| Reqte |
Fátima Regina Cendrowicz de Souza
Advogado: Luis Augusto Carlim |
| Invtardo |
Ferchimika Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
Advogado: William Henrique Malmegrim Garey Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Incidente Processual Cancelado
despacho de fl 4 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e não como foi feito. Ao habilitante para promover a correta distribuição de seu pedido. Após a intimação da presente determinação, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Luis Augusto Carlim (OAB 215260/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Ana Paula Coelho Marcuzzo (OAB 273459/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e não como foi feito. Ao habilitante para promover a correta distribuição de seu pedido. Após a intimação da presente determinação, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Int. |
| 10/05/2023 |
Incidente Processual Cancelado
despacho de fl 4 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e não como foi feito. Ao habilitante para promover a correta distribuição de seu pedido. Após a intimação da presente determinação, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Luis Augusto Carlim (OAB 215260/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Ana Paula Coelho Marcuzzo (OAB 273459/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e não como foi feito. Ao habilitante para promover a correta distribuição de seu pedido. Após a intimação da presente determinação, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019289-17.2006.8.26.0451 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |