| Embargte |
Orsini Construtora Ltda
Advogado: Luiz Roberto de Almeida Filho Advogado: Jefferson Luis Marangoni |
| Embargdo |
Condominio Edificio Ilha de Buzios
Advogada: Fernanda Regina da Cunha Amaral Advogado: Lucas Araujo Marangoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Trevilin Amaral |
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2944 |
| 24/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Trevilin Amaral |
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2944 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) intimado(a) a devolução do processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2º do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB, caso devolvido desprezar a intimação. (REL. 278) Advogados(s): Jefferson Luis Marangoni (OAB 253311/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) intimado(a) a devolução do processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2º do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB, caso devolvido desprezar a intimação. (REL. 278) |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 20/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências EXECU 20/01 |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(rel 02) Proc. 488/98 ? 1. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência as partes. Nada requerido em cinco dias arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
(rel 02) Proc. 488/98 ? 1. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência as partes. Nada requerido em cinco dias arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito |
| 03/07/2007 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO II (SJE 2.1.2) ? COMPETÊNCIA 11ª. A 24ª. CÂMARAS ? ENDEREÇO: COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA, SALA 44 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 218. |
| 25/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para 28.05. |
| 25/04/2007 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 457/2007 Livro: 224 Folha(s): de 286 até 287 Data Registro: 25/04/2007 18:11:26 |
| 25/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 158 |
| 19/04/2007 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 457/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 25/04/2007 no livro nº 224 às Fls. 286/287: Vistos. Condomínio Edifício Ilha de Búzios ofereceu embargos declaratórios contra a sentença de fls.96/99, sob o argumento que contraditória a decisão, pois fixados honorários advocatícios em valor inferior ao mínimo previsto no art.20, § 3º do CPC. É o relatório. Decido. Impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para esclarecer o fundamento da fixação da verba honorária, prejudicado o segundo pedido do embargante, pois infringente, razão pela qual a decisão passa a ter a seguinte redação: ?Impõe-se a fixação da verba honorária consoante o disposto no art.20, § 4º do CPC, pois como já decidido pelo ministro Celso Asfor Rocha, nos autos do REsp 72393-SP, 1ª Turma, STJ, j. 16.10.95, DJ 20.11.95, p. 39565: ?A sentença proferida em embargos do devedor improcedentes é meramente declaratória, ensejando, por isso, a aplicação do parágrafo 4º do art.20, Código de Processo Civil, o qual não está adstrito ao percentuais máximo e mínimo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo. Recurso improvido?. ?No mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ?Honorários de advogado. Embargos à execução julgados improcedentes. Verba fixada com base no art.20, § 4º do CPC. Legitimidade (STF)? (RT 562/237). ?Ante o exposto, acolho os embargos apenas para excluir da penhora os bens indicados. Quanto ao mais improcedem os embargos. Arcará o embargante, exclusivamente com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (art.20, § 4º do CPC), ante o ponderado no item 4 da fundamentação.? No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.R.I., com as anotações pertinentes. Piracicaba, 19 de abril de 2007. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (REL. 158) |
| 19/04/2007 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 457/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 25/04/2007 no livro nº 224 às Fls. 286/287: Vistos. Condomínio Edifício Ilha de Búzios ofereceu embargos declaratórios contra a sentença de fls.96/99, sob o argumento que contraditória a decisão, pois fixados honorários advocatícios em valor inferior ao mínimo previsto no art.20, § 3º do CPC. É o relatório. Decido. Impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para esclarecer o fundamento da fixação da verba honorária, prejudicado o segundo pedido do embargante, pois infringente, razão pela qual a decisão passa a ter a seguinte redação: ?Impõe-se a fixação da verba honorária consoante o disposto no art.20, § 4º do CPC, pois como já decidido pelo ministro Celso Asfor Rocha, nos autos do REsp 72393-SP, 1ª Turma, STJ, j. 16.10.95, DJ 20.11.95, p. 39565: ?A sentença proferida em embargos do devedor improcedentes é meramente declaratória, ensejando, por isso, a aplicação do parágrafo 4º do art.20, Código de Processo Civil, o qual não está adstrito ao percentuais máximo e mínimo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo. Recurso improvido?. ?No mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ?Honorários de advogado. Embargos à execução julgados improcedentes. Verba fixada com base no art.20, § 4º do CPC. Legitimidade (STF)? (RT 562/237). ?Ante o exposto, acolho os embargos apenas para excluir da penhora os bens indicados. Quanto ao mais improcedem os embargos. Arcará o embargante, exclusivamente com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (art.20, § 4º do CPC), ante o ponderado no item 4 da fundamentação.? No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.R.I., com as anotações pertinentes. Piracicaba, 19 de abril de 2007. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito |
| 02/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96/99 - REL. 108: EMBARGOS À EXECUÇÃO: "[...] 5. Ante o exposto, acolho os embargos apenas para excluir da penhora os bens indicados. Quanto ao mais improcedem os embargos. Arcará o embargante, exclusivamente, com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (art.20, § 4º do CPC), ante o ponderado no item 4 da fundamentação. P.R.I."(PREPARO R$ 1.060,00 - DEVERÁ SER ATUALIZADO - PORTE DE REMESSA R$ 20,96 POR VOLUME) (REL. 108). |
| 16/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 263/2007 Livro: 223 Folha(s): de 172 até 175 Data Registro: 16/03/2007 15:53:55 |
| 14/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 263/2007 registrada em 16/03/2007 no livro nº 223 às Fls. 172/175: REL. 108: EMBARGOS À EXECUÇÃO: "[...] 5. Ante o exposto, acolho os embargos apenas para excluir da penhora os bens indicados. Quanto ao mais improcedem os embargos. Arcará o embargante, exclusivamente, com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (art.20, § 4º do CPC), ante o ponderado no item 4 da fundamentação. P.R.I."(PREPARO R$ 1.060,00 - DEVERÁ SER ATUALIZADO - PORTE DE REMESSA R$ 20,96 POR VOLUME) (REL. 108). |
| 21/02/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 22.02. |
| 23/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 28. |
| 12/01/2007 |
Aguardando Digitação
DO 8 |
| 10/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/01 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 08.12 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 07.11 |
| 15/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando PrazoC CX. 31.09 |
| 10/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA ADV. EM 10/08/06 |
| 31/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 31.O9 |
| 27/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 12.07 |
| 23/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 01.03, |
| 19/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 11. |
| 14/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO. |
| 06/12/2005 |
Aguardando Prazo
NO RECEBIMENTO PARA O KRAIDE. |
| 16/11/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 463 |
| 09/11/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO |
| 04/07/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/07/2005 com origem no Processo Principal 451.01.1998.003572-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |