| Reqte |
EDSON MACIEL ZANELLA
Advogado: Edson Maciel Zanella |
| Reqdo |
Ferchimika Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
Advogado: Jose Carlos Paes de Barros Junior Advogado: Miguel Telles Netto Advogado: Irineu Saraiva Junior |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Suelen Aparecida da Silva Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 14/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11 |
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 14/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2743/2750 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. A presente habilitação tramita desde 17/11/2009, quando houve o despacho inicial determinando seu processamento. O credor deixou de juntar os documentos necessários e essenciais para comprovação do seu crédito, embora regularmente intimado. Diante do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos processuais. P. I. C. e arquivem-se. Advogados(s): Edson Maciel Zanella (OAB 120041/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Miguel Telles Netto (OAB 7018/SP), Suelen Aparecida da Silva (OAB 338954/SP) |
| 15/10/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2020 |
| 21/09/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. A presente habilitação tramita desde 17/11/2009, quando houve o despacho inicial determinando seu processamento. O credor deixou de juntar os documentos necessários e essenciais para comprovação do seu crédito, embora regularmente intimado. Diante do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos processuais. P. I. C. e arquivem-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4052/4 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Atenda-se o requerido pelo administrador de fls. 22/3 (ao credor para que traga aos autos procuração que lhe outorgou poderes na ação declaratória, bem como, traga também as principais peças que instruíram a ação que ensejou o crédito aqui pleiteado, sob pena de extinção desta habilitação... Ademais, dispensa a regulamentação da representação processual, eis que o credor advoga em causa própria, requerendo desde já a retificação do polo ativo para constar: Edson Maciel Zanella....) Int. Advogados(s): Edson Maciel Zanella (OAB 120041/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Miguel Telles Netto (OAB 7018/SP), Suelen Aparecida da Silva (OAB 338954/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se o requerido pelo administrador de fls. 22/3 (ao credor para que traga aos autos procuração que lhe outorgou poderes na ação declaratória, bem como, traga também as principais peças que instruíram a ação que ensejou o crédito aqui pleiteado, sob pena de extinção desta habilitação... Ademais, dispensa a regulamentação da representação processual, eis que o credor advoga em causa própria, requerendo desde já a retificação do polo ativo para constar: Edson Maciel Zanella....) Int. |
| 13/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2019 |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3112-3113 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2019 Teor do ato: A(o) Dr.(a) Suelen Aparecida da Silva, para a devolução dos autos em 03(três) dias, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora de cartório e multa correspondente a 1/2(meio) salário mínimo, tudo de conformidade com o art.234, § 2º do CPC e Prov. Nº54/2016 que atualizou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no seu art. 167, § 1º ao 4º, publicada em 28/09/2016 - Edição 2210, pag. 17. "Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." Advogados(s): Edson Maciel Zanella (OAB 120041/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Miguel Telles Netto (OAB 7018/SP), Suelen Aparecida da Silva (OAB 338954/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
A(o) Dr.(a) Suelen Aparecida da Silva, para a devolução dos autos em 03(três) dias, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora de cartório e multa correspondente a 1/2(meio) salário mínimo, tudo de conformidade com o art.234, § 2º do CPC e Prov. Nº54/2016 que atualizou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no seu art. 167, § 1º ao 4º, publicada em 28/09/2016 - Edição 2210, pag. 17. "Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração." |
| 27/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suelen Aparecida da Silva |
| 29/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 12/08 Vencimento: 12/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3156/7 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados com reabertura, para regularização nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n. 437/19 (Processo CPA n. 2017/24663). Intime-se o Requerente, para regularizar sua representação processual acostando aos autos mandato original, em seguida, digam o Administrador e MP. Em seguida, retifique-se o polo ativo da ação, constando como credor EDSON MACIEL ZANELLA (FLS. 03) No silêncio, intime-se pessoalmente o habilitante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Edson Maciel Zanella (OAB 120041/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Irineu Saraiva Junior (OAB 47372/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Miguel Telles Netto (OAB 7018/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos desarquivados com reabertura, para regularização nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n. 437/19 (Processo CPA n. 2017/24663). Intime-se o Requerente, para regularizar sua representação processual acostando aos autos mandato original, em seguida, digam o Administrador e MP. Em seguida, retifique-se o polo ativo da ação, constando como credor EDSON MACIEL ZANELLA (FLS. 03) No silêncio, intime-se pessoalmente o habilitante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0019289-17.2006.8.26.0451 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 20/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 4088/2011, - nº recall - 9001958882050 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.74) Ao arquivo. Int. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/04 |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
(Rel.74) Ao arquivo. Int. |
| 08/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Kelly cumprir |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 17/02 |
| 19/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 01)Intime-se, pessoalmente, a Requerente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 05/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/01/11 |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
(Rel. 01)Intime-se, pessoalmente, a Requerente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 26/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/11 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel.109) Fl. 08 : Defiro. Intime-se o habilitante como requerido. (para regularize sua representação processual, e junte as principais peças que instruíram a ação declaratória ) Int. |
| 27/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/05 |
| 10/05/2010 |
Despacho Proferido
(Rel.109) Fl. 08 : Defiro. Intime-se o habilitante como requerido. (para regularize sua representação processual, e junte as principais peças que instruíram a ação declaratória ) Int. |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESCANINHO 23/04/10 |
| 12/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA Nº 1027 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 50) Manifeste-se o administrador. |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
(Rel. 50) Manifeste-se o administrador. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa Kelly |
| 23/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Rel. 295) A. como habilitação de credito manifestando-se o falido, o administrador e MP. |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
(Rel. 295) A. como habilitação de credito manifestando-se o falido, o administrador e MP. |
| 17/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/11/2009 com origem no Processo Principal 451.01.2006.019289-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |