| Exeqte |
Wesley Tairone Lima
Advogado: Luis Gustavo de Britto Advogado: Luis Gustavo de Britto |
| Exectdo |
Raimundo Antonio da Silva
Advogado: Diego Carneiro Giraldi Advogada: Fabiana Polito Ferreira |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da designação do leilão de 1ª praça com início em 03/11/2025, às 10:15h, e término em 06/11/2025, às 10:15h, e de 2ª praça com início em 06/11/2025, às 10:16h, e término em 27/11/2025, às 10:15h. Aguarde-se a realização. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientes da designação do leilão de 1ª praça com início em 03/11/2025, às 10:15h, e término em 06/11/2025, às 10:15h, e de 2ª praça com início em 06/11/2025, às 10:16h, e término em 27/11/2025, às 10:15h. Aguarde-se a realização. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da designação do leilão de 1ª praça com início em 03/11/2025, às 10:15h, e término em 06/11/2025, às 10:15h, e de 2ª praça com início em 06/11/2025, às 10:16h, e término em 27/11/2025, às 10:15h. Aguarde-se a realização. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientes da designação do leilão de 1ª praça com início em 03/11/2025, às 10:15h, e término em 06/11/2025, às 10:15h, e de 2ª praça com início em 06/11/2025, às 10:16h, e término em 27/11/2025, às 10:15h. Aguarde-se a realização. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70032006-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2025 10:04 |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Contate-se o Sr Leiloeiro, via e-mail, solicitando que providencie a designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Contate-se o Sr Leiloeiro, via e-mail, solicitando que providencie a designação das hastas públicas. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro, sem manifestação. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: com relação à realização do leilão, defiro o pedido, autorizando a condução de eventuais interessados à visitação dos semoventes, nos termos do artigo 884, III, do CPC, no Sitio Nossa Senhora Aparecida, Lote II - Casa, São Luiz do Guaricanga, CEP 16679-899, Presidente Alves/SP. Ciência ao leiloeiro. No mais, aguarde-se por mais 10 dias os procedimento com relação à designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147/148: com relação à realização do leilão, defiro o pedido, autorizando a condução de eventuais interessados à visitação dos semoventes, nos termos do artigo 884, III, do CPC, no Sitio Nossa Senhora Aparecida, Lote II - Casa, São Luiz do Guaricanga, CEP 16679-899, Presidente Alves/SP. Ciência ao leiloeiro. No mais, aguarde-se por mais 10 dias os procedimento com relação à designação das hastas públicas. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70027982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 10:45 |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação dos semoventes (gado) em leilão judicial eletrônico (fls. 51 e 131). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - LEILÃO VIP (e-mail: contato@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (inscrição nº 464) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contate o leiloeiro, por e-mail, para os procedimentos necessários à realização das hastas públicas. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos e os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo esta encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP) |
| 21/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação dos semoventes (gado) em leilão judicial eletrônico (fls. 51 e 131). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(ns). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - LEILÃO VIP (e-mail: contato@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (inscrição nº 464) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contate o leiloeiro, por e-mail, para os procedimentos necessários à realização das hastas públicas. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos e os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo esta encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPJI.25.70024594-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2025 08:08 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro(a) credenciado(a) no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro(a) credenciado(a) no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 18/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2025/005301-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Celso Luiz Bueno Junior |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, faz-se necessário atualizar a avaliação dos semoventes. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO dos semoventes (gado) penhorado nos autos, anexando-se ao mandado o auto de penhora e depósito de fls. 51. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, faz-se necessário atualizar a avaliação dos semoventes. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO dos semoventes (gado) penhorado nos autos, anexando-se ao mandado o auto de penhora e depósito de fls. 51. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70018268-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 18:24 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001395-26.2023.8.26.0453 (processo principal 1000313-45.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wesley Tairone Lima - Raimundo Antonio da Silva - Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(a/s) do bloqueio efetuado, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE - mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 6) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. |
| 14/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(a/s) do bloqueio efetuado, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE - mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 6) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 14/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2025/001408-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Gustavo Bitencourt |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO das reses existentes na propriedade rural do executado, ficando nomeado depositário o próprio devedor. Efetivado o ato, intime-se o executado da penhora, bem como de que terá o prazo de 05 dias para arguir eventual impenhorabilidade. Intime-se ainda o executado de que poderá requerer, em 10 dias, a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 11/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO das reses existentes na propriedade rural do executado, ficando nomeado depositário o próprio devedor. Efetivado o ato, intime-se o executado da penhora, bem como de que terá o prazo de 05 dias para arguir eventual impenhorabilidade. Intime-se ainda o executado de que poderá requerer, em 10 dias, a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70003390-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 17:20 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deve o exequente juntar aos autos, em 15 dias, o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deve o exequente juntar aos autos, em 15 dias, o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não houve manifestação |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, em 15 dias, nos termos da petição do exequente de fls. 96, informando o local onde se encontram as reses indicados às fls. 84/85. Int. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado, em 15 dias, nos termos da petição do exequente de fls. 96, informando o local onde se encontram as reses indicados às fls. 84/85. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70035616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 19:47 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Fls. 83/85: ciência da resposta da Unidade de Defesa Agropecuária. Vista ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/85: ciência da resposta da Unidade de Defesa Agropecuária. Vista ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não houve resposta ao Ofício expedido |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70032368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 13:40 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a vinda de resposta à decisão-ofício de fl. 77. Int. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a vinda de resposta à decisão-ofício de fl. 77. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70028013-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2024 11:05 |
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para comprovar, em 10 (dez) dias, o encaminhamento da r. Decisão - Ofício de fl. 77 à Unidade de Defesa Agropecuária de Presidente Alves/SP. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para comprovar, em 10 (dez) dias, o encaminhamento da r. Decisão - Ofício de fl. 77 à Unidade de Defesa Agropecuária de Presidente Alves/SP. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. A avaliação realizada por oficial de justiça é dotada de fé pública e somente pode ser desconstituída mediante prova robusta em sentido contrário, sendo certo que o mero inconformismo não tem força para infirmar a análise feita. Ademais, nos termos do que dispõe o artigo 480 do Código de Processo Civil, a determinação de nova avaliação de bens é cabível apenas quando for considerado que a matéria não está suficientemente esclarecida, visando corrigir eventual omissão ou inexatidão nos resultados da avaliação inicial, de modo que tal disposição não se aplica ao caso em comento. Por essa razão, indefiro o pedido de nova avaliação. No mais, OFICIE-SE à Unidade de Defesa Agropecuária de Presidente Alves-SP, solicitando prestar informações sobre eventuais movimentações de gado e outros semoventes, realizadas pelo executado. Providencie o exequente o encaminhamento desta decisão-ofício, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A avaliação realizada por oficial de justiça é dotada de fé pública e somente pode ser desconstituída mediante prova robusta em sentido contrário, sendo certo que o mero inconformismo não tem força para infirmar a análise feita. Ademais, nos termos do que dispõe o artigo 480 do Código de Processo Civil, a determinação de nova avaliação de bens é cabível apenas quando for considerado que a matéria não está suficientemente esclarecida, visando corrigir eventual omissão ou inexatidão nos resultados da avaliação inicial, de modo que tal disposição não se aplica ao caso em comento. Por essa razão, indefiro o pedido de nova avaliação. No mais, OFICIE-SE à Unidade de Defesa Agropecuária de Presidente Alves-SP, solicitando prestar informações sobre eventuais movimentações de gado e outros semoventes, realizadas pelo executado. Providencie o exequente o encaminhamento desta decisão-ofício, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 25/07/2024 o prazo do r. Despacho retro, sem manifestação do executado. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o executado, em 10 dias, sobre a petição de fls. 70/72. Int. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se o executado, em 10 dias, sobre a petição de fls. 70/72. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70019205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 14:55 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/003201-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Gustavo Bitencourt |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de semoventes e veículos (caminhões) que se encontram na propriedade rural do executado, ficando nomeado depositário o próprio devedor. Efetivado o ato, intime-se o executado da penhora, bem como de que terá o prazo de 05 dias para arguir eventual impenhorabilidade. Intime-se ainda o executado de que poderá requerer, em 10 dias, a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 30/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de semoventes e veículos (caminhões) que se encontram na propriedade rural do executado, ficando nomeado depositário o próprio devedor. Efetivado o ato, intime-se o executado da penhora, bem como de que terá o prazo de 05 dias para arguir eventual impenhorabilidade. Intime-se ainda o executado de que poderá requerer, em 10 dias, a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo decorrido o prazo para pagamento em 18/10/2023, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854). Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), e intime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, providencie a serventia o imediato desbloqueio. 3) Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4) Decorrido o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do NCPC, ou for esta rejeitada, e com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5) Infrutífera a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 6) Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. e dil. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa realizada por meio do SISBAJUD (não encontrou resultado). Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. |
| 11/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais. Anote-se. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 67.777,02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP), Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP) |
| 22/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais. Anote-se. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 67.777,02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000313-45.2020.8.26.0453 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |