| Exeqte |
Prensa Jundiai Ltda
Advogado: Leonardo Theon de Moraes Advogada: Marina Arista Silva Advogada: Giovanna Pedroni Collini Advogada: Maria Fernanda Filomeno Porto |
| Exectdo |
Mausa S/A Equipamentos Industriais
Advogado: Renato Pereira Pessuto |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP), Maria Fernanda Filomeno Porto (OAB 546142/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70174829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 11:14 |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP), Maria Fernanda Filomeno Porto (OAB 546142/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi deferida a alienação judicial eletrônica de bem móvel constrito, bem como o reforço de penhora (fls. 258/261). O leiloeiro oficial nomeado, Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), apresentou minuta de edital de leilão judicial eletrônico em dois pregões e sugeriu o respectivo cronograma de datas para a realização das praças (fls. 266/271). Por sua vez, os exequentes comprovaram o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça e indicaram o endereço para o cumprimento do mandado de reforço de penhora (fls. 272/274). 1- A minuta de edital apresentada pelo leiloeiro oficial preenche todos os requisitos legais. O documento também contempla as regras fixadas na decisão de fls. 258/261, prevendo a vedação de lance inferior à avaliação na primeira praça e o patamar mínimo de 60% da avaliação atualizada na segunda praça, bem como a comissão do gestor em 5% a cargo do arrematante e as modalidades de pagamento à vista e parcelado (fls. 269/270). Verifica-se, ainda, a plena adequação das datas propostas para os pregões, designando-se a primeira praça com início em 05/10/2026, às 14h00min, e encerramento em 07/10/2026, às 14h00min, e a segunda praça com início imediato em 07/10/2026, às 14h01min, e encerramento em 27/10/2026, às 14h00min (fls. 266). Assim, estando a minuta em termos e observados os ditames processuais, impõe-se a homologação integral do edital e do cronograma apresentado. 2- No tocante ao reforço de penhora previamente deferido no item 2 da decisão de fls. 260, constata-se que a parte exequente atendeu prontamente à determinação judicial. Com efeito, os credores juntaram a respectiva guia DARE e o comprovante de pagamento da taxa de condução do oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (fls. 273/274), indicando expressamente o endereço para localização de novos bens da devedora, situado na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, Unileste, Piracicaba/SP (fls. 272). Ante o exposto: a) HOMOLOGO a minuta de edital e as datas designadas para a realização do leilão judicial eletrônico (fls. 266/271), cabendo ao leiloeiro oficial providenciar a sua ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico credenciado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a expedição de mandado de reforço da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado às fls. 272, ante o recolhimento das diligências às fls. 273/274; c) DETERMINO que se proceda à prévia e regular intimação da executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos ou pessoalmente se o caso, bem como dos eventuais terceiros interessados previstos em lei, cientificando-se também o leiloeiro oficial acerca desta decisão para adoção das providências a seu cargo. Intimem-se. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70174829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 11:14 |
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70172328-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 17:43 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1942/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1942/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 251: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Gold Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Defiro expedição de mandado de reforço da penhora, após recolhimento das diligências e indicação do endereço exato para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP), Maria Fernanda Filomeno Porto (OAB 546142/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 251: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Gold Leilões; que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Defiro expedição de mandado de reforço da penhora, após recolhimento das diligências e indicação do endereço exato para cumprimento do ato. Int. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70162608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 11:58 |
| 18/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2026 |
Mandado Juntado
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| 18/06/2026 |
Mandado Juntado
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| 12/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 451.2026/019280-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2026 Local: Oficial de justiça - Lincoln Marcos Rodrigues Da Silva |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 236 e 240: para que, respeitando a ordem cronológica, seja(m) expedido(a)(s) mandado. Custas fls. 242/243. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:05 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70054033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 22:35 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Débito: R$ 191.153,90 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta e três reais e noventa centavos). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, caixa postal 81, bairro Unileste, na cidade de Piracicaba, SP, CEP: 13422-90. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado, após recolhimento das diligências. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP) |
| 10/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Débito: R$ 191.153,90 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta e três reais e noventa centavos). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação na Avenida Comendador Leopoldo Dedini, nº 500, caixa postal 81, bairro Unileste, na cidade de Piracicaba, SP, CEP: 13422-90. O presente, assinado digitalmente, vale como mandado, após recolhimento das diligências. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70033703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:10 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, §1º do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. |
| 04/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70016709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 15:09 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar procuração em substituição a juntada à fl. 06, constando como representante da empresa, e sua respectiva assinatura, um dos diretores indicados na fl. 11, sendo que a procuração dando poderes a Lúcia Helena Rodrigues Tavares (fls. 55/56) está vencida desde o início de 2021. Ou, alternativamente, apresentar nova procuração em substituição a destas últimas folhas, desde que válida na data de assinatura da de fl. 06. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar procuração em substituição a juntada à fl. 06, constando como representante da empresa, e sua respectiva assinatura, um dos diretores indicados na fl. 11, sendo que a procuração dando poderes a Lúcia Helena Rodrigues Tavares (fls. 55/56) está vencida desde o início de 2021. Ou, alternativamente, apresentar nova procuração em substituição a destas últimas folhas, desde que válida na data de assinatura da de fl. 06. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Fls. 190/192: defiro realização da pesquisa Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP), Giovanna Pedroni Collini (OAB 473008/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ausente a impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 2- Fls. 190/192: defiro realização da pesquisa Sisbajud. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.25.70305515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 10:39 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Protocolo Juntado
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, expedida às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, expedida às fls. retro. A visualização/impressão do documento expedido deverá ser feita mediante acesso ao site do TJSP. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 94: defiro a tentativa de ativos financeiros on-line via SISBAJUD. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser a parte executada intimada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 2- Defiro a pesquisa e bloqueio "on line" no sistema Renajud. 3- Defiro expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil (A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário). Int. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 94: defiro a tentativa de ativos financeiros on-line via SISBAJUD. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser a parte executada intimada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 2- Defiro a pesquisa e bloqueio "on line" no sistema Renajud. 3- Defiro expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil (A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário). Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Renato Pereira Pessuto (OAB 71116/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Marina Arista Silva (OAB 469714/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - DARE sem queima - Conferência pgto e vinculação - Com CG 2199-2019 |
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024003-70.2024.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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