| Exeqte |
Ticket Soluções Hdfgt S/A
Advogado: Mário de Freitas Macedo Filho Advogado: Rafael da Silva Silva |
| Exectdo |
Nova Arte Comunicação Visual Eireli
Advogada: Fernanda Meguerditchian Bonini Advogada: Yara Ribeiro Betti Gonfiantini |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 368/373, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 368/373, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 368/373, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 368/373, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, informando o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, diante da petição juntada pela executada informando a impossibilidade de indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, diante da petição juntada pela executada informando a impossibilidade de indicação de bens à penhora. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70009322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 17:13 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Indique a parte executada, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora, informando onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena da omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a parte executada, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora, informando onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena da omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70005431-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 15:56 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão da serventia retro. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão da serventia retro. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0001161-10.2024.8.26.0453, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca, sobre o crédito do executado existente naqueles autos até o limite de R$ 111.167,01 (cento e onze mil cento e sessenta e sete reais e um centavos) conforme informado à fl. 340. Oficie-se aos autos supracitados comunicando a penhora. No mais, fica a executada intimada da penhora efetuada, consignando-se que terá o prazo de 05 dias para comprovar a impenhorabilidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 18/12/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 339: DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0001161-10.2024.8.26.0453, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca, sobre o crédito do executado existente naqueles autos até o limite de R$ 111.167,01 (cento e onze mil cento e sessenta e sete reais e um centavos) conforme informado à fl. 340. Oficie-se aos autos supracitados comunicando a penhora. No mais, fica a executada intimada da penhora efetuada, consignando-se que terá o prazo de 05 dias para comprovar a impenhorabilidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70041156-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 17:27 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de fls. 339 diante da penhora no rosto dos presentes autos conforme despacho de fl. 318. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de fls. 339 diante da penhora no rosto dos presentes autos conforme despacho de fl. 318. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70037417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 14:49 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 326) e auto de atualização da avaliação de fls. 325. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 326) e auto de atualização da avaliação de fls. 325. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: ciência às partes do leilão designado nos autos nº 0001161-10.2024.8.26.0453, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos do ato ordinatório de fl. 328. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332: ciência às partes do leilão designado nos autos nº 0001161-10.2024.8.26.0453, em trâmite perante o Juizado Especial desta Comarca. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos do ato ordinatório de fl. 328. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 326) e auto de atualização da avaliação de fls. 325. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 326) e auto de atualização da avaliação de fls. 325. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudical - Contratos Bancários, processo digital nº 1090380-77.2022.8.26.0100, da 12ª Vara Cível - Fori Central Cível da comarca de São Paulo/SP, que BANCO OURINVEST S/A move em relação a NOVA ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, foi penhorado o crédito que Nova Arte Comunicação Visual Eireli tenha ou venha a ter, até o limite de R$ 306.794,87, conforme ofício de fl. 317. |
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 06/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/317: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto destes autos, incluindo-se a tarja correspondente. Comunique-se nos autos nº 1090380-77.2022.8.26.0100, da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, via e-mail, a anotação da penhora efetuada no rosto destes autos. No mais, aguarde-se a atualização da avaliação do imóvel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 315/317: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto destes autos, incluindo-se a tarja correspondente. Comunique-se nos autos nº 1090380-77.2022.8.26.0100, da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, via e-mail, a anotação da penhora efetuada no rosto destes autos. No mais, aguarde-se a atualização da avaliação do imóvel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2025/006365-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento: expedição de folha de rosto do r. Despacho de fls. 302. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70023472-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 14:23 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/306: Considerando o dinamismo do mercado imobiliário e a necessidade de garantir que o valor da avaliação reflita a realidade econômica atual do bem a ser levado a leilão, um período de mais de seis meses entre a avaliação e a efetiva expropriação, especialmente em um contexto de flutuações de mercado, pode comprometer a justiça do valor e, consequentemente, o sucesso da alienação judicial. A inércia do devedor, por si só, não afasta a prudência do juízo em buscar a maior fidedignidade possível do valor do bem, garantindo a efetividade da execução e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas. A nova avaliação não visa protelar o feito, mas sim otimizar a venda do bem, alcançando um resultado mais eficaz e justo no leilão. Diante do exposto, MANTENHO o teor do despacho de fl. 302 por seus próprios fundamentos. Concedo o novo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da diligência necessária. Com o recolhimento, expeça-se folha de rosto para cumprimento do referido despacho. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 305/306: Considerando o dinamismo do mercado imobiliário e a necessidade de garantir que o valor da avaliação reflita a realidade econômica atual do bem a ser levado a leilão, um período de mais de seis meses entre a avaliação e a efetiva expropriação, especialmente em um contexto de flutuações de mercado, pode comprometer a justiça do valor e, consequentemente, o sucesso da alienação judicial. A inércia do devedor, por si só, não afasta a prudência do juízo em buscar a maior fidedignidade possível do valor do bem, garantindo a efetividade da execução e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas. A nova avaliação não visa protelar o feito, mas sim otimizar a venda do bem, alcançando um resultado mais eficaz e justo no leilão. Diante do exposto, MANTENHO o teor do despacho de fl. 302 por seus próprios fundamentos. Concedo o novo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da diligência necessária. Com o recolhimento, expeça-se folha de rosto para cumprimento do referido despacho. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70019155-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 17:25 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: antes de designar nova data para a realização da hasta pública, há a necessidade de atualizar a avaliação do imóvel penhorado. Assim, recolha a exequente, em 05 dias, a diligência necessária. Após, expeça-se MANDADO PARA ATUALIZAR A AVALIAÇÃO do imóvel localizado na rua Prefeito Elói de Almeida Cárdia, 40, Jardim América, em Pirajuí, avaliado em R$ 700.000,00, em 10/12/2024 (matrícula 906 do CRI local). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301: antes de designar nova data para a realização da hasta pública, há a necessidade de atualizar a avaliação do imóvel penhorado. Assim, recolha a exequente, em 05 dias, a diligência necessária. Após, expeça-se MANDADO PARA ATUALIZAR A AVALIAÇÃO do imóvel localizado na rua Prefeito Elói de Almeida Cárdia, 40, Jardim América, em Pirajuí, avaliado em R$ 700.000,00, em 10/12/2024 (matrícula 906 do CRI local). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70017137-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 16:40 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Fls. 293 e 294: ciência dos leilões negativos. Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 291/292 (sugerindo datas para novo leilão). Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 293 e 294: ciência dos leilões negativos. Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 291/292 (sugerindo datas para novo leilão). |
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70015879-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:12 |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70012541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:04 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70008011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 14:48 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de fls. 272/274 (Leilão eletrônico: 1º leilão terá início no dia 23/04/2025, às 14h00min, e encerramento dia 25/04/2025, às 14h00min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, prosseguir-se-á o 2º leilão, que terá início dia 25/04/2025, às 14h01min, e se encerrará no dia 22/05/2025, às 14h00min). Fica a executada intimada, através da publicação deste despacho, do leilão designado. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação de fls. 272/274 (Leilão eletrônico: 1º leilão terá início no dia 23/04/2025, às 14h00min, e encerramento dia 25/04/2025, às 14h00min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, prosseguir-se-á o 2º leilão, que terá início dia 25/04/2025, às 14h01min, e se encerrará no dia 22/05/2025, às 14h00min). Fica a executada intimada, através da publicação deste despacho, do leilão designado. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado nos autos em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva (e-mail: contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contate o leiloeiro, por e-mail, para os procedimentos necessários à realização das hastas públicas. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 07/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado nos autos em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva (e-mail: contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contate o leiloeiro, por e-mail, para os procedimentos necessários à realização das hastas públicas. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70005220-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 23:22 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo discordância das partes, homologo o auto de avaliação de fls. 254. No mais, para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie o exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo discordância das partes, homologo o auto de avaliação de fls. 254. No mais, para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie o exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70003544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:42 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70002454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 02:06 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o auto de avaliação de fl. 254 Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o auto de avaliação de fl. 254 Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/010363-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Pelegrina Lima |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70040221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 16:55 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos etc. Para a realização de novo leilão, faz-se necessário atualizar a avaliação do imóvel. Assim, recolha a exequente, em 05 dias, a diligência necessária. Após, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO do imóvel penhorado nos autos, anexando-se ao mandado o auto de avaliação de fls. 172. No mais, deve a exequente juntar aos autos, no mesmo prazo, cópia atualizada da matrícula do bem a ser leiloado (imóvel matrícula 906 do CRI de Pirajuí). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Para a realização de novo leilão, faz-se necessário atualizar a avaliação do imóvel. Assim, recolha a exequente, em 05 dias, a diligência necessária. Após, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO do imóvel penhorado nos autos, anexando-se ao mandado o auto de avaliação de fls. 172. No mais, deve a exequente juntar aos autos, no mesmo prazo, cópia atualizada da matrícula do bem a ser leiloado (imóvel matrícula 906 do CRI de Pirajuí). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70038684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:50 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Fls. 226/227: leilões negativos. Ciência às partes. Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 224/225 (o leiloeiro sugere novas datas para o leilão). Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226/227: leilões negativos. Ciência às partes. Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 224/225 (o leiloeiro sugere novas datas para o leilão). |
| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70037180-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 13:55 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70036826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 14:06 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 210 em 08/10/2024. Certifico, também, que, em consulta junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifiquei a inexistência de recurso referente aos autos. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à exequente em sua petição de fls. 208/209, uma vez que a averbação premonitória tem o intuito de proteger o credor contra fraude à execução e não equivale à penhora, não constituindo preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial. Assim, não há a necessidade de intimação do credor da averbação monitória. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste à exequente em sua petição de fls. 208/209, uma vez que a averbação premonitória tem o intuito de proteger o credor contra fraude à execução e não equivale à penhora, não constituindo preferência do credor em prejuízo daquele em favor do qual foi realizada a constrição judicial. Assim, não há a necessidade de intimação do credor da averbação monitória. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70027774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 13:58 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da designação de fls. 201/203 (Leilão eletrônico: 1º leilão terá início no dia 21/10/2024, às 14h00min, e encerramento dia 23/10/2024, às 14h00min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, prosseguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances com início no dia 23/10/2024, às 14h01min, e encerramento dia 13/11/2024, às 14h00min). Fica a executada intimada, na pessoa de suas procuradoras, das hastas públicas. No mais, ante o protocolo de premonitória, conforme AV.013 da matrícula do imóvel (fls. 182), providencie a exequente, em 05 dias, o necessário à intimação do Banco Orinveste S/A do leilão acima designado. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes da designação de fls. 201/203 (Leilão eletrônico: 1º leilão terá início no dia 21/10/2024, às 14h00min, e encerramento dia 23/10/2024, às 14h00min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, prosseguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances com início no dia 23/10/2024, às 14h01min, e encerramento dia 13/11/2024, às 14h00min). Fica a executada intimada, na pessoa de suas procuradoras, das hastas públicas. No mais, ante o protocolo de premonitória, conforme AV.013 da matrícula do imóvel (fls. 182), providencie a exequente, em 05 dias, o necessário à intimação do Banco Orinveste S/A do leilão acima designado. Int. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70026211-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2024 14:09 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/183: ciência da cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora referente a estes autos. No mais, homologo a avaliação de fls. 172 (R$ 700.000,00). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - LEILÕES GOLD (e-mail: contato@leiloesgold.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 21/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 176/183: ciência da cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora referente a estes autos. No mais, homologo a avaliação de fls. 172 (R$ 700.000,00). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - LEILÕES GOLD (e-mail: contato@leiloesgold.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório retro, sem manifestação da executada. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70023360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:11 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o auto de avaliação de fls. 172. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o auto de avaliação de fls. 172. |
| 17/07/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/004994-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Pelegrina Lima |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos etc. Proceda o Sr. Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORA NOS AUTOS, a seguir descrito: Imóvel sob matrícula nº 906 do ORIA de Pirajuí, cujo nome atual da rua é Pref. Elói de Almeida Cárdia, conforme AV.09: "uma casa de tábuas, na Avenida Nações Unidas, na Vila Jardim América, nesta cidade de Pirajuí, e do respectivo tereno que mede 357,0 mts2., medindo na frente 1,0 mts., dividindo de um lado com o lote nº 5 na quadra 1, onde mede 31,0 mts., fazendo divisa de outro lado com o lote nº 3, da mesma quadra, onde mede 35,0 mts., e fazendo fundos com o Rio Dourado do Oeste", do qual foi nomeada depositária, a Sra. MATILDE DE M. V. L., representante legal da executada Nova Arte Comunicação Visual Eireli. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Proceda o Sr. Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORA NOS AUTOS, a seguir descrito: Imóvel sob matrícula nº 906 do ORIA de Pirajuí, cujo nome atual da rua é Pref. Elói de Almeida Cárdia, conforme AV.09: "uma casa de tábuas, na Avenida Nações Unidas, na Vila Jardim América, nesta cidade de Pirajuí, e do respectivo tereno que mede 357,0 mts2., medindo na frente 1,0 mts., dividindo de um lado com o lote nº 5 na quadra 1, onde mede 31,0 mts., fazendo divisa de outro lado com o lote nº 3, da mesma quadra, onde mede 35,0 mts., e fazendo fundos com o Rio Dourado do Oeste", do qual foi nomeada depositária, a Sra. MATILDE DE M. V. L., representante legal da executada Nova Arte Comunicação Visual Eireli. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70018129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 10:59 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Para ser levado a leilão, o imóvel penhorado nos autos deve ser avaliado. Assim, por ora, recolha a exequente a diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição de mandado de avaliação. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para ser levado a leilão, o imóvel penhorado nos autos deve ser avaliado. Assim, por ora, recolha a exequente a diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição de mandado de avaliação. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70015043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 14:44 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vista à exequente para juntar, em 15 dias, cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado, contendo a averbação da penhora. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para juntar, em 15 dias, cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado, contendo a averbação da penhora. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70013029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 15:27 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Guia Juntada
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| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Fls. 139: ciência do protocolo junto ao sistema ARISP. No mais, aguardar referida resposta. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 139: ciência do protocolo junto ao sistema ARISP. No mais, aguardar referida resposta. |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À serventia para que providencie o cadastramento da penhora de fls. 97, observando as informações de fls. 135. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70011360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 18:47 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o que restou decidido nos autos, providencie a exequente, em 05 dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como o e-mail e o telefone celular de seu advogado, necessários ao cadastro da penhora no sistema ARISP. Após, providencie a serventia o cadastramento da penhora de fls. 97 no referido sistema. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o que restou decidido nos autos, providencie a exequente, em 05 dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como o e-mail e o telefone celular de seu advogado, necessários ao cadastro da penhora no sistema ARISP. Após, providencie a serventia o cadastramento da penhora de fls. 97 no referido sistema. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 128-129 em 17/04/2024. Certifico, também, que, em consulta junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifiquei a inexistência de recurso referente aos autos. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. NOVA ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 110/111. Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor. São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Contudo, em que pesem as alegações da parte embargante, o recurso interposto não merece acolhimento. A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela que ocorre dentro do próprio julgado, envolvendo proposições mutuamente inconciliáveis no texto e conteúdo da decisão. Qualquer contradição entre a decisão embargada e outra decisão (contrariedade externa) não é suficiente para fundamentá-los. O que pretende a embargante, em realidade, é a modificação da decisão, não se verificando qualquer das causas de incidência de embargos de declaração em face da decisão proferida. Cumpre notar que é descabida a alteração do que já foi decidido, por meio de embargos de declaração, que não é o recurso próprio para este fim. Eventual inconformismo do embargante deve ser externado em recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. NOVA ARTE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 110/111. Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor. São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Contudo, em que pesem as alegações da parte embargante, o recurso interposto não merece acolhimento. A contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela que ocorre dentro do próprio julgado, envolvendo proposições mutuamente inconciliáveis no texto e conteúdo da decisão. Qualquer contradição entre a decisão embargada e outra decisão (contrariedade externa) não é suficiente para fundamentá-los. O que pretende a embargante, em realidade, é a modificação da decisão, não se verificando qualquer das causas de incidência de embargos de declaração em face da decisão proferida. Cumpre notar que é descabida a alteração do que já foi decidido, por meio de embargos de declaração, que não é o recurso próprio para este fim. Eventual inconformismo do embargante deve ser externado em recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70006673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:40 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte embargada para manifestar-se, em 05 dias, a respeito dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte embargada para manifestar-se, em 05 dias, a respeito dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 01/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPJI.24.70005442-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2024 10:07 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intimada sobre a penhora do imóvel sob matrícula n. 906 do ORIA de Pirajuí, determinada na decisão à fl. 82, a executada manifestou-se alegando impenhorabilidade do aludido bem, sob o fundamento de que utilizá-lo como sede da empresa, funcionando como depósito de materiais, equipamentos e outros utensílios essenciais para a manutenção da atividade empresarial, respaldando-se, assim, no art. 833, V, do CPC, reforçando ainda a excepcionalidade da medida, com fulcro no enunciado da súmula n. 451 do STJ (fls. 98/100). Observando o contraditório, por sua vez, a exequente refutou as teses ventiladas pela devedora (fls. 104/107). Eis a síntese do necessário. A manutenção da penhora é de rigor. Depreende-se da decisão proferida à fl. 82, que a penhora foi determinada apenas em relação ao imóvel constante na matrícula sob n. 906 do ORIA de Pirajuí, não atingindo, portanto, os bens móveis nele contidos. Assim, assiste razão ao exequente, no que tange à impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, a qual abrange exclusivamente os bens móveis, especificando, ainda, apenas aqueles necessários ou úteis para o exercício da profissão do executado. Logo, a proteção em tela não abarca bens imóveis. Ademais, o enunciado da súmula n. 451 do STJ autoriza, excepcionalmente, a penhora de imóvel sede da empresa quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência familiar. No caso em tela, a executada limitou-se a alegar eventual impenhorabilidade do bem imóvel em questão, sem indicar qualquer outro bem capaz de satisfazer o crédito exequendo. Ante o exposto, mantenho a penhora deferida à fl. 82, e determino à serventia providenciar o cadastramento da penhora do imóvel sob matrícula n. 906 do ORIA de Pirajuí através do sistema ARISP, observando-se os dados indicados à fl. 89. Prossiga-se a execução 2) Fls. 108/109: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intimada sobre a penhora do imóvel sob matrícula n. 906 do ORIA de Pirajuí, determinada na decisão à fl. 82, a executada manifestou-se alegando impenhorabilidade do aludido bem, sob o fundamento de que utilizá-lo como sede da empresa, funcionando como depósito de materiais, equipamentos e outros utensílios essenciais para a manutenção da atividade empresarial, respaldando-se, assim, no art. 833, V, do CPC, reforçando ainda a excepcionalidade da medida, com fulcro no enunciado da súmula n. 451 do STJ (fls. 98/100). Observando o contraditório, por sua vez, a exequente refutou as teses ventiladas pela devedora (fls. 104/107). Eis a síntese do necessário. A manutenção da penhora é de rigor. Depreende-se da decisão proferida à fl. 82, que a penhora foi determinada apenas em relação ao imóvel constante na matrícula sob n. 906 do ORIA de Pirajuí, não atingindo, portanto, os bens móveis nele contidos. Assim, assiste razão ao exequente, no que tange à impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, a qual abrange exclusivamente os bens móveis, especificando, ainda, apenas aqueles necessários ou úteis para o exercício da profissão do executado. Logo, a proteção em tela não abarca bens imóveis. Ademais, o enunciado da súmula n. 451 do STJ autoriza, excepcionalmente, a penhora de imóvel sede da empresa quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência familiar. No caso em tela, a executada limitou-se a alegar eventual impenhorabilidade do bem imóvel em questão, sem indicar qualquer outro bem capaz de satisfazer o crédito exequendo. Ante o exposto, mantenho a penhora deferida à fl. 82, e determino à serventia providenciar o cadastramento da penhora do imóvel sob matrícula n. 906 do ORIA de Pirajuí através do sistema ARISP, observando-se os dados indicados à fl. 89. Prossiga-se a execução 2) Fls. 108/109: Anote-se. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70003834-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 16:56 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70032851-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 10:52 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 98/100. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 98/100. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70031881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:44 |
| 28/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel matrícula nº 906 nos autos, nos termos da decisão de fls. 82, consignando que fica nomeada depositária do imóvel a sra. Matilde de M. V. L. Fica a representante legal da executada intimada de que foi nomeada depositária do imóvel penhorado. Fica, ainda, a executada intimada de que terá o prazo de 05 dias para alegar eventual impenhorabilidade. Após, providencie a serventia o cadastro da penhora através do sistema ARISP, observando-se os dados indicados à fls. 89. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel matrícula nº 906 nos autos, nos termos da decisão de fls. 82, consignando que fica nomeada depositária do imóvel a sra. Matilde de M. V. L. Fica a representante legal da executada intimada de que foi nomeada depositária do imóvel penhorado. Fica, ainda, a executada intimada de que terá o prazo de 05 dias para alegar eventual impenhorabilidade. Após, providencie a serventia o cadastro da penhora através do sistema ARISP, observando-se os dados indicados à fls. 89. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70030561-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 13:25 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70030202-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 11:08 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão da serventia de fls. 84 (impossibilidade de lavrar termo de penhora do imóvel). Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão da serventia de fls. 84 (impossibilidade de lavrar termo de penhora do imóvel). |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo para pagamento, e tendo a exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 70/75), defiro a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula nº 906 do ORIA de Pirajuí), pertencente à executada, ficando o representante legal nomeado depositário. Lavre-se termo nos autos, conforme determina o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Fica o representante legal da executada de que foi nomeado depositário. No mais, providencie o exequente, em 05 dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como o e-mail e o telefone celular de seu advogado, necessários ao cadastro da penhora no sistema ARISP. Após, providencie a serventia o cadastramento das penhoras no ARISP. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo para pagamento, e tendo a exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 70/75), defiro a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula nº 906 do ORIA de Pirajuí), pertencente à executada, ficando o representante legal nomeado depositário. Lavre-se termo nos autos, conforme determina o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Fica o representante legal da executada de que foi nomeado depositário. No mais, providencie o exequente, em 05 dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como o e-mail e o telefone celular de seu advogado, necessários ao cadastro da penhora no sistema ARISP. Após, providencie a serventia o cadastramento das penhoras no ARISP. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70029259-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 11:38 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça a exequente, em 15 dias, com relação a expressão "que seja deferida a penhora da quota parte do executado sobre os direitos creditórios do bem imóvel", constante do pedido de fls. 69, uma vez que o imóvel indicado encontra-se registrado em nome da executada (fls. 75) e não consta qualquer ônus sobre referido bem. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, esclareça a exequente, em 15 dias, com relação a expressão "que seja deferida a penhora da quota parte do executado sobre os direitos creditórios do bem imóvel", constante do pedido de fls. 69, uma vez que o imóvel indicado encontra-se registrado em nome da executada (fls. 75) e não consta qualquer ônus sobre referido bem. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70027061-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2023 13:27 |
| 25/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), visando obter informações sobre eventuais ações, cotas de fundo de investimento, certificado de depósito bancário (CDB) e/ou outros tipos de investimentos de renda fixa e variável em nome da executada acima indicada. Providencie a exequente o envio dos ofícios, comprovando nos autos em 20 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. OFICIE-SE à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), visando obter informações sobre eventuais ações, cotas de fundo de investimento, certificado de depósito bancário (CDB) e/ou outros tipos de investimentos de renda fixa e variável em nome da executada acima indicada. Providencie a exequente o envio dos ofícios, comprovando nos autos em 20 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70022817-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 17:52 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, ao arquivo. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro, sem manifestação. |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando informar se há crédito em favor da executada acima indicada referente ao programa Nota Fiscal Paulosta. Oficie-se ainda à Confederação Nacional das Empresas Privadas de Seguros Gerais, Previdência, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNseg, solicitando informar se há numerários acumulados em favor da referida executada. Providencie a exequente o envio dos ofícios, comprovando nos autos em 20 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando informar se há crédito em favor da executada acima indicada referente ao programa Nota Fiscal Paulosta. Oficie-se ainda à Confederação Nacional das Empresas Privadas de Seguros Gerais, Previdência, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNseg, solicitando informar se há numerários acumulados em favor da referida executada. Providencie a exequente o envio dos ofícios, comprovando nos autos em 20 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70015650-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:48 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Pesquisas realizadas por meio do SISBAJUD (infrutífera) e RENAJUD (frutífera). Por ora, não foi possível diligenciar junto ao INFOJUD, conforme certificado às fls. 45. Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, pesquise a serventia através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido. 6) Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas realizadas por meio do SISBAJUD (infrutífera) e RENAJUD (frutífera). Por ora, não foi possível diligenciar junto ao INFOJUD, conforme certificado às fls. 45. Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, pesquise a serventia através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido. 6) Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70005450-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 11:16 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Fls. 16: ciência ao exequente. No mais, a petição de fls. 13 veio desacompanhada do cálculo atualizado do débito, conforme solicitado às fls. 10. Vista dos autos ao exequente para regularizar em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16: ciência ao exequente. No mais, a petição de fls. 13 veio desacompanhada do cálculo atualizado do débito, conforme solicitado às fls. 10. Vista dos autos ao exequente para regularizar em 15 (quinze) dias. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70001677-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 12:09 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vista dos autos à exequente para recolher, em 15 dias, o valor de R$ 48,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, necessário à realização das pesquisas solicitadas, bem como para trazer aos autos o cálculo do débito atualizado. No mais, será aguardado o prazo para impugnação. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à exequente para recolher, em 15 dias, o valor de R$ 48,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, necessário à realização das pesquisas solicitadas, bem como para trazer aos autos o cálculo do débito atualizado. No mais, será aguardado o prazo para impugnação. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70038557-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 08:27 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 57.425,08), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 57.425,08), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000634-12.2022.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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