| Reqte |
Ferchimika Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
Advogado: William Henrique Malmegrim Garey Advogado: Nelson Garey |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ para que, no prazo de 30 dias, apresente a relação completa de seus créditos contra a massa falida inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, discriminando, se o caso, os créditos vencidos antes e após a decretação da falência. Int. Advogados(s): William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ para que, no prazo de 30 dias, apresente a relação completa de seus créditos contra a massa falida inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, discriminando, se o caso, os créditos vencidos antes e após a decretação da falência. Int. |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ para que, no prazo de 30 dias, apresente a relação completa de seus créditos contra a massa falida inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, discriminando, se o caso, os créditos vencidos antes e após a decretação da falência. Int. Advogados(s): William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ para que, no prazo de 30 dias, apresente a relação completa de seus créditos contra a massa falida inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, discriminando, se o caso, os créditos vencidos antes e após a decretação da falência. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019289-17.2006.8.26.0451 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |