| Impugte |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC
Advogado: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos |
| Impugdo |
Etscheid Techno S/A
Advogada: Heloisa Marques da Silva |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: Fabio Vivan Pampado Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Interesdo. |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Marcio Koji Oya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.80002994-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2026 12:09 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.80002994-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2026 12:09 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70003913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:51 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnante, no prazo de 10 dias, esclarecendo de forma objetiva o alcance e a finalidade do pedido retro. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o impugnante, no prazo de 10 dias, esclarecendo de forma objetiva o alcance e a finalidade do pedido retro. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70042473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:07 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em 15 (quinze) dias, nos termos da parte final da petição do Administrador Judicial de fls. 168. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em 15 (quinze) dias, nos termos da parte final da petição do Administrador Judicial de fls. 168. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.80013822-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2025 11:59 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70040251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 20:56 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 dias, sobre a petição de fls. 162/163. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 dias, sobre a petição de fls. 162/163. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70037379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 12:12 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vista ao impugnante para cumprir, em 10 dias, o despacho de fls. 148. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao impugnante para cumprir, em 10 dias, o despacho de fls. 148. |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a Impugnante cumprir a determinação de fls. 148. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a Impugnante, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151/152: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a Impugnante cumprir a determinação de fls. 148. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a Impugnante, independentemente de nova intimação. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70023807-1 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 24/07/2025 09:37 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo novo prazo, de 15 dias, para o Administrador Judicial manifestar-se nos termos do despacho de fls. 138. No mais, deve o novo impugnante trazer aos autos, em 15 dias, cópia do CD ROM indicado no item "I. CLÁUSULA PRIMEIRA", subitem "1.1", ou a sua transcrição. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo novo prazo, de 15 dias, para o Administrador Judicial manifestar-se nos termos do despacho de fls. 138. No mais, deve o novo impugnante trazer aos autos, em 15 dias, cópia do CD ROM indicado no item "I. CLÁUSULA PRIMEIRA", subitem "1.1", ou a sua transcrição. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro, sem manifestação. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias, ante a petição do impugnante de fls. 109. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias, ante a petição do impugnante de fls. 109. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70014602-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2025 10:49 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo novo prazo, de 10 dias, para o procurador do impugnante se manifestar nos termos do despacho de fls. 102. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo novo prazo, de 10 dias, para o procurador do impugnante se manifestar nos termos do despacho de fls. 102. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro, sem manifestação. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. O nome do procurador do Banco Santander já foi excluído do sistema SAJ. No mais, ante a petição de fls. 100/101, manifeste-se o procurador do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 90, apresentando os documentos que possui em arquivo próprio referente ao presente incidente. Int. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O nome do procurador do Banco Santander já foi excluído do sistema SAJ. No mais, ante a petição de fls. 100/101, manifeste-se o procurador do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 90, apresentando os documentos que possui em arquivo próprio referente ao presente incidente. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70004420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:27 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, constata-se que o autor original do presente incidente é o Banco Santander (Brasil) S/A, que era representado nos autos pelo Dr. Márcio Koji Oya (OAB/SP 165.374). Assim, providencie a serventia a inclusão do Banco Santander como terceiro, solicitando os bons préstimos do Dr. Márcio Koji Oya para apresentar os documentos que possuir em arquivo próprio, referente às páginas da parte física destes autos. Int. Advogados(s): Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, constata-se que o autor original do presente incidente é o Banco Santander (Brasil) S/A, que era representado nos autos pelo Dr. Márcio Koji Oya (OAB/SP 165.374). Assim, providencie a serventia a inclusão do Banco Santander como terceiro, solicitando os bons préstimos do Dr. Márcio Koji Oya para apresentar os documentos que possuir em arquivo próprio, referente às páginas da parte física destes autos. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão retro, sem manifestação. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão da serventia de fls. 277, DETERMINO A RESTAURAÇÃO DA PARTE FÍSICA DESTES AUTOS, ficando a restauração sujeita ao peticionamento eletrônico e tramitação na forma digital. Assim, solicito aos advogados das partes que lancem nesta parte digital dos autos, no prazo de 10 dias, os documentos que possuem em arquivo próprio, referente às páginas da parte física destes autos. Com a apresentação, providencie a serventia o lançamento dos despachos/decisões/certidões cadastrados no sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão da serventia de fls. 277, DETERMINO A RESTAURAÇÃO DA PARTE FÍSICA DESTES AUTOS, ficando a restauração sujeita ao peticionamento eletrônico e tramitação na forma digital. Assim, solicito aos advogados das partes que lancem nesta parte digital dos autos, no prazo de 10 dias, os documentos que possuem em arquivo próprio, referente às páginas da parte física destes autos. Com a apresentação, providencie a serventia o lançamento dos despachos/decisões/certidões cadastrados no sistema SAJ. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70015126-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 19:06 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requer a determinação da substituição processual do requerente, nos termos do art. 286 e 347, I, ambos do Código Civil. Instrui o pedido com documento comprobatório da cessão de crédito realizada, fls. 42/70. De acordo com o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São, não se aplica o art. 109 do CPC às cessões em sede de execução ou cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA, AINDA, A EXISTÊNCIA DE CESSÕES ANTERIORES DO CRÉDITO EXEQUENDO. A cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298, do Código Civil, configura um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico. Como regra, por força do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil, a cessão de crédito do título executivo não depende de anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo. Entretanto, revendo as provas documentais produzidas nos autos de origem, especificamente a cessão de crédito noticiada, tal ato de transferência e crédito entre vivos não possui qualquer demonstração da legitimidade ou regularidade dos seus respectivos subscritores para fins de representação negocial celebrada entre cedente e cessionário, tampouco para fins de comprovar a existência de poderes para essa mesma finalidade. Necessidade de revogação da decisão que acolheu o pedido de substituição processual para determinar que a parte exequente, suposta cedente da obrigação exequenda, apresente nos autos de origem os instrumentos que comprovem a cadeia de cessões de crédito, assim como, em relação a esta última, comprove a sua regularidade mediante a demonstração de adequada representação para a celebração deste negócio jurídico, bem como os poderes inerentes para tal fim, inclusive com a correta qualificação do cedente e cessionário, bem como das pessoas naturais que representam essas entidades na aludida cessão de crédito, para somente após ser apreciado o requerimento de substituição processual, sob pena de, por consequência lógica, restar mantido o agravado no polo ativo do processo executivo, pelo indeferimento da substituição processual. Recurso provido, com determinação. (TJ-SP - AI: 20460923620228260000 SP 2046092-36.2022.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 24/05/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2022) (negritei) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Cessão de crédito homologada Insurgência - Desnecessidade de anuência do devedor - Incidência da regra do artigo 778, §§ 1º e 2º do CPC - Norma específica que se sobrepõe à regra geral - Inaplicabilidade do artigo 109 do CPC Substituição processual possível - Decisão confirmada Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21746489020218260000 SP 2174648-90.2021.8.26.0000, Relator: Irineu Fava,Data de Julgamento: 16/11/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2021) (negritei) Portanto, à luz do art. 778, §1º, III e § 2º, ambos do CPC, determino a substituição processual da requerente (Banco Santander Brasil S/A) reconhecendo-se o direito de o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II prosseguir neste feito. Anote-se para que passe a constar somente a FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II nesta demanda, dando-se baixa na antiga autora e os seus patronos dos cadastros. No mais, manifeste-se o cessionário, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 41: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requer a determinação da substituição processual do requerente, nos termos do art. 286 e 347, I, ambos do Código Civil. Instrui o pedido com documento comprobatório da cessão de crédito realizada, fls. 42/70. De acordo com o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São, não se aplica o art. 109 do CPC às cessões em sede de execução ou cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA, AINDA, A EXISTÊNCIA DE CESSÕES ANTERIORES DO CRÉDITO EXEQUENDO. A cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298, do Código Civil, configura um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico. Como regra, por força do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil, a cessão de crédito do título executivo não depende de anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo. Entretanto, revendo as provas documentais produzidas nos autos de origem, especificamente a cessão de crédito noticiada, tal ato de transferência e crédito entre vivos não possui qualquer demonstração da legitimidade ou regularidade dos seus respectivos subscritores para fins de representação negocial celebrada entre cedente e cessionário, tampouco para fins de comprovar a existência de poderes para essa mesma finalidade. Necessidade de revogação da decisão que acolheu o pedido de substituição processual para determinar que a parte exequente, suposta cedente da obrigação exequenda, apresente nos autos de origem os instrumentos que comprovem a cadeia de cessões de crédito, assim como, em relação a esta última, comprove a sua regularidade mediante a demonstração de adequada representação para a celebração deste negócio jurídico, bem como os poderes inerentes para tal fim, inclusive com a correta qualificação do cedente e cessionário, bem como das pessoas naturais que representam essas entidades na aludida cessão de crédito, para somente após ser apreciado o requerimento de substituição processual, sob pena de, por consequência lógica, restar mantido o agravado no polo ativo do processo executivo, pelo indeferimento da substituição processual. Recurso provido, com determinação. (TJ-SP - AI: 20460923620228260000 SP 2046092-36.2022.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 24/05/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2022) (negritei) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Cessão de crédito homologada Insurgência - Desnecessidade de anuência do devedor - Incidência da regra do artigo 778, §§ 1º e 2º do CPC - Norma específica que se sobrepõe à regra geral - Inaplicabilidade do artigo 109 do CPC Substituição processual possível - Decisão confirmada Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21746489020218260000 SP 2174648-90.2021.8.26.0000, Relator: Irineu Fava,Data de Julgamento: 16/11/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2021) (negritei) Portanto, à luz do art. 778, §1º, III e § 2º, ambos do CPC, determino a substituição processual da requerente (Banco Santander Brasil S/A) reconhecendo-se o direito de o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II prosseguir neste feito. Anote-se para que passe a constar somente a FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II nesta demanda, dando-se baixa na antiga autora e os seus patronos dos cadastros. No mais, manifeste-se o cessionário, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.80003918-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2024 18:53 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70007975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 14:55 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Vista ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 41 e documentos que a acompanham. Advogados(s): Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 41 e documentos que a acompanham. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70005060-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2024 17:19 |
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651284135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Santander Brasil S/A Diligência : 14/02/2024 |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de intimação do autor, nos termos do despacho de fls. 29, observando-se o endereço da sede do impugnante. Int. Advogados(s): Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação do autor, nos termos do despacho de fls. 29, observando-se o endereço da sede do impugnante. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA627036495TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Santander Brasil S/A |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, via postal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor, via postal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.80011894-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 16:45 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao impugnante para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao prosseguimento da presente impugnação de crédito. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70025103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:35 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Intimação das partes e procuradores da conversão do processo físico em processo híbrido (Comunicado Conjunto nº 2684/2021), que se tornou digital, devendo a partir de agora, manifestarem através de peticionamento eletrônico obrigatório. Int. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intimação das partes e procuradores da conversão do processo físico em processo híbrido (Comunicado Conjunto nº 2684/2021), que se tornou digital, devendo a partir de agora, manifestarem através de peticionamento eletrônico obrigatório. Int. |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Intimação das partes e procuradores da conversão do processo físico em processo híbrido (Comunicado Conjunto nº 2684/2021), que se tornou digital, devendo a partir de agora, manifestarem através de peticionamento eletrônico obrigatório. Int. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP) |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimação das partes e procuradores da conversão do processo físico em processo híbrido (Comunicado Conjunto nº 2684/2021), que se tornou digital, devendo a partir de agora, manifestarem através de peticionamento eletrônico obrigatório. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (Quantidade de Volumes << Informação indisponível >> volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 17/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação via e-mail de fls. 112. |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a administradora judicial, por e-mail, nos termos do despacho de fls. 107. Int. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2442 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistas dos autos à administradora judicial da impugnada para manifestar-se, em 05 dias. Após, vistas ao Dr. Promotor. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à administradora judicial da impugnada para manifestar-se, em 05 dias. Após, vistas ao Dr. Promotor. |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 2540 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05, sobre a presente impugnação de crédito, manifeste-se a falida no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/05, sobre a presente impugnação de crédito, manifeste-se a falida no prazo de 05 dias. Int. |
| 16/07/2015 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Habilitação de Crédito para Impugnação de Crédito. |
| 14/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003107-37.2012.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2025 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2015 | Correção | Impugnação de Crédito | Cível | Cadastrado na classe errada. |
| 14/07/2015 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |