| Exeqte |
Nitram Comércio de Maquinas Eireli - Epp
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Expresso Flecha de Prata Ltda.
Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Nelson Garey Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: FPL Logística Ltda.. Nº da CDA: 1387531933 |
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: FPL Logística Ltda.. Nº da CDA: 1387531933 |
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 27/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Caso esteja representada nos autos por advogado, inicialmente ficará intimada na pessoa deste, através da publicação no DJe. Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70361791-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/11/2023 10:12 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Vistos. Informe a exequente se satisfeito o pedido para fins de extinção deste incidente. Int. Piracicaba, 07 de novembro de 2023. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a exequente se satisfeito o pedido para fins de extinção deste incidente. Int. Piracicaba, 07 de novembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da devolução do mandado de pgs. retro. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da devolução do mandado de pgs. retro. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Auto Digitalizado
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| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 451.2023/020570-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Eder Willian Cruz |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado de imissão na posse conforme requerido. Int. Piracicaba, 24 de maio de 2023. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adite-se o mandado de imissão na posse conforme requerido. Int. Piracicaba, 24 de maio de 2023. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70153261-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 11:36 |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato AT - Cumprir - MANDADO (diversos) |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70150365-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:35 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que a exequente pleiteia a restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, tal como decidido em Acórdão que reformou a sentença de primeiro piso. Sustenta que o imóvel está a perecer, sofrendo com invasões e depredações constantes. Afirma que vem suportando as despesas com IPTU e multas, tendo em vista o descaso da executada. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O Acórdão deixou de determinar a expedição do mandado de restituição, todavia, entendo desnecessária a citação da executada ou de seu representante legal. Isto porque trata-se de ação incidental onde as partes já estão qualificadas, bastando a intimação da interposição deste incidente. Em que pese o Acórdão não ter passado em julgado, não há recurso pendente a ser recebido com efeito ativo ou suspensivo. Tenho, portanto, que o caso se assemelha às ações reivindicatórias, ou seja, o exequente é portador de um título judicial que lhe garante um direito real sobre o imóvel ao qual se pode atribuir a mesma força de um título executivo extrajudicial. Considerando, ainda, o risco de perecimento do imóvel que, inclusive, foi considerado pelo Tribunal de Justiça que concedeu a prioridade no julgamento. Assim, expeça-se o competente mandado de restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. Intime-se para recolhimento das custas do oficial de justiça. Intime-se as partes. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 17/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que a exequente pleiteia a restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, tal como decidido em Acórdão que reformou a sentença de primeiro piso. Sustenta que o imóvel está a perecer, sofrendo com invasões e depredações constantes. Afirma que vem suportando as despesas com IPTU e multas, tendo em vista o descaso da executada. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O Acórdão deixou de determinar a expedição do mandado de restituição, todavia, entendo desnecessária a citação da executada ou de seu representante legal. Isto porque trata-se de ação incidental onde as partes já estão qualificadas, bastando a intimação da interposição deste incidente. Em que pese o Acórdão não ter passado em julgado, não há recurso pendente a ser recebido com efeito ativo ou suspensivo. Tenho, portanto, que o caso se assemelha às ações reivindicatórias, ou seja, o exequente é portador de um título judicial que lhe garante um direito real sobre o imóvel ao qual se pode atribuir a mesma força de um título executivo extrajudicial. Considerando, ainda, o risco de perecimento do imóvel que, inclusive, foi considerado pelo Tribunal de Justiça que concedeu a prioridade no julgamento. Assim, expeça-se o competente mandado de restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. Intime-se para recolhimento das custas do oficial de justiça. Intime-se as partes. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.23.70140172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:18 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação imposta em sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de incidência da multa já prevista. No mesmo prazo, poder apresentar impugnação nos autos. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação imposta em sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de incidência da multa já prevista. No mesmo prazo, poder apresentar impugnação nos autos. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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