| Exeqte |
Annello Raymundo
Advogado: Annello Raymundo Advogado: Gustavo Raymundo Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Exectdo |
Paulo José Penariol
Advogado: Fernando Jose Polito da Silva Advogado: Marcos Augusto Lira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 27/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios promovida pelo Annello Raymundo e outros em face de Maria Celia Rossi Penariol e Paulo José Penariol, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente de fls. 383, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fl. 27. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 18/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios promovida pelo Annello Raymundo e outros em face de Maria Celia Rossi Penariol e Paulo José Penariol, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente de fls. 383, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fl. 27. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70038626-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/11/2025 19:17 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Informar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo foi cumprido. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo foi cumprido. |
| 11/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 358/359. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 358/359. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70033628-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 08:04 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 363/364. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 363/364. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70032582-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/09/2025 13:43 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes de fls. 354/357 e, em consequência suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do C.P.C. O acordo prevê o pagamento parcelado do débito, com a manutenção da penhora existente como garantia até a quitação integral, bem como o cancelamento do leilão que estava em vias de ser realizado. Determino ocancelamento do leilãodesignado. Comunique-se, com urgência, a leiloeira oficial para que adote as providências necessárias. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar em 15 (quinze) dias, informando sobre a quitação do débito. O silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, o que levará à extinção definitiva do feito (art. 924, II, CPC) e ao consequente levantamento da penhora. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes de fls. 354/357 e, em consequência suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do C.P.C. O acordo prevê o pagamento parcelado do débito, com a manutenção da penhora existente como garantia até a quitação integral, bem como o cancelamento do leilão que estava em vias de ser realizado. Determino ocancelamento do leilãodesignado. Comunique-se, com urgência, a leiloeira oficial para que adote as providências necessárias. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar em 15 (quinze) dias, informando sobre a quitação do débito. O silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, o que levará à extinção definitiva do feito (art. 924, II, CPC) e ao consequente levantamento da penhora. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70032372-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/09/2025 12:42 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70032132-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:20 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70030913-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:20 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70028323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:07 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital do leilão de fl. 340/343. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital do leilão de fl. 340/343. |
| 20/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital, nos termos da minuta de fls. 332/334. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se edital, nos termos da minuta de fls. 332/334. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70024907-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2025 17:16 |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não haverá tempo hábil para intimação das partes quanto à realização dos leilões, intime-se o leiloeiro, via e-mail, para indicar novas datas, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não haverá tempo hábil para intimação das partes quanto à realização dos leilões, intime-se o leiloeiro, via e-mail, para indicar novas datas, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital de leilão, observando a minuta de fls. 315/317 Após, comunique-se o leiloeiro, via e-mail. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se edital de leilão, observando a minuta de fls. 315/317 Após, comunique-se o leiloeiro, via e-mail. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70018390-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2025 14:17 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000283-22.2023.8.26.0453 (processo principal 1000524-81.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Annello Raymundo - - Gustavo Raymundo - - Carlos Roberto Raymundo - Paulo José Penariol - - Maria Celia Rossi Penariol - Vistos. Fls. 305/306: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se a Executada. - ADV: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP) |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/306: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se a Executada. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 305/306: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se a Executada. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70017144-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 16:53 |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 290/293. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro o cancelamento dos leilões. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. Aguarde-se o pagamento. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 290/293. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro o cancelamento dos leilões. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. Aguarde-se o pagamento. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70006793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 11:07 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70006282-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/02/2025 09:10 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 285: Expeça-se mandado para averbação da penhora no imóvel de matricula 16187, cabendo aos exequentes as providências necessárias para o encaminhamento do mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, aguarde-se a realização do leilão (v. Fl. 278). Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70005662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:31 |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 285: Expeça-se mandado para averbação da penhora no imóvel de matricula 16187, cabendo aos exequentes as providências necessárias para o encaminhamento do mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, aguarde-se a realização do leilão (v. Fl. 278). |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70003854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:38 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70003475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:55 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão de fls. 274/277. Comunique-se o leiloeiro da aprovação, via e-mail. Intimem-se os executados, pelo D.J.E., na pessoa dos advogados, da designação do 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025, a partir das 14h10min, e encerramento no dia 11/03/2025 às 14h10min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/04/2025 às 14:10h Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão de fls. 274/277. Comunique-se o leiloeiro da aprovação, via e-mail. Intimem-se os executados, pelo D.J.E., na pessoa dos advogados, da designação do 1° Leilão terá início no dia 07/03/2025, a partir das 14h10min, e encerramento no dia 11/03/2025 às 14h10min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/04/2025 às 14:10h |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70001071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 13:25 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 258: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 258: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70041190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 09:36 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/254: Considerando que foi dado efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0114631-94.2024.8.26.9061 (v. fls. 237/238). Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/254: Considerando que foi dado efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0114631-94.2024.8.26.9061 (v. fls. 237/238). |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70038148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 10:15 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 246: Defiro o sobrestamento do feito até o julgamento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 10/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 246: Defiro o sobrestamento do feito até o julgamento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70032343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:29 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0114631-94.2024.8.26.9061, que concedeu efeito suspensivo ao recurso (v. fls. 237/238). Assim, determino o cancelamento do leilão. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0114631-94.2024.8.26.9061, que concedeu efeito suspensivo ao recurso (v. fls. 237/238). Assim, determino o cancelamento do leilão. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/230: Mantenho a decisão agravada de fl. 191 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 219. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/230: Mantenho a decisão agravada de fl. 191 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 219. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70030709-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/09/2024 08:51 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 215/218 Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, da aprovação. Intimem-se as partes pelo D.J.E., na pessoa dos advogados, de que foi designado o 1° leilão com início no dia 18/11/2024 a partir das 15h25min, e encerramento no dia 21/11/2024 às 15h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2024 às 15h25min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel Rural com 4,50012 alqueires (Parte Ideal de 4,50012 alq dentro de 11,2503 alq)MATRÍCULA 16.187. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 215/218 Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, da aprovação. Intimem-se as partes pelo D.J.E., na pessoa dos advogados, de que foi designado o 1° leilão com início no dia 18/11/2024 a partir das 15h25min, e encerramento no dia 21/11/2024 às 15h25min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2024 às 15h25min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel Rural com 4,50012 alqueires (Parte Ideal de 4,50012 alq dentro de 11,2503 alq)MATRÍCULA 16.187. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70029993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 17:59 |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados pelo D.J.E., na pessoa do advogado. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados pelo D.J.E., na pessoa do advogado. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70028792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:21 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/41, 75/83, 87/88, 89/92, 135, 163/164 e 168/176: Primeiramente, anoto que a impugnação à penhora de imóvel apresentada pelos executados é intempestiva (fl. 36). Ainda que tempestiva fosse, deve ser rejeitada. Fundamento e decido. Pelo que se depreende do quanto constatado pelo oficial de justiça (fls. 104/108), os executados não residem na propriedade penhorada. Criam algumas cabeças de gado, cavalos, porcos e galinhas, mas não há nela qualquer plantação. Não há casa construída para habitação, apenas barracões para guarda de ferramentas e abrigo para os animais. Consigno também que os executados não possuíam registro de produtor rural junto ao Ministério da Agricultura, tendo-o providenciado apenas quando da intimação deste juízo para tal comprovação (fls. 169/170). Além disso, do quanto se depreende das declarações de imposto de renda juntadas (fls. 136/153), os executados, além de possuírem outros imóveis, auferem benefício previdenciário, de onde se conclui que a propriedade penhorada não constitui a única fonte de renda familiar. Isto posto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel e MANTENHO A PENHORA, que sequer é integral, mas de apenas 40% do bem. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 38/41, 75/83, 87/88, 89/92, 135, 163/164 e 168/176: Primeiramente, anoto que a impugnação à penhora de imóvel apresentada pelos executados é intempestiva (fl. 36). Ainda que tempestiva fosse, deve ser rejeitada. Fundamento e decido. Pelo que se depreende do quanto constatado pelo oficial de justiça (fls. 104/108), os executados não residem na propriedade penhorada. Criam algumas cabeças de gado, cavalos, porcos e galinhas, mas não há nela qualquer plantação. Não há casa construída para habitação, apenas barracões para guarda de ferramentas e abrigo para os animais. Consigno também que os executados não possuíam registro de produtor rural junto ao Ministério da Agricultura, tendo-o providenciado apenas quando da intimação deste juízo para tal comprovação (fls. 169/170). Além disso, do quanto se depreende das declarações de imposto de renda juntadas (fls. 136/153), os executados, além de possuírem outros imóveis, auferem benefício previdenciário, de onde se conclui que a propriedade penhorada não constitui a única fonte de renda familiar. Isto posto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel e MANTENHO A PENHORA, que sequer é integral, mas de apenas 40% do bem. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70022006-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 11:24 |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70017868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 15:39 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para os réus providenciarem o documento solicitado. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para os réus providenciarem o documento solicitado. Após, tornem conclusos. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70015380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:29 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70014649-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 09:20 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovem os executados, em 10 dias, a condição de pequenos produtores rurais junto ao Ministério da Agricultura, bem como juntem aos autos, no mesmo prazo, os extratos bancários de conta corrente, conta poupança e/ou investimentos e de cartão de crédito referentes aos três últimos meses (cada um). Com a providência, tornem os autos conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel constrito. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovem os executados, em 10 dias, a condição de pequenos produtores rurais junto ao Ministério da Agricultura, bem como juntem aos autos, no mesmo prazo, os extratos bancários de conta corrente, conta poupança e/ou investimentos e de cartão de crédito referentes aos três últimos meses (cada um). Com a providência, tornem os autos conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel constrito. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70006551-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 16:13 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0105100-18.2023.8.26.9061, que não conheceu do recurso (v. fls. 125/131). Concedo o derradeiro prazo de dez dias para os réus providenciarem as declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0105100-18.2023.8.26.9061, que não conheceu do recurso (v. fls. 125/131). Concedo o derradeiro prazo de dez dias para os réus providenciarem as declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/120: Mantenho o despacho agravado de fl. 101 por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/120: Mantenho o despacho agravado de fl. 101 por seus próprios fundamentos. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70040489-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/12/2023 16:20 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Para a análise da impenhorabilidade arguida, defiro a constatação pleiteada pelo exequente, no imóvel objeto da lide. O Oficial de justiça deverá constatar quem reside permanentemente no imóvel penhorado, o que é cultivado, quem esporadicamente aparece no imóvel, sendo que o respectivo meirinho deverá indagar os vizinhos antes de adentrar ao imóvel objeto da lide. Deverá ainda apresentar fotos do local. Despacho exarado em sigilo externo com polo de consulta ativo. O Mandado de constatação deverá ser expedido em sigilo externo com polo de consulta ativo. Com a diligência efetivada pelo oficial de justiça, removam-se os sigilos externos do presente despacho e do mandado, e intimem-se ambos os executados, da diligência efetuada, bem como para que juntem aos autos, em dez dias, as declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Para a análise da impenhorabilidade arguida, defiro a constatação pleiteada pelo exequente, no imóvel objeto da lide. O Oficial de justiça deverá constatar quem reside permanentemente no imóvel penhorado, o que é cultivado, quem esporadicamente aparece no imóvel, sendo que o respectivo meirinho deverá indagar os vizinhos antes de adentrar ao imóvel objeto da lide. Deverá ainda apresentar fotos do local. Despacho exarado em sigilo externo com polo de consulta ativo. O Mandado de constatação deverá ser expedido em sigilo externo com polo de consulta ativo. Com a diligência efetivada pelo oficial de justiça, removam-se os sigilos externos do presente despacho e do mandado, e intimem-se ambos os executados, da diligência efetuada, bem como para que juntem aos autos, em dez dias, as declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.. |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/009026-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a análise da impenhorabilidade arguida, defiro a constatação pleiteada pelo exequente, no imóvel objeto da lide. O Oficial de justiça deverá constatar quem reside permanentemente no imóvel penhorado, o que é cultivado, quem esporadicamente aparece no imóvel, sendo que o respectivo meirinho deverá indagar os vizinhos antes de adentrar ao imóvel objeto da lide. Deverá ainda apresentar fotos do local. Despacho exarado em sigilo externo com polo de consulta ativo. O Mandado de constatação deverá ser expedido em sigilo externo com polo de consulta ativo. Com a diligência efetivada pelo oficial de justiça, removam-se os sigilos externos do presente despacho e do mandado, e intimem-se ambos os executados, da diligência efetuada, bem como para que juntem aos autos, em dez dias, as declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70030956-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 17:08 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70029112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:13 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70026681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:46 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o incidente de impenhorabilidade de fls. 38/41. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378S/P), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o incidente de impenhorabilidade de fls. 38/41. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70023918-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 13:34 |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70023912-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 12:28 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Manifestar os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias em prosseguimento, diante do decurso do prazo para os executados oporem embargos. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias em prosseguimento, diante do decurso do prazo para os executados oporem embargos. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: INTIMAR as partes executadas, na pessoa do advogado, pelo D.J.E., da avaliação de fl. 32 e da penhora e para apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR as partes executadas, na pessoa do advogado, pelo D.J.E., da avaliação de fl. 32 e da penhora e para apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/004632-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2023 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 40% (quarenta por cento) do imóvel de matrícula nº 16.187 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP (V. Matrícula às fls. 17/22), ficando nomeados como depositários do bem os executados PAULO JOSÉ PENARIOL E MARIA CÉLIA ROSSI PENARIOL, servindo esta como TERMO DE PENHORA. Proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO da parte ideal do imóvel penhorado. INTIMEM-SE as partes executadas, na pessoa do advogado, pelo D.J.E., da penhora e para apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 40% (quarenta por cento) do imóvel de matrícula nº 16.187 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP (V. Matrícula às fls. 17/22), ficando nomeados como depositários do bem os executados PAULO JOSÉ PENARIOL E MARIA CÉLIA ROSSI PENARIOL, servindo esta como TERMO DE PENHORA. Proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO da parte ideal do imóvel penhorado. INTIMEM-SE as partes executadas, na pessoa do advogado, pelo D.J.E., da penhora e para apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70017633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 11:24 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o percentual da penhora do imóvel. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a parte exequente, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o percentual da penhora do imóvel. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias a cópia atualizada da matrícula do imóvel nº 16.187. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias a cópia atualizada da matrícula do imóvel nº 16.187. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para os executados pagarem o débito. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para os executados pagarem o débito. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. INTIMEM-SE as partes executadas pelo D.J.E., na pessoa do advogado, para que paguem a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte do C.P.C. Estando seguro o Juízo, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 02/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. INTIMEM-SE as partes executadas pelo D.J.E., na pessoa do advogado, para que paguem a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte do C.P.C. Estando seguro o Juízo, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000524-81.2020.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |