| Exeqte |
Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva
Advogado: Fernando Cesar Athayde Spetic |
| Exectdo | M S E Indústria e Comércio Ltda |
| TerIntCer | Imovel |
| Perito | Gold Leilões (Leiloeiro Uilian) |
| ArremTerc |
NICOLAU MURAD PRAZO
Advogado: Nicolau Murad Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70013669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 17:22 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2116167-61.2026.8.26.0000, ficam suspensas as determinações elencadas na decisão agravada, providenciando a serventia o necessário com urgência. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Nicolau Murad Prado (OAB 14774/PA), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2116167-61.2026.8.26.0000, ficam suspensas as determinações elencadas na decisão agravada, providenciando a serventia o necessário com urgência. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70013669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 17:22 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2116167-61.2026.8.26.0000, ficam suspensas as determinações elencadas na decisão agravada, providenciando a serventia o necessário com urgência. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Nicolau Murad Prado (OAB 14774/PA), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2116167-61.2026.8.26.0000, ficam suspensas as determinações elencadas na decisão agravada, providenciando a serventia o necessário com urgência. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4907/4922. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 4903/4905. Int. Pirajuí, 11 de maio de 2026. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Nicolau Murad Prado (OAB 14774/PA), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4907/4922. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 4903/4905. Int. Pirajuí, 11 de maio de 2026. |
| 11/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70012017-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2026 16:10 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO: I. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, acerca da assinatura do Auto de Arrematação. Inicia-se, a partir da publicação desta decisão, o prazo preclusivo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, para eventual oposição. II. Carta de Arrematação e Imissão na Posse: Decorrido in albis o prazo legal de 10 dias acima assinalado sem oposição de embargos ou suscitação de invalidades, e comprovado o recolhimento do ITBI pelo arrematante, a Serventia deverá expedir, independentemente de nova conclusão, a competente Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do adquirente (Sr. Nicolau Murad Prado), nos termos do art. 901, § 1º, e art. 903, § 3º, do CPC. III. Comunicação à Justiça do Trabalho: Considerando a penhora oriunda da Vara do Trabalho de Pederneiras/SP (Processo nº 0010360-49.2016.5.15.0144) que recai sobre o imóvel (conforme edital e ofício de fl. 4804), oficie-se novamente àquele Juízo Trabalhista comunicando a arrematação perfectibilizada nestes autos e o depósito do valor de R$ 514.000,00 nesta 2ª Vara Cível de Pirajuí/SP, para eventual habilitação de crédito e instauração de concurso de credores (art. 908 do CPC), se o caso. 4. Da Retificação dos Cálculos pelo Exequente (fls. 4896/4899) Aprecio, nesta oportunidade, a manifestação do exequente de fls. 4896/4899. Verifico que a parte credora cumpriu a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 4888/4892, readequando a sua planilha de cálculos para excluir a capitalização em cota única da pensão vitalícia vincenda até 2051. A nova memória de cálculo apresentada aponta o crédito exequendo atualizado no importe de R$ 1.174.178,40, composto pelas parcelas efetivamente vencidas, multas, danos morais e honorários sucumbenciais. Para que não se alegue nulidade e em estrita observância ao princípio do contraditório, intimem-se os executados para que, querendo, manifestem-se exclusivamente sobre as operações aritméticas da nova planilha de fls. 4896/4899, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que não serão admitidas novas rediscussões de mérito ou de critérios de cálculo (preclusão consumativa), limitando-se a manifestação a eventuais erros materiais na soma das verbas. Ciência ao Leiloeiro Oficial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Nicolau Murad Prado (OAB 14774/PA), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO: I. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, acerca da assinatura do Auto de Arrematação. Inicia-se, a partir da publicação desta decisão, o prazo preclusivo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, para eventual oposição. II. Carta de Arrematação e Imissão na Posse: Decorrido in albis o prazo legal de 10 dias acima assinalado sem oposição de embargos ou suscitação de invalidades, e comprovado o recolhimento do ITBI pelo arrematante, a Serventia deverá expedir, independentemente de nova conclusão, a competente Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do adquirente (Sr. Nicolau Murad Prado), nos termos do art. 901, § 1º, e art. 903, § 3º, do CPC. III. Comunicação à Justiça do Trabalho: Considerando a penhora oriunda da Vara do Trabalho de Pederneiras/SP (Processo nº 0010360-49.2016.5.15.0144) que recai sobre o imóvel (conforme edital e ofício de fl. 4804), oficie-se novamente àquele Juízo Trabalhista comunicando a arrematação perfectibilizada nestes autos e o depósito do valor de R$ 514.000,00 nesta 2ª Vara Cível de Pirajuí/SP, para eventual habilitação de crédito e instauração de concurso de credores (art. 908 do CPC), se o caso. 4. Da Retificação dos Cálculos pelo Exequente (fls. 4896/4899) Aprecio, nesta oportunidade, a manifestação do exequente de fls. 4896/4899. Verifico que a parte credora cumpriu a determinação contida no item 5 da decisão de fls. 4888/4892, readequando a sua planilha de cálculos para excluir a capitalização em cota única da pensão vitalícia vincenda até 2051. A nova memória de cálculo apresentada aponta o crédito exequendo atualizado no importe de R$ 1.174.178,40, composto pelas parcelas efetivamente vencidas, multas, danos morais e honorários sucumbenciais. Para que não se alegue nulidade e em estrita observância ao princípio do contraditório, intimem-se os executados para que, querendo, manifestem-se exclusivamente sobre as operações aritméticas da nova planilha de fls. 4896/4899, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que não serão admitidas novas rediscussões de mérito ou de critérios de cálculo (preclusão consumativa), limitando-se a manifestação a eventuais erros materiais na soma das verbas. Ciência ao Leiloeiro Oficial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPJI.26.70011730-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2026 15:33 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70011719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 14:48 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70011698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 12:25 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Ante o exposto: 1. ACOLHO PARCIALMENTE as manifestações do executado de fls. 4836/4846, apenas para: a) Reconhecer os erros materiais aritméticos, já sanados pelo exequente às fls. 4877/4878; b) DETERMINAR a exclusão do valor de R$ 516.799,26 (relativo à capitalização em cota única da pensão vitalícia vincenda até 2051) do cômputo atual do débito exequendo, devendo a execução englobar apenas as parcelas vencidas, danos morais, multas deferidas e respectivos honorários/custas; 2. INDEFIRO o pedido de revogação da justiça gratuita formulado pelo executado, bem como a fixação de honorários a seu favor no presente incidente. 3. INDEFIRO o pedido de condenação dos executados em litigância de má-fé formulado pelo exequente. 4. MANTENHO RIGOROSAMENTE as datas, horários e condições do LEILÃO ELETRÔNICO do imóvel de matrícula nº 18.574 do 1º CRI de Bauru/SP. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculos final e atualizada, com estrita observância aos parâmetros fixados nesta decisão (exclusão da cota única vincenda). 6. AGUARDAM-SE os resultados dos leilões eletrônicos do imóvel de matrícula nº 18.574, para ulteriores deliberações sobre eventual suficiência ou insuficiência do produto da arrematação para satisfação do crédito exequendo. Ciência ao Leiloeiro Oficial (Gold Leilões). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: 1. ACOLHO PARCIALMENTE as manifestações do executado de fls. 4836/4846, apenas para: a) Reconhecer os erros materiais aritméticos, já sanados pelo exequente às fls. 4877/4878; b) DETERMINAR a exclusão do valor de R$ 516.799,26 (relativo à capitalização em cota única da pensão vitalícia vincenda até 2051) do cômputo atual do débito exequendo, devendo a execução englobar apenas as parcelas vencidas, danos morais, multas deferidas e respectivos honorários/custas; 2. INDEFIRO o pedido de revogação da justiça gratuita formulado pelo executado, bem como a fixação de honorários a seu favor no presente incidente. 3. INDEFIRO o pedido de condenação dos executados em litigância de má-fé formulado pelo exequente. 4. MANTENHO RIGOROSAMENTE as datas, horários e condições do LEILÃO ELETRÔNICO do imóvel de matrícula nº 18.574 do 1º CRI de Bauru/SP. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculos final e atualizada, com estrita observância aos parâmetros fixados nesta decisão (exclusão da cota única vincenda). 6. AGUARDAM-SE os resultados dos leilões eletrônicos do imóvel de matrícula nº 18.574, para ulteriores deliberações sobre eventual suficiência ou insuficiência do produto da arrematação para satisfação do crédito exequendo. Ciência ao Leiloeiro Oficial (Gold Leilões). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70011461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 08:38 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70010296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 16:47 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70010100-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/04/2026 18:07 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70009334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 20:23 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 4836/4846 no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. Pirajuí, 30 de março de 2026. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de fls. 4836/4846 no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. Pirajuí, 30 de março de 2026. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70008102-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 17:49 |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo de Ilves Gomes Duarte Junior. Mantenho a restrição de transferência via Renajud para garantir a utilidade do processo, permitindo-se apenas a circulação para fins profissionais, até que o leilão do imóvel principal seja concluído e se verifique a necessidade de avanço sobre outros bens do espólio ou quotas sociais. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo de Ilves Gomes Duarte Junior. Mantenho a restrição de transferência via Renajud para garantir a utilidade do processo, permitindo-se apenas a circulação para fins profissionais, até que o leilão do imóvel principal seja concluído e se verifique a necessidade de avanço sobre outros bens do espólio ou quotas sociais. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70007455-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/03/2026 12:06 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70007428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 16:00 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados da petição e documentos de fls. 4811/4820. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as intimações assinadas por terceiros de fls. 4806/4808 e negativas de fls. 4809/4810. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos executados da petição e documentos de fls. 4811/4820. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as intimações assinadas por terceiros de fls. 4806/4808 e negativas de fls. 4809/4810. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70007211-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/03/2026 17:30 |
| 19/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA811080576TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAUL GOMES DUARTE NETO |
| 19/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA811080562TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariel Gomes Duarte Bortoni |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811080545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ylves Gomes Duarte Junior Diligência : 12/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811080559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felipe Gomes Duarte Bortoni Diligência : 12/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811080531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Simone Gomes Duarte Diligência : 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à afixação do Edital de Leilão de fls. 4788/4790 no átrio deste Fórum. Nada Mais. |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação das datas para as realizações dos leilões (fls. 4779/4781) - O 1° Leilão terá início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e término no dia 10/04/2026 às 14:00h; entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Intimem-se os executados das datas e honorários designados para a realização dos leilões, conforme preceitua o artigo 889 do CPC. Aguardem-se os resultados dos leilões. Int. Pirajuí, 28 de janeiro de 2026. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação das datas para as realizações dos leilões (fls. 4779/4781) - O 1° Leilão terá início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e término no dia 10/04/2026 às 14:00h; entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Intimem-se os executados das datas e honorários designados para a realização dos leilões, conforme preceitua o artigo 889 do CPC. Aguardem-se os resultados dos leilões. Int. Pirajuí, 28 de janeiro de 2026. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Ata de Leilão Juntada
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro nomeado para que manifeste aceitação ao encargo e apresente as datas para a realização das hastas, observando-se os termos da decisão de fls. 4758/4761 no que tange à publicidade e intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro nomeado para que manifeste aceitação ao encargo e apresente as datas para a realização das hastas, observando-se os termos da decisão de fls. 4758/4761 no que tange à publicidade e intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.26.70000556-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 13/01/2026 17:01 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO: Ante o exposto: HOMOLOGO a avaliação do imóvel de matrícula nº 18.574 em R$ 623.333,33, válida para novembro/2025. DETERMINO a realização de leilão eletrônico do referido bem. Intime-se o leiloeiro para as providências. INDEFIRO o pedido de certidão premonitória para bens particulares dos herdeiros, mantendo-se a execução nos limites das forças da herança, salvo prova cabal em contrário em incidente próprio, o que não ocorreu até o momento. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DISPOSITIVO: Ante o exposto: HOMOLOGO a avaliação do imóvel de matrícula nº 18.574 em R$ 623.333,33, válida para novembro/2025. DETERMINO a realização de leilão eletrônico do referido bem. Intime-se o leiloeiro para as providências. INDEFIRO o pedido de certidão premonitória para bens particulares dos herdeiros, mantendo-se a execução nos limites das forças da herança, salvo prova cabal em contrário em incidente próprio, o que não ocorreu até o momento. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70040063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:06 |
| 26/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70039702-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 17:02 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2025 Teor do ato: Ciência às partes do certificado às fls. 4742 e do e-mail recebido de fls. 4743/4745. Intimar as partes (exequente e executados), na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus laudos de avaliação do imóvel, conforme já determinado (fls. 3062/3063 e 4635), para viabilizar o leilão judicial. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do certificado às fls. 4742 e do e-mail recebido de fls. 4743/4745. Intimar as partes (exequente e executados), na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus laudos de avaliação do imóvel, conforme já determinado (fls. 3062/3063 e 4635), para viabilizar o leilão judicial. |
| 19/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de fls. 2.575/2.579 e determino o imediato levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 130.181 do 1º CRI de Bauru/SP. Expeça-se o necessário. 3. Do Prosseguimento da Execução Com o julgamento final de todos os recursos referentes ao imóvel do espólio (Mat. 18.574), a execução deve agora prosseguir em seus trâmites finais para a satisfação do crédito, que se arrasta há décadas. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 4.635 e a de fls. 4.720/4.722, expedindo-se o Mandado de Averbação ao 1º CRI de Bauru para que, com as certidões de óbito (fls. 4718/4719), proceda ao registro da transmissão aos herdeiros e, ato contínuo, ao registro da penhora (Termo de fl. 168) sobre o imóvel de Matrícula nº 18.574. Após o registro da penhora, intimem-se as partes (exequente e executados) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus laudos de avaliação do imóvel, conforme já determinado (fls. 3062/3063 e 4635), para viabilizar o leilão judicial. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70037739-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 10:38 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70036814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 14:09 |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Cumprida a diligência e registrada a penhora, prossiga-se com a intimação das partes para apresentação de laudos de avaliação, conforme já determinado na decisão de fls. 3062/3063 e 4635, para posterior designação de leilão judicial. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumprida a diligência e registrada a penhora, prossiga-se com a intimação das partes para apresentação de laudos de avaliação, conforme já determinado na decisão de fls. 3062/3063 e 4635, para posterior designação de leilão judicial. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70034854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:37 |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70022393-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:04 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 4681: antes de deliberar, DETERMINO à parte exequente que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, indicando expressamente que está ainda em titularidade das partes ora executadas, especialmente à luz do ofício de fl. 4678 que afirma que nenhum dos executados é proprietário do referido imóvel. Prazo de 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 4681: antes de deliberar, DETERMINO à parte exequente que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, indicando expressamente que está ainda em titularidade das partes ora executadas, especialmente à luz do ofício de fl. 4678 que afirma que nenhum dos executados é proprietário do referido imóvel. Prazo de 15 dias úteis. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70017779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:25 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010873-83.2008.8.26.0453 (apensado ao processo 0002232-24.1999.8.26.0453) (processo principal 0002232-24.1999.8.26.0453) (453.01.1999.002232/2) - Cumprimento de sentença - Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva - Simone Gomes Duarte - - Espólio de Maria Rodrigues Martins - - RAUL GOMES DUARTE NETO - - Ylves Gomes Duarte Junior - - Simone Gomes Duarte e outro - Manifestar o exequente, no prazo legal, sobre o resultado da providência Arisp de fls.4674/4677, notadamente sobre a resposta de fls.4678. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), MILTON EID CURI (OAB 126139/SP), ALEXANDRE CAMERLINGO ROCHEL (OAB 393533/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), MARIANA JORRAS BETTI (OAB 261723/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Manifestar o exequente, no prazo legal, sobre o resultado da providência Arisp de fls.4674/4677, notadamente sobre a resposta de fls.4678. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente, no prazo legal, sobre o resultado da providência Arisp de fls.4674/4677, notadamente sobre a resposta de fls.4678. |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 30/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.25.70015962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 13:35 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado (fls. 4.669) do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto sob nº 2261639-64.2024.8.26.0000 de fls. 4.655/4.668. Desse modo, cumpra-se a decisão de fls. 4.635. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado (fls. 4.669) do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto sob nº 2261639-64.2024.8.26.0000 de fls. 4.655/4.668. Desse modo, cumpra-se a decisão de fls. 4.635. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 4629/4632), interposto pela executada Simone Gomes Duarte, que confirmou a decisão de fls. 3062/3063, mantendo-se a penhora do imóvel sob matrícula n. 18.574 junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP (fl. 168). Com referido trânsito, proceda a serventia à penhora via Arisp e, posteriormente, à intimação dos executados para que juntem aos autos duas avaliações do imóvel constrito, conforme determinado na decisão de fls. 3062/3063. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 4629/4632), interposto pela executada Simone Gomes Duarte, que confirmou a decisão de fls. 3062/3063, mantendo-se a penhora do imóvel sob matrícula n. 18.574 junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP (fl. 168). Com referido trânsito, proceda a serventia à penhora via Arisp e, posteriormente, à intimação dos executados para que juntem aos autos duas avaliações do imóvel constrito, conforme determinado na decisão de fls. 3062/3063. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. À serventia para consulta sobre o andamento do agravo de instrumento nº 226163964.2024.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 3062/3063, certificando nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para consulta sobre o andamento do agravo de instrumento nº 226163964.2024.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 3062/3063, certificando nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70034745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 10:30 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.583/4.597. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, aguarde-se informação sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso de Agravo de Instrumento, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Pirajuí, 02 de setembro de 2024. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 4.583/4.597. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, aguarde-se informação sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso de Agravo de Instrumento, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Pirajuí, 02 de setembro de 2024. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70027035-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2024 18:30 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Nada Mais. |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Intimar as partes do teor da certidão de cartório de fls. 3276: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 3070 e às fls. 3250, procedi à liberação das peças sigilosas, em ordem cronológica, que se inicia nestes autos às fls. 3073 (Decisão de 19/09/2023) e se estende até às fls. 3275 (comprovante de envio de e-mail de 21/06/2024). Certifico e dou fé que permanecem de forma sigilosa as pesquisas referente a Imposto de Renda." Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar as partes do teor da certidão de cartório de fls. 3276: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 3070 e às fls. 3250, procedi à liberação das peças sigilosas, em ordem cronológica, que se inicia nestes autos às fls. 3073 (Decisão de 19/09/2023) e se estende até às fls. 3275 (comprovante de envio de e-mail de 21/06/2024). Certifico e dou fé que permanecem de forma sigilosa as pesquisas referente a Imposto de Renda." |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 3070 e às fls. 3250, procedi à liberação das peças sigilosas, em ordem cronológica, que se inicia nestes autos às fls. 3073 (Decisão de 19/09/2023) e se estende até às fls. 3275 (comprovante de envio de e-mail de 21/06/2024). Certifico e dou fé que permanecem de forma sigilosa as pesquisas referente a Imposto de Renda. Nada Mais. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3068/3069: certifique ou providencie a serventia, com urgência, a liberação das peças sigilosas, conforme já determinado. Se não tiverem ainda sido liberadas nos autos as certidões dos oficiais de justiça mencionadas na decisão de fls. 3062/3063, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra ela começará a correr da liberação de tais peças nos autos. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3068/3069: certifique ou providencie a serventia, com urgência, a liberação das peças sigilosas, conforme já determinado. Se não tiverem ainda sido liberadas nos autos as certidões dos oficiais de justiça mencionadas na decisão de fls. 3062/3063, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra ela começará a correr da liberação de tais peças nos autos. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70022817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:26 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Decido, neste momento, apenas a respeito do pedido de impenhorabilidade do imóvel constrito à fl. 168 sob o fundamento de se tratar de alegado bem de família (fls. 1466/1474, 1508/1531, 1658/1660, 1794/1800, 2740/2754, 2757, 2838, 2876/2885): Alegou a executada Simone se tratar o imóvel penhorado de bem de família, por nele residir, mesmo não sendo de sua propriedade. Alegou se tratar de bem imóvel de seu genitor, ainda em processo de inventário e, por não possuir condições de residir em outro local, neste habita. O exequente alegou se tratar de fraude/simulação, vez que a executada teria colocado seus imóveis em nome dos filhos e não estaria no imóvel em tela residindo. Não se localizou, em pesquisa feita por este magistrado no website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, qualquer inventário em nome de qualquer dos falecidos devedores originários, tal como alegado pela herdeira deles, que requereu a declaração de impenhorabilidade. A certidão do oficial de justiça (documento sigiloso que ora determino a liberação nos autos, em ordem cronológica) atestou que no local do imóvel penhorado funciona uma ¨creche para cães¨ e que nele são vistos com frequência a herdeira Simone e seu filho. Em outra certidão de constatação (cuja liberação também determino, em ordem cronológica), porém, o oficial de justiça atestou, em 30/04/24, que residem a herdeira Simone e seus dois filhos em outro endereço, diverso daquele do bem penhorado, o que conduz à constatação, mais do que óbvia, de que a herdeira dos falecidos executados originários não reside em uma ¨creche para cães¨, tal como apontado pelo exequente, e sim em outro imóvel. O fato de utilizar o imóvel para fins comerciais já desconfigura a natureza de bem de família, que exige se trate de imóvel destinado à residência do devedor. Ainda que no bem penhorado residisse ela, a manutenção da penhora e a rejeição da alegação de impenhorabilidade deveriam se impor, por não ser de sua propriedade o imóvel. A certidão de matrícula n. 18.574 (fls. 162/164) informa que os proprietários do imóvel penhorado são os falecidos executados deste feito e que, como já dito, a respeito do espólio dos quais não se procedeu à lavratura ou abertura de qualquer inventário. Não sendo a herdeira destes a proprietária do imóvel, ainda que o ocupe, de forma comercial, sem fins residenciais, como já dito, a oposição da alegação de bem de família é inadmissível, tal como já decidiu nossa justiça bandeirante e o Superior Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Improcedência decretada em 1º grau. Decisão mantida. Cerceamento de defesa não configurado. Alegação de que se trata de bem de família. Rejeição, já que o embargante não figura como devedor da dívida executada. Recurso desprovido (TJSP -Apelação Cível 1034803-52.2023.8.26.0562 - RelatorCampos Mello - Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado - Foro de Santos -2ª Vara Cível - Data do Julgamento: 27/06/2024 - Data de Registro: 27/06/2024 - grifei). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ÚNICO BEM DE FAMÍLIA EM QUERESIDE FILHO,ESPOSA E NETAS DODEVEDOR.ARTIGOS 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Só deve ser considerado como bem de família o únicoimóvelresidencial pertencente ao casal ou à entidade familiar, conforme artigos 1º e 5º da Lei n. 8.009/90, vigente à época dos fatos. 2.Imóvelocupado porfilho,sua esposa e filhas, embora considerado como único bem dodevedor,não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável. 3. O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei n. 8.009/90, vale dizer, que oimóvelé o único destinado à residência dodevedorcomo entidade familiar. 4. A sustentação de um regime democrático é a obediência a uma soma de princípios, entre eles o do respeito ao ordenamento jurídico positivado, o da dignidade humana e o dos Poderes constituídos exercerem as suas competências de acordo com os ditames constitucionais. Ao Judiciário não cabe legislar. A atribuição que tem de interpretar a lei, quando é chamado a aplicá-la, não o autoriza agir como se fosse legislador, acrescentando ou tirando direitos nela não previstos. 5. Recurso não-provido (STJ - REsp 967137/AL - Relator Ministro José Delgado - Primeira Turma - Data de Julgamento: 18/12/2007 - Data de Publicação: 03/03/2008 - grifei). Isto posto, REJEITO a alegação de bem de família, não reconhecendo sua impenhorabilidade e MANTENHO A CONSTRIÇÃO sobre o imóvel de fls. 162/164. Preclusa esta decisão e, após intimação, via DJe, dos herdeiros dos proprietários do bem, falecidos devedores originários deste feito, proceda a serventia à penhora via Arisp. Providenciem exequente e herdeiros dos falecidos executados, após a efetivação da constrição via Arisp, em 15 dias, a juntada de duas avaliações do imóvel constrito, para se estabelecer seu real valor de mercado e se ter ciência do quanto abate ele da dívida, se a cobre por inteiro ou se ainda há saldo remanescente em favor dos herdeiros. Por ora, tendo em vista o quanto decidido, suspendo a análise das demais penhoras e pedidos de desbloqueios. Liberem-se os veículos constritos para circulação, mantendo-se a constrição para impedir a transferência deles tão somente. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decido, neste momento, apenas a respeito do pedido de impenhorabilidade do imóvel constrito à fl. 168 sob o fundamento de se tratar de alegado bem de família (fls. 1466/1474, 1508/1531, 1658/1660, 1794/1800, 2740/2754, 2757, 2838, 2876/2885): Alegou a executada Simone se tratar o imóvel penhorado de bem de família, por nele residir, mesmo não sendo de sua propriedade. Alegou se tratar de bem imóvel de seu genitor, ainda em processo de inventário e, por não possuir condições de residir em outro local, neste habita. O exequente alegou se tratar de fraude/simulação, vez que a executada teria colocado seus imóveis em nome dos filhos e não estaria no imóvel em tela residindo. Não se localizou, em pesquisa feita por este magistrado no website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, qualquer inventário em nome de qualquer dos falecidos devedores originários, tal como alegado pela herdeira deles, que requereu a declaração de impenhorabilidade. A certidão do oficial de justiça (documento sigiloso que ora determino a liberação nos autos, em ordem cronológica) atestou que no local do imóvel penhorado funciona uma ¨creche para cães¨ e que nele são vistos com frequência a herdeira Simone e seu filho. Em outra certidão de constatação (cuja liberação também determino, em ordem cronológica), porém, o oficial de justiça atestou, em 30/04/24, que residem a herdeira Simone e seus dois filhos em outro endereço, diverso daquele do bem penhorado, o que conduz à constatação, mais do que óbvia, de que a herdeira dos falecidos executados originários não reside em uma ¨creche para cães¨, tal como apontado pelo exequente, e sim em outro imóvel. O fato de utilizar o imóvel para fins comerciais já desconfigura a natureza de bem de família, que exige se trate de imóvel destinado à residência do devedor. Ainda que no bem penhorado residisse ela, a manutenção da penhora e a rejeição da alegação de impenhorabilidade deveriam se impor, por não ser de sua propriedade o imóvel. A certidão de matrícula n. 18.574 (fls. 162/164) informa que os proprietários do imóvel penhorado são os falecidos executados deste feito e que, como já dito, a respeito do espólio dos quais não se procedeu à lavratura ou abertura de qualquer inventário. Não sendo a herdeira destes a proprietária do imóvel, ainda que o ocupe, de forma comercial, sem fins residenciais, como já dito, a oposição da alegação de bem de família é inadmissível, tal como já decidiu nossa justiça bandeirante e o Superior Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Improcedência decretada em 1º grau. Decisão mantida. Cerceamento de defesa não configurado. Alegação de que se trata de bem de família. Rejeição, já que o embargante não figura como devedor da dívida executada. Recurso desprovido (TJSP -Apelação Cível 1034803-52.2023.8.26.0562 - RelatorCampos Mello - Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado - Foro de Santos -2ª Vara Cível - Data do Julgamento: 27/06/2024 - Data de Registro: 27/06/2024 - grifei). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ÚNICO BEM DE FAMÍLIA EM QUERESIDE FILHO,ESPOSA E NETAS DODEVEDOR.ARTIGOS 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Só deve ser considerado como bem de família o únicoimóvelresidencial pertencente ao casal ou à entidade familiar, conforme artigos 1º e 5º da Lei n. 8.009/90, vigente à época dos fatos. 2.Imóvelocupado porfilho,sua esposa e filhas, embora considerado como único bem dodevedor,não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável. 3. O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei n. 8.009/90, vale dizer, que oimóvelé o único destinado à residência dodevedorcomo entidade familiar. 4. A sustentação de um regime democrático é a obediência a uma soma de princípios, entre eles o do respeito ao ordenamento jurídico positivado, o da dignidade humana e o dos Poderes constituídos exercerem as suas competências de acordo com os ditames constitucionais. Ao Judiciário não cabe legislar. A atribuição que tem de interpretar a lei, quando é chamado a aplicá-la, não o autoriza agir como se fosse legislador, acrescentando ou tirando direitos nela não previstos. 5. Recurso não-provido (STJ - REsp 967137/AL - Relator Ministro José Delgado - Primeira Turma - Data de Julgamento: 18/12/2007 - Data de Publicação: 03/03/2008 - grifei). Isto posto, REJEITO a alegação de bem de família, não reconhecendo sua impenhorabilidade e MANTENHO A CONSTRIÇÃO sobre o imóvel de fls. 162/164. Preclusa esta decisão e, após intimação, via DJe, dos herdeiros dos proprietários do bem, falecidos devedores originários deste feito, proceda a serventia à penhora via Arisp. Providenciem exequente e herdeiros dos falecidos executados, após a efetivação da constrição via Arisp, em 15 dias, a juntada de duas avaliações do imóvel constrito, para se estabelecer seu real valor de mercado e se ter ciência do quanto abate ele da dívida, se a cobre por inteiro ou se ainda há saldo remanescente em favor dos herdeiros. Por ora, tendo em vista o quanto decidido, suspendo a análise das demais penhoras e pedidos de desbloqueios. Liberem-se os veículos constritos para circulação, mantendo-se a constrição para impedir a transferência deles tão somente. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70020453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 11:56 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70019435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:33 |
| 28/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPJI.24.70019072-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/06/2024 16:12 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70018928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:20 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, da penhora do imóvel constante no termo de fls. 3012, os proprietários foram pessoalmente intimados, conforme mandado e certidão de fls.267/269, tendo S.M.J. decorrido o prazo para oposição de embargos. Nada mais. Certifico, ainda, que face o certificado, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para cadastro da penhora do imóvel de fls.3012, através do sistema ARISP, providenciar o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como do e-mail e telefone, fixo e/ou celular, de seu advogado, visando a prenotação registral. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, da penhora do imóvel constante no termo de fls. 3012, os proprietários foram pessoalmente intimados, conforme mandado e certidão de fls.267/269, tendo S.M.J. decorrido o prazo para oposição de embargos. Nada mais. Certifico, ainda, que face o certificado, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para cadastro da penhora do imóvel de fls.3012, através do sistema ARISP, providenciar o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como do e-mail e telefone, fixo e/ou celular, de seu advogado, visando a prenotação registral. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, da penhora do imóvel constante no termo de fls.3012, os proprietários foram pessoalmente intimados, conforme mandado e certidão de fls.2667/2669, tendo S.M.J. decorrido o prazo para oposição de embargos. Nada mais. Certifico, ainda, que face o certificado, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para cadastro da penhora do imóvel de fls.3012, através do sistema ARISP, providenciar o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo do débito atualizado, bem como do email e telefone, fixo e/ou celular, de seu advogado, visando a prenotação registral. Nada Mais. |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70017794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 14:16 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Os extratos bancários de fls. 2892/2952 indicam diversas transferências entre contas da mesma titularidade. Junte o executado Raul Gomes Duarte Neto, em derradeiros 5 dias, os extratos referentes aos mesmos meses daqueles que foram juntados aos autos de tais contas de onde provêm tais transferências. 2) Fls. 2954/2995: manifestem-se os executados (herdeiros), em 15 dias, tornando-me os autos, após, conclusos, com urgência. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Petição sigilosa de 10/06/24: certifique a serventia, com urgência, quanto ao cumprimento do quanto determinado na decisão sigilosa de 25/04/24 (item 3), procedendo-se às pesquisas com a máxima urgência, ante o tempo decorrido. 2) Defiro a realização da pesquisa Sniper, restando prejudicada a pesquisa Simba por sua indisponibilidade junto a esta Vara. Providencie a serventia. 3) Defiro nova expedição de ofício à empresa Uber para que informe o endereço cadastrado pela executada Simone Gomes Duarte como sendo sua residência, como usuária do aplicativo e não como motorista. 4) Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre as respostas aos ofícios enviados e sobre as declarações de imposto de renda juntadas aos autos. 5) Com as respostas das pesquisas nesta decisão determinadas, liberem-se todas as decisões, petições e documentos sigilosos nos autos, ordenando-os em ordem cronológica. |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Os extratos bancários de fls. 2892/2952 indicam diversas transferências entre contas da mesma titularidade. Junte o executado Raul Gomes Duarte Neto, em derradeiros 5 dias, os extratos referentes aos mesmos meses daqueles que foram juntados aos autos de tais contas de onde provêm tais transferências. 2) Fls. 2954/2995: manifestem-se os executados (herdeiros), em 15 dias, tornando-me os autos, após, conclusos, com urgência. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70016178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 09:11 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70016117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:44 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70014570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 15:42 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre as petições de fls. 2857/2885, bem como sobre os documentos sigilosos. 2) Aguarde-se o atendimento do quanto determinado no item 1 de fl. 2855. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre as petições de fls. 2857/2885, bem como sobre os documentos sigilosos. 2) Aguarde-se o atendimento do quanto determinado no item 1 de fl. 2855. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, referente ao item 3 da r. Decisão de fls. 2855, deixo de expedir, por ora, o ofício para encaminhamento das cópias dos autos ao Ministério Público, para cumprimento do determinado na r. Decisão de fls. 1008, item 3 (parte física), conforme certificado às fls. 2832, pois, nos termos do Comunicado Conjunto 272/2024, a parte física do presente processo encontra-se sobrestada para digitalização das peças por empresa especializada. Nada Mais. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70013564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:40 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70013563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:38 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2850/2852: atente-se o herdeiro Raul Gomes Duarte Neto para o que lhe fora determinado no item 2 de fl. 2826. Fora determinada a juntada de extratos bancários seus, como já determinado anteriormente, o que posterga a parte, reiteradamente, ao cumprimento integral. Cumpra o quanto determinado no derradeiro prazo de 5 dias. 2) Cumpra a serventia o quanto determinado no item 5. 3) Certidão de fl. 2832: cumpra-se o quanto determinado em relação à expedição de ofício ao Ministério Público. 4) Aguarde-se o atendimento das demais determinações de fls. 2826/2827. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra a serventia o quanto determinado no item 3 da decisão sigilosa de 25/04/2024. 2) Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre as respostas aos ofícios enviados (documentos sigilosos), bem como sobre as certidões dos oficiais de justiça juntados aos autos (também sigilosos) acerca dos mandados de constatação expedidos. 3) Proceda-se em sigilo até o retorno das pesquisas do item 1 acima. |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2850/2852: atente-se o herdeiro Raul Gomes Duarte Neto para o que lhe fora determinado no item 2 de fl. 2826. Fora determinada a juntada de extratos bancários seus, como já determinado anteriormente, o que posterga a parte, reiteradamente, ao cumprimento integral. Cumpra o quanto determinado no derradeiro prazo de 5 dias. 2) Cumpra a serventia o quanto determinado no item 5. 3) Certidão de fl. 2832: cumpra-se o quanto determinado em relação à expedição de ofício ao Ministério Público. 4) Aguarde-se o atendimento das demais determinações de fls. 2826/2827. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70012872-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 17:27 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70012852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:13 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70012851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:08 |
| 06/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado na r. Decisão de fls. 2826/2827, item 6 "c" (proferida em 22/02/2019), que, compulsando os autos físicos e digitais verifiquei que a determinação emanada na r. Decisão de fls. 1008 (parte física), item 3 (3-Do mesmo modo, encaminhe-se cópias do presente processo ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência por parte dos executados, diante do descumprimento reiterado de ordem judicial) não foi cumprido. Nada Mais. |
| 06/05/2024 |
Protocolo Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2551/2574: junte o executado Ylves Gomes Duarte Júnior cópias de suas declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2019 e 2020. 2) Fls. 2676/2708: os extratos juntados não atendem integralmente ao quanto determinado à fl. 2670. Defiro derradeiros 5 dias para a juntada dos extratos bancários referentes a março de 2016 e aos três meses posteriores ao falecimento de Ylves Gomes Duarte. 3) Fls. 2709/2711: o documento juntado também não atende ao quanto determinado à fl. 2670. Defiro derradeiros 5 dias para a juntada dos extratos bancários referentes aos três últimos meses. 4) Fls. 2712/2734: esclareça o executado Ylves Gomes Duarte Júnior, em 10 dias, sua relação com as empresas Valor Tecnologia de Ativos Ltda e BR One Fomento Mercantil Ltda, que lhe fazem transferências bancárias com frequência e em altos valores. Esclareça, ainda, a razão pela qual não juntou extratos de outra conta em seu nome tendo em vista que os extratos juntados fazem referência a algumas transferências entre contas. Por fim, no mesmo prazo, junte os extratos da conta encerrada que possuía junto Banco Bradesco e a respeitos dos quais requereu prazo. 5) Fls. 2735/2736: defiro a pesquisa Infojud em nome dos falecidos executados originários referentes aos três últimos exercícios antes do falecimento de cada um deles. 6) Fls. 2740/2754: a) Esclareçam os executados, em 10 dias, se ocultaram eventuais relacionamentos bancários, ativos ou encerrados, relativos a cartão de crédito, investimentos, previdências privadas, seguros de vida, etc, desde o falecimento de cada um dos executados originários, cujos extratos não tenham sido juntados aos autos, providenciando sua respectiva juntada. b) Manifeste-se a executada Simone Gomes Duarte, também em 10 dias, sobre os apontamentos do exequente a respeito das simulações perpetradas com seus filhos para ocultação de seu patrimônio, esclarecendo, ainda, sobre a origem do numerário das aplicações financeiras de alta monta em conta de titularidade de sua filha e sobre a declaração de imposto de renda na qual conste a propriedade dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021. c) Certifique a serventia a respeito da expedição de ofício ao Ministério Público a que faz referência o exequente à fl. 2753 (itens 60 e 61). 7) Fls. 2757/2758: defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que junte aos autos os extratos de eventuais conta corrente, conta poupança e/ou investimentos e de cartão de crédito em nome da falecida devedora, Gilca Martins Duarte (CPF 448.014.598-20) referentes aos três meses anteriores ao seu falecimento e aos três meses posteriores a ele. 8) Fl. 2762/2821: manifestem-se os executados, em 10 dias. 9) Fl. 2823: manifeste-se o exequente, também em 10 dias. 10) Atendidas todas as determinações, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2551/2574: junte o executado Ylves Gomes Duarte Júnior cópias de suas declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2019 e 2020. 2) Fls. 2676/2708: os extratos juntados não atendem integralmente ao quanto determinado à fl. 2670. Defiro derradeiros 5 dias para a juntada dos extratos bancários referentes a março de 2016 e aos três meses posteriores ao falecimento de Ylves Gomes Duarte. 3) Fls. 2709/2711: o documento juntado também não atende ao quanto determinado à fl. 2670. Defiro derradeiros 5 dias para a juntada dos extratos bancários referentes aos três últimos meses. 4) Fls. 2712/2734: esclareça o executado Ylves Gomes Duarte Júnior, em 10 dias, sua relação com as empresas Valor Tecnologia de Ativos Ltda e BR One Fomento Mercantil Ltda, que lhe fazem transferências bancárias com frequência e em altos valores. Esclareça, ainda, a razão pela qual não juntou extratos de outra conta em seu nome tendo em vista que os extratos juntados fazem referência a algumas transferências entre contas. Por fim, no mesmo prazo, junte os extratos da conta encerrada que possuía junto Banco Bradesco e a respeitos dos quais requereu prazo. 5) Fls. 2735/2736: defiro a pesquisa Infojud em nome dos falecidos executados originários referentes aos três últimos exercícios antes do falecimento de cada um deles. 6) Fls. 2740/2754: a) Esclareçam os executados, em 10 dias, se ocultaram eventuais relacionamentos bancários, ativos ou encerrados, relativos a cartão de crédito, investimentos, previdências privadas, seguros de vida, etc, desde o falecimento de cada um dos executados originários, cujos extratos não tenham sido juntados aos autos, providenciando sua respectiva juntada. b) Manifeste-se a executada Simone Gomes Duarte, também em 10 dias, sobre os apontamentos do exequente a respeito das simulações perpetradas com seus filhos para ocultação de seu patrimônio, esclarecendo, ainda, sobre a origem do numerário das aplicações financeiras de alta monta em conta de titularidade de sua filha e sobre a declaração de imposto de renda na qual conste a propriedade dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021. c) Certifique a serventia a respeito da expedição de ofício ao Ministério Público a que faz referência o exequente à fl. 2753 (itens 60 e 61). 7) Fls. 2757/2758: defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que junte aos autos os extratos de eventuais conta corrente, conta poupança e/ou investimentos e de cartão de crédito em nome da falecida devedora, Gilca Martins Duarte (CPF 448.014.598-20) referentes aos três meses anteriores ao seu falecimento e aos três meses posteriores a ele. 8) Fl. 2762/2821: manifestem-se os executados, em 10 dias. 9) Fl. 2823: manifeste-se o exequente, também em 10 dias. 10) Atendidas todas as determinações, tornem os autos conclusos. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Petições sigilosas de 08/04/24 e de 09/04/24: a) Quanto à reiteração do pedido de cadastramento junto ao CNIB, reporto-me ao item 6 da decisão sigilosa de 08/03/24. b) Indefiro a expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais locais para juntada de procurações e escrituras em nome dos executados, seus cônjuges e filhos, por não se vislumbrar a eficácia de tal medida para a comprovação de quaisquer dos pedidos do exequente. Além disso, se ele próprio já informou ter tido acesso a tais documentos, cabe a ele a juntada aos autos daqueles documentos que entender pertinentes à análise de seus pedidos. c) Antes de se determinar a quebra do sigilo bancário requerido, será ofertada aos executados a oportunidade de justificar eventual ocultação de relacionamentos bancários em decisão não sigilosa também proferida nesta data. 2) Petições sigilosas de 20/03/24 e de 22/04/24: defiro a expedição de ofício à empresas Uber, Shein, Apple, Amazon, IFood, Mercado Livre e Mercado Pago para que informem nos autos o endereço cadastrado em nome da executada Simone Gomes Duarte (CPF: 141.988.548-07). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 3) Defiro as pesquisas requeridas pelo exequente, via Infojud, se estiverem disponíveis a esta Vara, das seguintes modalidades: DMOB, DECRED, DIRF, DIPJ/ECF, DIMOF, DIVIDA ATIVA e CCS. 4) Aguarde-se o retorno dos demais mandados de constatação expedidos. 5) Proceda-se em sigilo. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70010811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:42 |
| 18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/002620-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudio Zaitun Gomes |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/002619-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/002618-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70009653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:11 |
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70009382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 17:12 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao primeiro parágrafo da decisão datada de 02/04/2024, em peças sigilosas, não tenho qualquer grau de parentesco com os executados e sequer os conheço, nunca os vi e nem tive qualquer contato. Certifico, ainda, que o sobrenome Duarte é muito comum em nosso país. Certifico, também, que por equívoco, referido mandado de constatação foi liberado nos autos para cumprimento, mas em seguida, verificado o equívoco, foi tornado sigiloso, encontrando-se nas peças sigilosas. Certifico, complementando, conforme Comunicado Conjunto nº 239/2024, que o sistema SAJPG5 encontrava-se com indisponibilidade severa na última quinzena do mês de março de 2024, apresentando diversos problemas de ordem técnica nos procedimentos, inclusive ainda persiste lentidões e desconfigurações automáticas. Certifico, finalmente, que esta serventuária não tem qualquer interesse em tornar público ato sigiloso e jamais descumprir ordem judicial, pois sempre atuou com dedicação, comprometimento e lisura em todos e quaisquer processos desta Vara Judicial, sempre visando o eficaz cumprimento da prestação jurisdicional. NADA MAIS. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2676/2677: defiro a expedição de ofício à agência 2289 junto ao Banco Bradesco para que este junte aos autos os extratos bancários de Ylves Gomes Duarte relativos aos quatro últimos meses anteriores ao seu falecimento. 2) Fls. 2678/2734: manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre os extratos juntados pelos executados. 3) Com a resposta do ofício acima determinado, manifestem-se exequente e executados, também em 10 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2676/2677: defiro a expedição de ofício à agência 2289 junto ao Banco Bradesco para que este junte aos autos os extratos bancários de Ylves Gomes Duarte relativos aos quatro últimos meses anteriores ao seu falecimento. 2) Fls. 2678/2734: manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre os extratos juntados pelos executados. 3) Com a resposta do ofício acima determinado, manifestem-se exequente e executados, também em 10 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos. |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição sigilosa do dia 27/3/2024: Certifique a Serventia. Cumpra-se com a máxima presteza o quanto determinado nos itens 1, 2 e 4 da decisão proferida em 08/03/2024. |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2024/002094-3 Situação: Cancelado em 11/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70007785-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 14:30 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70007672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:28 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70007668-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 18:04 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70007188-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 11:44 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Em razão da boa fé que deve pautar a conduta das partes no processo, evitando-se a expedição de ofícios às instituições bancárias, determino aos executados que juntem aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e de investimentos que possuam, relativos aos três meses posteriores ao falecimento dos executados originários, bem como relativos aos três últimos meses. 2) Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido junto ao agravo de instrumento de fls. 2620/2666. 3) Fls. 1794/2549 e 2551/2617: manifeste-se o exequente, em 15 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de desbloqueio de valores, de veículo e de imóveis penhorados nestes autos.. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Em razão da boa fé que deve pautar a conduta das partes no processo, evitando-se a expedição de ofícios às instituições bancárias, determino aos executados que juntem aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e de investimentos que possuam, relativos aos três meses posteriores ao falecimento dos executados originários, bem como relativos aos três últimos meses. 2) Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido junto ao agravo de instrumento de fls. 2620/2666. 3) Fls. 1794/2549 e 2551/2617: manifeste-se o exequente, em 15 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de desbloqueio de valores, de veículo e de imóveis penhorados nestes autos.. |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Em razão da boa fé que deve pautar a conduta das partes no processo, evitando-se a expedição de ofícios às instituições bancárias, determino aos executados que juntem aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e de investimentos que possuam, relativos aos três meses posteriores ao falecimento dos executados originários, bem como relativos aos três últimos meses. 2) Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido junto ao agravo de instrumento de fls. 2620/2666. 3) Fls. 1794/2549 e 2551/2617: manifeste-se o exequente, em 15 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de desbloqueio de valores, de veículo e de imóveis penhorados nestes autos. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Em razão da boa fé que deve pautar a conduta das partes no processo, evitando-se a expedição de ofícios às instituições bancárias, determino aos executados que juntem aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários de todas as contas corrente, poupança e de investimentos que possuam, relativos aos três meses posteriores ao falecimento dos executados originários, bem como relativos aos três últimos meses. 2) Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido junto ao agravo de instrumento de fls. 2620/2666. 3) Fls. 1794/2549 e 2551/2617: manifeste-se o exequente, em 15 dias. 4) Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de desbloqueio de valores, de veículo e de imóveis penhorados nestes autos. |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certidão de 06/02/24: sendo possível a pesquisa das declarações de imposto de renda de pessoa física dos anos de 2007 a 2010, cumpra a serventia a determinação do segundo parágrafo da decisão de 27/01/2024. 2) Decisão de 15/02/2024 (item 1) e certidão de 23/02/2024: tendo em vista o retorno da intimação quanto à penhora do imóvel de propriedade do executado Raul Gomes Duarte Neto (fl. 2669), providencie a serventia o necessário via Arisp. 3) Defiro a expedição de mandados de constatação nos endereços indicados pelo exequente: a) Rua Padre João, n.º 15-81, apto 401, 4º andar, Edifício Caires Residence; b) Rua Pedro Antonio Ruiz 3-50, apto 73, bloco 2, 7º andar, Residêncial Ecolife; e c) Rua Maria José, 1-34, apto 91, Centro, Bauru/SP, devendo o oficial de justiça designado indagar somente à portaria, a eventuais moradores locais que adentrarem ou saírem dos edifícios relacionados enquanto estiver em diligência e aos vizinhos do andar quem reside nos apartamentos, com que frequência são neles encontrados, quando se mudaram e se podem ser encontrados em outros endereços. Indefiro o acompanhamento do exequente à diligência em razão da litigiosidade do feito e de eventual tumulto que possa ser causado no local caso se encontre a executada Simone nos edifícios a serem diligenciados. 4) Tendo em vista a juntada da certidão do oficial de justiça de 08/02/2024, cumpra-se a última parte da decisão de 29/11/2023 e última parte da decisão de 15/02/2024, liberando-se nos autos todas as peças, documentos e decisões, com exceção da petição do exequente de 29/02/2024 e desta decisão, que ainda permanecerão sob sigilo até juntada da certidão do oficial de justiça quanto ao mandado de constatação acima determinado. 5) Indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal e bancário dos executados e das pessoas que não integram o polo passivo da presente demanda, em razão da decisão proferida também nesta data sem o sigilo presente nesta. 6) Indefiro também, por ora, o cadastramento da indisponibilidade de bens que não pertençam aos executados (mas a terceiros alheios ao feito). Quanto ao imóvel sob matrícula 1.899, reporto-me à certidão de 06/10/2023 e ao quanto decidido no primeiro parágrafo da decisão de 29/11/2023. |
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 07/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70005815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 14:28 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70005400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 18:25 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70004749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2024 15:39 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70004721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 18:23 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70004633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:42 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1699/1703 e 1766/1770: para análise do pedido de desbloqueio de veículo, comprove o executado a aquisição do bem, juntando aos autos, em 10 dias, extratos bancários referentes aos seis meses anteriores à compra dele, bem como o comprovante de pagamento a ela relativo (transferência bancária, pix, carnê, etc). No mesmo prazo, junte, ainda, cópia legível e colorida do documento de fl. 1709. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das decisões de fls. 1697 e 1771.. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Fls. 1699/1703 e 1766/1770: para análise do pedido de desbloqueio de veículo, comprove o executado a aquisição do bem, juntando aos autos, em 10 dias, extratos bancários referentes aos seis meses anteriores à compra dele, bem como o comprovante de pagamento a ela relativo (transferência bancária, pix, carnê, etc). No mesmo prazo, junte, ainda, cópia legível e colorida do documento de fl. 1709. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das decisões de fls. 1697 e 1771.. |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1699/1703 e 1766/1770: para análise do pedido de desbloqueio de veículo, comprove o executado a aquisição do bem, juntando aos autos, em 10 dias, extratos bancários referentes aos seis meses anteriores à compra dele, bem como o comprovante de pagamento a ela relativo (transferência bancária, pix, carnê, etc). No mesmo prazo, junte, ainda, cópia legível e colorida do documento de fl. 1709. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das decisões de fls. 1697 e 1771. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1699/1703 e 1766/1770: para análise do pedido de desbloqueio de veículo, comprove o executado a aquisição do bem, juntando aos autos, em 10 dias, extratos bancários referentes aos seis meses anteriores à compra dele, bem como o comprovante de pagamento a ela relativo (transferência bancária, pix, carnê, etc). No mesmo prazo, junte, ainda, cópia legível e colorida do documento de fl. 1709. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das decisões de fls. 1697 e 1771. |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certifique a serventia se o item ¨b¨ da decisão de 27/09/23 foi inteiramente cumprindo, procedendo-se via Arisp e intimando-se o executado quanto à penhora de imóvel tomada por termo nos autos em 18/10/23, caso não se tenha procedido. 2) Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à CPFL em 06/02/24, bem como o resultado das pesquisas de endereço da executada Simone, determinadas junto aos sistemas Siel, Sisbajud e Renajud (certidão de 06/02/24). 3) Com o cumprimento dos dois itens acima, proceda-se como determinado no último parágrafo da decisão de 29/11/23, retirando-se o sigilo de todas as peças e ordenando-as no feito, em ordem cronológica, a fim de se evitar tumulto processual, e intimando-se as partes para se manifestarem, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, bem como sobre as respostas das pesquisas e dos ofícios. |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre a petição e os documentos apresentados pelo executado RAUL GOMES DUARTE NETO às fls. 1731/1765. 2. Com a manifestação ou no silêncio, tornem os autos conclusos com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), João Ricardo de Almeida Prado (OAB 201409/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre a petição e os documentos apresentados pelo executado RAUL GOMES DUARTE NETO às fls. 1731/1765. 2. Com a manifestação ou no silêncio, tornem os autos conclusos com celeridade. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70003423-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/02/2024 14:33 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70003232-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/02/2024 15:52 |
| 07/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre a petição e os documentos apresentados pelo executado ILVES GOMES DUARTE JÚNIOR às fls. 1699/1726. 2. Com a manifestação ou no silêncio, tornem os autos conclusos com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias sobre a petição e os documentos apresentados pelo executado ILVES GOMES DUARTE JÚNIOR às fls. 1699/1726. 2. Com a manifestação ou no silêncio, tornem os autos conclusos com celeridade. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.24.70001847-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/01/2024 12:05 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1658/1696: embora alegue a executada Simone ter juntado aos autos seus extratos bancários de todo o período determinado, os documentos apresentados se iniciam em abril de 2019, faltando a juntada dos extratos de setembro/2018 a março/2019. Além disso, havendo alegação de fraude à execução, a comprovação da aquisição dos imóveis mencionados na decisão de fl. 1651 (item ¨b¨), decisão esta não impugnada pela executada por meio de agravo de instrumento, se faz necessária. Defiro-lhe 15 dias para atendimento integral da determinação já dada. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se todas as determinações da decisão sigilosa de 29/11/2023, bem como a intimação dos executados, determinada no item ¨b¨ da decisão sigilosa de 27/09/2023 foram cumpridas. Em caso contrário, cumpram-se elas, com urgência. Sem prejuízo, certifique a serventia se é possível a pesquisa das declarações de imposto de renda da executada Simone dos anos de 2007 a 2010, juntando-as aos autos em sigilo. Mantenha-se esta decisão em sigilo até a juntada da certidão do oficial de justiça quanto ao mandado de constatação, como já determinado em outras decisões sigilosas, cobrando-se novamente tal retorno. |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1658/1696: embora alegue a executada Simone ter juntado aos autos seus extratos bancários de todo o período determinado, os documentos apresentados se iniciam em abril de 2019, faltando a juntada dos extratos de setembro/2018 a março/2019. Além disso, havendo alegação de fraude à execução, a comprovação da aquisição dos imóveis mencionados na decisão de fl. 1651 (item ¨b¨), decisão esta não impugnada pela executada por meio de agravo de instrumento, se faz necessária. Defiro-lhe 15 dias para atendimento integral da determinação já dada. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70040828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:04 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70038894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:46 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1466/1474 e 1508/1531: a) Para análise da alegação de bem de família, traga a executada Simone aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários (de todas as contas de sua titularidade) e de cartão de crédito (todos) dos últimos 5 anos (de setembro de 2018 a setembro de 2023), bem como suas declarações de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. b) No mesmo prazo, junte aos autos as declarações de imposto de renda de sua filha Mariel Gomes Duarte, referentes aos três últimos anos e comprove, documentalmente, a aquisição (transferência bancária), por esta, dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021, comprovando também a alienação (transferência bancária) quanto aos dois últimos bens, todos do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fl. 1544). Intime-se.. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1466/1474 e 1508/1531: a) Para análise da alegação de bem de família, traga a executada Simone aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários (de todas as contas de sua titularidade) e de cartão de crédito (todos) dos últimos 5 anos (de setembro de 2018 a setembro de 2023), bem como suas declarações de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. b) No mesmo prazo, junte aos autos as declarações de imposto de renda de sua filha Mariel Gomes Duarte, referentes aos três últimos anos e comprove, documentalmente, a aquisição (transferência bancária), por esta, dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021, comprovando também a alienação (transferência bancária) quanto aos dois últimos bens, todos do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fl. 1544). Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Eder Roberto Garbellini (OAB 134889/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP), Alexandre Camerlingo Rochel (OAB 393533/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 1466/1474 e 1508/1531: a) Para análise da alegação de bem de família, traga a executada Simone aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários (de todas as contas de sua titularidade) e de cartão de crédito (todos) dos últimos 5 anos (de setembro de 2018 a setembro de 2023), bem como suas declarações de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. b) No mesmo prazo, junte aos autos as declarações de imposto de renda de sua filha Mariel Gomes Duarte, referentes aos três últimos anos e comprove, documentalmente, a aquisição (transferência bancária), por esta, dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021, comprovando também a alienação (transferência bancária) quanto aos dois últimos bens, todos do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fl. 1544). Intime-se.. |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1466/1474 e 1508/1531: a) Para análise da alegação de bem de família, traga a executada Simone aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários (de todas as contas de sua titularidade) e de cartão de crédito (todos) dos últimos 5 anos (de setembro de 2018 a setembro de 2023), bem como suas declarações de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. b) No mesmo prazo, junte aos autos as declarações de imposto de renda de sua filha Mariel Gomes Duarte, referentes aos três últimos anos e comprove, documentalmente, a aquisição (transferência bancária), por esta, dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021, comprovando também a alienação (transferência bancária) quanto aos dois últimos bens, todos do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fl. 1544). Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Relativamente à petição apresentada pelo exequente aos 25/11/2023: Quanto ao imóvel pertencente à esposa Sra Maria Helena Monte Gobbo, em que pese a documentação juntada pela parte exequente, verifica-se que a determinação anterior havia autorizado a penhora de imóveis em nome do executado, de maneira que, revendo parcialmente a decisão datada de 27/09/2023, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel não pertencente aos executados, mormente porque ausente informação acerca do regime de bens do casal. Por outro lado, defiro a penhora de ativos financeiros em nome de todos os executados, via sistema Sisbajud, até o montante atualizado da dívida, observando-se a memória de cálculo apresentada pelo exequente aos 16/10/2023 (peças sigilosas). Atenda-se o pedido do exequente, no tocante às pesquisas Siel, Sisbajud, Renajud e CPFL pendentes. Quanto à impenhorabilidade suscitada pelos executados (f.1466/1504) e a réplica do exequente (f.1508/1531), deverá ser aguardada a conclusão da constatação pendente. Certifique a serventia sobre o cumprimento do mandado de constatação (sigiloso), e reitere-se a urgência ao oficial de justiça, como anteriormente feito, bem como, ao chefe da central de Mandados da Comarca de Bauru. Feita a constatação do imóvel, levante-se o sigilo das peças, ordenando-se-as no feito em ordem cronológica, conforme o caso, afim de evitar tumulto processual, e intimem-se as partes para prosseguimento. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia sobre o cumprimento do mandado de constatação (sigiloso), requerendo urgência ao oficial de justiça. Juntada aos autos sua certidão, liberem-se todas as decisões, petições, documentos e atos sigilosos, para cumprimento do quanto determinado às partes. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 24/10/2023 o prazo para o exequente se manifestar, nos termos da r. Decisão retro. Nada Mais. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver dado cumprimento ao determinado no item 1 da r. Decisão de fls. 1458. Nada Mais. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome de Simone Gomes Duarte, determinada na primeira decisão sigilosa. 2) Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre a certidão retro (ainda sigilosa). |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1637/1638: a) As questões acerca da alegação de bem de família e se houve ou não fraude ao credor na aquisição/alienação de imóveis pela executada serão analisadas após a juntada da documentação determinada, tal como constou da decisão (ainda sigilosa). b) Defiro a penhora dos imóveis em nome dos executados Ilves Gomes Duarte Junior e Raul Gomes Duarte Neto (fls. 1621/1633). Proceda a serventia por termo nos autos e intime-se os executados. Decorrido o prazo para interposição de embargos à penhora em branco, certifique a serventia e proceda ao registro da penhora via Arisp. c) Para análise do pedido de penhora on-line, traga o exequente aos autos, em 10 dias, planilha de débito atualizada. Proceda-se em sigilo, liberando-se o termo de penhora e esta decisão nos autos quando do retorno da intimação dos executados. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70031596-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:25 |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/007339-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudio Zaitun Gomes |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Oficie-se à Unimed Bauru a fim de que informe nos autos todas as alterações de endereço da segurada Simone Gomes Duarte e em que data elas ocorreram. 2) Expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça, indagando apenas os vizinhos do imóvel penhorado, certifique quem nele reside, há quanto tempo, com que frequência é (são) nele encontrado (s), quando se mudou (aram) e se as pessoas que eventualmente nele habitem podem ser encontradas em outros endereços. 3) Defiro a pesquisa de endereços em nome da executada Simone Gomes Duarte. Providencie a serventia o necessário. 4) Defiro a penhora do veículo de fl. 1606/1608, de propriedade do executado Ilves Gomes Duarte Júnior, procedendo-se via Renajud com bloqueio de circulação e de transferência. 5) Proceda-se em sigilo em relação às determinações acima, a fim de se evitar a frustração das medidas, librando-se esta decisão nos autos somente depois de juntadas a certidão do oficial de justiça e as respostas dos ofícios, para que as partes atendam às determinações abaixo. 6) Fls. 1466/1474 e 1508/1531: a) Para análise da alegação de bem de família, traga a executada Simone aos autos, em 15 dias, seus extratos bancários (de todas as contas de sua titularidade) e de cartão de crédito (todos) dos últimos 5 anos (de setembro de 2018 a setembro de 2023), bem como suas declarações de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. b) No mesmo prazo, junte aos autos as declarações de imposto de renda de sua filha Mariel Gomes Duarte, referentes aos três últimos anos e comprove, documentalmente, a aquisição (transferência bancária), por esta, dos imóveis sob matrículas 116.629, 120.433, 125.360, 131.094 e 128.021, comprovando também a alienação (transferência bancária) quanto aos dois últimos bens, todos do 1º Cartório de Imóveis de Bauru (fl. 1544). c) Esclareça o exequente se pretende a penhora dos imóveis em nome dos executados Ilves Gomes Duarte Junior e Raul Gomes Duarte Neto (fls. 1621/1633). |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70027176-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2023 10:25 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora e documentos acostados às fls. 1466/1504. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Andre Luiz Agnelli (OAB 114944/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora e documentos acostados às fls. 1466/1504. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70023985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:20 |
| 18/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/005194-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2023 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 06/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/005193-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1457: 1. Diante da petição apresentada pela advogada Dra. PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT, pela qual informou que não patrocina a executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, DETERMINO após a publicação desta decisão no D.J.E a retirada de seu nome do sistema SAJ, com relação a este feito, devendo a Serventia providenciar o necessário. 2. Deste modo, REVOGO apenas e tão somente o "item 07" da decisão de fls. 1451/1452 e DETERMINO a pesquisa de eventuais endereços da executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA por meio dos sistemas sisbajud, renajud e infojud. Com o resultado das pesquisas, providencie a Serventia a intimação da mencionada executada (i) em todos os endereços localizados em tais sistemas, (ii) no endereço que foi citada nos fase de conhecimento e (iii) em eventual endereço atualizado informado nos autos pela executada após sua citação, por diligência de Oficial de Justiça, sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), nos termos do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão por cópia como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177S/P), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1457: 1. Diante da petição apresentada pela advogada Dra. PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT, pela qual informou que não patrocina a executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, DETERMINO após a publicação desta decisão no D.J.E a retirada de seu nome do sistema SAJ, com relação a este feito, devendo a Serventia providenciar o necessário. 2. Deste modo, REVOGO apenas e tão somente o "item 07" da decisão de fls. 1451/1452 e DETERMINO a pesquisa de eventuais endereços da executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA por meio dos sistemas sisbajud, renajud e infojud. Com o resultado das pesquisas, providencie a Serventia a intimação da mencionada executada (i) em todos os endereços localizados em tais sistemas, (ii) no endereço que foi citada nos fase de conhecimento e (iii) em eventual endereço atualizado informado nos autos pela executada após sua citação, por diligência de Oficial de Justiça, sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), nos termos do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão por cópia como mandado. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70021400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 09:04 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao ora exequente na fase de conhecimento (fls. 1420/1422), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita também nesta fase de Cumprimento de Sentença. Anote-se, à Serventia para as providências necessárias. 2. Para fins de evitar futuros e eventuais vícios processuais, passo a analise do feito. 3. Compulsando os autos, verifica-se que em que pese ter sido determinada a citação da executada SIMONE GOMES DUARTE às fls. 1162 (autos físicos), a executada já havia sido citada por edital às fls. 577 (autos físicos). Deste modo, DETERMINO a pesquisa de eventuais endereços da executada pelos sistemas sisbajud, infojud, renajud e siel; com o resultado das pesquisas, providencie a Serventia a intimação da executada e de eventual cônjuge da penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), por diligência de Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o curador especial não tem poderes para receber intimação da penhora e também não tem acesso às partes, não possuindo assim condições de informá-las sobre a constrição judicial. Caso, as diligências realizadas em todos os endereços disponibilizados pelos mencionados sistemas sejam negativas, DETERMINO a intimação da executada e eventual cônjuge, sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417, por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO A citação por edital não tem o condão de suprir a intimação do executado a respeito da penhora de seus bens - Defensoria Pública nomeada para exercer a função de curadora especial que não tem poderes especiais para receber intimação a respeito da penhora de bens A intimação do Curador Especial é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais - Ato fora das atribuições típicas do patrono Levando em conta que o executado foi citado por edital, deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens, caso não seja localizado para intimação pessoal Incidência dos art. 186, §2º, e 275, § 2º, do CPC Precedentes do TJSP- Decisão reformada Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2239258-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). (grifos e destaques não originais). 4. Com relação a execução em face do ESPÓLIO DE MARIA RODRIGUES MARTINS, foi determinada a citação por edital na pessoa de sua representante GILCA MARTINS DUARTE, que faleceu conforme verifica-se pelo documento de fls. 39 (autos digitais). Ato contínuo, verifica-se que os herdeiros de YLVES GOMES DUARTE e de GILCA MARTINS DUARTE foram incluídos no polo passivo do presente feito, conforme decisão de fls. 1162 e verso (autos físicos), quais sejam, RAUL GOMES DUARTE, SIMONE GOMES DUARTE e YLVES GOMES DUARTE JÚNIOR. 5. Pela análise dos autos, observa-se que o executado RAUL GOMES DUARTE tem advogados constituídos nos autos, conforme procuração juntada às fls. 14 (autos digitais); deste modo, foi devidamente intimado da penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais) e nos moldes do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Todavia, o executado é casado, conforme indicado em sua qualificação junto a procuração de fls. 14 (autos digitais), como se sabe a intimação de penhora de bem imóvel ou de direito real sobre imóvel também deve ocorrer na pessoa do cônjuge, conforme comando normativo do artigo 842 do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se o cônjuge do executado, pessoalmente, por diligência de Oficial de Justiça, sobre a penhora do imóvel nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais) e nos moldes do artigo 842 do CPC, no endereço informado pelo executado às fls. 01 (autos digitais). À Serventia para as providências necessárias. 6. No mais, intime-se o executado YLVES GOMES DUARTE JÚNIOR e eventual cônjuge, de forma pessoal, por diligência de Oficial de Justiça sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), nos termos do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, no endereço em que executado foi citado (fls. 1166 verso dos autos físicos) . À Serventia para as providências necessárias. 7. Por fim, verifica-se que a executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA possui advogada constituída (fls. 218), razão pela qual foi devidamente intimada da penhora do bem imóvel, na pessoa da advogada Dra. Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert, no termos do despacho de fls. 1417 e nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão por cópia como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao ora exequente na fase de conhecimento (fls. 1420/1422), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita também nesta fase de Cumprimento de Sentença. Anote-se, à Serventia para as providências necessárias. 2. Para fins de evitar futuros e eventuais vícios processuais, passo a analise do feito. 3. Compulsando os autos, verifica-se que em que pese ter sido determinada a citação da executada SIMONE GOMES DUARTE às fls. 1162 (autos físicos), a executada já havia sido citada por edital às fls. 577 (autos físicos). Deste modo, DETERMINO a pesquisa de eventuais endereços da executada pelos sistemas sisbajud, infojud, renajud e siel; com o resultado das pesquisas, providencie a Serventia a intimação da executada e de eventual cônjuge da penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), por diligência de Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o curador especial não tem poderes para receber intimação da penhora e também não tem acesso às partes, não possuindo assim condições de informá-las sobre a constrição judicial. Caso, as diligências realizadas em todos os endereços disponibilizados pelos mencionados sistemas sejam negativas, DETERMINO a intimação da executada e eventual cônjuge, sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417, por edital, devendo a Serventia providenciar o necessário. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO A citação por edital não tem o condão de suprir a intimação do executado a respeito da penhora de seus bens - Defensoria Pública nomeada para exercer a função de curadora especial que não tem poderes especiais para receber intimação a respeito da penhora de bens A intimação do Curador Especial é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais - Ato fora das atribuições típicas do patrono Levando em conta que o executado foi citado por edital, deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens, caso não seja localizado para intimação pessoal Incidência dos art. 186, §2º, e 275, § 2º, do CPC Precedentes do TJSP- Decisão reformada Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2239258-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). (grifos e destaques não originais). 4. Com relação a execução em face do ESPÓLIO DE MARIA RODRIGUES MARTINS, foi determinada a citação por edital na pessoa de sua representante GILCA MARTINS DUARTE, que faleceu conforme verifica-se pelo documento de fls. 39 (autos digitais). Ato contínuo, verifica-se que os herdeiros de YLVES GOMES DUARTE e de GILCA MARTINS DUARTE foram incluídos no polo passivo do presente feito, conforme decisão de fls. 1162 e verso (autos físicos), quais sejam, RAUL GOMES DUARTE, SIMONE GOMES DUARTE e YLVES GOMES DUARTE JÚNIOR. 5. Pela análise dos autos, observa-se que o executado RAUL GOMES DUARTE tem advogados constituídos nos autos, conforme procuração juntada às fls. 14 (autos digitais); deste modo, foi devidamente intimado da penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais) e nos moldes do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Todavia, o executado é casado, conforme indicado em sua qualificação junto a procuração de fls. 14 (autos digitais), como se sabe a intimação de penhora de bem imóvel ou de direito real sobre imóvel também deve ocorrer na pessoa do cônjuge, conforme comando normativo do artigo 842 do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se o cônjuge do executado, pessoalmente, por diligência de Oficial de Justiça, sobre a penhora do imóvel nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais) e nos moldes do artigo 842 do CPC, no endereço informado pelo executado às fls. 01 (autos digitais). À Serventia para as providências necessárias. 6. No mais, intime-se o executado YLVES GOMES DUARTE JÚNIOR e eventual cônjuge, de forma pessoal, por diligência de Oficial de Justiça sobre a penhora do imóvel, nos termos do despacho de fls. 1417 (autos digitais), nos termos do artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, no endereço em que executado foi citado (fls. 1166 verso dos autos físicos) . À Serventia para as providências necessárias. 7. Por fim, verifica-se que a executada M.S.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA possui advogada constituída (fls. 218), razão pela qual foi devidamente intimada da penhora do bem imóvel, na pessoa da advogada Dra. Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert, no termos do despacho de fls. 1417 e nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão por cópia como mandado. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70016828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 12:27 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Disponibilização: 18/05/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação da planilha atualizada do débito, informando o endereço eletrônico de seu procurador, bem como telefone atualizado para contato visando o encaminhamento do boleto para recolhimento das custas. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato ordinatório
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação da planilha atualizada do débito, informando o endereço eletrônico de seu procurador, bem como telefone atualizado para contato visando o encaminhamento do boleto para recolhimento das custas. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70013175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 14:44 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do agravo de instrumento com trânsito em julgado juntado às fls.169/1416, notadamente o v.Acórdão de fls.1407/1416. No mais, intimem-se os executados da penhora de fls.168, através do DJE, na pessoa de seus procuradores constituídos; acaso não constituídos, após recolhidas diligências, intimem-se-os pessoalmente. Decorrido o prazo da intimação da penhora acima, que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentação da planilha atualizada do débito, informando o endereço eletrônico de seu procurador, bem como telefone atualizado para contato visando o encaminhamento do boleto para recolhimento das custas. Com as providências acima, determino que a serventia proceda ao cadastro da penhora de fls.168, através do sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do agravo de instrumento com trânsito em julgado juntado às fls.169/1416, notadamente o v.Acórdão de fls.1407/1416. No mais, intimem-se os executados da penhora de fls.168, através do DJE, na pessoa de seus procuradores constituídos; acaso não constituídos, após recolhidas diligências, intimem-se-os pessoalmente. Decorrido o prazo da intimação da penhora acima, que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentação da planilha atualizada do débito, informando o endereço eletrônico de seu procurador, bem como telefone atualizado para contato visando o encaminhamento do boleto para recolhimento das custas. Com as providências acima, determino que a serventia proceda ao cadastro da penhora de fls.168, através do sistema ARISP. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Cumpra-se a r. Decisão de fls. 158. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Cumpra-se a r. Decisão de fls. 158. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 133/135: defiro a penhora sobre o imóvel de fls. 115/118. Providencie-se por termo nos autos e, após, via Arisp. 2) Fl. 143: mantenho a decisão agravada tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final ou eventual concessão de efeito suspensivo ou de tutela. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 133/135: defiro a penhora sobre o imóvel de fls. 115/118. Providencie-se por termo nos autos e, após, via Arisp. 2) Fl. 143: mantenho a decisão agravada tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final ou eventual concessão de efeito suspensivo ou de tutela. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70034306-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2022 16:54 |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Por tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração de fls. 91/93, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação do decidido. Ou seja, inexiste contradição, omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da decisão e eventual modificação do julgado. Portanto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 91/93, ficando mantida a decisão de fls. 88 tal como está lançada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Por tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração de fls. 91/93, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação do decidido. Ou seja, inexiste contradição, omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da decisão e eventual modificação do julgado. Portanto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 91/93, ficando mantida a decisão de fls. 88 tal como está lançada. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70032381-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 16:22 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/93: recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. Nos termos do quanto dispõe o § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para se manifestar, juntando aos autos cópia de partilha extrajudicial ou de inventário judicial. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/93: recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. Nos termos do quanto dispõe o § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para se manifestar, juntando aos autos cópia de partilha extrajudicial ou de inventário judicial. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPJI.22.70031052-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2022 10:29 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: tal como decidido à fl. 64, o herdeiro responde pela dívida no limite de seu quinhão e não com seus rendimentos/proventos previdenciários próprios. Desse modo, indefiro o pedido. Aponte o exequente a medida específica que pretende em relação ao quinhão que possa ter recebido o executado. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: tal como decidido à fl. 64, o herdeiro responde pela dívida no limite de seu quinhão e não com seus rendimentos/proventos previdenciários próprios. Desse modo, indefiro o pedido. Aponte o exequente a medida específica que pretende em relação ao quinhão que possa ter recebido o executado. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70023290-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/08/2022 15:09 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Raul Gomes Duarte Neto em razão da sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença apresentado por Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva. Alegou injustiça da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, incluindo suas sócias no polo passivo da demanda, bem como da decisão que determinou a inclusão da herdeira de uma delas, após seu falecimento e, na sequência, em razão do falecimento também desta, a sua inclusão no polo passivo, como herdeiro. Requereu justiça gratuita. Determinou-se a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade (fls. 47/48), o que foi providenciado pelo executado (fls. 51/59). O exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 60/63), pleiteando a manutenção da decisão. É o relatório. Decido. Mantenho todas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Não são obscuras, nulas ou omissas. Ademais, o prazo para delas recorrer já se exauriu. De igual sorte, a injustiça de uma decisão não é fundamento legal para sua reforma. Falecendo uma das devedoras, com razão a inclusão de sua herdeira para responder pela dívida no limite de seu quinhão e, na sequência, sua substituição por seu herdeiro, nos termos do que preceituam os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro-o, tendo em vista o valor do benefício recebido pelo executado, superior ao salário mínimo e aos rendimentos da maior parte da população brasileira. Além disso, é o executado proprietário de empresa individual, o que lhe permite estar fora da zona considerada hipossuficiente em termos jurídicos. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, devendo o cumprimento de sentença seguir seu curso regular até seus ulteriores termos. Incabíveis os honorários advocatícios no presente caso, na inteligência da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução." Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: "Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Raul Gomes Duarte Neto em razão da sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença apresentado por Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva. Alegou injustiça da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, incluindo suas sócias no polo passivo da demanda, bem como da decisão que determinou a inclusão da herdeira de uma delas, após seu falecimento e, na sequência, em razão do falecimento também desta, a sua inclusão no polo passivo, como herdeiro. Requereu justiça gratuita. Determinou-se a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade (fls. 47/48), o que foi providenciado pelo executado (fls. 51/59). O exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 60/63), pleiteando a manutenção da decisão. É o relatório. Decido. Mantenho todas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Não são obscuras, nulas ou omissas. Ademais, o prazo para delas recorrer já se exauriu. De igual sorte, a injustiça de uma decisão não é fundamento legal para sua reforma. Falecendo uma das devedoras, com razão a inclusão de sua herdeira para responder pela dívida no limite de seu quinhão e, na sequência, sua substituição por seu herdeiro, nos termos do que preceituam os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro-o, tendo em vista o valor do benefício recebido pelo executado, superior ao salário mínimo e aos rendimentos da maior parte da população brasileira. Além disso, é o executado proprietário de empresa individual, o que lhe permite estar fora da zona considerada hipossuficiente em termos jurídicos. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, devendo o cumprimento de sentença seguir seu curso regular até seus ulteriores termos. Incabíveis os honorários advocatícios no presente caso, na inteligência da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução." |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Raul Gomes Duarte Neto em razão da sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença apresentado por Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva. Alegou injustiça da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, incluindo suas sócias no polo passivo da demanda, bem como da decisão que determinou a inclusão da herdeira de uma delas, após seu falecimento e, na sequência, em razão do falecimento também desta, a sua inclusão no polo passivo, como herdeiro. Requereu justiça gratuita. Determinou-se a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade (fls. 47/48), o que foi providenciado pelo executado (fls. 51/59). O exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 60/63), pleiteando a manutenção da decisão. É o relatório. Decido. Mantenho todas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Não são obscuras, nulas ou omissas. Ademais, o prazo para delas recorrer já se exauriu. De igual sorte, a injustiça de uma decisão não é fundamento legal para sua reforma. Falecendo uma das devedoras, com razão a inclusão de sua herdeira para responder pela dívida no limite de seu quinhão e, na sequência, sua substituição por seu herdeiro, nos termos do que preceituam os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro-o, tendo em vista o valor do benefício recebido pelo executado, superior ao salário mínimo e aos rendimentos da maior parte da população brasileira. Além disso, é o executado proprietário de empresa individual, o que lhe permite estar fora da zona considerada hipossuficiente em termos jurídicos. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, devendo o cumprimento de sentença seguir seu curso regular até seus ulteriores termos. Incabíveis os honorários advocatícios no presente caso, na inteligência da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 26/07/2022 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Raul Gomes Duarte Neto em razão da sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença apresentado por Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva. Alegou injustiça da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada, incluindo suas sócias no polo passivo da demanda, bem como da decisão que determinou a inclusão da herdeira de uma delas, após seu falecimento e, na sequência, em razão do falecimento também desta, a sua inclusão no polo passivo, como herdeiro. Requereu justiça gratuita. Determinou-se a juntada de documentos para análise do pedido de gratuidade (fls. 47/48), o que foi providenciado pelo executado (fls. 51/59). O exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 60/63), pleiteando a manutenção da decisão. É o relatório. Decido. Mantenho todas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Não são obscuras, nulas ou omissas. Ademais, o prazo para delas recorrer já se exauriu. De igual sorte, a injustiça de uma decisão não é fundamento legal para sua reforma. Falecendo uma das devedoras, com razão a inclusão de sua herdeira para responder pela dívida no limite de seu quinhão e, na sequência, sua substituição por seu herdeiro, nos termos do que preceituam os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro-o, tendo em vista o valor do benefício recebido pelo executado, superior ao salário mínimo e aos rendimentos da maior parte da população brasileira. Além disso, é o executado proprietário de empresa individual, o que lhe permite estar fora da zona considerada hipossuficiente em termos jurídicos. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada, devendo o cumprimento de sentença seguir seu curso regular até seus ulteriores termos. Incabíveis os honorários advocatícios no presente caso, na inteligência da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70011435-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/04/2022 11:03 |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70010374-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2022 14:14 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em complementação aos documentos já juntados, deverá Raul Gomes Duarte Neto, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) demonstrativo de pagamento de benefício atualizado e, B) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 01/42 no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Samogim Junior (OAB 236839/SP), Luciano Pessoa Gardiano (OAB 359725/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em complementação aos documentos já juntados, deverá Raul Gomes Duarte Neto, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) demonstrativo de pagamento de benefício atualizado e, B) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 01/42 no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, ficam as partes e seus procuradores intimados da tramitação híbrida deste processo, que se tornou digital em 14/02/2022, devendo a partir de agora, manifestarem-se através de peticionamento eletrônico obrigatório. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, ficam as partes e seus procuradores intimados da tramitação híbrida deste processo, que se tornou digital em 14/02/2022, devendo a partir de agora, manifestarem-se através de peticionamento eletrônico obrigatório. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (6 volumes) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 23/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70004604-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/02/2022 17:18 |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 04/02/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo para fins de citação de Simone Gomes Duarte acostado às fls. 1167 vº. Int. Pirajuí, 31 de janeiro de 2022. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo para fins de citação de Simone Gomes Duarte acostado às fls. 1167 vº. Int. Pirajuí, 31 de janeiro de 2022. |
| 28/01/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 28/01/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 16/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão de fls. 1.162 procedi a inclusão dos herdeiros do falecido, quais sejam, Raul Gomes Duarte Neto, Simone Gomes Duarte e Ylves Gomes Duarte Junior, no polo passivo da ação. Nada Mais. Pirajuí, 07 de dezembro de 2021. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1156/1157. Defiro a inclusão dos herdeiros do falecido, quais sejam, Raul Gomes Duarte Neto, Simone Gomes Duarte e Ylves Gomes Duarte Junior, no polo passivo da ação, observando que nos termos do art. 1792 do Código Civil, o herdeiro responde pelo passivo nos limites da força da herança, ou seja, não responde com seu próprio patrimônio. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade oposta pelos agravantes, determinando o prosseguimento da execução - Inclusão dos herdeiros do executado já falecido no polo passivo da execução Manutenção Herdeiros que respondem nos termos do art. 1792 do Código Civil, ou seja, nos limites das forças da herança - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2023082-31.2020.8.26.0000 - São Paulo, 4 de junho de 2020. CLAUDIO HAMILTON Relator). Deverá a parte exequente providenciar o cadastramento no sistema SAJ. Após o cadastramento que deverá ser comprovado nos autos pelo exequente, citem-se os executados Raul Gomes Duarte Neto, Simone Gomes Duarte e Ylves Gomes Duarte Junior, via postal, para pagarem o débito no prazo de 03 (três dias), nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1156/1157. Defiro a inclusão dos herdeiros do falecido, quais sejam, Raul Gomes Duarte Neto, Simone Gomes Duarte e Ylves Gomes Duarte Junior, no polo passivo da ação, observando que nos termos do art. 1792 do Código Civil, o herdeiro responde pelo passivo nos limites da força da herança, ou seja, não responde com seu próprio patrimônio. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade oposta pelos agravantes, determinando o prosseguimento da execução - Inclusão dos herdeiros do executado já falecido no polo passivo da execução Manutenção Herdeiros que respondem nos termos do art. 1792 do Código Civil, ou seja, nos limites das forças da herança - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2023082-31.2020.8.26.0000 - São Paulo, 4 de junho de 2020. CLAUDIO HAMILTON Relator). Deverá a parte exequente providenciar o cadastramento no sistema SAJ. Após o cadastramento que deverá ser comprovado nos autos pelo exequente, citem-se os executados Raul Gomes Duarte Neto, Simone Gomes Duarte e Ylves Gomes Duarte Junior, via postal, para pagarem o débito no prazo de 03 (três dias), nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80033 - Protocolo: FBRU21000531006 - Complemento: FPJI.21.00002523-0 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 3940/3957 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. . Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. . Int. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em 14/10/2021 o prazo da parte autora sem que houvesse manifestação referente ao r. despacho/decisão de fls. 1149. Nada Mais. Pirajuí, 28 de outubro de 2021. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 3829/3833 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls. 1136, 1140/1141, 1144/1145 e 1147/1148 no prazo de 15 dias. Int. Pirajuí, 16 de setembro de 2021. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls. 1136, 1140/1141, 1144/1145 e 1147/1148 no prazo de 15 dias. Int. Pirajuí, 16 de setembro de 2021. |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Reativação do Processo
|
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
Ofício n° 1970/2021 - 1° Cartório Novelli |
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Remete Ofício. |
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício n° 038/2021 |
| 10/08/2021 |
E-mail expedido juntado
OFICIO DE FLS. 1131 ENVIADO POR E-MAIL: tabeliao@cartoriopirajui.com.br e protesto@cartoriopirajui.com.br OFICIO DE FLS. 1130 ENVIADO POR E-MAIL: cartorionovelli@uol.com.br |
| 10/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3010/3016 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1126: Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para verificar a existência de inventário/arrolamento em nome de Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte. Oficie-se ao Cartório para que informem se houve a lavratura de inventário/arrolamento em nome de Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pirajuí para encaminhar a cópia do verso da certidão de óbito de fls. 1121. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1125/1126: Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para verificar a existência de inventário/arrolamento em nome de Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte. Oficie-se ao Cartório para que informem se houve a lavratura de inventário/arrolamento em nome de Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pirajuí para encaminhar a cópia do verso da certidão de óbito de fls. 1121. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80032 - Protocolo: FBRU21000030034 - Complemento: FPJI.21.0000381-3 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 4105/4109 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidão negativa de inventário e arrolamento judicial e extrajudicial em nome dos falecidos Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte, uma vez que de acordo com a certidão de óbito de fls. 1.120, Gilca deixou bens. Deverá ainda juntar a parte autora, o verso da certidão de óbito de Ylves Gomes Duarte, tendo em vista constar na certidão (fls. 1.121), anotações em seu verso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidão negativa de inventário e arrolamento judicial e extrajudicial em nome dos falecidos Ylves Gomes Duarte e Gilca Gomes Duarte, uma vez que de acordo com a certidão de óbito de fls. 1.120, Gilca deixou bens. Deverá ainda juntar a parte autora, o verso da certidão de óbito de Ylves Gomes Duarte, tendo em vista constar na certidão (fls. 1.121), anotações em seu verso. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70020899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 12:32 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2942/2950 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 29/01/2020 decorreu o prazo para manifestação da exequente. Nada Mais. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969/2020 Página: 6041/6049 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1109: O exequente deverá, primeiramente, dar cumprimento à decisão de fls. 1085 para juntar aos autos de cópia das principais pelas do inventário/arrolamento ajuizado, incluindo-se a inicial, eventual sentença e formal de partilha, diante da obrigação contida no art. 611 do CPC, de que a abertura deve-se dar no prazo de 60 dias, ou justifique fundamentadamente a inexistência daqueles. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1099/1109: O exequente deverá, primeiramente, dar cumprimento à decisão de fls. 1085 para juntar aos autos de cópia das principais pelas do inventário/arrolamento ajuizado, incluindo-se a inicial, eventual sentença e formal de partilha, diante da obrigação contida no art. 611 do CPC, de que a abertura deve-se dar no prazo de 60 dias, ou justifique fundamentadamente a inexistência daqueles. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80030 - Protocolo: FBRU19001585794 - Complemento: FPJI.19.00008508-1 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950/2019 Página: 3798/3805 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre devolução da carta precatória com certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 1094. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre devolução da carta precatória com certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 1094. |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente providenciar a juntada dos documentos requeridos às fls. 1085. Nada Mais. Pirajui, 02 de dezembro de 2019. Eu, ___, Pedro Luis Marinho, Oficial Maior. |
| 28/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail. Ofício. Carta Precatória. Despacho. Mandato. Certidão |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937/2019 Página: 3143/3149 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que os herdeiros do de cujus somente poderão integrar o polo passivo da lide em caso de inventário/arrolamento, ainda que extrajudicial, já encerrado e desde que no formal de partilha conste a divisão, ainda que em porcentagem, dos valores pretendidos. Assim, promova a parte exequente, em 05 dias, a juntada aos autos de cópia das principais pelas do inventário/arrolamento ajuizado, incluindo-se a inicial, eventual sentença e formal de partilha, diante da obrigação contida no art. 611 do CPC, de que a abertura deve-se dar no prazo de 60 dias, ou justifique fundamentadamente a inexistência daqueles. 2. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 1046. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que os herdeiros do de cujus somente poderão integrar o polo passivo da lide em caso de inventário/arrolamento, ainda que extrajudicial, já encerrado e desde que no formal de partilha conste a divisão, ainda que em porcentagem, dos valores pretendidos. Assim, promova a parte exequente, em 05 dias, a juntada aos autos de cópia das principais pelas do inventário/arrolamento ajuizado, incluindo-se a inicial, eventual sentença e formal de partilha, diante da obrigação contida no art. 611 do CPC, de que a abertura deve-se dar no prazo de 60 dias, ou justifique fundamentadamente a inexistência daqueles. 2. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 1046. |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80029 - Protocolo: FBRU19001364162 - Complemento: FPJI.19.00007275-3 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80028 - Protocolo: FPDR19000114227 - Complemento: FPJI.19.00007017-9 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Devolvida Cumprida Positiva. FPJI.19.00006974-0 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913/2019 Página: 3335/3341 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 1051/1053, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se comprovante de distribuição da carta precatória de fls. 1046. Intime-se. Pirajui, 04 de outubro de 2019. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 1051/1053, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se comprovante de distribuição da carta precatória de fls. 1046. Intime-se. Pirajui, 04 de outubro de 2019. |
| 03/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898/2019 Página: 3683/3691 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Providenciar o(a) advogado(a) da parte exequente a distribuição por peticionamento eletrônico da Carta Precatória de fls. 1.046 comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Providenciar o(a) advogado(a) da parte exequente a distribuição por peticionamento eletrônico da Carta Precatória de fls. 1.046 comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890/2019 Página: 3207/3216 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1037/1039: 1- Para análise do pedido de inclusão no pólo passivo da empresa Franceschi & Franceschi por força de sucessão empresarial, por primeiro, defiro a expedição de ofício à Junta Comercial (item 8 da petição de fls. 1037/1039). 2- Defiro, ainda, a expedição de mandado de constatação para que o Senhor Oficial de Justiça verifique qual a atividade comercial da empresa Franceschi & Franceschi e solicite toda a documentação com quadro societário, alvará de funcionamento, registro na JUCESP e demais correlatos à atividade da empresa. Expeça-se o necessário. 3- Sem prejuízo, manifestem-se os executados quanto ao pedido do exequente (fls. 1.037/1039). Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1037/1039: 1- Para análise do pedido de inclusão no pólo passivo da empresa Franceschi & Franceschi por força de sucessão empresarial, por primeiro, defiro a expedição de ofício à Junta Comercial (item 8 da petição de fls. 1037/1039). 2- Defiro, ainda, a expedição de mandado de constatação para que o Senhor Oficial de Justiça verifique qual a atividade comercial da empresa Franceschi & Franceschi e solicite toda a documentação com quadro societário, alvará de funcionamento, registro na JUCESP e demais correlatos à atividade da empresa. Expeça-se o necessário. 3- Sem prejuízo, manifestem-se os executados quanto ao pedido do exequente (fls. 1.037/1039). Int. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80027 - Protocolo: FBRU19001038017 - Complemento: fpji.19.00005485-1 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866/2019 Página: 3320/3334 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre pesquisa de andamento da carta precatória nº 1008949-16.2019.8.26.0071. Intime-se. Pirajui, 31 de julho de 2019. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes sobre pesquisa de andamento da carta precatória nº 1008949-16.2019.8.26.0071. Intime-se. Pirajui, 31 de julho de 2019. |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
Pesquisa de andamento da carta precatória nº 1008949-16.2019.8.26.0071. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80026 - Protocolo: FBRU19000558610 - Complemento: FPJI.19.00002993-7 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797/2019 Página: 3164/3173 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. . Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. . |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781/2019 Página: 3348/3357 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Providenciar o advogado do requerente a retirada, instrução com as peças necessárias, Peticionamento Eletrônico e distribuição da Carta Precatória de fls. 1019/1020, nos termos do provimento CG nº 2290/2016 do dia 05/12/2016. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Providenciar o advogado do requerente a retirada, instrução com as peças necessárias, Peticionamento Eletrônico e distribuição da Carta Precatória de fls. 1019/1020, nos termos do provimento CG nº 2290/2016 do dia 05/12/2016. |
| 27/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80025 - Protocolo: FBRU19000313243 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757/2019 Página: 3354/3362 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007: 1 - Aplicando-se os principios da celeridade e economia processual, viável a cobrança de multa diária, fixada na decisão de fls. 988, nos presentes autos. Assim, apresente a parte exequente memória de cálculo do valor devido, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se os executados para apresentação de eventual impugnação, no prazo estabelecido em lei. 2 - De outro lado, diante do descumprimento reiterado do determinado judicialmente, sem qualquer depósito judicial do valor devido, nos termos do art. 536, §3º, do CPC, CONDENO SOLIDARIAMENTE OS EXECUTADOS na pena prevista para litigância de má-fé, conforme estabelecido pelo art. 81 do CPC, consistente no pagamento de multa em favor do exequente, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 3 - Do mesmo modo, encaminhe-se cópias do presente processo ao Ministério Público, para apuração de possível crime de desobediência por parte dos executados, diante do descumprimento reiterado de ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1007: 1 - Aplicando-se os principios da celeridade e economia processual, viável a cobrança de multa diária, fixada na decisão de fls. 988, nos presentes autos. Assim, apresente a parte exequente memória de cálculo do valor devido, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se os executados para apresentação de eventual impugnação, no prazo estabelecido em lei. 2 - De outro lado, diante do descumprimento reiterado do determinado judicialmente, sem qualquer depósito judicial do valor devido, nos termos do art. 536, §3º, do CPC, CONDENO SOLIDARIAMENTE OS EXECUTADOS na pena prevista para litigância de má-fé, conforme estabelecido pelo art. 81 do CPC, consistente no pagamento de multa em favor do exequente, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 3 - Do mesmo modo, encaminhe-se cópias do presente processo ao Ministério Público, para apuração de possível crime de desobediência por parte dos executados, diante do descumprimento reiterado de ordem judicial. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80024 - Protocolo: FBRU19000095450 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733/2019 Página: 6475/6487 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que não há comprovante de depósito a ser juntado nos autos.. Decorrido o prazo supra e, a partir dai, passados 30 (trinta) dias sem manifestação da autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que não há comprovante de depósito a ser juntado nos autos.. Decorrido o prazo supra e, a partir dai, passados 30 (trinta) dias sem manifestação da autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 1000, efetuei buscas no portal de custas e verifiquei não haver depósito para este processo, conforme consulta que junto a seguir. Nada Mais. Pirajui, 13 de dezembro de 2018. |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715/2018 Página: 3655/3660 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 998/999: Verificar a serventia se há comprovante de depósito judicial pelo portal de custas, juntando-se aos autos. Após, tornem conclusos. Int. Pirajui, 03 de dezembro de 2018. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 998/999: Verificar a serventia se há comprovante de depósito judicial pelo portal de custas, juntando-se aos autos. Após, tornem conclusos. Int. Pirajui, 03 de dezembro de 2018. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80023 - Complemento: 9892-6 271118 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Manifestar o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, diante da efetivação da intimação da empresa MSE Industria e Comercio Ltda para implantar o pagamento do autor na folha de pagamento. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, diante da efetivação da intimação da empresa MSE Industria e Comercio Ltda para implantar o pagamento do autor na folha de pagamento. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679/2018 Página: 3141/3148 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) M S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa da sócia Gilca Martins Duarte, RUA DOS OPERÁRIOS, 698 - BORACÉIA/SP na pessoa do diretor(a) da empresa M.S.E. - Indústria e Comércio Ltda. para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG. Nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00 e sob pena de crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 10/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
453 FPJI.18.00008537-3; protocolada em 09/10/2018. CP nº1015499-61.2018.8.26.0071 |
| 09/10/2018 |
Proferido Despacho
INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) M S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa da sócia Gilca Martins Duarte, RUA DOS OPERÁRIOS, 698 - BORACÉIA/SP na pessoa do diretor(a) da empresa M.S.E. - Indústria e Comércio Ltda. para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG. Nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00 e sob pena de crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. |
| 04/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Devolução da CP nº 1015499-61.2018.8.26.0071 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18001594658 - Complemento: 453 FPJI.18.00008360-0; protocolada em 02/10/2018. |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662/2018 Página: 3188/3194 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 969/970. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 969/970. |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627/2018 Página: 3396/3408 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências da parte exequente no arquivo. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências da parte exequente no arquivo. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/07/2018 decorreu o prazo sem comprovação da distribuição da carta precatória. Nada Mais. Pirajui, 20 de julho de 2018. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599/2018 Página: 3098/3111 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Providenciar o advogado do exequente a distribuição da carta precatória de fls. 961, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da precatória só aparecerá após a impressão em papel da mesma. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
Providenciar o advogado do exequente a distribuição da carta precatória de fls. 961, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da precatória só aparecerá após a impressão em papel da mesma. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584/2018 Página: 2891/2899 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) M S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, RUA FLORIANO PEIXOTO, 180, CENTRO, BAURU, Tel. 14 3227-9769 na pessoa do diretor(a) da empresa M.S.E. - Indústria e Comércio Ltda. para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG. Nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00 e sob pena de crime de desobediência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho
INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) M S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, RUA FLORIANO PEIXOTO, 180, CENTRO, BAURU, Tel. 14 3227-9769 na pessoa do diretor(a) da empresa M.S.E. - Indústria e Comércio Ltda. para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG. Nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00 e sob pena de crime de desobediência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80020 - Protocolo: FPJI18000037318 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 2918/2928 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências da parte exequente no arquivo. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências da parte exequente no arquivo. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 05/04/2018 decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 3247/3250 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante da informação de que a carta precatória foi cumprida negativa. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 05/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante da informação de que a carta precatória foi cumprida negativa. |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3384/3395 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Int. |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80019 - Protocolo: FBRU17001699196 - Complemento: FPJI 12389-5 DE 10/10/2017 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 3502/3511 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Ato ordinatório de fls. 942: Providenciar o advogado do requerente o Peticionamento Eletrônico da Carta Precatória, nos termos do provimento CG nº 2290/2016 do dia 05/12/2016. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório de fls. 942: Providenciar o advogado do requerente o Peticionamento Eletrônico da Carta Precatória, nos termos do provimento CG nº 2290/2016 do dia 05/12/2016. |
| 21/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento à r. Decisão de fls. 938, procedi à verificação de eventuais depósitos judiciais nestes autos, também tendo confirmado pessoalmente no Posto de Serviços do Banco do Brasil, situado neste Fórum, nada encontrando em valores depositados pelos executados MSE Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 00.805.745/0001-28, Maria Rodrigues Martins, CPF 145.830.738-79 e Simone Gomes Duarte, CPF 141.988.548-07. Nada Mais. Pirajui, 18 de setembro de 2017. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 3395/3401 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.1. Verifique a serventia se há depositos judiciais referentes a estes autos em favor do autor. Havendo, defiro a expedição da guia de levantamento.2. Em caso negativo, intime-se pessoalmente o Diretor da empresa M. S. E. - Indústria e Comércio Ltda para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00 e sob pena de crime de desobediência. Expeça-se carta precatória. Deve o procurador do exequente, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da precatória só aparecerá após a impressão em papel da mesma. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Verifique a serventia se há depositos judiciais referentes a estes autos em favor do autor. Havendo, defiro a expedição da guia de levantamento.2. Em caso negativo, intime-se pessoalmente o Diretor da empresa M. S. E. - Indústria e Comércio Ltda para implantar na folha de pagamento do autor o pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor de Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00 e sob pena de crime de desobediência. Expeça-se carta precatória. Deve o procurador do exequente, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da precatória só aparecerá após a impressão em papel da mesma. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 3230/3237 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Informar o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a implantação e início do pagamento pela executada. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Informar o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a implantação e início do pagamento pela executada. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80017 - Protocolo: FBRU17001100839 - Complemento: FPJI 8267-6 DE 06/07/2017 |
| 28/06/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o ofício de fls. 917 foi encaminhado por AR ao endereço informado a fls. 925. Nada Mais. Pirajui, 24 de maio de 2017. Eu, ___, Pedro Luis Marinho, Oficial Maior. |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80016 - Protocolo: FBRU17000756460 - Complemento: FPJI 5399-1 DE 08/05/17 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 2899/2914 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Manifestar o exequente sobre a devolução do despacho-oficio, as fls. 921, com a anotação "não existe o número", no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 20/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente sobre a devolução do despacho-oficio, as fls. 921, com a anotação "não existe o número", no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/04/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos - Número: 80015 - Complemento: FPJI 4638-8 DE 17/04/17 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 3412/3427 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Determino providências para a implantação na folha de pagamento da empresa M. S. E. - Indústria e Comércio Ltda, para pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor do autor Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP.Outrossim, consigno o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação e início do pagamento, sob pena de desobediências e aplicação de multa diária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Determino providências para a implantação na folha de pagamento da empresa M. S. E. - Indústria e Comércio Ltda, para pagamento mensal da pensão vitalícia no valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração mensal percebida em favor do autor Herivelton Luis Xavier dos Santos Silva, RG nº 30.712.334-0, nos termos da sentença de fls. 304/310 e Acórdão de fls. 438/441, cujas cópias seguem anexas, depositando-se em conta judicial à disposição do Juízo da 2ª Vara de Pirajuí/SP.Outrossim, consigno o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação e início do pagamento, sob pena de desobediências e aplicação de multa diária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80014 - Protocolo: FBRU17000326170 - Complemento: FPJI 2568-2 DE 02/03/17 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2888/2905 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, face o resultado da pesquisa pelo sistema BACENJUD, o qual não obteve saldo disponível.Nada Mais. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, face o resultado da pesquisa pelo sistema BACENJUD, o qual não obteve saldo disponível.Nada Mais. |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80013 - Protocolo: FBRU16003015729 - Complemento: FPJI 21983-3 DE 12/12/16 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 3345/3362 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente no arquivo. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente no arquivo. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou sobre a decisão de fls. 893. Nada Mais. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2747/2762 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro remessa dos autos ao contador, visto que cabe ao exequente informar o valor atualizado do débito.Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Indefiro remessa dos autos ao contador, visto que cabe ao exequente informar o valor atualizado do débito.Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80012 - Protocolo: FBRU16002350646 - Complemento: FPJI 17259-3 DE 12/09/16 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 2688/2702 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Vistos.Traga o exequente em 05 (cinco) dias o valor atualizado do débito e o número do CPF e CNPJ de cada executado que requer sejam feitas as pesquisas pelos sistema do Juízo.Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Traga o exequente em 05 (cinco) dias o valor atualizado do débito e o número do CPF e CNPJ de cada executado que requer sejam feitas as pesquisas pelos sistema do Juízo.Int. |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80011 - Protocolo: FBRU16001785550 - Complemento: FPJI 12989-8 DE 07/07/16 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2479/2491 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente no arquivo. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente no arquivo. |
| 21/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que a/o exequente/autor(a) não se manifestou sobre a decisão/despacho/ato ordinatório de fls. 882. Nada Mais. Pirajui, 21 de junho de 2016. Eu, ___, Pedro Luis Marinho, Oficial Maior. |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2579/2597 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Fls. 882: Diga o autor, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação por negação geral apresentada pela curadora especial do espólio de Maria Rodrigues Martins a fls. 880. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 882: Diga o autor, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação por negação geral apresentada pela curadora especial do espólio de Maria Rodrigues Martins a fls. 880. |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80010 - Protocolo: FPJI16000035751 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 2899/2911 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Fls. 877: Vistos. Nomeio a advogada Drª Heloisa Marques da Silva como curadora especial do espólio de Maria Rodrigues Martins, representada por Gilca Martins Duarte, citada por edital. Intime-se-o (a) da nomeação pelo D.J.E. e para requerer o que de direito no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Heloisa Marques da Silva (OAB 159755/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 877: Vistos. Nomeio a advogada Drª Heloisa Marques da Silva como curadora especial do espólio de Maria Rodrigues Martins, representada por Gilca Martins Duarte, citada por edital. Intime-se-o (a) da nomeação pelo D.J.E. e para requerer o que de direito no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 24/02/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício - Número: 80009 - Protocolo: FPJI16000022273 - Complemento: OFICIO DA OAB |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2817/2842 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2016 Teor do ato: fls. 872: Vistos. Determino as providências necessárias para o Presidente da OAB de Pirajuí nomear um advogado para exercer a função de curador especial ao Espólio de Maria Rodrigues Martins, representado por Gilca Martins Duarte, citado por edital, com exceção dos advogados Fernando Cesar Athayde Spetic Patrícia da Costa F. R. Schubert; Milton Eid Curi e Mariana Jorras Betti. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 02/02/2016 |
Proferido Despacho
fls. 872: Vistos. Determino as providências necessárias para o Presidente da OAB de Pirajuí nomear um advogado para exercer a função de curador especial ao Espólio de Maria Rodrigues Martins, representado por Gilca Martins Duarte, citado por edital, com exceção dos advogados Fernando Cesar Athayde Spetic Patrícia da Costa F. R. Schubert; Milton Eid Curi e Mariana Jorras Betti. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 01/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos - Número: 80008 - Complemento: FPJI 30965-4 de 14.09.2015- dev de cp exp a COM DE BAURU SP |
| 01/12/2015 |
Edital Juntado
|
| 17/11/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - |
| 13/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 2478/2500 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Fls.831: Vistos. Defiro a citação do espólio de Maria Rodrigues Martins com prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 21/09/2015 |
Decisão
Fls.831: Vistos. Defiro a citação do espólio de Maria Rodrigues Martins com prazo de 30 (trinta) dias. |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80007 - Protocolo: FBRU15003080381 - Complemento: FPJI 28156-4 DE 18.08.2015 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 2553/2575 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Fls. 827: Manifestar o exequente em 05 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 825 do Oficial de Justiça informando que deixou de citar a executada por não encontrá-la. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 24/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 827: Manifestar o exequente em 05 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 825 do Oficial de Justiça informando que deixou de citar a executada por não encontrá-la. |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - |
| 10/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 2580/2611 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 2580/2611 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Fls. 816: Vistos. Fls. 814: Defiro a retificação do polo passivo para constar o espólio de Maria Rodrigues Martins, representado por Gilca Martins Duarte. Às anotações necessárias. Cite-se o espólio para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se as cartas precatórias conforme requerido. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 2501/2522 |
| 04/02/2015 |
Decisão
Fls. 816: Vistos. Fls. 814: Defiro a retificação do polo passivo para constar o espólio de Maria Rodrigues Martins, representado por Gilca Martins Duarte. Às anotações necessárias. Cite-se o espólio para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se as cartas precatórias conforme requerido. |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Fls. 812: Vistos. Suspendo o curso do feito nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido da constatação requerida, tendo em vista que cabe ao exequente indicar as pessoas que devem integrar o polo passivo da demanda. Diga o exequente em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB 109760/SP), Milton Eid Curi (OAB 126139/SP), Mariana Jorras Betti (OAB 261723/SP), Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB 150177/SP) |
| 24/11/2014 |
Decisão
Fls. 812: Vistos. Suspendo o curso do feito nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido da constatação requerida, tendo em vista que cabe ao exequente indicar as pessoas que devem integrar o polo passivo da demanda. Diga o exequente em 05 (cinco) dias. |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 743 - Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias. Decorridos, intime-se o exequente, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0002232-24.1999.8.26.0453 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2013 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias. Decorridos, intime-se o exequente, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/12 remetida Aguardando Publicação 13/12 remetida |
| 10/12/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 722 - Vistos. I ? Fls. 708/721: Bloqueio de verbas determinado nesta data, conforme comprovante anexo, com fundamento no artigo 655, I, do CPC. Em dez dias, à consulta dos resultados. II ? Int. |
| 29/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/11 remetida Aguardando Publicação 29/11 remetida |
| 28/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. I ? Fls. 708/721: Bloqueio de verbas determinado nesta data, conforme comprovante anexo, com fundamento no artigo 655, I, do CPC. Em dez dias, à consulta dos resultados. II ? Int. |
| 20/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/06 remetida Aguardando Publicação 28/06 remetida |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 694 - Vistos. (I) Fls. 691/692: (a) Consoante decisão informada a fls. 675/682, fixo os honorários advocatícios nesta fase executiva, para o caso de inexistência de Impugnação, em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado. (b) Quanto à inserção dos nomes das executadas em órgãos de proteção ao crédito, reporto-me à decisão de fls. 643, I, ?d?, parte final. (c) A questão relativa à imposição de multa por falta de indicação de bens à penhora também já restou apreciada, de modo que não há falar em fixação desse encargo. No entanto, acolho a solicitação do exequente no sentido de que os Curadores Especiais nomeados às executadas sejam intimados a informarem sobre a existência de bens das mesmas à penhora. Procedam-se às intimações, pois. (d) Pesquisa Infojud, relativamente ao período de 2003 a 2010 (v. fls. 645/648), já foi realizada, sendo que a resposta obtida está arquivada em pasta própria (v. fls. 664/668). Já a pesquisa do período de 1999 a 2002 foi solicitada, por ofício, à Delegacia da Receita Federal (v. fls. 656 e 669). Cobre-se, então, resposta ao ofício. (e) Sem prejuízo ao item anterior, deprequem-se a constatação e penhora de bens que guarnecem a residência das executadas pessoas físicas, conforme solicitação de fls. 691, quinto parágrafo. (f) Para a pesquisa de valores disponíveis em nome das executadas pelo Sistema BacenJud, apresente, o exequente, o valor atualizado do débito. (II) Int. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. (I) Fls. 691/692: (a) Consoante decisão informada a fls. 675/682, fixo os honorários advocatícios nesta fase executiva, para o caso de inexistência de Impugnação, em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado. (b) Quanto à inserção dos nomes das executadas em órgãos de proteção ao crédito, reporto-me à decisão de fls. 643, I, ?d?, parte final. (c) A questão relativa à imposição de multa por falta de indicação de bens à penhora também já restou apreciada, de modo que não há falar em fixação desse encargo. No entanto, acolho a solicitação do exequente no sentido de que os Curadores Especiais nomeados às executadas sejam intimados a informarem sobre a existência de bens das mesmas à penhora. Procedam-se às intimações, pois. (d) Pesquisa Infojud, relativamente ao período de 2003 a 2010 (v. fls. 645/648), já foi realizada, sendo que a resposta obtida está arquivada em pasta própria (v. fls. 664/668). Já a pesquisa do período de 1999 a 2002 foi solicitada, por ofício, à Delegacia da Receita Federal (v. fls. 656 e 669). Cobre-se, então, resposta ao ofício. (e) Sem prejuízo ao item anterior, deprequem-se a constatação e penhora de bens que guarnecem a residência das executadas pessoas físicas, conforme solicitação de fls. 691, quinto parágrafo. (f) Para a pesquisa de valores disponíveis em nome das executadas pelo Sistema BacenJud, apresente, o exequente, o valor atualizado do débito. (II) Int. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 02 |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 675/682 e fls. 684: Aguarde-se o cumprimento do ofício de fls. 669. |
| 17/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 16 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 664 - Vistos. Respostas à consulta InfoJud foram arquivadas em pasta própria. Diga o exequente. |
| 13/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Respostas à consulta InfoJud foram arquivadas em pasta própria. Diga o exequente. |
| 25/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 656 - V.Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia da Declaração de Imposto de Renda das sócias, referente exercícios de 1999 à 2002. Em face do teor da certidão de fls. 649, intimem-se, pessoalmente, os Curadores Especiais nomeados a fls. 595 dos despachos e decisões proferidos à partir da nomeação dos mesmos, inclusive ( fls. 595 e seguintes). |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação10/08 remetida |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
V.Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando cópia da Declaração de Imposto de Renda das sócias, referente exercícios de 1999 à 2002. Em face do teor da certidão de fls. 649, intimem-se, pessoalmente, os Curadores Especiais nomeados a fls. 595 dos despachos e decisões proferidos à partir da nomeação dos mesmos, inclusive ( fls. 595 e seguintes). |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/08/2011 |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 643 - Vistos. (I) Fls. 640/642: (a) Defiro a pesquisa de declaração de bens das sócias incluídas, na forma determinada a fls. 599, item I, letra ?c?. (b) Quanto aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada ao final. (c) No que toca à multa pretendida, indefiro a solicitação, porque as executadas incluídas foram citadas por edital. (d) Quanto às solicitações constantes do item ?7?, ressalto que, em primeiro lugar, é preciso que se conheça o teor das declarações de bens das executadas incluídas, conforme já determinado na letra ?a?. E quanto à inclusão dos nomes das executadas nos órgão de proteção ao crédito, indefiro por falta de amparo legal. (II) Int. |
| 04/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. (I) Fls. 640/642: (a) Defiro a pesquisa de declaração de bens das sócias incluídas, na forma determinada a fls. 599, item I, letra ?c?. (b) Quanto aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada ao final. (c) No que toca à multa pretendida, indefiro a solicitação, porque as executadas incluídas foram citadas por edital. (d) Quanto às solicitações constantes do item ?7?, ressalto que, em primeiro lugar, é preciso que se conheça o teor das declarações de bens das executadas incluídas, conforme já determinado na letra ?a?. E quanto à inclusão dos nomes das executadas nos órgão de proteção ao crédito, indefiro por falta de amparo legal. (II) Int. |
| 02/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 635 - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia de fls. 627. Anote-se. Comprovante de notificação a fls. 628/634.Nos 10 (dez) dias seguintes à notificação, entretanto, o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo (CPC, art. 45 e Lei 4.215, de 27/04/1963, artigos 70, parágrafo 6º, e 103, XVII). No mais, prossiga-se conforme despacho de fls. 622. |
| 04/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/07 remetida |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia de fls. 627. Anote-se. Comprovante de notificação a fls. 628/634.Nos 10 (dez) dias seguintes à notificação, entretanto, o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo (CPC, art. 45 e Lei 4.215, de 27/04/1963, artigos 70, parágrafo 6º, e 103, XVII). No mais, prossiga-se conforme despacho de fls. 622. |
| 29/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 622 - VISTOS. I ? Respostas à consulta Infojud, quanto às declarações referentes aos anos de 2008, 2007 e 2004 foram arquivadas em pasta própria. Não foi possível, porém, acessar declarações correspondentes a 2005 e 2003, talvez por problemas técnicos. II ? Diga, o exeqüente, em termos de prosseguimento. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. I ? Respostas à consulta Infojud, quanto às declarações referentes aos anos de 2008, 2007 e 2004 foram arquivadas em pasta própria. Não foi possível, porém, acessar declarações correspondentes a 2005 e 2003, talvez por problemas técnicos. II ? Diga, o exeqüente, em termos de prosseguimento. |
| 15/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 599 - Vistos. (I) Fls. 598: (A) Por ora, defiro o bloqueio de verbas das executadas, com fundamento nos artigos 655-I e 655-A do Código de Processo Civil. Comprovante anexo. Em 10 (dez) dias, consulte, a Serventia, os resultados. (B) Defiro, também, a penhora no rosto dos autos N.º 1.176/2008 ? 6.ª Vara Cível da Comarca de Bauru. Expeça-se carta precatória. (C) Além disso, determino que a Serventia providencie a inserção dos dados necessários no Sistema Infojud, para a obtenção de cópias das declarações de renda da empresa-executada. Quanto às declarações não disponibilizadas pelo referido Sistema (observando-se que o exeqüente pretende os documentos desde o ano de 1999), oficie-se à Receita Federal em busca do fornecimento das mesmas. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 613 - Providencie, o advogado subscritor da petição de fls. 608, protocolizada sob nº 0016352-10, em 05 dias, os documentos mencionados na referida petição e que não a acompanhou. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7/6 REMETIDA |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Providencie, o advogado subscritor da petição de fls. 608, protocolizada sob nº 0016352-10, em 05 dias, os documentos mencionados na referida petição e que não a acompanhou. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/6 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- cumprir urgente |
| 31/05/2011 |
Despacho Proferido
Primeiramente, forme-se o 4º volume. |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. (I) Fls. 598: (A) Por ora, defiro o bloqueio de verbas das executadas, com fundamento nos artigos 655-I e 655-A do Código de Processo Civil. Comprovante anexo. Em 10 (dez) dias, consulte, a Serventia, os resultados. (B) Defiro, também, a penhora no rosto dos autos N.º 1.176/2008 ? 6.ª Vara Cível da Comarca de Bauru. Expeça-se carta precatória. (C) Além disso, determino que a Serventia providencie a inserção dos dados necessários no Sistema Infojud, para a obtenção de cópias das declarações de renda da empresa-executada. Quanto às declarações não disponibilizadas pelo referido Sistema (observando-se que o exeqüente pretende os documentos desde o ano de 1999), oficie-se à Receita Federal em busca do fornecimento das mesmas. |
| 13/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 14/4 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 595 - Nomeio os advogados indicados a fls. 591 e 594, para exercerem as funções de Curadores Especiais de Maria Rodrigues Martins e Simoni Gomes Duarte, respectivamente. Anotem-se.Intimem-se, os nomeados, pessoalmente, para os atos e termos da ação. |
| 18/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação18/02 remetida |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Nomeio os advogados indicados a fls. 591 e 594, para exercerem as funções de Curadores Especiais de Maria Rodrigues Martins e Simoni Gomes Duarte, respectivamente. Anotem-se.Intimem-se, os nomeados, pessoalmente, para os atos e termos da ação. |
| 16/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 580 - Fls. 579: Indefiro, por ora o pedido do exequente, tendo em vista que as executadas foram citadas por edital. Certifique, a Serventia, o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, oficie-se à OAB, local, solicitando-se a indicação de um advogado para exercer a função de Curador Especial para cada parte citada por edital. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR CUMPRIR |
| 09/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 579: Indefiro, por ora o pedido do exequente, tendo em vista que as executadas foram citadas por edital. Certifique, a Serventia, o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, oficie-se à OAB, local, solicitando-se a indicação de um advogado para exercer a função de Curador Especial para cada parte citada por edital. |
| 08/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 575 - Fls. 574: Defiro, se em termos. (edital de citação disponibilizado no D.J.E. de 30/08/2010) |
| 08/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 574: Defiro, se em termos. (edital de citação disponibilizado no D.J.E. de 30/08/2010) |
| 16/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 571 - Fls. 570: defiro. Expeça-se edital com prazo de 30 dias, de citação das executadas, na forma da Lei. (edital expedido) |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 570: defiro. Expeça-se edital com prazo de 30 dias, de citação das executadas, na forma da Lei. (edital expedido) |
| 19/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 568 - Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias. |
| 15/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias. |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 567 - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 566 do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. (deixou de citar as requeridas por não encontrá-las no endereço indicado). |
| 17/02/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 566 do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. (deixou de citar as requeridas por não encontrá-las no endereço indicado). |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 561 - Fls. 558/560:Indefiro, por ora, tendo em vista que a executada não foi citada.Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 556 por 30 (trinta) dias. ( petição do exequente requerendo penhora no rosto do processo nº ??76/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru) |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 555 - (I) Fls. 553/554:Sem conhecimento acerca de bens da empresa-executada para a satisfação do crédito aqui perseguido; sem qualquer manifestação de intenção da executada de saldar a sua dívida, entendo caracterizado o abuso de sua personalidade jurídica, razão pela qual a desconsidero para determinar a inclusão de suas sócias no pólo passivo.Às anotações e comunicações necessárias.Após, citem-se as sócias incluídas ao pagamento do débito em 15 (quinze) dias.(II) Int.( carta precatória expedida) |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 558/560:Indefiro, por ora, tendo em vista que a executada não foi citada.Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 556 por 30 (trinta) dias. ( petição do exequente requerendo penhora no rosto do processo nº ??76/08 da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru) |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
(I) Fls. 553/554:Sem conhecimento acerca de bens da empresa-executada para a satisfação do crédito aqui perseguido; sem qualquer manifestação de intenção da executada de saldar a sua dívida, entendo caracterizado o abuso de sua personalidade jurídica, razão pela qual a desconsidero para determinar a inclusão de suas sócias no pólo passivo.Às anotações e comunicações necessárias.Após, citem-se as sócias incluídas ao pagamento do débito em 15 (quinze) dias.(II) Int.( carta precatória expedida) |
| 20/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 551 - Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, em 05 dias. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, em 05 dias. |
| 15/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 550 - Fls. 545/549: Ciência às partes. (ref. ofício da Delegacia da Receita Federal informando que a solicitação foi atendida através do ofício nº 150/2009, de 23/03/2009) |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 545/549: Ciência às partes. (ref. ofício da Delegacia da Receita Federal informando que a solicitação foi atendida através do ofício nº 150/2009, de 23/03/2009) |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se fls. 541, encaminhando-a à Receita Federal, conforme solicitado a fls. 534. |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - ?Arquive-se em pasta própria. Ciência.? (ofício da Delegacia da Receita Federal, protocolado sob nº 9478-7, em 27/03/2009) |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
?Arquive-se em pasta própria. Ciência.? (ofício da Delegacia da Receita Federal, protocolado sob nº 9478-7, em 27/03/2009) |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 537 - Aguarde-se pelo recolhimento por 30 dias. (certificado que o exeqüente não providenciou o recolhimento solicitado pela Receita Federal ) |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se pelo recolhimento por 30 dias. (certificado que o exeqüente não providenciou o recolhimento solicitado pela Receita Federal ) |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 536 - Providencie, o exequente, o recolhimento solicitado pela Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. (recolhimento em DARF, da importância de R$ 30,00, sendo obrigatório informar, no DARF, o número do ofício (DRF/BAURU/SATEC nº 00150/09, de 11/02/2009), para ressarcimento das custas incorridas) |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Providencie, o exequente, o recolhimento solicitado pela Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. (recolhimento em DARF, da importância de R$ 30,00, sendo obrigatório informar, no DARF, o número do ofício (DRF/BAURU/SATEC nº 00150/09, de 11/02/2009), para ressarcimento das custas incorridas) |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 531 - (I) Fls. 530: Como ainda não se tem conhecimento acerca dos bens de propriedade da executada, indefiro a solicitação de desconsideração de sua personalidade jurídica.Tendo em vista que este Juízo não obteve êxito quando das consultas das declarações de renda da executada referentes a 2003, 2005 e 2007, oficie-se à Receita Federal solicitando tais documentos.Indefiro a solicitação, porém, quanto aos períodos de 2006 e 2004, tendo em vista as informações negativas de fls. 515 e 518.(oficio expedido à Receita Federal). |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
(I) Fls. 530: Como ainda não se tem conhecimento acerca dos bens de propriedade da executada, indefiro a solicitação de desconsideração de sua personalidade jurídica.Tendo em vista que este Juízo não obteve êxito quando das consultas das declarações de renda da executada referentes a 2003, 2005 e 2007, oficie-se à Receita Federal solicitando tais documentos.Indefiro a solicitação, porém, quanto aos períodos de 2006 e 2004, tendo em vista as informações negativas de fls. 515 e 518.(oficio expedido à Receita Federal). |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 523 - ?Intime-se o exeqüente a manifestar-se, diante das respostas anexas.? |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Vistos. ( I ) Fls. 496/497, 498/499, 500/501, 502/503 e 504/505: As declarações referentes a 2003, 2005 e 2007 talvez contenham erro no envio dos arquivos, razão pela qual determino que nova consulta seja realizada. Quanto às declarações de 2004 e 2006, intime-se a exeqüente quanto às respostas às consultas N.os 20080929000430 e 20080929000422. |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 494 - (I) Providencie, a Serventia, a inserção dos dados necessários, no Sistema Info Jud, para realização da pesquisa. (II) Após, venham os autos conclusos, para consulta do resultado e análise do pedido de fls. 493. |
| 22/10/2008 |
Despacho Proferido
?Intime-se o exeqüente a manifestar-se, diante das respostas anexas.? |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. ( I ) Fls. 496/497, 498/499, 500/501, 502/503 e 504/505: As declarações referentes a 2003, 2005 e 2007 talvez contenham erro no envio dos arquivos, razão pela qual determino que nova consulta seja realizada. Quanto às declarações de 2004 e 2006, intime-se a exeqüente quanto às respostas às consultas N.os 20080929000430 e 20080929000422. |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
(I) Providencie, a Serventia, a inserção dos dados necessários, no Sistema Info Jud, para realização da pesquisa. (II) Após, venham os autos conclusos, para consulta do resultado e análise do pedido de fls. 493. |
| 15/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 491 - Manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, diante do resultado da consulta no BacenJud 2.0 , no prazo legal. (Resultado: sem saldo positivo) |
| 10/09/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, diante do resultado da consulta no BacenJud 2.0 , no prazo legal. (Resultado: sem saldo positivo) |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 486 - Vistos. Na busca de um instrumento mais ágil e eficaz, que permita a constrição de dinheiro para a oportuna satisfação do credor (valendo lembrar, a propósito, que, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferência para a penhora), defiro o requerimento de fls. 479 e 484/485, determinando o bloqueio ?on line? de verba que o executado tenha em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do valor informado pelo próprio exeqüente (R$ 50.931,32). Consigno que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante que segue anexo. Em 10 (dez) dias, proceda, a Serventia, à pesquisa dos resultados. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Na busca de um instrumento mais ágil e eficaz, que permita a constrição de dinheiro para a oportuna satisfação do credor (valendo lembrar, a propósito, que, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferência para a penhora), defiro o requerimento de fls. 479 e 484/485, determinando o bloqueio ?on line? de verba que o executado tenha em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do valor informado pelo próprio exeqüente (R$ 50.931,32). Consigno que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante que segue anexo. Em 10 (dez) dias, proceda, a Serventia, à pesquisa dos resultados. |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 482 - Aguarde-se manifestação do exeqüente por 30 (trinta) dias. |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do exeqüente por 30 (trinta) dias. |
| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 480 - Fls. 479: por ora, traga, o exeqüente, memória atualizada e discriminada do débito, em 05 dias. |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 479: por ora, traga, o exeqüente, memória atualizada e discriminada do débito, em 05 dias. |
| 26/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 477 - Manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, diante do decurso do prazo para a executado pagar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, diante do decurso do prazo para a executado pagar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 470 - ?Anote-se a execução de sentença a partir de fls. 459. Intime-se, a requerida, na pessoa do Procurador, para nos termos 475-J, do CPC, pessoalmente, a pagar o débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).? (Total devido, conforme petição do Autor, de 08/01/2008: R$ 42.674,14) |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 475 - Fls. 474: Cumpra-se fls. 470, intimando-se a requerida na pessoa da procuradora, pela imprensa. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 474: Cumpra-se fls. 470, intimando-se a requerida na pessoa da procuradora, pela imprensa. |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 472 - Consulta fls. 471: Esclareça, o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se a requerida vai ser intimada pessoalmente ou na pessoa da procuradora. (ref. petição apresentando cálculos de liquidação de sentença) |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Consulta fls. 471: Esclareça, o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se a requerida vai ser intimada pessoalmente ou na pessoa da procuradora. (ref. petição apresentando cálculos de liquidação de sentença) |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
?Anote-se a execução de sentença a partir de fls. 459. Intime-se, a requerida, na pessoa do Procurador, para nos termos 475-J, do CPC, pessoalmente, a pagar o débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).? (Total devido, conforme petição do Autor, de 08/01/2008: R$ 42.674,14) |
| 10/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/01/2008 com origem no Processo Principal 453.01.1999.002232-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2015 |
Petição Intermediária FPJI 28156-4 DE 18.08.2015 |
| 22/09/2015 |
Documentos Diversos FPJI 30965-4 de 14.09.2015- dev de cp exp a COM DE BAURU SP |
| 05/02/2016 |
Ofício OFICIO DA OAB |
| 24/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2016 |
Petição Intermediária FPJI 12989-8 DE 07/07/16 |
| 05/09/2016 |
Petição Intermediária FPJI 17259-3 DE 12/09/16 |
| 06/12/2016 |
Petição Intermediária FPJI 21983-3 DE 12/12/16 |
| 21/02/2017 |
Petição Intermediária FPJI 2568-2 DE 02/03/17 |
| 18/04/2017 |
Documentos Diversos FPJI 4638-8 DE 17/04/17 |
| 02/05/2017 |
Petição Intermediária FPJI 5399-1 DE 08/05/17 |
| 26/06/2017 |
Petição Intermediária FPJI 8267-6 DE 06/07/2017 |
| 05/10/2017 |
Petição Intermediária FPJI 12389-5 DE 10/10/2017 |
| 10/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2018 |
Petição Intermediária 453 FPJI.18.00008360-0; protocolada em 02/10/2018. |
| 29/11/2018 |
Petição Intermediária 9892-6 271118 |
| 29/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2019 |
Petição Intermediária FPJI.19.00002993-7 |
| 15/08/2019 |
Petição Intermediária fpji.19.00005485-1 |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária FPJI.19.00007017-9 |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária FPJI.19.00007275-3 |
| 11/12/2019 |
Petição Intermediária FPJI.19.00008508-1 |
| 14/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petição Intermediária FPJI.21.0000381-3 |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária FPJI.21.00002523-0 |
| 22/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/10/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 18/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 21/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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