Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000283-22.2023.8.26.0453)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios
Foro
Foro de Pirajuí
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Annello Raymundo
Advogado:  Annello Raymundo  
Advogado:  Gustavo Raymundo  
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
Exectdo  Paulo José Penariol
Advogado:  Fernando Jose Polito da Silva  
Advogado:  Marcos Augusto Lira Junior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/03/2026 Documento Juntado
04/03/2026 Documento Juntado
04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
03/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Marcos Augusto Lira Junior (OAB 129378/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)
03/03/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para informar que o processo nº 0000283-22.2023.8.26.0453, no qual foi requerida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS já se encontra extinto pelo pagamento do débito, cuja sentença foi proferida em 17/11/2025 e foi arquivado. Assim, fica prejudicada a anotação e análise do pedido de penhora no rosto dos autos requerido nos autos do processo 0010562-88.2022.5.15.0120 da 2ª. Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP. Tornem os autos ao arquivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pirajuijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/04/2023 Pedido de Penhora
25/05/2023 Pedido de Penhora
01/06/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Petição Intermediária
25/07/2023 Petições Diversas
15/08/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
20/09/2023 Petição Intermediária
14/12/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/03/2024 Petição Intermediária
22/05/2024 Petição Intermediária
28/05/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petição Intermediária
24/07/2024 Petição Intermediária
13/09/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
30/09/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
10/10/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
16/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
24/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
07/03/2025 Petições Diversas
03/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/06/2025 Manifestação do Perito
31/07/2025 Manifestação do Perito
28/08/2025 Petições Diversas
16/09/2025 Manifestação do Perito
24/09/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Pedido de Homologação de Acordo
29/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/10/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.