| Exeqte | Gustavo Augusto Barbosa Estevam |
| Exectda |
ELISANGELA AMARO DE SOUZA
Advogado: Rodolfo Teixeira de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70007611-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 12:08 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. Advogados(s): Rodolfo Teixeira de Oliveira (OAB 398032/SP) |
| 25/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPAG.26.70007611-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 12:08 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. Advogados(s): Rodolfo Teixeira de Oliveira (OAB 398032/SP) |
| 25/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. PROCEDA-SEao LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (e-mail: nevesamorim@d1lance.com), o qual deverá ser INTIMADO por E-MAIL para, no PRAZO de CINCO DIAS, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance aceito. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Requerimento Juntado
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| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos - CUMPRIMENTO - Ag. Análise |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAG.25.70055047-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 15:39 |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - com atos - MANDADO de PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO - Parte Passiva - CUMPRIMENTO |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - MLE - Ciência da Expedição |
| 07/01/2025 |
Requerimento Juntado
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| 13/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se, em favor do(a) exequente, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado. Outrossim, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico deverão os procuradores da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por ocasião do levantamento do depósito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, encaminhando-se os autos ao contador para atualização do débito. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719119187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : ELISANGELA AMARO DE SOUZA Diligência : 25/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação (Atos) de Bloqueio SISBAJUD - Cível |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA673254767TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gustavo Augusto Barbosa Estevam |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 04/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Ciência - Expedição de MLE |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos - CUMPRIMENTO - Ag. Análise |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651334477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : ELISANGELA AMARO DE SOUZA Diligência : 08/04/2024 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Requerimento Juntado
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| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação (Atos) de Bloqueio SISBAJUD - Cível |
| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/03/2024 |
Relatório Final Juntado
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| 12/03/2024 |
Requerimento Juntado
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| 09/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA651324347TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gustavo Augusto Barbosa Estevam |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos - Ag. Análise - CUMPRIMENTO |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Requerimento Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Entrega de SENHA |
| 27/11/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Entrega de SENHA |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 457.2023/011478-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2023 Local: Oficial de justiça - Cristiane Helena de Camargo Machado |
| 21/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) por OFICIAL DE JUSTIÇA para PAGAMENTO do DÉBITO no valor apontado na inicial, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, EXCLUÍDOS os HONORÁRIOS advocatícios, uma vez que não admitidos em sede de primeiro grau no Juizado Especial Cível, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. 2 Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora,proceda a serventia à INDISPONIBILIDADE e TRANSFERÊNCIA de ATIVOS FINANCEIROS,com reiteração automática (modalidade teimosinha) pelo prazo de 30 dias corridos,através do sistema SisbaJud. 2.1 No caso de não obtenção de resposta, proceda-se ao CANCELAMENTO das ORDENS DE BLOQUEIO. 2.2 Se frutífera a busca de ativos via Sisbajud, INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 do FONAJE). 3 Não sendo encontrados ativos financeiros, proceda-se então a serventia ao BLOQUEIO para TRANSFERÊNCIA de eventuais VEÍCULOS (livre de restrição de alienação fiduciária), via sistema RenaJud. 3.1 Sendo frutífera a diligência, EXPEÇA a serventia MANDADO de PENHORA relativamente ao bem atingido pela constrição judicial. Conste ainda ordem para que o OFICIAL de JUSTIÇA, caso não localize o(s) veículo(s) bloqueado(s), proceda então à PENHORA de OUTROS BENS, tantos quantos bastem para satisfazer o valor executado. 4 Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, AGUARDE-SE por improrrogáveis 30 DIAS úteis a INDICAÇÃO pela PARTE CREDORA de eventuais bens passíveis de penhora. 5 Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 6 Fica desde já deferida, na hipótese de não localização do devedor, a PESQUISA de endereço junto aos sistemas InfoJud e Siel. Int. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Requerimento Juntado
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 04/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000313-79.2022.8.26.0457 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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