo a primeira para decretar a extinção e a segunda para alienação do bem comum. Assim, este incidente deve prosseguir apenas quanto ao pedido de execução das custas e despesas processuais. Anote-se. No mais, rejeito a condenação da parte requerida às penas decorrentes da litigância de má-fé, porquanto a executada não extrapolou os limites do exercício do direito de defesa. Requeira, o exequente, o de direito para prosseguimento da execução, recolhendo eventuais custas necessárias à diligência a ser postulada. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70151593-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2023 11:54 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 22/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70083976-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/03/2023 20:30 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação dos executados, pelo DJE por meio de seus advogados, do despacho de fls. 14/15. Após aguarde-se o prazo para pagamento ou impugnação. Int. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a intimação dos executados, pelo DJE por meio de seus advogados, do despacho de fls. 14/15. Após aguarde-se o prazo para pagamento ou impugnação. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70038816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:52 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais ou, se assim desejar, diligências de oficial de justiça, desde que o endereço situe-se nesta Comarca. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. Int. Piracicaba, 02 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Paula Françoso Mendonça de Souza (OAB 329109/SP), Vitor de Souza Formaggio (OAB 441362/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais ou, se assim desejar, diligências de oficial de justiça, desde que o endereço situe-se nesta Comarca. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. Int. Piracicaba, 02 de fevereiro de 2023. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019583-61.2020.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/09/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2024 |
Petição de Reiteração |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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