| Reqte |
José Alacrino Gonçalves
Advogado: Marcio de Souza Oliveira Gonçalves |
| Reqdo |
Etscheid Techno Sa
Advogada: Heloisa Marques da Silva Advogada: Gabrielle Delecróde Jorgette Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias RepreLeg: Orlando Geraldo Pampado RepreLeg: Dieter Maria Ewenz |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Fabio Vivan Pampado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 3271 |
| 18/05/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 3271 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos.Traslade-se cópia da sentença e do trânsito em julgado para os autos da falência.Após, arquive-se o presente incidente.Int. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Traslade-se cópia da sentença e do trânsito em julgado para os autos da falência.Após, arquive-se o presente incidente.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 3136 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para que seja incluído no quadro geral de credores o crédito de JOSÉ ALACRINO GONÇALVES, valor de R$ 345.360,88, corrigido até a data do pagamento, na classe dos trabalhistas.P.I.C. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 21/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência Ao Ministério Público. |
| 21/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para que seja incluído no quadro geral de credores o crédito de JOSÉ ALACRINO GONÇALVES, valor de R$ 345.360,88, corrigido até a data do pagamento, na classe dos trabalhistas.P.I.C. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.18.70004784-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2018 13:56 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.18.70004345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:29 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2900 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 69. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 69. |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.18.70003349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 16:10 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 3178 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao habilitante para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 65. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao habilitante para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 65. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.18.70002932-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2018 13:01 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.18.70002017-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 19:28 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 7080 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 05 dias, sobre a presente habilitação de crédito. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 24/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestar-se, em 05 dias, sobre a presente habilitação de crédito. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1428/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 3393 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2017 Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos, razão assiste ao autor quanto à concessão dos benefícios da assistência judiciária.Muito embora o habilitante aufira proventos mensais superiores a 03 (três) salários mínimos (cf. fl. 48), é factível que o valor elevado da causa (R$ 452.512,03) lhe privaria do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) ou do mínimo necessário para sua própria subsistência, na medida em que o pagamento das custas iniciais (1% sobre o valor da causa) equivale a mais de um mês do seu benefício previdenciário (R$ 3.516,00).Nessas condições, ante a peculiaridade específica do caso em epígrafe, revejo o posicionamento firmado por este juízo e defiro ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Sobre a presente habilitação de crédito, manifestem-se a falida e o administrador judicial no prazo de 05 dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Melhor analisando os autos, razão assiste ao autor quanto à concessão dos benefícios da assistência judiciária.Muito embora o habilitante aufira proventos mensais superiores a 03 (três) salários mínimos (cf. fl. 48), é factível que o valor elevado da causa (R$ 452.512,03) lhe privaria do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV) ou do mínimo necessário para sua própria subsistência, na medida em que o pagamento das custas iniciais (1% sobre o valor da causa) equivale a mais de um mês do seu benefício previdenciário (R$ 3.516,00).Nessas condições, ante a peculiaridade específica do caso em epígrafe, revejo o posicionamento firmado por este juízo e defiro ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Sobre a presente habilitação de crédito, manifestem-se a falida e o administrador judicial no prazo de 05 dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.17.70021706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 19:54 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1334/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3245 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:"Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.No caso, o comprovante de pagamento de benefício previdenciário juntado aos autos (fls. 48) comprova que o habilitante recebe proventos cujo valor supera os 03 salários mínimos. Tal contexto demonstra que ele não é pobre na acepção jurídica do termo.Diante do exposto indefiro os benefícios da justiça gratuita pretendido pelo habilitante e determino que comprove o pagamento das custas iniciais e da taxa relativa à juntada de instrumentos de mandato.Prazo: 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição.Intime-se. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 10/11/2017 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos.Inicialmente, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:"Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.No caso, o comprovante de pagamento de benefício previdenciário juntado aos autos (fls. 48) comprova que o habilitante recebe proventos cujo valor supera os 03 salários mínimos. Tal contexto demonstra que ele não é pobre na acepção jurídica do termo.Diante do exposto indefiro os benefícios da justiça gratuita pretendido pelo habilitante e determino que comprove o pagamento das custas iniciais e da taxa relativa à juntada de instrumentos de mandato.Prazo: 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição.Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.17.70020296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 18:21 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1237/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3127 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifado).Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia do comprovante de rendimentos ou da última declaração do imposto de renda.Intime-se. Advogados(s): Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Fabio Vivan Pampado (OAB 349832/SP), Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB 165676RJ) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifado).Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia do comprovante de rendimentos ou da última declaração do imposto de renda.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003107-37.2012.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |