| Exeqte |
Antonio Abel Ferreira de Oliveira
Advogado: Antonio Abel Ferreira de Oliveira |
| Exectdo |
Marcos Negro Chiquito
Advogado: Odair Bernardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: À vista do esclarecido na peça retro encartada, defiro o sobrestamento ali postulado. Aguarde-se. Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista do esclarecido na peça retro encartada, defiro o sobrestamento ali postulado. Aguarde-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70010957-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 17:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: À vista do esclarecido na peça retro encartada, defiro o sobrestamento ali postulado. Aguarde-se. Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista do esclarecido na peça retro encartada, defiro o sobrestamento ali postulado. Aguarde-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70010957-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 17:57 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento requerido, sendo que ao final a parte deverá dar impulso no processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento requerido, sendo que ao final a parte deverá dar impulso no processo, independentemente de nova intimação. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPIA.24.70004893-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/05/2024 17:50 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: Dê ciência às partes. No mais, em termos de prosseguimento, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24: Dê ciência às partes. No mais, em termos de prosseguimento, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Defiro o postulado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora no rosto do inventário nº 1000829-86.2023.8.26.0218, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Guararapes/SP, ressaltando-se que a penhora deve recair apenas sobre a fração do acervo patrimonial atribuível a MARCOS NEGRO CHIQUITO, até o limite do débito. Oficie-se ao Magistrado responsável pelo processamento da penhora realizada. Intime-se o executado Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 29/11/2023 |
Penhora Deferida
Defiro o postulado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora no rosto do inventário nº 1000829-86.2023.8.26.0218, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Guararapes/SP, ressaltando-se que a penhora deve recair apenas sobre a fração do acervo patrimonial atribuível a MARCOS NEGRO CHIQUITO, até o limite do débito. Oficie-se ao Magistrado responsável pelo processamento da penhora realizada. Intime-se o executado |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: *Serv o presente para a intimação do exequente, a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 10 Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serv o presente para a intimação do exequente, a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 10 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Valor do débito: R$ 12.164,97 doze mil, cento e sessenta e quatro Reais, noventa e sete centavos Data: 30 de Agosto de 2.023. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Valor do débito: R$ 12.164,97 doze mil, cento e sessenta e quatro Reais, noventa e sete centavos Data: 30 de Agosto de 2.023. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000290-84.2020.8.26.0458 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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