Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001959-56.2024.8.26.0457)
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Pirassununga
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Posto Natureza de Pirassununga Ltda
Advogado:  Tiago Fernando Guedes de Carvalho  
Advogado:  João Paulo Sengling Lacerda  
Advogado:  Heitor Castro de Almeida Queiroz  
Exectdo  Jorge Luis de Oliveira
Gestor  José Roberto Neves Amorim

Movimentações

Data Movimento
26/06/2026 Documento Juntado
26/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
25/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tiago Fernando Guedes de Carvalho (OAB 406265/SP), João Paulo Sengling Lacerda (OAB 423548/SP), Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP)
25/06/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de agosto de 2026, às 15:00 horas para o início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 15:00 horas. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos coproprietários o valor correspondente às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão juntado aos autos. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Intime-se.
25/06/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Petições Diversas
03/03/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/05/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Pedido de Penhora
07/05/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.