| Reqte |
MARIA LUCIA TEODORO DE ARAUJO
Advogado: Tiago Ramos Cury Advogado: Roque Walmir Leme |
| Reqdo |
DIEGO HENRIQUE RIBAS
Advogada: Marcela Vitachi Truzzi Nakashima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não obstante a ausência de notícia acerca do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, diante do poder geral de cautela, aguarde-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 07/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: Ciente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não obstante a ausência de notícia acerca do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, diante do poder geral de cautela, aguarde-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.26.70002187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 12:41 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não obstante a ausência de notícia acerca do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, diante do poder geral de cautela, aguarde-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 07/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: Ciente. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não obstante a ausência de notícia acerca do efeito concedido ao recurso de agravo de instrumento, diante do poder geral de cautela, aguarde-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.26.70002187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 12:41 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e inclusão dos sócios no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. Incabível a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, tendo em vista a natureza incidental da demanda. Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, proceda-se à baixa definitiva, arquivando-se. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e inclusão dos sócios no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. Incabível a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, tendo em vista a natureza incidental da demanda. Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, proceda-se à baixa definitiva, arquivando-se. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70034594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 11:06 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: De proêmio, verifica-se a tempestividade da defesa apresentada nos autos, tendo em vista que a juntada do cumprimento do mandado de citação do requerido se deu em 29/07/2025 (fls. 329), mesma data em que foi protocolada a defesa (fls. 306/310). No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos, com base nos documentos de fls. 315/323. Anote-se. A controvérsia repousa na (in)ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa executada e seus sócios, ora requeridos, e eventual preenchimento dos requisitos do art. 50, do Código Civil, ficando fixadas as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito. Ato contínuo, verifica-se que os requeridos não foram encontrados nos endereços da empresa executada, atrelado à inexistência de ativos financeiros da empresa e a existência de bens em nome dos sócios requeridos, além da sociedade dos requeridos em outra empresa com denominação semelhante, havendo, portanto, indícios mínimos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que possibilita a produção de provas requerida pelos requerentes. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I.Caso em Exame: Rejeição liminar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob o fundamento de ausência de provas suficientes de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II.Questão em Discussão: Cerceamento de defesa. Ausência de produção de provas e contraditório. III.Razões de Decidir: Vício decorrente da rejeição liminar do incidente sem oportunizar a produção de provas, configurando cerceamento de defesa. Jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que, havendo indícios mínimos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é necessário permitir o regular processamento do incidente, com instrução probatória adequada. IV.Dispositivo: Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2159634-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Desse modo, defiro o pedido de pesquisas do Imposto de Renda, pelo sistema Infojud, correspondente aos últimos dois anos, em nome da empresa 49 Comunicação Visual Ltda. (CNPJ 02.318.991/0001-80), e dos sócios requeridos, Diego Henrique Ribas (CPF 354.581.528-59) e Fernanda Cristina Ribas (CPF 321.299.408-89). Com a disponibilização dos resultados das pesquisas deferidas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo, inclusive, como alegações finais. Na sequência, concluída a instrução, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 136, do CPC. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA DO IMPOSTO DE RENDA, VIA SISTEMA INFOJUD, REALIZADA - FLS.361/410.) Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De proêmio, verifica-se a tempestividade da defesa apresentada nos autos, tendo em vista que a juntada do cumprimento do mandado de citação do requerido se deu em 29/07/2025 (fls. 329), mesma data em que foi protocolada a defesa (fls. 306/310). No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos, com base nos documentos de fls. 315/323. Anote-se. A controvérsia repousa na (in)ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa executada e seus sócios, ora requeridos, e eventual preenchimento dos requisitos do art. 50, do Código Civil, ficando fixadas as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito. Ato contínuo, verifica-se que os requeridos não foram encontrados nos endereços da empresa executada, atrelado à inexistência de ativos financeiros da empresa e a existência de bens em nome dos sócios requeridos, além da sociedade dos requeridos em outra empresa com denominação semelhante, havendo, portanto, indícios mínimos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que possibilita a produção de provas requerida pelos requerentes. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I.Caso em Exame: Rejeição liminar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob o fundamento de ausência de provas suficientes de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II.Questão em Discussão: Cerceamento de defesa. Ausência de produção de provas e contraditório. III.Razões de Decidir: Vício decorrente da rejeição liminar do incidente sem oportunizar a produção de provas, configurando cerceamento de defesa. Jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que, havendo indícios mínimos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é necessário permitir o regular processamento do incidente, com instrução probatória adequada. IV.Dispositivo: Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2159634-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Desse modo, defiro o pedido de pesquisas do Imposto de Renda, pelo sistema Infojud, correspondente aos últimos dois anos, em nome da empresa 49 Comunicação Visual Ltda. (CNPJ 02.318.991/0001-80), e dos sócios requeridos, Diego Henrique Ribas (CPF 354.581.528-59) e Fernanda Cristina Ribas (CPF 321.299.408-89). Com a disponibilização dos resultados das pesquisas deferidas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo, inclusive, como alegações finais. Na sequência, concluída a instrução, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 136, do CPC. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA DO IMPOSTO DE RENDA, VIA SISTEMA INFOJUD, REALIZADA - FLS.361/410.) |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: De proêmio, verifica-se a tempestividade da defesa apresentada nos autos, tendo em vista que a juntada do cumprimento do mandado de citação do requerido se deu em 29/07/2025 (fls. 329), mesma data em que foi protocolada a defesa (fls. 306/310). No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos, com base nos documentos de fls. 315/323. Anote-se. A controvérsia repousa na (in)ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa executada e seus sócios, ora requeridos, e eventual preenchimento dos requisitos do art. 50, do Código Civil, ficando fixadas as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito. Ato contínuo, verifica-se que os requeridos não foram encontrados nos endereços da empresa executada, atrelado à inexistência de ativos financeiros da empresa e a existência de bens em nome dos sócios requeridos, além da sociedade dos requeridos em outra empresa com denominação semelhante, havendo, portanto, indícios mínimos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que possibilita a produção de provas requerida pelos requerentes. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I.Caso em Exame: Rejeição liminar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob o fundamento de ausência de provas suficientes de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II.Questão em Discussão: Cerceamento de defesa. Ausência de produção de provas e contraditório. III.Razões de Decidir: Vício decorrente da rejeição liminar do incidente sem oportunizar a produção de provas, configurando cerceamento de defesa. Jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que, havendo indícios mínimos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é necessário permitir o regular processamento do incidente, com instrução probatória adequada. IV.Dispositivo: Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2159634-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Desse modo, defiro o pedido de pesquisas do Imposto de Renda, pelo sistema Infojud, correspondente aos últimos dois anos, em nome da empresa 49 Comunicação Visual Ltda. (CNPJ 02.318.991/0001-80), e dos sócios requeridos, Diego Henrique Ribas (CPF 354.581.528-59) e Fernanda Cristina Ribas (CPF 321.299.408-89). Com a disponibilização dos resultados das pesquisas deferidas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo, inclusive, como alegações finais. Na sequência, concluída a instrução, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 136, do CPC. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De proêmio, verifica-se a tempestividade da defesa apresentada nos autos, tendo em vista que a juntada do cumprimento do mandado de citação do requerido se deu em 29/07/2025 (fls. 329), mesma data em que foi protocolada a defesa (fls. 306/310). No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos, com base nos documentos de fls. 315/323. Anote-se. A controvérsia repousa na (in)ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa executada e seus sócios, ora requeridos, e eventual preenchimento dos requisitos do art. 50, do Código Civil, ficando fixadas as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito. Ato contínuo, verifica-se que os requeridos não foram encontrados nos endereços da empresa executada, atrelado à inexistência de ativos financeiros da empresa e a existência de bens em nome dos sócios requeridos, além da sociedade dos requeridos em outra empresa com denominação semelhante, havendo, portanto, indícios mínimos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que possibilita a produção de provas requerida pelos requerentes. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I.Caso em Exame: Rejeição liminar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob o fundamento de ausência de provas suficientes de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II.Questão em Discussão: Cerceamento de defesa. Ausência de produção de provas e contraditório. III.Razões de Decidir: Vício decorrente da rejeição liminar do incidente sem oportunizar a produção de provas, configurando cerceamento de defesa. Jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que, havendo indícios mínimos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é necessário permitir o regular processamento do incidente, com instrução probatória adequada. IV.Dispositivo: Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2159634-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Desse modo, defiro o pedido de pesquisas do Imposto de Renda, pelo sistema Infojud, correspondente aos últimos dois anos, em nome da empresa 49 Comunicação Visual Ltda. (CNPJ 02.318.991/0001-80), e dos sócios requeridos, Diego Henrique Ribas (CPF 354.581.528-59) e Fernanda Cristina Ribas (CPF 321.299.408-89). Com a disponibilização dos resultados das pesquisas deferidas, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo, inclusive, como alegações finais. Na sequência, concluída a instrução, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 136, do CPC. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70028411-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/09/2025 16:41 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70028058-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 16:23 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70026052-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 18:25 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que,em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Saliento, desde já, que o protesto genérico sem informar a finalidade e o factumprobandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Intime-se. Expedientes necessários. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que,em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Saliento, desde já, que o protesto genérico sem informar a finalidade e o factumprobandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Intime-se. Expedientes necessários. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70025052-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/08/2025 18:42 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, justificando-as. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a apreciar quanto a petição de fl. 331, visto que se trata de peça estranha as estes autos. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel , Marcela Vitachi Truzzi Nakashima (OAB 504005/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a apreciar quanto a petição de fl. 331, visto que se trata de peça estranha as estes autos. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70022273-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 20:20 |
| 29/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70022055-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2025 22:22 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750780334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : DIEGO HENRIQUE RIBAS Diligência : 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2025/006695-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - LUIZ CARLOS DA SILVA |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o quanto requerido. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70018906-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:29 |
| 30/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292: Indefiro o pedido de expedição de mandado em todos os endereços concomitantemente, como foi realizado no mandado de fls. 142. O art. 1.012, §3, I das Normas da Corregedoria Geral e Justiça impõe como regra a expedição de apenas um mandado por vez. Ademais, nos termos do Art. 1.012, §3, II das Normas da Corregedoria geral de justiça, deverá a parte autora indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado referente aos endereços informados às fls. 291/292, no prazo de 15 (quinze) dias. O inciso IV do mesmo artigo dispõe que os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme critério fixado pelo Juízo, razão pela qual, em caso de inércia da parte, fixo a ordem a ser crescente para cumprimento. Sem prejuízo, defiro a expedição de carta AR de citação no endereço indicado. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291/292: Indefiro o pedido de expedição de mandado em todos os endereços concomitantemente, como foi realizado no mandado de fls. 142. O art. 1.012, §3, I das Normas da Corregedoria Geral e Justiça impõe como regra a expedição de apenas um mandado por vez. Ademais, nos termos do Art. 1.012, §3, II das Normas da Corregedoria geral de justiça, deverá a parte autora indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado referente aos endereços informados às fls. 291/292, no prazo de 15 (quinze) dias. O inciso IV do mesmo artigo dispõe que os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme critério fixado pelo Juízo, razão pela qual, em caso de inércia da parte, fixo a ordem a ser crescente para cumprimento. Sem prejuízo, defiro a expedição de carta AR de citação no endereço indicado. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001100-89.2023.8.26.0452 (processo principal 0006313-91.2014.8.26.0452) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - MARIA LUCIA TEODORO DE ARAUJO - - FRANCIELE ALESSANDRA ARAUJO DE ABREU - - Francislene Cristina Araujo de Abreu - - Franciane Araújo de Abreu - - WESLEY WILLIAN ARAUJO DE ABREU - - TAMARA ARAUJO DE ABREU - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 284 - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 284 Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70016332-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 16:00 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001100-89.2023.8.26.0452 (processo principal 0006313-91.2014.8.26.0452) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - MARIA LUCIA TEODORO DE ARAUJO - - FRANCIELE ALESSANDRA ARAUJO DE ABREU - - Francislene Cristina Araujo de Abreu - - Franciane Araújo de Abreu - - WESLEY WILLIAN ARAUJO DE ABREU - - TAMARA ARAUJO DE ABREU - DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu revel - - Fernanda Cristina Ribas Machado - réu revel - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), DIEGO HENRIQUE RIBAS, FERNANDA CRISTINA RIBAS MACHADO, TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Fernanda Cristina Ribas Machado - réu-revel , DIEGO HENRIQUE RIBAS - réu-revel |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não se esgotaram os endereços localizados pelas pesquisas perante terceiros (fl, 183), para a tentativa de localização do requerido, de modo que, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70013936-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 08:53 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 284 Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 284 |
| 15/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2025/004627-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Indefiro o quanto requerido, pois, com o advento da central de mandados compartilhada, desnecessária a expedição de carta precatória para Comarcas localizadas no Estado de São Paulo, podendo o ato ser cumprido por mandado. Assim, expeça-se mandado de citação do co-requerido Diego Henrique Ribas, nos endereços indicados em fls. 272/273. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Indefiro o quanto requerido, pois, com o advento da central de mandados compartilhada, desnecessária a expedição de carta precatória para Comarcas localizadas no Estado de São Paulo, podendo o ato ser cumprido por mandado. Assim, expeça-se mandado de citação do co-requerido Diego Henrique Ribas, nos endereços indicados em fls. 272/273. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70010431-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 14:04 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 271. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 271. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70010013-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 19:08 |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 452.2025/000179-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 14/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 452.2025/000180-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Muniz Filho |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros do(a) executado(a) (Diego Henrique Ribas - CPF: 354.581.528-59) junto a Tim e a Tess S/A, para que informe o endereço cadastrado junto ao número de telefone (19) 99209-6691. 1.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para a empresa descrita em fls. Retro. 1.2. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 1.3. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 241/242, em sue item "2", com a expedição do mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 09/01/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros do(a) executado(a) (Diego Henrique Ribas - CPF: 354.581.528-59) junto a Tim e a Tess S/A, para que informe o endereço cadastrado junto ao número de telefone (19) 99209-6691. 1.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para a empresa descrita em fls. Retro. 1.2. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 1.3. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 241/242, em sue item "2", com a expedição do mandado de citação. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70035237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 18:19 |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70031222-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 20:23 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros do(a) executado(a) (Diego Henrique Ribas - CPF: 354.581.528-59) junto a Telesp Celular S/A, para que informe o endereço cadastrado junto ao número de telefone (19) 99209-6691. 1.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para a empresa descrita em fls. Retro. 1.2. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 1.3. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Não há de se falar em carta precatória para a Comarca de Campinas e a Comarca de Bragança Paulista, tendo em vista a central de mandados compartilhada dentro do estado de São Paulo. Assim, expeça-se mandado de citação do co-requerido Diego Henrique Ribas, nos endereços indicados em fls. 239/240. 3. Referente a citação pelo e-mail, INDEFIRO o quanto requerido tendo em vista que acitaçãopor e-mailnão cadastrado previamente para recebimento de comunicação dos atos processuais não possui a cautela de certificação necessária a garantir a segurança jurídica que se espera de um ato com esse propósito, ou seja, de que, efetivamente, a comunicação tenha sido realizada. Nesse sentido, colaciono julgado do tribunal bandeirante: CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Citação eletrônica. WhatsApp e e-mail. Impossibilidade. Medida que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21806350520248260000 São Paulo, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 24/06/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2024). Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros do(a) executado(a) (Diego Henrique Ribas - CPF: 354.581.528-59) junto a Telesp Celular S/A, para que informe o endereço cadastrado junto ao número de telefone (19) 99209-6691. 1.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para a empresa descrita em fls. Retro. 1.2. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 1.3. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Não há de se falar em carta precatória para a Comarca de Campinas e a Comarca de Bragança Paulista, tendo em vista a central de mandados compartilhada dentro do estado de São Paulo. Assim, expeça-se mandado de citação do co-requerido Diego Henrique Ribas, nos endereços indicados em fls. 239/240. 3. Referente a citação pelo e-mail, INDEFIRO o quanto requerido tendo em vista que acitaçãopor e-mailnão cadastrado previamente para recebimento de comunicação dos atos processuais não possui a cautela de certificação necessária a garantir a segurança jurídica que se espera de um ato com esse propósito, ou seja, de que, efetivamente, a comunicação tenha sido realizada. Nesse sentido, colaciono julgado do tribunal bandeirante: CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Citação eletrônica. WhatsApp e e-mail. Impossibilidade. Medida que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21806350520248260000 São Paulo, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 24/06/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2024). Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70029693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 09:27 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 234. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 234. |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/008540-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2024 Local: Oficial de justiça - Altair Molas |
| 26/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/008539-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Ferreira Minari |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70022715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 18:51 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 216. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 216. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 213. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 213. |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/008142-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 13/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/008141-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Altair Molas |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70020524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:49 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 203. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 203. |
| 29/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 200. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de página 200. |
| 25/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/007403-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2024 Local: Oficial de justiça - Cacilda Pereira |
| 23/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/007402-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70018660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 18:43 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, tendo em vista os oficios recebidos. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, tendo em vista os oficios recebidos. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70006681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 11:47 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de endereços em favor do(s) requerido(s): Fernanda Cristina Ribas (CPF: 321.299.408-89) e Diego Henrique Ribas (CPF: 354.581.528-59). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as empresas descritas às fls. 101/102. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de endereços em favor do(s) requerido(s): Fernanda Cristina Ribas (CPF: 321.299.408-89) e Diego Henrique Ribas (CPF: 354.581.528-59). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as empresas descritas às fls. 101/102. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70003544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 18:41 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de páginas 143-144. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de páginas 143-144. |
| 08/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2023/010802-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - LUIZ CARLOS DA SILVA |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70032368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:50 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: A fim de dar celeridade à localização do atual paradeiro dos correqueridos, defiro a pesquisa junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com as respostas, dê-se vista ao Autor. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS). Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 101/102: A fim de dar celeridade à localização do atual paradeiro dos correqueridos, defiro a pesquisa junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com as respostas, dê-se vista ao Autor. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS). |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: A fim de dar celeridade à localização do atual paradeiro dos correqueridos, defiro a pesquisa junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com as respostas, dê-se vista ao Autor. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 18/09/2023 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 101/102: A fim de dar celeridade à localização do atual paradeiro dos correqueridos, defiro a pesquisa junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com as respostas, dê-se vista ao Autor. Intime-se. |
| 16/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70028465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 16:36 |
| 14/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA535333149TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : DIEGO HENRIQUE RIBAS |
| 14/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA535333135TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Cristina Ribas Machado |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320 e 134, do Código de Processo Civil. 3. Suspendo o andamento do feito principal, na forma do artigo 133, §3º, do CPC, trasladando-se cópia desta decisão para os preditos autos. 4. Nos termos do artigo 135, do CPC, citem-se os sócios da Empresa Ré para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oferecida defesa, manifeste-se a parte requerente. 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP) |
| 08/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320 e 134, do Código de Processo Civil. 3. Suspendo o andamento do feito principal, na forma do artigo 133, §3º, do CPC, trasladando-se cópia desta decisão para os preditos autos. 4. Nos termos do artigo 135, do CPC, citem-se os sócios da Empresa Ré para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oferecida defesa, manifeste-se a parte requerente. 6. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70024106-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/08/2023 17:02 |
| 07/08/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. 1.1. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retificação de parte(s) no cadastro processual (incluir dados faltantes), junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC). 2. Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, prestar os esclarecimentos necessários acerca da divergência entre a petição inicial e o quanto consta do cadastro do sistema SAJPG5, em relação aos autores, bem como emendar a inicial para excluir do polo passivo a pessoa jurídica "49 Comunicação Visual Ltda", tendo em vista que o presente incidente tem por objeto justamente a desconsideração de sua personalidade jurídica. Int. Advogados(s): Tiago Ramos Cury (OAB 168486/SP), Roque Walmir Leme (OAB 182659/SP), Filipe Schivitaro Cesar (OAB 305025/SP) |
| 01/08/2023 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1. O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. 1.1. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retificação de parte(s) no cadastro processual (incluir dados faltantes), junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC). 2. Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, prestar os esclarecimentos necessários acerca da divergência entre a petição inicial e o quanto consta do cadastro do sistema SAJPG5, em relação aos autores, bem como emendar a inicial para excluir do polo passivo a pessoa jurídica "49 Comunicação Visual Ltda", tendo em vista que o presente incidente tem por objeto justamente a desconsideração de sua personalidade jurídica. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0006313-91.2014.8.26.0452 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Contestação |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Indicação de Provas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |