| Exeqte |
Maria José Casagrande Bortoluci
Advogado: Rogerio Macedo Garzim |
| Exectdo | Mauro de Angelo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70041951-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/12/2025 09:53 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70041951-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/12/2025 09:53 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Manifestar a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento ao decurso do prazo da suspensão do feito. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento ao decurso do prazo da suspensão do feito. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 129: Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 06/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 129: Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70032032-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/09/2025 11:32 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 08/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70024046-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/07/2025 11:37 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000622-78.2023.8.26.0453 (processo principal 1002794-10.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Maria José Casagrande Bortoluci - Vistos. 1. Fl. 122: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 122: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 05/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 122: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70016636-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/05/2025 09:13 |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. |
| 20/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70008396-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/03/2025 16:53 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado negativo dos leilões (v. Fl. 112). Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado negativo dos leilões (v. Fl. 112). |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70004553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 15:48 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70040027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:38 |
| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/009383-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Claudinei Rinaldi |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos etc. Aprovo a minuta do edital de fls. 101/102. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. INTIME-SE o executado do 1° Leilão terá início no dia 13/12/2024 a partir das 16h, e encerramento no dia 18/12/2024 às 16h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/02/2025 às 16h (ambos no horário de Brasília). RELAÇÃO DO BEM: 01 (uma) Lavadora de Roupas, marca Electrolux, capacidade de 10Kg, modelo LTD11, nº de Série 51801994, cor branca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Aprovo a minuta do edital de fls. 101/102. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail. INTIME-SE o executado do 1° Leilão terá início no dia 13/12/2024 a partir das 16h, e encerramento no dia 18/12/2024 às 16h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/02/2025 às 16h (ambos no horário de Brasília). RELAÇÃO DO BEM: 01 (uma) Lavadora de Roupas, marca Electrolux, capacidade de 10Kg, modelo LTD11, nº de Série 51801994, cor branca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70034677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 17:51 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 92: Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para apresentar a minuta do edital de leilão, diante das datas disponibilizadas às fls. 87. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 92: Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para apresentar a minuta do edital de leilão, diante das datas disponibilizadas às fls. 87. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70034163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:31 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o leilão de fls. 87/88. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o leilão de fls. 87/88. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70031225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:52 |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70024415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 16:28 |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/006249-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos etc. Aprovo a minuta do edital de fls. 77/78. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail da aprovação. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do representante legal, de que foi designado o 1° Leilão com início no dia 03/09/2024, a partir das 16h35min, encerramento no dia 06/09/2024 às 16h35min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/09/2024 às 16h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: 01 (uma) Lavadora de Roupas, marca Electrolux, capacidade de 10Kg, modelo LTD11, nº de Série 51801994, cor branca. .Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Aprovo a minuta do edital de fls. 77/78. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail da aprovação. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do representante legal, de que foi designado o 1° Leilão com início no dia 03/09/2024, a partir das 16h35min, encerramento no dia 06/09/2024 às 16h35min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/09/2024 às 16h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: 01 (uma) Lavadora de Roupas, marca Electrolux, capacidade de 10Kg, modelo LTD11, nº de Série 51801994, cor branca. .Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70023685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:00 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70021669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:09 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado do leilão negativo. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado do leilão negativo. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70019029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:11 |
| 24/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70010392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:25 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/002597-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Gustavo Bitencourt |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos etc. INTIME-SE o executado do leilão: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/05/2024 a partir das 16:15h, e encerramento no dia 31/05/2024 às 16:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/06/2024 às 16:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. INTIME-SE o executado do leilão: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/05/2024 a partir das 16:15h, e encerramento no dia 31/05/2024 às 16:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/06/2024 às 16:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70009685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 17:43 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 38: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 38: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Para tanto, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP Nº 993, email contato@legisleiloes.com.br - especialmente considerando o cadastramento do leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70008742-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2024 15:23 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para embargos. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para embargos. |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/009016-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos etc. Proceda o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO em tantos bens quantos bastem para garantia da dívida de R$536,47, ficando autorizado o uso de reforço policial, caso necessário, com os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. INTIME-SE a parte executada da penhora e para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Proceda o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO em tantos bens quantos bastem para garantia da dívida de R$536,47, ficando autorizado o uso de reforço policial, caso necessário, com os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. INTIME-SE a parte executada da penhora e para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 16: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 28/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 16: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.23.70027965-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/08/2023 16:17 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 12: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 10/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 12: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPJI.23.70021985-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/07/2023 15:29 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para a parte executada pagar o débito. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para a parte executada pagar o débito. |
| 17/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA535399264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mauro de Angelo Diligência : 15/05/2023 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada via postal para que pague a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte do C.P.C. Estando seguro o Juízo, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 05/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a parte executada via postal para que pague a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, primeira parte do C.P.C. Estando seguro o Juízo, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002794-10.2022.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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