| Reqte |
Ednéia Pinheiro dos Santos Arruda
Advogado: Paulo Maurício Rampazo |
| Reqdo |
Ferchimika Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
Advogado: Nelson Garey Advogado: William Henrique Malmegrim Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80083 - Protocolo: FPAA14000390275 |
| 17/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 4702/14 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80083 - Protocolo: FPAA14000390275 |
| 17/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 4702/14 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica ESC. 02/9 - AG. TJ. |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 1836/1838 |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: (962/06-128) O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando os documentos de fls.4. O crédito do habilitante deriva de sentença transitada em julgado, portanto, de título judicial, em relação ao qual não se admite discussão sobre sua origem ou correção. Desnecessária, ademais, a juntada de outros documentos referentes ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls.02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado por EDNÉIA PINHEIRO DOS SANTOS ARRUDA, na classe dos trabalhistas na falência de FERCHIMIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pela importância de R$20.366,91 (vinte mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária ao final, classificado como privilegiado trabalhista. P.R.I. Advogados(s): Paulo Maurício Rampazo (OAB 159427/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
" ....que registrei a sentença retro no Sistema Informatizado." |
| 26/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 25/07/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
(962/06-128) O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando os documentos de fls.4. O crédito do habilitante deriva de sentença transitada em julgado, portanto, de título judicial, em relação ao qual não se admite discussão sobre sua origem ou correção. Desnecessária, ademais, a juntada de outros documentos referentes ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls.02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado por EDNÉIA PINHEIRO DOS SANTOS ARRUDA, na classe dos trabalhistas na falência de FERCHIMIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pela importância de R$20.366,91 (vinte mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária ao final, classificado como privilegiado trabalhista. P.R.I. |
| 28/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/03 |
| 24/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Como habilitação de credito manifestando-se adm. e MP. (Rel.08) |
| 18/01/2013 |
Despacho Proferido
Como habilitação de credito manifestando-se adm. e MP. (Rel.08) |
| 17/01/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/01/2013 com origem no Processo Principal 0019289-17.2006.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2013 |
Petições Diversas |
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |