| Reqte |
Imobiliária Canguru Ltda
Advogada: Wilma Carvalho de Oliveira |
| Reqdo | Carmelina de Jesus Oliveira Leite |
| Exectdo |
ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR MARIA APARECIDA OLIVEIRA CARRIEL
Advogado: LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL RepreLeg: Maria Aparecida Oliveira Carriel |
| Gestor | RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
| TerIntCer |
Concretale Soluções Em Engenharia Ltda-me
Advogado: Salim Taufic Filho Advogada: Mariana do Val Ferreira |
| Perito | Mirella Morais Minossi Zaina Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.26.70000452-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 10:12 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70037925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:06 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. retro, deverá o(a) Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se.. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. retro, deverá o(a) Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se.. |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. retro, deverá o(a) Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, que esteja regularmente cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1010/1012: Tendo em vista a homologação do laudo às fls. 1003/1006, expeça-se MLE em favor da i. Perita, observando-se o formulário de fls. Retro. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fls. 1003/1006. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1010/1012: Tendo em vista a homologação do laudo às fls. 1003/1006, expeça-se MLE em favor da i. Perita, observando-se o formulário de fls. Retro. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fls. 1003/1006. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70034831-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/11/2025 22:20 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 995/1001, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 922/946 e esclarecimentos de 964/970, fixando o valor do bem em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para a designação da Hasta Pública. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC). Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 995/1001, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 922/946 e esclarecimentos de 964/970, fixando o valor do bem em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para a designação da Hasta Pública. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC). Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70029419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 23:51 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes referente a resposta à impugnação de fls. Retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes referente a resposta à impugnação de fls. Retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70026220-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2025 15:16 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. Com esteio no art. 477, do CPC, intime-se o(a) i. perito(a) para que se manifeste em relação à impugnação ao laudo pericial apresentada às fls 951 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com esteio no art. 477, do CPC, intime-se o(a) i. perito(a) para que se manifeste em relação à impugnação ao laudo pericial apresentada às fls 951 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70020122-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/07/2025 20:13 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70018604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 10:31 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial acostado aos autos em fls. Retro. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial acostado aos autos em fls. Retro. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70017287-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/06/2025 15:47 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o laudo pericial, sob pena de destituição, com a consequente comunicação do ocorrido ao conselho de classe, além de eventuais sanções cabíveis. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o laudo pericial, sob pena de destituição, com a consequente comunicação do ocorrido ao conselho de classe, além de eventuais sanções cabíveis. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70011310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:00 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: *MANIFESTEM-SE AS PARTES no sentido de informar se a Vistoria designada para o dia 18/02/2025 - p. 908 - foi realizada. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*MANIFESTEM-SE AS PARTES no sentido de informar se a Vistoria designada para o dia 18/02/2025 - p. 908 - foi realizada. Intimem-se. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de data para a realização da perícia designada nos autos, a qual ocorrerá no dia 18/02/2025, às 14h:00min, na Rua Vicente Rodrigues Vieira, 315, Vila Bérgamo, Piraju/SP. No mais, aguarde-se a realização da perícia, bem como a vinda do respectivo laudo. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação de data para a realização da perícia designada nos autos, a qual ocorrerá no dia 18/02/2025, às 14h:00min, na Rua Vicente Rodrigues Vieira, 315, Vila Bérgamo, Piraju/SP. No mais, aguarde-se a realização da perícia, bem como a vinda do respectivo laudo. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.25.70000396-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/01/2025 23:45 |
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o devido recolhimento dos honorários periciais anteriormente fixados, intime-se o(a) nobre perito(a) para que dê início aos trabalhos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício/mandado. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o devido recolhimento dos honorários periciais anteriormente fixados, intime-se o(a) nobre perito(a) para que dê início aos trabalhos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício/mandado. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70031829-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/11/2024 17:12 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70030163-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 01/11/2024 09:40 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação da sra perita à fl. 888, bem como a concordância da coexecutada quanto à sua nomeação e o silêncio dos demais interessados (fl. 893), reputo a nomeação da perita nomeada nos autos como hígida. Ato contínuo, HOMOLOGO o valor sugerido à título de honorários periciais (R$ 2.300,00), o qual deverá ser rateado pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC. Assim, intimem-se as partes para que providenciem a reserva dos honorários periciais que lhes cabem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a nobre perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação da sra perita à fl. 888, bem como a concordância da coexecutada quanto à sua nomeação e o silêncio dos demais interessados (fl. 893), reputo a nomeação da perita nomeada nos autos como hígida. Ato contínuo, HOMOLOGO o valor sugerido à título de honorários periciais (R$ 2.300,00), o qual deverá ser rateado pelas partes, nos termos do art. 95, do CPC. Assim, intimem-se as partes para que providenciem a reserva dos honorários periciais que lhes cabem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a nobre perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70027218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 12:33 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho de fls. 884, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do r. Despacho de fls. 884, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70026014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 15:40 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 880/882: Razão assiste à parte executada. Intime-se a sra perita para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 382. Após, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para requererem o que de direito. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 880/882: Razão assiste à parte executada. Intime-se a sra perita para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 382. Após, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para requererem o que de direito. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70024445-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 09/09/2024 20:12 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70023151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 22:22 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl retro, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) para que se manifeste, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, quanto à sua nomeação nos presentes autos, ofertando manifestação de aceite (ou não) do encargo que lhe foi imputado, sob pena de sua destituição. Comunique-se do presente despacho ao(à) senhor(a) perito(a), a qual servirá, por cópia assinada, como ofício. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fl retro, intime-se o(a) senhor(a) perito(a) para que se manifeste, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, quanto à sua nomeação nos presentes autos, ofertando manifestação de aceite (ou não) do encargo que lhe foi imputado, sob pena de sua destituição. Comunique-se do presente despacho ao(à) senhor(a) perito(a), a qual servirá, por cópia assinada, como ofício. Após, conclusos. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: SEM PREJUÍZO DO R. DESPACHO DE P. 382 (MANIFESTAÇÃO DA SRA. PERITA E POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SEM PREJUÍZO DO R. DESPACHO DE P. 382 (MANIFESTAÇÃO DA SRA. PERITA E POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 381: Ciente da ausência de manifestação da parte requerente quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. Por ora, por questão de coerência lógica, primeiramente, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui algum vínculo com a parte exequente que possa ensejar quebra de sua imparcialidade na realização dos trabalhos periciais, seja em vista de impedimento ou suspeição. Com a sua manifestação, abra-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 381: Ciente da ausência de manifestação da parte requerente quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. Por ora, por questão de coerência lógica, primeiramente, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui algum vínculo com a parte exequente que possa ensejar quebra de sua imparcialidade na realização dos trabalhos periciais, seja em vista de impedimento ou suspeição. Com a sua manifestação, abra-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70016727-0 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 28/06/2024 17:28 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à proposta de honorários apresentada às fls retro, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à proposta de honorários apresentada às fls retro, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Após, conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70015284-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/06/2024 16:00 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, em complemento à decisão de fls. 361/362, diante do aceite ao encargo que lhe foi cometido, intime-se a sr perita para que fixe seus honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao valor fixado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, em complemento à decisão de fls. 361/362, diante do aceite ao encargo que lhe foi cometido, intime-se a sr perita para que fixe seus honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao valor fixado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70013976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:36 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física (2 vols) do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Providencie a z. Serventia a regularização processual. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 361/362. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365: Providencie a z. Serventia a regularização processual. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 361/362. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIJ.24.70011316-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2024 09:11 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos, Ante a controvérsia existente nos presentes autos, bem como em se tratando deavaliaçãoque demanda conhecimentos técnicos e específicos, aser realizada por profissional qualificado e, não, por Oficial de Justiça, tem-se por verificada a hipótese prevista no art. 873, inc. III, razão pela qual determino a realização de nova avaliação. Para fins da nova avaliação, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Mirella Morais Minossi Zaina Rodrigues, junto ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, o(a) qual será intimado(a) a dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos, para o término dos quais, com a apresentação do laudo correlato, fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do depósito de honorários (art. 465, caput, do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC, porquanto a perícia foi determinada de ofício. Reservados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, tratando-se o presente feito de processo híbrido, advirto as partes que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 272/2024, a partir de 02 de maio de 2024, está suspensa "a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal". Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a controvérsia existente nos presentes autos, bem como em se tratando deavaliaçãoque demanda conhecimentos técnicos e específicos, aser realizada por profissional qualificado e, não, por Oficial de Justiça, tem-se por verificada a hipótese prevista no art. 873, inc. III, razão pela qual determino a realização de nova avaliação. Para fins da nova avaliação, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Mirella Morais Minossi Zaina Rodrigues, junto ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, o(a) qual será intimado(a) a dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos, para o término dos quais, com a apresentação do laudo correlato, fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do depósito de honorários (art. 465, caput, do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC, porquanto a perícia foi determinada de ofício. Reservados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, tratando-se o presente feito de processo híbrido, advirto as partes que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 272/2024, a partir de 02 de maio de 2024, está suspensa "a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal". Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70010983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:21 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 437, § 1º, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 437, § 1º, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70006230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 21:25 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70005106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:23 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Auto de Reavaliação acostado as fls. 316 e 317. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Auto de Reavaliação acostado as fls. 316 e 317. |
| 26/02/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2024/001185-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justiça - Rogerio Soares Falvo |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.24.70002303-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:22 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 306: Ciência ao executado da planilha atualizada de débitos. Ante a recusa à proposta de acordo apresentada, por ora, considerando-se o interstício entre a data atual e da última avaliação do imóvel (05 de julho de 2022), providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça. Após, expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Com a resposta, abra-se vista às partes para que, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a reavaliação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306: Ciência ao executado da planilha atualizada de débitos. Ante a recusa à proposta de acordo apresentada, por ora, considerando-se o interstício entre a data atual e da última avaliação do imóvel (05 de julho de 2022), providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça. Após, expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Com a resposta, abra-se vista às partes para que, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a reavaliação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70036914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:03 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto à proposta de acordo. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto à proposta de acordo. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70036012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 15:18 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70032897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 10:08 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo se concorda com a designação de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo se concorda com a designação de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70032383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 19:05 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70029727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 10:52 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 270/281, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 266. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 270/281, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 266. Int. |
| 16/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70028503-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 23:10 |
| 14/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 243, expedindo-se MLE em favor de Concretale Soluções em Engenharia Ltda e de seu advogado. Intime-se o leiloeiro para que efetue a restituição do valor de sua comissão, considerando nova planilha de débitos juntada às fls. 265. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 243, expedindo-se MLE em favor de Concretale Soluções em Engenharia Ltda e de seu advogado. Intime-se o leiloeiro para que efetue a restituição do valor de sua comissão, considerando nova planilha de débitos juntada às fls. 265. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70027220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:29 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO da r. Decisão de p. 256/257, tendo em vista não haver constado o nome do Procurador da Empresa Arremantante, Dr. Salim Taufic Filho - "Vistos. Fls. 237/238 e 252/255: Ciente. Com efeito, o valor a ser restituído deve ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP. Entretanto, equivocada a incidência de juros moratórios, consoante planilha apresentada à fl. 242, visto que os juros de mora somente incidem a partir da intimação para realização do depósito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DECLARADA NULA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO AO LEILOEIRO PRONTAMENTE ATENDIDA. QUANTIA, TODAVIA, QUE FOI DEPOSITADA SEM JUROS NEM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA, MAS NÃO DAQUELA VERBA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE MORA NO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Uma vez assentado que a arrematação efetivada era nula e não poderia surtir efeitos, de rigor a devolução do valor indevidamente recebido pelo leiloeiro, devidamente corrigido monetariamente. Os juros de mora, todavia, somente incidem a partir da intimação para que efetue o depósito. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21547592420198260000 SP 2154759-24.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 27/08/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2020) Assim, manifeste-se a empresa arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a correção de seu demonstrativo de débitos e requerendo o que lhe é de direito. No mais, aguarde-se o prazo assinalado à fl. 249. Int.. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Mariana do Val Ferreira (OAB 346350/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO da r. Decisão de p. 256/257, tendo em vista não haver constado o nome do Procurador da Empresa Arremantante, Dr. Salim Taufic Filho - "Vistos. Fls. 237/238 e 252/255: Ciente. Com efeito, o valor a ser restituído deve ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP. Entretanto, equivocada a incidência de juros moratórios, consoante planilha apresentada à fl. 242, visto que os juros de mora somente incidem a partir da intimação para realização do depósito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DECLARADA NULA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO AO LEILOEIRO PRONTAMENTE ATENDIDA. QUANTIA, TODAVIA, QUE FOI DEPOSITADA SEM JUROS NEM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA, MAS NÃO DAQUELA VERBA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE MORA NO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Uma vez assentado que a arrematação efetivada era nula e não poderia surtir efeitos, de rigor a devolução do valor indevidamente recebido pelo leiloeiro, devidamente corrigido monetariamente. Os juros de mora, todavia, somente incidem a partir da intimação para que efetue o depósito. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21547592420198260000 SP 2154759-24.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 27/08/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2020) Assim, manifeste-se a empresa arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a correção de seu demonstrativo de débitos e requerendo o que lhe é de direito. No mais, aguarde-se o prazo assinalado à fl. 249. Int.. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/238 e 252/255: Ciente. Com efeito, o valor a ser restituído deve ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP. Entretanto, equivocada a incidência de juros moratórios, consoante planilha apresentada à fl. 242, visto que os juros de mora somente incidem a partir da intimação para realização do depósito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DECLARADA NULA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO AO LEILOEIRO PRONTAMENTE ATENDIDA. QUANTIA, TODAVIA, QUE FOI DEPOSITADA SEM JUROS NEM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA, MAS NÃO DAQUELA VERBA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE MORA NO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Uma vez assentado que a arrematação efetivada era nula e não poderia surtir efeitos, de rigor a devolução do valor indevidamente recebido pelo leiloeiro, devidamente corrigido monetariamente. Os juros de mora, todavia, somente incidem a partir da intimação para que efetue o depósito. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21547592420198260000 SP 2154759-24.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 27/08/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2020) Assim, manifeste-se a empresa arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a correção de seu demonstrativo de débitos e requerendo o que lhe é de direito. No mais, aguarde-se o prazo assinalado à fl. 249. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/238 e 252/255: Ciente. Com efeito, o valor a ser restituído deve ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP. Entretanto, equivocada a incidência de juros moratórios, consoante planilha apresentada à fl. 242, visto que os juros de mora somente incidem a partir da intimação para realização do depósito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DECLARADA NULA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO AO LEILOEIRO PRONTAMENTE ATENDIDA. QUANTIA, TODAVIA, QUE FOI DEPOSITADA SEM JUROS NEM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESTA, MAS NÃO DAQUELA VERBA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE MORA NO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Uma vez assentado que a arrematação efetivada era nula e não poderia surtir efeitos, de rigor a devolução do valor indevidamente recebido pelo leiloeiro, devidamente corrigido monetariamente. Os juros de mora, todavia, somente incidem a partir da intimação para que efetue o depósito. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21547592420198260000 SP 2154759-24.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 27/08/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2020) Assim, manifeste-se a empresa arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a correção de seu demonstrativo de débitos e requerendo o que lhe é de direito. No mais, aguarde-se o prazo assinalado à fl. 249. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70026509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 07:50 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. De proêmio, manifeste-se a executada, inclusive sobre a avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De proêmio, manifeste-se a executada, inclusive sobre a avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70026213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 09:47 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/242: Proceda-se às anotações necessárias quanto à terceira interessada Concretale Soluções em Engenharia Ltda, bem como de seu advogado. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão de fls. 222/228, expeça-se o MLE em favor da terceira interessada supramencionada, conforme requerido. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de devolução da valor cobrado a título de comissão. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/242: Proceda-se às anotações necessárias quanto à terceira interessada Concretale Soluções em Engenharia Ltda, bem como de seu advogado. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão de fls. 222/228, expeça-se o MLE em favor da terceira interessada supramencionada, conforme requerido. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de devolução da valor cobrado a título de comissão. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70024567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:57 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação à arrematação realizada, sob a argumentação de nulidade do ato jurídico levado a efeito, diante (i) da ausência de intimação e inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda, com a consequente ausência de intimação dos coproprietários; (ii) de eventual discrepância entre as datas publicadas no edital eletrônico com a determinação judicial; bem como (iii) da falta de manifestação da exequente em tempo hábil, o que ocasionou a determinação de arquivamento provisório dos autos. Requereu-se a nulidade dos atos praticados e o retorno dos autos à data de falecimento da coexecutada. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou resposta à impugnação às fls. 199/200. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Conheço a impugnação à arrematação, pois interposta tempestivamente, nos termos dos arts. 903, § 3º, do CPC e 8º, inciso I, da Resolução 511/2011 do TJSP, diante da indisponibilidade dos serviços do portal E-SAJ. Faculta-se ao devedor proprietário do imóvel arrematado que, em até 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, suscite eventuais vícios que ensejem sua invalidação, ineficácia ou resolução, conforme disposto no art. 903, § 1º, do CPC. De fato, o procedimento judicial a ser observado para a efetiva disposição do imóvel em hasta pública encontra-se maculado por vício formal insanável, impondo-se a invalidade da arrematação, com supedâneo no art. 903, § 1º, inciso I, do CPC. Com efeito, analisando os documentos juntados os autos referentes ao último leilão realizado, com as praças agendadas para as datas de 08.02.2023 e 01.03.2023, não houve, mesmo, a intimação dos coproprietários do imóvel. O art. 843, § 1º, do CPC estatui o direito de preferência do coproprietário, a fim de resguardar eventual prejuízo por penhora de imóvel indivisível. Interpretando o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento do REsp 1818926, o entendimento pela proteção dos direitos dos coproprietários, encarnada inicialmente no exercício do direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de posições, e, somente então, na hipótese de não querer ou não ter condições para exercê-lo, a possibilidade de ser compensado financeiramente pela proporção correspondente. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1818926 DF 2019/0154861-7, Relatora: Ministra Nancy ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2021). (Negritei). Assim, a fim de que possa efetivamente exercer o seu direito de escolha entre o benefício da preferência ou o recebimento do que lhe é cabível, faz-se necessário que sejam todos os coproprietários comprovadamente intimados acerca das datas designadas para abertura das praças em que o imóvel estará disponível para ser leiloado, nos termos do art. 889, II, do CPC. Para que o juízo possa se certificar da disponibilidade do exercício, restou pacificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que referida intimação deve ser formalizada pessoalmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Despesas condominiais. Natureza propter rem. Impenhorabilidade afastada. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. Possibilidade. Desnecessária intimação do coexecutado, no caso. NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. Ausência de intimação dos herdeiros do coproprietário do imóvel leiloado. Embora não se exija que o coproprietário figure no polo passivo da demanda, este deve ser intimado acerca dos atos expropriatórios nos termos do art. 843, § 1º, art. 674 e art. 889, II, todos do CPC. Leilão anulado. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20328111320228260000 SP 2032811-13.2022.8.26.0000, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento: 19/10/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE PARTE IDEAL DE BEM IMÓVEL necessidade de intimação dos coproprietários do imóvel a respeito da alienação judicial, nos termos do art. 889, caput e inciso II do CPC disposição que visa dar efetividade ao direito de preferência previsto no § 1º do art. 843 do CPC meios de localização dos coproprietários ainda não foram esgotados precedentes decisão mantida agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 21883053620208260000 SP 2188305-36.2020.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 07/06/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2021); e AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu os pedidos de declaração de nulidade da ação de cobrança e de sobrestamento do leilão designado ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERIDO, FALECIDO MARIDO DA AGRAVANTE, NÃO SERIA PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL POR NÃO FIGURAR NA MATRÍCULA Descabimento Próprio demandado que reconheceu em contestação que ele e sua esposa eram proprietários do bem desde 1988 Despesas condominiais que configuram obrigação "propter rem" Bem que responde pela dívida, sendo devedor qualquer pessoa que com ele tenha relação jurídica direta NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AGRAVANTE, CÔNJUGE DO RÉU Não configurada Obrigação "propter rem" e, portanto, solidária Possibilidade de cobrança da dívida de qualquer dos proprietários Hipótese de litisconsórcio facultativo Desnecessidade, então, de citação da recorrente AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE COPROPRIETÁRIO EM RELAÇÃO À PENHORA DO IMÓVEL Cônjuge que não consta no polo passivo da ação Nulidade manifesta dos atos processuais subsequentes à determinação da penhora Inteligência dos arts. 842 e 843, § 1º do CPC Prejuízo à coproprietária evidente Decretação de ofício da nulidade de todos os atos processuais realizados após a penhora do imóvel Devolução do prazo para apresentação de impugnação à penhora pela agravante Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22205930820188260000 Santos, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 12/11/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2018). Na espécie, a formalização das intimações foi acertadamente delegada ao leiloeiro, o qual, apesar de informar à fl. 112 que expediu o necessário, não colacionou aos autos qualquer documento comprobatório do mencionado, bem como fez constar os terceiros interessados apenas de forma genérica na minuta do edital de leilão. Igualmente, não é possível sequer afirmar que todos os coproprietários têm ciência acerca da presente penhora, haja vista que os avisos de recebimento juntados na presente execução, inclusive os endereçados aos herdeiros de José Alfredo de Oliveira, não foram assinados por "mão própria", mas, sim, por uma única pessoa, a coexecutada Carmelina de Jesus Oliveira Leite. As demais alegações suscitadas pelo representante legal do espólio não merecem acolhimento. Ao contrário do que se afirma, inexistem irregularidades processuais quanto à constituição do polo passivo da ação, as divergências apontadas nas datas não ensejam qualquer outra medida, bem como a remessa dos autos ao arquivo provisório em nada impede a juntada de novos documentos. A princípio, apesar do imóvel leiloado inicialmente constar em nome de terceiro, a situação foi devidamente regularizada no decorrer do processo, de vez que, diante de seu falecimento, por força dos direitos sucessórios, foi transmitida a propriedade em percentual de 50% à sua esposa, Maria José de Oliveira e a outra parte, dividida entre seus 06 (seis) filhos, na proporção de 8,33% à Carmelina de Jesus de Oliveira. As retificações necessárias foram solicitadas pela senhora Registradora de Imóveis, determinadas por este d. Juízo e acertadamente cumpridas pela parte exequente, conforme se extrai das fls. 181, 185/188, 212/215, 221/223, 237/238 e 253 dos autos físicos, o que possibilitou o registro da penhora. Ademais, a então executada, Maria José de Oliveira, não só foi formalmente habilitada nos autos como parte integrante do polo passivo, como foi intimada (cf. certidão de fl. 76 v., dos autos físicos), e ainda apresentou manifestações, pleiteando o reconhecimento da impenhorabilidade do referido imóvel às fls. 116/118 e 136/138 dos autos físico, ou seja, possuía representante devidamente habilitado desde 25 de setembro de 2014. Assim, não obstante o disposto nos arts. 313, inciso I, 110 e 313, §§ 1º e 2º, todos do CPC, dado que o patrono foi intimado de todos os atos praticados por meio das certidões de publicação, bem como a corré, sendo descendente da executada falecida, constitui-se dever da parte e/ou representante noticiar seu falecimento, ocorrido em 2019, nos presentes autos, nos termos do art. 77, inciso VII, do CPC, a fim de possibilitar a regularização do polo passivo. A estratégia de se manter inerte para posteriormente aventar nulidades processuais, por mera conveniência, já constitui matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1962777 PB 2021/0309756-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021); e RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO. USUFRUTUÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito real (v.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889, III, do CPC/2015. 3. Hipótese, contudo, em que o vício indicado pela parte recorrente configura a denominada "nulidade de algibeira", que deve ser rechaçada por esta Corte Superior em virtude do dever imposto a todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e boa-fé. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 2000959 SP 2022/0006238-2, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2022). Dessa compreensão não discrepa o Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arrematação de bem imóvel. Decisão agravada que indeferiu o pedido da executada de declaração de nulidade dos atos processuais praticados desde a avaliação do imóvel até a arrematação. 1. Alegação de irregularidade da representação processual da agravante. Descabimento. Executada regularmente representada nos autos e intimada de todas as decisões judiciais, tendo se manifestado nos autos desde o início. Inocorrência de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Inadmissibilidade, outrossim, de arguição tardia do alegado vício para buscar reversão de decisão desfavorável (nulidade de algibeira). 2. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Questão acobertada pela preclusão. 3. Arrematação. Lance e proposta efetuados pelo arrematante diretamente ao leiloeiro em leilão eletrônico. Inocorrência de irregularidade. Lance realizado no último dia do prazo para início do segundo leilão e que atingiu o valor de 96% do valor atualizado da avaliação. Ausência de prejuízo à executada. Proposta do arrematante feita de forma regular, conforme artigo 895, § 2º, do CPC, bem como disposição expressa do edital. Nulidade não configurada. 4. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 21549408320238260000 São Paulo, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 01/08/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2023); e Nulidade Execução de título executivo extrajudicial Falecimento de coexecutada - Penhora Habilitação de herdeiro Arrematação. A estratégia de permanecer silente, reservando a alegação de nulidade para momento posterior, caracteriza a denominada "nulidade de algibeira", que tem sido repelida pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20746262420218260000 SP 2074626-24.2021.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 29/06/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021). Assim, em não se constituindo dever da parte exequente, não há que se falar em nulidade dos atos processuais até a data do falecimento da então executada, 27 de outubro de 2019. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação à arrematação e DECLARO a nulidade da arrematação realizada (fls. 167/172), declarando nulos, por via de consequência, todos os seus efeitos. Considerando-se que o valor da arrematação foi depositado nos autos, intime-se o arrematante para que providencie a indicação de seus dados bancários/formulário de MLE. Desde logo, defiro o levantamento do valor de R$ 93.085,50 acrescidos de seus consectários legais, em favor de Concretale Soluções em Engenharia Ltda Me, representada por Alexandre Caramaschi Florencio, expedindo-se o necessário. Ademais, ante a notícia de falecimento da coexecutada Maria José de Oliveira, e com a apresentação espontânea de seu espólio, por sua representante, considero-na devidamente citada, intimada e cientificada de todo o processado, providenciando a z. serventia sua habilitação no sistema SAJPG5. Sem prejuízo, tendo em vista que os coproprietários ainda não foram citados pessoalmente e não se esgotaram os meios de busca dos endereços, manifeste-se o exequente, requerendo o que julgar de direito. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de impugnação à arrematação realizada, sob a argumentação de nulidade do ato jurídico levado a efeito, diante (i) da ausência de intimação e inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda, com a consequente ausência de intimação dos coproprietários; (ii) de eventual discrepância entre as datas publicadas no edital eletrônico com a determinação judicial; bem como (iii) da falta de manifestação da exequente em tempo hábil, o que ocasionou a determinação de arquivamento provisório dos autos. Requereu-se a nulidade dos atos praticados e o retorno dos autos à data de falecimento da coexecutada. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou resposta à impugnação às fls. 199/200. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Conheço a impugnação à arrematação, pois interposta tempestivamente, nos termos dos arts. 903, § 3º, do CPC e 8º, inciso I, da Resolução 511/2011 do TJSP, diante da indisponibilidade dos serviços do portal E-SAJ. Faculta-se ao devedor proprietário do imóvel arrematado que, em até 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, suscite eventuais vícios que ensejem sua invalidação, ineficácia ou resolução, conforme disposto no art. 903, § 1º, do CPC. De fato, o procedimento judicial a ser observado para a efetiva disposição do imóvel em hasta pública encontra-se maculado por vício formal insanável, impondo-se a invalidade da arrematação, com supedâneo no art. 903, § 1º, inciso I, do CPC. Com efeito, analisando os documentos juntados os autos referentes ao último leilão realizado, com as praças agendadas para as datas de 08.02.2023 e 01.03.2023, não houve, mesmo, a intimação dos coproprietários do imóvel. O art. 843, § 1º, do CPC estatui o direito de preferência do coproprietário, a fim de resguardar eventual prejuízo por penhora de imóvel indivisível. Interpretando o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento do REsp 1818926, o entendimento pela proteção dos direitos dos coproprietários, encarnada inicialmente no exercício do direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de posições, e, somente então, na hipótese de não querer ou não ter condições para exercê-lo, a possibilidade de ser compensado financeiramente pela proporção correspondente. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1818926 DF 2019/0154861-7, Relatora: Ministra Nancy ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2021). (Negritei). Assim, a fim de que possa efetivamente exercer o seu direito de escolha entre o benefício da preferência ou o recebimento do que lhe é cabível, faz-se necessário que sejam todos os coproprietários comprovadamente intimados acerca das datas designadas para abertura das praças em que o imóvel estará disponível para ser leiloado, nos termos do art. 889, II, do CPC. Para que o juízo possa se certificar da disponibilidade do exercício, restou pacificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que referida intimação deve ser formalizada pessoalmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Despesas condominiais. Natureza propter rem. Impenhorabilidade afastada. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. Possibilidade. Desnecessária intimação do coexecutado, no caso. NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. Ausência de intimação dos herdeiros do coproprietário do imóvel leiloado. Embora não se exija que o coproprietário figure no polo passivo da demanda, este deve ser intimado acerca dos atos expropriatórios nos termos do art. 843, § 1º, art. 674 e art. 889, II, todos do CPC. Leilão anulado. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20328111320228260000 SP 2032811-13.2022.8.26.0000, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento: 19/10/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE PARTE IDEAL DE BEM IMÓVEL necessidade de intimação dos coproprietários do imóvel a respeito da alienação judicial, nos termos do art. 889, caput e inciso II do CPC disposição que visa dar efetividade ao direito de preferência previsto no § 1º do art. 843 do CPC meios de localização dos coproprietários ainda não foram esgotados precedentes decisão mantida agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 21883053620208260000 SP 2188305-36.2020.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 07/06/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2021); e AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu os pedidos de declaração de nulidade da ação de cobrança e de sobrestamento do leilão designado ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERIDO, FALECIDO MARIDO DA AGRAVANTE, NÃO SERIA PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL POR NÃO FIGURAR NA MATRÍCULA Descabimento Próprio demandado que reconheceu em contestação que ele e sua esposa eram proprietários do bem desde 1988 Despesas condominiais que configuram obrigação "propter rem" Bem que responde pela dívida, sendo devedor qualquer pessoa que com ele tenha relação jurídica direta NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA AGRAVANTE, CÔNJUGE DO RÉU Não configurada Obrigação "propter rem" e, portanto, solidária Possibilidade de cobrança da dívida de qualquer dos proprietários Hipótese de litisconsórcio facultativo Desnecessidade, então, de citação da recorrente AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE COPROPRIETÁRIO EM RELAÇÃO À PENHORA DO IMÓVEL Cônjuge que não consta no polo passivo da ação Nulidade manifesta dos atos processuais subsequentes à determinação da penhora Inteligência dos arts. 842 e 843, § 1º do CPC Prejuízo à coproprietária evidente Decretação de ofício da nulidade de todos os atos processuais realizados após a penhora do imóvel Devolução do prazo para apresentação de impugnação à penhora pela agravante Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22205930820188260000 Santos, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 12/11/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2018). Na espécie, a formalização das intimações foi acertadamente delegada ao leiloeiro, o qual, apesar de informar à fl. 112 que expediu o necessário, não colacionou aos autos qualquer documento comprobatório do mencionado, bem como fez constar os terceiros interessados apenas de forma genérica na minuta do edital de leilão. Igualmente, não é possível sequer afirmar que todos os coproprietários têm ciência acerca da presente penhora, haja vista que os avisos de recebimento juntados na presente execução, inclusive os endereçados aos herdeiros de José Alfredo de Oliveira, não foram assinados por "mão própria", mas, sim, por uma única pessoa, a coexecutada Carmelina de Jesus Oliveira Leite. As demais alegações suscitadas pelo representante legal do espólio não merecem acolhimento. Ao contrário do que se afirma, inexistem irregularidades processuais quanto à constituição do polo passivo da ação, as divergências apontadas nas datas não ensejam qualquer outra medida, bem como a remessa dos autos ao arquivo provisório em nada impede a juntada de novos documentos. A princípio, apesar do imóvel leiloado inicialmente constar em nome de terceiro, a situação foi devidamente regularizada no decorrer do processo, de vez que, diante de seu falecimento, por força dos direitos sucessórios, foi transmitida a propriedade em percentual de 50% à sua esposa, Maria José de Oliveira e a outra parte, dividida entre seus 06 (seis) filhos, na proporção de 8,33% à Carmelina de Jesus de Oliveira. As retificações necessárias foram solicitadas pela senhora Registradora de Imóveis, determinadas por este d. Juízo e acertadamente cumpridas pela parte exequente, conforme se extrai das fls. 181, 185/188, 212/215, 221/223, 237/238 e 253 dos autos físicos, o que possibilitou o registro da penhora. Ademais, a então executada, Maria José de Oliveira, não só foi formalmente habilitada nos autos como parte integrante do polo passivo, como foi intimada (cf. certidão de fl. 76 v., dos autos físicos), e ainda apresentou manifestações, pleiteando o reconhecimento da impenhorabilidade do referido imóvel às fls. 116/118 e 136/138 dos autos físico, ou seja, possuía representante devidamente habilitado desde 25 de setembro de 2014. Assim, não obstante o disposto nos arts. 313, inciso I, 110 e 313, §§ 1º e 2º, todos do CPC, dado que o patrono foi intimado de todos os atos praticados por meio das certidões de publicação, bem como a corré, sendo descendente da executada falecida, constitui-se dever da parte e/ou representante noticiar seu falecimento, ocorrido em 2019, nos presentes autos, nos termos do art. 77, inciso VII, do CPC, a fim de possibilitar a regularização do polo passivo. A estratégia de se manter inerte para posteriormente aventar nulidades processuais, por mera conveniência, já constitui matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1962777 PB 2021/0309756-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021); e RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO. USUFRUTUÁRIO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito real (v.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889, III, do CPC/2015. 3. Hipótese, contudo, em que o vício indicado pela parte recorrente configura a denominada "nulidade de algibeira", que deve ser rechaçada por esta Corte Superior em virtude do dever imposto a todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e boa-fé. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 2000959 SP 2022/0006238-2, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2022). Dessa compreensão não discrepa o Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arrematação de bem imóvel. Decisão agravada que indeferiu o pedido da executada de declaração de nulidade dos atos processuais praticados desde a avaliação do imóvel até a arrematação. 1. Alegação de irregularidade da representação processual da agravante. Descabimento. Executada regularmente representada nos autos e intimada de todas as decisões judiciais, tendo se manifestado nos autos desde o início. Inocorrência de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Inadmissibilidade, outrossim, de arguição tardia do alegado vício para buscar reversão de decisão desfavorável (nulidade de algibeira). 2. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Questão acobertada pela preclusão. 3. Arrematação. Lance e proposta efetuados pelo arrematante diretamente ao leiloeiro em leilão eletrônico. Inocorrência de irregularidade. Lance realizado no último dia do prazo para início do segundo leilão e que atingiu o valor de 96% do valor atualizado da avaliação. Ausência de prejuízo à executada. Proposta do arrematante feita de forma regular, conforme artigo 895, § 2º, do CPC, bem como disposição expressa do edital. Nulidade não configurada. 4. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 21549408320238260000 São Paulo, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 01/08/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2023); e Nulidade Execução de título executivo extrajudicial Falecimento de coexecutada - Penhora Habilitação de herdeiro Arrematação. A estratégia de permanecer silente, reservando a alegação de nulidade para momento posterior, caracteriza a denominada "nulidade de algibeira", que tem sido repelida pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20746262420218260000 SP 2074626-24.2021.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 29/06/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021). Assim, em não se constituindo dever da parte exequente, não há que se falar em nulidade dos atos processuais até a data do falecimento da então executada, 27 de outubro de 2019. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação à arrematação e DECLARO a nulidade da arrematação realizada (fls. 167/172), declarando nulos, por via de consequência, todos os seus efeitos. Considerando-se que o valor da arrematação foi depositado nos autos, intime-se o arrematante para que providencie a indicação de seus dados bancários/formulário de MLE. Desde logo, defiro o levantamento do valor de R$ 93.085,50 acrescidos de seus consectários legais, em favor de Concretale Soluções em Engenharia Ltda Me, representada por Alexandre Caramaschi Florencio, expedindo-se o necessário. Ademais, ante a notícia de falecimento da coexecutada Maria José de Oliveira, e com a apresentação espontânea de seu espólio, por sua representante, considero-na devidamente citada, intimada e cientificada de todo o processado, providenciando a z. serventia sua habilitação no sistema SAJPG5. Sem prejuízo, tendo em vista que os coproprietários ainda não foram citados pessoalmente e não se esgotaram os meios de busca dos endereços, manifeste-se o exequente, requerendo o que julgar de direito. Intimem-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70020830-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2023 16:48 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) DRA. WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB 140.391, Telefone: 14-99670-4886, Endereço: Rua Washington Osório de Oliveira n. 723, Piraju-SP., pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO, tendo em vista não haver constado o nome do Procurador do Espólio - "Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 178/191, no prazo de 15 (quinze) dias". Intimem-se.. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), LUIZ JIVAGO OLIVEIRA CARRIEL (OAB 17550MS/) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO, tendo em vista não haver constado o nome do Procurador do Espólio - "Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 178/191, no prazo de 15 (quinze) dias". Intimem-se.. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 178/191, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 178/191, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70018317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:02 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70014340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:19 |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem imóvel em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação do bem imóvel em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70013689-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 16:09 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: *Tendo em vista o silêncio da parte, CIÊNCIA a exequente que os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme determinado no r. Despacho de p. 152, 2º parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Tendo em vista o silêncio da parte, CIÊNCIA a exequente que os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, conforme determinado no r. Despacho de p. 152, 2º parágrafo. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151: Ante o resultado infrutífero do leilão, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/151: Ante o resultado infrutífero do leilão, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.23.70006416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 13:49 |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de fl. 132, que determinou ac comprovação do recolhimento da taxa de publicação do edital pela parte, e não às custas do leiloeiro nomeado. É o relatório. Recebo os embargos, já que ofertados no prazo legal. No mérito, eles merecem acolhimento. Com efeito, não há que se falar em comprovação do recolhimento da taxa de publicação, sendo certo que o edital poderáser publicadona internet, no website do próprio leiloeiro. Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração. Providencie o leiloeiro o quanto necessário, nos termos da decisão de fl. 119. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de fl. 132, que determinou ac comprovação do recolhimento da taxa de publicação do edital pela parte, e não às custas do leiloeiro nomeado. É o relatório. Recebo os embargos, já que ofertados no prazo legal. No mérito, eles merecem acolhimento. Com efeito, não há que se falar em comprovação do recolhimento da taxa de publicação, sendo certo que o edital poderáser publicadona internet, no website do próprio leiloeiro. Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração. Providencie o leiloeiro o quanto necessário, nos termos da decisão de fl. 119. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIJ.22.70031205-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2022 10:58 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 131: Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que se trata de incumbência da parte, e não do leiloeiro. Ante o exposto, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento da taxa de publicação do edital, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 131: Indefiro o quanto requerido, tendo em vista que se trata de incumbência da parte, e não do leiloeiro. Ante o exposto, concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento da taxa de publicação do edital, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70030760-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 10:31 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Processo Digital nº:0005679-03.2011.8.26.0452/01 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:Imobiliária Canguru Ltda Requerido:Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução movida por Imobiliária Canguru Ltda em face de Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros, PROCESSO Nº 0005679-03.2011.8.26.0452/01 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0005679-03.2011.8.26.0452 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: IMOBILIÁRIA CANGURU LTDA. (CNPJ 08.325.022/0001-33) EXECUTADO: CARMELINA DE JESUS OLIVEIRA LEITE (CPF: 051.838.878-61); NOEL DONIZETE LEITE (CPF: 078.864.308-83) e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF: 081.972.768-70) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2023 às 16:00 horas e se encerrará dia 08/02/2023, às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/02/2023, às 16:01 horas e se encerrará no dia 01/03/2023, às 16:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 32.549,11 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos), em 23 de novembro de 2016. de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 178. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Descrição do bem. DESCRIÇÃO RESUMIDA: Uma casa, contendo uma edícula c/ 20,79m², de área construída, com terreno de 400m², situado na Rua Vicente Rodrigues Vieira, nº 315, CRI 31.247. DESCRIÇÃO COMPLETA: Casa emplacada sob o nº 315 da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua, do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bergamo. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, o prédio edificado atualmente encontra-se em péssimo estado de conservação, desabitado, com portas, janelas e telhados destruídos. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP (Transcrição anterior nº. 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), correspondente a 41,67% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 05 de julho de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 92.085,50 (noventa e dois mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): CARMELINA DE JESUS LEITE. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 11) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 12) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 14) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço contato@rigolonleiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados CARMELINA DE JESUS OLIVEIRA LEITE; NOEL DONIZETE LEITE e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piraju, aos 07 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento da taxa de publicação de edital Guia FEDTJ Cód. 435-9 R$3.466,26. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a autora o recolhimento da taxa de publicação de edital Guia FEDTJ Cód. 435-9 R$3.466,26. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 113/118. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 113/118. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Edital Juntado
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
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| 04/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104: Cumpra o senhor leiloeiro a decisão de fl. 98 integralmente, devendo apresentar nova minuta do edital, consoante àquelas determinações Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103/104: Cumpra o senhor leiloeiro a decisão de fl. 98 integralmente, devendo apresentar nova minuta do edital, consoante àquelas determinações Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70027503-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 08:22 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Melhor compulsando os autos, verifico que a petição de fl. 23 (autos digitais) deixou de ser apreciada. Nesse passo, ante a indivisibilidade do bem, defiro a alienação de sua totalidade. Ante o exposto, suspendo o leilão designado para o próximo dia 03/10/2022, devendo o senhor leiloeiro apresentar nova minuta, levando em consideração o interstício mínimo de 02 (dois) meses entre a data do requerimento para aprovação do edital e a do leilão, a fim de que a serventia tenha tempo hábil para tomar as providências necessárias. Consigno ainda que o senhor leiloeiro deverá reservar ao(s) coproprietário(s) e/ou cônjuge(s) não executados a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). Por fim, saliento que o direito do coproprietário alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação (e não do da arrematação), a teor do que dispõe o art. 843, § 2º, CPC. Intime-se o senhor leiloeiro para cumprir o quanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Melhor compulsando os autos, verifico que a petição de fl. 23 (autos digitais) deixou de ser apreciada. Nesse passo, ante a indivisibilidade do bem, defiro a alienação de sua totalidade. Ante o exposto, suspendo o leilão designado para o próximo dia 03/10/2022, devendo o senhor leiloeiro apresentar nova minuta, levando em consideração o interstício mínimo de 02 (dois) meses entre a data do requerimento para aprovação do edital e a do leilão, a fim de que a serventia tenha tempo hábil para tomar as providências necessárias. Consigno ainda que o senhor leiloeiro deverá reservar ao(s) coproprietário(s) e/ou cônjuge(s) não executados a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). Por fim, saliento que o direito do coproprietário alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação (e não do da arrematação), a teor do que dispõe o art. 843, § 2º, CPC. Intime-se o senhor leiloeiro para cumprir o quanto necessário. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 08/09/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para o 1ª Leilão no dia 03/10/2022 às 16:00h e se encerrará dia 05/10/2022, às 16:00h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação (R$75.829,00), seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão, que terá início no dia 05/10/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 26/10/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para o 1ª Leilão no dia 03/10/2022 às 16:00h e se encerrará dia 05/10/2022, às 16:00h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação (R$75.829,00), seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão, que terá início no dia 05/10/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 26/10/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite |
| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70024962-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 09:58 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Edital Juntado
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
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| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/54: Intime-se o senhor leiloeiro para apresentar nova minuta do edital, aí se incluindo a descrição do bem penhorado, valor da reavaliação, bem como as demais informações pertinentes, conforme dispõe o art. 886, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/54: Intime-se o senhor leiloeiro para apresentar nova minuta do edital, aí se incluindo a descrição do bem penhorado, valor da reavaliação, bem como as demais informações pertinentes, conforme dispõe o art. 886, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70024563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 09:37 |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 48: Intime-se o senhor leiloeiro para que cumpra o despacho de fl. 45. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 48: Intime-se o senhor leiloeiro para que cumpra o despacho de fl. 45. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70022949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 14:24 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, a exequente deverá juntar nova minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, levando-se em consideração a reavaliação do bem imóvel. Em seguida, tornem-me conclusos para apreciação e, se o caso, aprovação. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, a exequente deverá juntar nova minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, levando-se em consideração a reavaliação do bem imóvel. Em seguida, tornem-me conclusos para apreciação e, se o caso, aprovação. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que smj decorreu o prazo para manifestação da parte ré em atendimento ao ato ordinatório de p. 42 (sobre reavaliação de p. 39). Nada Mais. Piraju, 02 de agosto de 2022. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70020678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 12:58 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão/reavaliação de pág. 39. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão/reavaliação de pág. 39. |
| 07/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao senhor leiloeiro do teor da decisão de pág. 24. Aguarde-se, no mais, notícia da reavaliação do bem penhorado e manifestação das partes. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao senhor leiloeiro do teor da decisão de pág. 24. Aguarde-se, no mais, notícia da reavaliação do bem penhorado e manifestação das partes. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70015596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 10:39 |
| 25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2022/004304-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Thiago Correa Favaro |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70013295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:20 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 23: Considerando-se que a avaliação do imóvel penhorado data de 03 de outubro de 2019 (fls. 277 parte física), de rigor a sua reavaliação. Ante o exposto, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, expeça-se o competente mandado. Após, manifestem-se as partes sobre a reavaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 02/05/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Pág. 23: Considerando-se que a avaliação do imóvel penhorado data de 03 de outubro de 2019 (fls. 277 parte física), de rigor a sua reavaliação. Ante o exposto, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, expeça-se o competente mandado. Após, manifestem-se as partes sobre a reavaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70009694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:44 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: *Petição p. 18/19 CIÊNCIA AS PARTES sobre os leilões eletrônico - ("resultaram negativo"). Sem prejuízo, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Petição p. 18/19 CIÊNCIA AS PARTES sobre os leilões eletrônico - ("resultaram negativo"). Sem prejuízo, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70008787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 13:58 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 13/14: Ciente. Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág. 13/14: Ciente. Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIJ.22.70006607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 09:08 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: **REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 375 (parte física), TENDO EM VISTA NÃO HAVER CONSTADO NOME PROCURADOR DA PARTE AUTORA - "Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
**REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 375 (parte física), TENDO EM VISTA NÃO HAVER CONSTADO NOME PROCURADOR DA PARTE AUTORA - "Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021. Intimem-se. |
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Ficam as partes do presente processo, bem como seus procuradores, cientificados de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, o presente feito tramitará, a partir da presente data, em formato digital híbrido, sem a digitalização das peças físicas e todos os próximos peticionamentos deverão ser obrigatoriamente eletrônicos. Às partes fica autorizada a digitalização integral do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes do presente processo, bem como seus procuradores, cientificados de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, o presente feito tramitará, a partir da presente data, em formato digital híbrido, sem a digitalização das peças físicas e todos os próximos peticionamentos deverão ser obrigatoriamente eletrônicos. Às partes fica autorizada a digitalização integral do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos no Comunicado CG 466/2020. |
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Teor do ato: *Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021 Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: *Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: *Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021 Advogados(s): Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 07/03/2022 às 16:00h e se encerrará dia 09/03/2022, às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/03/2022, às 16:01h e se encerrará no dia 30/03/2022, às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 75.329,46 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), em 15 de dezembro de 2021 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho o edital de fls. retro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 339: Defiro a realização de novo leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, devendo o senhor leiloeiro (nomeado às fls. 284) providenciar o quanto necessário. Ante o exposto, intime-se o senhor leiloeiro acerca da presente decisão. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 339: Defiro a realização de novo leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, devendo o senhor leiloeiro (nomeado às fls. 284) providenciar o quanto necessário. Ante o exposto, intime-se o senhor leiloeiro acerca da presente decisão. Int. |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3132/3133 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: *Diante do decurso do prazo do sobrestamento (certidão de fls. 334), nos termos do r. Despacho de fls. 326, 2º parágrafo, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Diante do decurso do prazo do sobrestamento (certidão de fls. 334), nos termos do r. Despacho de fls. 326, 2º parágrafo, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 3137/3141 |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
fls. 331 |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
fls. 330 |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
fls. 329 |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
fls. 328 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Fls. 322/325: Ante o requerimento de sobrestamento do feito, deixo de apreciar a minuta do edital de leilão de fls. retro. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 01/10/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 320: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Fls. 322/325: Ante o requerimento de sobrestamento do feito, deixo de apreciar a minuta do edital de leilão de fls. retro. Int. |
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilma Carvalho de Oliveira Vencimento: 16/09/2020 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 3122/3127 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o retorno dos AR's cumpridos negativos (fls. 312/314), bem como o decurso do prazo para oferecimento dos lances, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se o retorno dos AR's cumpridos negativos (fls. 312/314), bem como o decurso do prazo para oferecimento dos lances, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3074/3078 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Teor do ato: Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 06/04/2020 às 14:00h e se encerrará dia 08/04/2020, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 08/04/2020, às 14:01h e se encerrará no dia 29/04/2020, às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 64.535,28 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), até dezembro de 2019 Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Ficam as partes devidamente CIENTIFICADAS das datas designadas do Leilão eletrônico nos seguintes termos: " haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 06/04/2020 às 14:00h e se encerrará dia 08/04/2020, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 08/04/2020, às 14:01h e se encerrará no dia 29/04/2020, às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões), a seguir descrito: Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 64.535,28 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), até dezembro de 2019 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - Certifico e dou fé que o edital de citação de pág. 306/308 foi afixado no átrio do Fórum. Nada Mais. |
| 26/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Físico nº:0005679-03.2011.8.26.0452/01 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:Imobiliária Canguru Ltda Requerido:Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DE Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução movida por Imobiliária Canguru Ltda em face de Carmelina de Jesus Oliveira Leite e outros, PROCESSO Nº 0005679-03.2011.8.26.0452/01 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr. ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que foram designadas hastas públicas para venda do bem abaixo descrito, sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 06/04/2020 às 14:00h e se encerrará dia 08/04/2020, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 08/04/2020, às 14:01h e se encerrará no dia 29/04/2020, às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): OBS.: Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE 1161/2011 - 0005679-03.2011.8.26.0452 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE(S): IMOBILIÁRIA CANGURU LTDA. (CNPJ 08.325.022/0001-33) REQUERIDOS(S): CARMELINA DE JESUS OLIVEIRA LEITE (CPF: 051.838.878-61), NOEL DONIZETE LEITE (CPF: 078.864.308-83) e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (CPF: 081.972.768-70) BEM(NS): Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob regime de comunhão de bens e Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel: Uma casa emplacada sob o nº 315, da Rua Vicente Rodrigues Vieira, contendo uma edícula com 20,79m² de área construída, com seu respectivo terreno situado na cidade de Piraju, na Vila Bérgamo, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a aludida rua do lado direito com a propriedade de José de Souza, do lado esquerdo com a propriedade de Otávio Matiazzo e nos fundos com a propriedade de José Bérgamo. Obs.: A casa construída de tijolos e cobertura de telhas, com quatro cômodos, encontra-se semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno completo de matos sem sinais de manutenção. Imóvel matriculado sob nº. 31.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. (Transcrição anterior 27.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP). AVALIAÇÃO DAS PARTES IDEAIS: R$ 64.163,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais), em 03 de outubro de 2019, atualizado para R$ 64.535,28 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), até dezembro de 2019. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: CARMELINA DE JESUS LEITE, Rua Jonas Marques da Silveira, nº. 66, Piraju/SP. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.549,11 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos), em 23 de novembro de 2016. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão e confirmarem os lances através do site. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para "À VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea "f". A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de março de 2015), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC Lei nº. 13.105). Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.rigolonleiloes.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço contato@rigolonleiloes.com.br. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados CARMELINA DE JESUS OLIVEIRA LEITE, NOEL DONIZETE LEITE e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 303/304. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Edital de fls. 303/304 |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a minuta do edital consta que os lances poderiam ser oferecidos a partir de 17 de fevereiro de 2020 e que o encerramento do 2º leilão dar-se-ia no dia 19 de fevereiro de 2020, de rigor sua retificação. Consigno, desde logo, que o senhor leiloeiro deverá levar em consideração o interstício mínimo de 02 (dois) meses entre a data do requerimento para aprovação do edital e a do leilão, a fim de que a serventia tenha tempo hábil para tomar as providências necessárias. Intime-se o senhor leiloeiro para tomar as providências necessárias. Int. |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287: Não obstante a indicação das datas para realização do leilão, de rigor que o senhor leiloeiro encaminhe minuta do edital para análise e eventual aprovação. Int. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1269/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3638/3641 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data, smj a parte ré não se manifestou nos autos em atendimento ao r. Despacho de fls. 265, parte final e ato ordinatório de fls. 278, disponibilizado no DJE de 09/10/2019. Nada Mais. Piraju, 19 de novembro de 2019. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1213/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3969/3971 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.280: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre o valor da avaliação do bem imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.280: Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre o valor da avaliação do bem imóvel penhorado. Int. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3260/3262 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2019 Teor do ato: TEOR DO ATO: nos termos do r. despacho de fls. 265, 3º parágrafo, MANIFESTEM-SE AS PARTES sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. (certidão do oficial de justiça de fls. 277 - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2019/007316-3 enderecei-me ao endereço firmado nestes autos onde, encontrei um terreno com casa sem moradores, semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno repleto de matos sem sinais de manutenção. DIANTE DISSO, considerando os preços praticados nas imediações ESTIMO O VALOR TOTAL do referido imóvel, dadas as suas condições atuais, em R$:110.000,00 (Cento e dez mil reais). CERTIFICO AINDA QUE, cumprido o presente, baixo o presente em cartório para as providências que se fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé). Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
TEOR DO ATO: nos termos do r. despacho de fls. 265, 3º parágrafo, MANIFESTEM-SE AS PARTES sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. (certidão do oficial de justiça de fls. 277 - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2019/007316-3 enderecei-me ao endereço firmado nestes autos onde, encontrei um terreno com casa sem moradores, semi-destruída, com portas e janelas abertas, telhado e paredes em péssima conservação e terreno repleto de matos sem sinais de manutenção. DIANTE DISSO, considerando os preços praticados nas imediações ESTIMO O VALOR TOTAL do referido imóvel, dadas as suas condições atuais, em R$:110.000,00 (Cento e dez mil reais). CERTIFICO AINDA QUE, cumprido o presente, baixo o presente em cartório para as providências que se fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé). Intimem-se. |
| 17/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2019/007316-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2019 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3302/3306 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 264: Primeiramente, deverá a Exequente juntar comprovante de recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Após, manifestem-se as partes sobre a referida avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 264: Primeiramente, deverá a Exequente juntar comprovante de recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Após, manifestem-se as partes sobre a referida avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3716/3718 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3838/3841 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 255, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 255, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data, smj a parte autora não se manifestou nos autos em atendimento ao ato ordinatório de fls. 254, disponibilizado no DJE de 14/02/2019. Nada Mais. Piraju, 16 de abril de 2019. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3157/3161 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: (1) Vistos. Registre-se novamente a penhora junto ao sistema ARISP, encaminhando-se os emolumentos do e-mail indicado. Intime-se. (fls. 252/253 - juntada da certidão imobiliária com a penhora registrada - obs: maiores informações/esclarecimentos, vide doc juntado aos autos). (2) Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(1) Vistos. Registre-se novamente a penhora junto ao sistema ARISP, encaminhando-se os emolumentos do e-mail indicado. Intime-se. (fls. 252/253 - juntada da certidão imobiliária com a penhora registrada - obs: maiores informações/esclarecimentos, vide doc juntado aos autos). (2) Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1236/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3332/3335 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2018 Teor do ato: TEOR DO ATO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, em 10 dias, sobre a NOTA DE EXIGÊNCIA do SRIA local de fls. 237/238, providenciando o necessário - "deixamos de registrar momentaneamente o título acima - imóvel objeto da transcrição n. 27.775 (casa, emplacada sob n. 315 da Rua Vicente Rodrigues Vieira e seu respectivo terreno), deste Ofício, não figura como sendo de propriedade de Noel Donizete Leite, conforme constou da certidão de penhora. Deste modo, smj em respeito ao principio da continuidade, necessário apresentar e protocolar para registro o título de aquisição do imóvel (ou parte ideal deste) pelo executado Noel Donizete Leite. Contudo, se o objetivo dor que a constrição judicial atinja o imóvel (ou parte ideal deste), ainda que em nome de terceiros (José Alfredo de Oliveira e sua esposa Maria José de Oliveira - que figuram como proprietários do imóvel da citada transcrição), aditar a certidão de penhora para constar determinação expressa do r. juízo neste sentido. Obs: maiores informações/esclarecimentos, vide fls. 237/238. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
TEOR DO ATO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, em 10 dias, sobre a NOTA DE EXIGÊNCIA do SRIA local de fls. 237/238, providenciando o necessário - "deixamos de registrar momentaneamente o título acima - imóvel objeto da transcrição n. 27.775 (casa, emplacada sob n. 315 da Rua Vicente Rodrigues Vieira e seu respectivo terreno), deste Ofício, não figura como sendo de propriedade de Noel Donizete Leite, conforme constou da certidão de penhora. Deste modo, smj em respeito ao principio da continuidade, necessário apresentar e protocolar para registro o título de aquisição do imóvel (ou parte ideal deste) pelo executado Noel Donizete Leite. Contudo, se o objetivo dor que a constrição judicial atinja o imóvel (ou parte ideal deste), ainda que em nome de terceiros (José Alfredo de Oliveira e sua esposa Maria José de Oliveira - que figuram como proprietários do imóvel da citada transcrição), aditar a certidão de penhora para constar determinação expressa do r. juízo neste sentido. Obs: maiores informações/esclarecimentos, vide fls. 237/238. Intimem-se. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3173/3176 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 18/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3535/3538 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2018 Teor do ato: TEOR DO ATO: (1) diante do contido na certidão de fls. 226, DEVERÁ A PARTE AUTORA, comprovar a averbação, nos termos da r. decisão de fls. 221. Prazo: 05 dias. (2) Após, os autos serão encaminhados para as providências necessárias relativamente ao registro da constrição. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
TEOR DO ATO: (1) diante do contido na certidão de fls. 226, DEVERÁ A PARTE AUTORA, comprovar a averbação, nos termos da r. decisão de fls. 221. Prazo: 05 dias. (2) Após, os autos serão encaminhados para as providências necessárias relativamente ao registro da constrição. Intimem-se. |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data, smj a parte não comprovou a averbação, em atendimento a r. Decisão de fls. 221. Nada Mais. Piraju, 20 de agosto de 2018. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 2848-2850 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2018 Teor do ato: Mandado - Averbação - Genérica - Cível - Expedido e disponível para impressão junto ao SAJ Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 17/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível - Expedido e disponível para impressão junto ao SAJ |
| 17/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Em Piraju, aos 05 de julho de 2018, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Piraju, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: " Parte ideal de 50% pertencente a executada Maria José de Oliveira que era casada com José Alfredo de Oliveira, sob o regime de comunhão de bens e a Parte ideal de 8,33% referentes aos direitos sucessórios da executada Carmelina de Jesus de Oliveira Leite, sobre o seguinte imóvel " Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos, situada nesta cidade, Vila Bérgamo, com frente para a Rua Vicente Rodrigues Vieira, nº 315, com seu respectivo terreno, que mede dez (10) metros de frente por quarenta (40) metros da frente aos fundos, transcrito sob nº 27.775 do CRI local, da qual foi nomeada depositária, a Sra. Carmelina de Jesus Oliveira Leite, CPF nº 051.838.878-61, RG nº 14610461. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 3074/3076 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para averbação à margem da transcrição nº 27.775, do casamento da Senhora Maria José Oliveira com o Senhor José Alfredo de Oliveira (certidão de casamento nas fls. 120), que deverá ser retirado e cumprido pela exeqüente. Determino, também, a retificação do termo de penhora de fls. 85, para que dele fique constando que a penhora incide sobre 50% efetivamente pertencentes à Senhora Maria José e que os 8,33% referem-se aos direitos sucessórios pertencentes a Carmelina de Jesus de Oliveira Leite. Quanto a esses direitos sucessórios, impossível o registro da constrição. Um vez comprovada a averbação, proceda-se ao registro da constrição tão somente da parte cabente à Senhora Maria José. Intimem-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para averbação à margem da transcrição nº 27.775, do casamento da Senhora Maria José Oliveira com o Senhor José Alfredo de Oliveira (certidão de casamento nas fls. 120), que deverá ser retirado e cumprido pela exeqüente. Determino, também, a retificação do termo de penhora de fls. 85, para que dele fique constando que a penhora incide sobre 50% efetivamente pertencentes à Senhora Maria José e que os 8,33% referem-se aos direitos sucessórios pertencentes a Carmelina de Jesus de Oliveira Leite. Quanto a esses direitos sucessórios, impossível o registro da constrição. Um vez comprovada a averbação, proceda-se ao registro da constrição tão somente da parte cabente à Senhora Maria José. Intimem-se. |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2858/2862 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 207: Por ora, indefiro o quanto requerido, à míngua de comprovação das alegações da Exequente.Ante o exposto, providencie a Exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel.Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 207: Por ora, indefiro o quanto requerido, à míngua de comprovação das alegações da Exequente.Ante o exposto, providencie a Exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel.Int. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 3138/3141 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 199/201: Indefiro o quanto requerido pela Exequente, sendo certo que esta providência poderá ser levada a efeito sem a intervenção do Judiciário.No tocante ao pedido de penhora sobre a parte ideal da Co-executada Carmelina de Jesus Oliveira Leite deverá a Exequente diligenciar no sentido de obter informações acerca da existência de eventual ação de inventário/arrolamento e, em seguida, requerer o que de direito a esse respeito.Cumpridas as providências atinentes ao princípio registral da continuidade, tornem conclusos para deliberação.Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 199/201: Indefiro o quanto requerido pela Exequente, sendo certo que esta providência poderá ser levada a efeito sem a intervenção do Judiciário.No tocante ao pedido de penhora sobre a parte ideal da Co-executada Carmelina de Jesus Oliveira Leite deverá a Exequente diligenciar no sentido de obter informações acerca da existência de eventual ação de inventário/arrolamento e, em seguida, requerer o que de direito a esse respeito.Cumpridas as providências atinentes ao princípio registral da continuidade, tornem conclusos para deliberação.Int. |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 2987/2991 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2017 Teor do ato: TEOR DO ATO: deverá a parte autora, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, com efetivo andamento, tendo em vista o decurso do prazo deferido no r. despacho de fls. 193. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
TEOR DO ATO: deverá a parte autora, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, com efetivo andamento, tendo em vista o decurso do prazo deferido no r. despacho de fls. 193. Int. |
| 22/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que smj decorreu in albis o prazo deferido no r. Despacho de fls. 193, sem que viesse para os autos manifestação da parte interessada. Nada Mais. Piraju, 22 de agosto de 2017. Eu, ___, Claudia Tereza José, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 2848/2852 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) mês, para as providências necessárias.Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) mês, para as providências necessárias.Int. |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2716/2721 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 184: Defiro o quanto requerido pela Exequente, providenciando-se a adequação do registro on line da penhora, através do sistema ARISP.Int. Fls. 186: ciência aos interessados do comprovante de remessa de penhora. Fls. 187/188: manifeste-se a parte interessada sobre a nota de exigência do cartório de registro de imóveis, no prazo de 10 dias, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 184: Defiro o quanto requerido pela Exequente, providenciando-se a adequação do registro on line da penhora, através do sistema ARISP.Int. Fls. 186: ciência aos interessados do comprovante de remessa de penhora. Fls. 187/188: manifeste-se a parte interessada sobre a nota de exigência do cartório de registro de imóveis, no prazo de 10 dias, providenciando o necessário. Int. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 2700/2703 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Teor do ato: "Deverá a exequente se manifestar sobre a nota devolutiva do Registro de Imóveis de fls. 181, que informa ter deixado de proceder o registro da penhora, pois o imóvel não figura como sendo de propriedade da executada Carmelina." Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Teor do ato: "Deverá a exequente se manifestar sobre a nota devolutiva do Registro de Imóveis de fls. 181, que informa ter deixado de proceder o registro da penhora, pois o imóvel não figura como sendo de propriedade da executada Carmelina." |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 176/178: Primeiramente, providencie-se o registro on line da penhora, através do sistema ARISP.Sem prejuízo, deverá a Exequente indicar leiloeiro oficial para a realização do ato, tendo em vista que o leilão deverá ser eletrônico. Consigno, ainda, que referido bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação.Oportunamente tornem conclusos.Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilma Carvalho de Oliveira Vencimento: 02/12/2016 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 3011/3014 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 171, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à Exequente se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 171, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à Exequente se manifestar em termos de desarquivamento e prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2646/2655 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 169 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2016/004662-1 dirigi-me ao endereço: e aí sendo após vistoriar o imóvel que se encontra atualmente desocupado e aparentemente abandonado, ESTIMO o valor do imóvel todo para os fins desta em R$100.000.00 (cem mil reais). Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 22/07/2016 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 169 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2016/004662-1 dirigi-me ao endereço: e aí sendo após vistoriar o imóvel que se encontra atualmente desocupado e aparentemente abandonado, ESTIMO o valor do imóvel todo para os fins desta em R$100.000.00 (cem mil reais). |
| 19/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2016/004662-1 dirigi-me ao endereço: e aí sendo após vistoriar o imóvel que se encontra atualmente desocupado e aparentemente abandonado, ESTIMO o valor do imóvel todo para os fins desta em R$100.000.00 (cem mil reais).O referido é verdade e dou fé. Piraju, 14 de julho de 2016. |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2016/004662-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 2737/2757 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Certidão retro: REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas e anotações de estilo. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Certidão retro: REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, observadas as cautelas e anotações de estilo. Int. |
| 28/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 2746/2751 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens penhorados, expedindo-se o necessário. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o exequente coprovar nos autos o recolhiento das diligências do Sr Oficial de Justiça.) Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 152: Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens penhorados, expedindo-se o necessário. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o exequente coprovar nos autos o recolhiento das diligências do Sr Oficial de Justiça.) |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 2283/2290 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais cinco (05) dias a exequente dar andamento ao feito. No silêncio, observadas as cautelas de praxe, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 25/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais cinco (05) dias a exequente dar andamento ao feito. No silêncio, observadas as cautelas de praxe, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 2337 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. Não assiste razão à Executada Maria José de Oliveira ao arguir a impenhorabilidade da parte ideal de imóvel penhorada às fls. 95. Primeiro, porque ela não reside no imóvel, conforme consta da sua qualificação (fls. 116), nem há prova de que o aluga a terceiro para sua subsistência, não havendo que se falar em bem de família, portanto (art. 1º, Lei nº 8.009/90). Ainda que assim não fosse, é fiadora do contrato de locação cujos alugueis em aberto estão sendo executados, não se aplicando a ela a impenhorabilidade decorrente do bem de família, na forma do art. 3º, VII, Lei nº 8.009/90. Não há que se falar em inconstitucionalidade dessa norma, conforme pacífica jurisprudência: "AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA DE IMÓVEL DOS FIADORES. ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA, NO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 82, DA LEI Nº 8.245/91, QUE ACRESCENTOU O INCISO VII AO ART. 3º DA LEI Nº 8.009/90. SÚMULA Nº 8 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. RECURSO IMPROVIDO. O plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu pela eficácia da regra de exceção contida na Lei nº 8.009/90, atinente à fiança em contrato de locação, sem prejuízo da Emenda Constitucional nº 26/2000. Então, na qualidade de devedores solidários, os fiadores respondem pelo pagamento dos alugueres e encargos, nos termos do contrato, sem possibilidade de se oporem à constrição judicial de sua moradia nesta hipótese, como também sumulado por este Tribunal de Justiça (súmula nº 8)" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2128194-62.2015.8.26.0000, Rel. Des. Adílson de Araújo, 31ª Câmara de Dir. Privado, j. 07/07/2015) Ademais, o fato da Executada ser idosa em nada altera a decisão, pois o direito à moradia garantido a todos e não só aos idosos em nada será afetado com a penhora da fração ideal do imóvel, já que a Autora reside em outro local e não provou que sua subsistência será de qualquer modo afetada pela constrição judicial do bem. Dessa forma, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, especificando a forma de avaliação e expropriação pretendida, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 16/07/2015 |
Decisão
Vistos. Não assiste razão à Executada Maria José de Oliveira ao arguir a impenhorabilidade da parte ideal de imóvel penhorada às fls. 95. Primeiro, porque ela não reside no imóvel, conforme consta da sua qualificação (fls. 116), nem há prova de que o aluga a terceiro para sua subsistência, não havendo que se falar em bem de família, portanto (art. 1º, Lei nº 8.009/90). Ainda que assim não fosse, é fiadora do contrato de locação cujos alugueis em aberto estão sendo executados, não se aplicando a ela a impenhorabilidade decorrente do bem de família, na forma do art. 3º, VII, Lei nº 8.009/90. Não há que se falar em inconstitucionalidade dessa norma, conforme pacífica jurisprudência: "AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA DE IMÓVEL DOS FIADORES. ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA, NO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 82, DA LEI Nº 8.245/91, QUE ACRESCENTOU O INCISO VII AO ART. 3º DA LEI Nº 8.009/90. SÚMULA Nº 8 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. RECURSO IMPROVIDO. O plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu pela eficácia da regra de exceção contida na Lei nº 8.009/90, atinente à fiança em contrato de locação, sem prejuízo da Emenda Constitucional nº 26/2000. Então, na qualidade de devedores solidários, os fiadores respondem pelo pagamento dos alugueres e encargos, nos termos do contrato, sem possibilidade de se oporem à constrição judicial de sua moradia nesta hipótese, como também sumulado por este Tribunal de Justiça (súmula nº 8)" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2128194-62.2015.8.26.0000, Rel. Des. Adílson de Araújo, 31ª Câmara de Dir. Privado, j. 07/07/2015) Ademais, o fato da Executada ser idosa em nada altera a decisão, pois o direito à moradia garantido a todos e não só aos idosos em nada será afetado com a penhora da fração ideal do imóvel, já que a Autora reside em outro local e não provou que sua subsistência será de qualquer modo afetada pela constrição judicial do bem. Dessa forma, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, especificando a forma de avaliação e expropriação pretendida, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eugenio Do Amaral Souza Neto |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1502 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138: manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 136/138: manifeste-se a parte autora. Int. |
| 16/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Bernabe Vencimento: 02/02/2015 |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 2537 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: FLS. 131: Vistos. Fls. 127/130: manifeste-se a parte contrária. Após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP) |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
LS. 131: Vistos. Fls. 127/130: manifeste-se a parte contrária. Após tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 2285 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: FLS. 131: Vistos. Fls. 127/130: manifeste-se a parte contrária. Após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 02/12/2014 |
Proferido Despacho
FLS. 131: Vistos. Fls. 127/130: manifeste-se a parte contrária. Após tornem conclusos. Int. |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 2887 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: FLS. 123: Vistos. Fls. 116/122: manifeste-se a parte autora. Após, se em termos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho
FLS. 123: Vistos. Fls. 116/122: manifeste-se a parte autora. Após, se em termos, tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Bernabe Vencimento: 22/09/2014 |
| 05/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108: se em termos, defiro vista por 05 dias. Fls. 109: ciente e anote-se o nome do Procurador. Int. |
| 01/09/2014 |
Mandado Juntado
CUMPRIDO POSITIVO |
| 28/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/005877-2 dirigi-me ao endereço dirigi-me ao(s) endereço(s) retro indicado(s) e aí sendo, INTIMEI o(a) requerida CARMELINA DE JESUS OLIVEIRA LEITE do inteiro teor do presente, que lhe(s) li e expliquei e do qual bem ciente(s) ficou(aram), inclusive da penhora efetivada nos autos e de seu encargo, recebeu a contrafé, que lhe ofereci e recusou-se a exarar sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2014/005877-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2306 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Fls. 101: Nesta data, relacionei estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59 para que se proceda a intimação requerida fls. 100. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 30/06/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 101: Nesta data, relacionei estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59 para que se proceda a intimação requerida fls. 100. |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 2038 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Fls. 97: Nesta data, relacionei estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o(a) autor(a) se manifeste, no prazo de 10 dias, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 96, que em suma: "no local fui informado pela moradora atual que a requerida é pessoa desconhecida estando em LINS, motivo pelo qual deixo de intimá-la." Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 05/06/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 97: Nesta data, relacionei estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o(a) autor(a) se manifeste, no prazo de 10 dias, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 96, que em suma: "no local fui informado pela moradora atual que a requerida é pessoa desconhecida estando em LINS, motivo pelo qual deixo de intimá-la." |
| 04/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 452.2014/004021-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/05/2014 |
Mandado Expedido
|
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilma Carvalho de Oliveira Vencimento: 31/03/2014 |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 2392 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Vez que os autos se encontram paralisados por falta de impulso por parte do exequente, DETERMINO remessa ao arquivo, ficando a cargo da parte autora requerer o desarquivamento para manifestação em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Vez que os autos se encontram paralisados por falta de impulso por parte do exequente, DETERMINO remessa ao arquivo, ficando a cargo da parte autora requerer o desarquivamento para manifestação em termos de seguimento. Int. |
| 05/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não trouxe aos autos a diligência do Sr Oficial de justiça para cumprimento do item 2 de fls. 84, embora devidamente intimado(DJE 06/02/2014). Nada Mais. |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 1907/1910 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 81/83: diante do noticiado, lavre-se termo de penhora sobre a parte ideal de Maria José e Carmelina. 2.Em seguida, intime-se o executado para assumir o encargo de fiel depositário (art. 659, 5°, do C.P.C.). 3.Após, se em termos, tornem conclusos para as providências relativas ao registro da penhora on line. Int. (Providencie o requerente o depósito das diligências necessárias para intimação do executado R$13,59). Advogados(s): Wilma Carvalho de Oliveira (OAB 140391/SP) |
| 07/01/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Fls. 81/83: diante do noticiado, lavre-se termo de penhora sobre a parte ideal de Maria José e Carmelina. 2.Em seguida, intime-se o executado para assumir o encargo de fiel depositário (art. 659, 5°, do C.P.C.). 3.Após, se em termos, tornem conclusos para as providências relativas ao registro da penhora on line. Int. (Providencie o requerente o depósito das diligências necessárias para intimação do executado R$13,59). |
| 05/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2013 |
| 05/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. Fls. 78: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. No silêncio, DETERMINO A REMESSA dos autos ao ARQUIVO, observadas as cautelas de praxe, aguardando-se provocação do interessado. Int. |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 30/08/2013 |
| 28/08/2013 |
Decisão
cls para despacho em 28.08.13 |
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 78: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. No silêncio, DETERMINO A REMESSA dos autos ao ARQUIVO, observadas as cautelas de praxe, aguardando-se provocação do interessado. Int. |
| 20/08/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
PEDIDO DE 30 DIAS |
| 09/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2013 |
| 09/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - Manifestação do autor - PZ. 13 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 07/08/2013 |
| 07/08/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - ap. 08/08 |
| 05/08/2013 |
Decurso de Prazo
Decorrido Prazo |
| 02/07/2013 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação E/OU Pagamento - PZ. 02 |
| 02/07/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 01/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado/Petição - Mesa Mônica |
| 29/04/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - PZ. 01 |
| 23/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP. 29/04 - MONICA |
| 19/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/04/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/04/2013 com origem no Processo Principal 0005679-03.2011.8.26.0452 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/06/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição de Reiteração |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 18/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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