| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde
Advogado: Elton Alaver Barroso |
| Exectdo | Eduardo Ribeiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Defiro a expedição do ofício requerido. Serve o presente despacho com força de OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com os dados necessários e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Comprovado o encaminhamento, consignado que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: piratininga@tjsp.jus.br. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição do ofício requerido. Serve o presente despacho com força de OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com os dados necessários e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Comprovado o encaminhamento, consignado que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: piratininga@tjsp.jus.br. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.26.70006520-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/08/2026 17:50 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Defiro a expedição do ofício requerido. Serve o presente despacho com força de OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com os dados necessários e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Comprovado o encaminhamento, consignado que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: piratininga@tjsp.jus.br. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição do ofício requerido. Serve o presente despacho com força de OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com os dados necessários e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Comprovado o encaminhamento, consignado que a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: piratininga@tjsp.jus.br. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.26.70006520-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/08/2026 17:50 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2026 Teor do ato: Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o Edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a) designado neste caderno processual. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil, comunique-se ao leiloeiro designado para que publique o edital na forma da legislação vigente. Afixe-se uma via do edital no átrio do Fórum local. O(A)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) das datas, locais e forma de realização do leilão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de seu Advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com A.R. Advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do Código de Processo Civil. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.26.70006182-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2026 10:35 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. i) Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, DEFIRO o pedido de leilão efetuado pela parte exequente às fls. 161/162. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N. York, Marília/SP, Telefones: 0800-887.1615 (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ii) No mais, oficie-se ao DETRAN solicitando a vinda do extrato/prontuário contendo todas as informações disponíveis sobre o veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, placa FMG6J48, inclusive as comunicações de venda. Defiro, outrossim, o bloqueio de transferência e circulação do referido veículo, por intermédio do sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 30/07/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. i) Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, DEFIRO o pedido de leilão efetuado pela parte exequente às fls. 161/162. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N. York, Marília/SP, Telefones: 0800-887.1615 (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ii) No mais, oficie-se ao DETRAN solicitando a vinda do extrato/prontuário contendo todas as informações disponíveis sobre o veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, placa FMG6J48, inclusive as comunicações de venda. Defiro, outrossim, o bloqueio de transferência e circulação do referido veículo, por intermédio do sistema Renajud. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.26.70005592-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/07/2026 16:24 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2026 Teor do ato: *Serve o presente como intimação do exequente para manifestação, tendo em vista o disposto às fls. 149 a 157. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serve o presente como intimação do exequente para manifestação, tendo em vista o disposto às fls. 149 a 157. |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
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| 20/07/2026 |
Documento Juntado
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| 20/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2026 |
Auto Digitalizado
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Com fundamento nos artigos 857 e segs. do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar a penhora no rosto dos autos indicados na peça retro encartada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição, incumbindo à parte interessada o seu encaminhamento e protocolo perante o Juízo competente para averbação nos mencionados autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Com a publicação desta decisão fica a parte executada intimada da constrição. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 03/10/2025 |
Penhora Deferida
Com fundamento nos artigos 857 e segs. do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar a penhora no rosto dos autos indicados na peça retro encartada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição, incumbindo à parte interessada o seu encaminhamento e protocolo perante o Juízo competente para averbação nos mencionados autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Com a publicação desta decisão fica a parte executada intimada da constrição. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIA.25.70010203-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/10/2025 18:22 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 16.08.2022. Considerando que o sistema encontra-se em operação, à z. Serventia Judicial para a pesquisa requerida. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento necessário em guia própria do FEDTJSP, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 - DJE de 31 de Janeiro de 2023 - ANEXO V - 1 UFESP. Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, encaminhando-o após conferido e assinado à Central de Mandados (Módulo) para distribuição entre os Oficiais de Justiça deste Juízo. Negativa a diligência, proceda o Sr Meirinho a relação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) Artigo 836, § 1º - Código de Processo Civil 2015 Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de pedido de consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 16.08.2022. Considerando que o sistema encontra-se em operação, à z. Serventia Judicial para a pesquisa requerida. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento necessário em guia própria do FEDTJSP, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 - DJE de 31 de Janeiro de 2023 - ANEXO V - 1 UFESP. Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, encaminhando-o após conferido e assinado à Central de Mandados (Módulo) para distribuição entre os Oficiais de Justiça deste Juízo. Negativa a diligência, proceda o Sr Meirinho a relação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) Artigo 836, § 1º - Código de Processo Civil 2015 Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: *Serve a presente como intimação à parte exequente, por meio de seu(ua) advogado(a) para manifestação, no prazo de dez dias, quanto ao resultado da pesquisa negativa sisbajud e demais pesquisas. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serve a presente como intimação à parte exequente, por meio de seu(ua) advogado(a) para manifestação, no prazo de dez dias, quanto ao resultado da pesquisa negativa sisbajud e demais pesquisas. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Diante do postulado na peça retro encartada, delibero à parte exequente: a) apresente a memória atualizada do débito exequendo perseguido; b) comprove os recolhimentos necessários em guia própria do FEDTJSP. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do postulado na peça retro encartada, delibero à parte exequente: a) apresente a memória atualizada do débito exequendo perseguido; b) comprove os recolhimentos necessários em guia própria do FEDTJSP. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA735552462TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eduardo Ribeiro dos Santos |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70013045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:29 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: *Serve o presente como intimação do exequente quanto ao resultado negativo Sisbajud às fls. 48. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) |
| 24/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Serve o presente como intimação do exequente quanto ao resultado negativo Sisbajud às fls. 48. |
| 24/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ATUALIZAÇÃO SISTEMA SAJ - INFORMAÇÕES MTRS |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70009064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:58 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Cumprido o disposto no artigo 112, do novo Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) Advogado(a)(s) renunciante(s) junto ao sistema informatizado SAJPG/5. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo Advogado. INTIME-SE, pessoalmente, a parte interessada desta decisão, por mandado ou por carta com aviso de recebimento (caso residente em Comarca não abrangida pela Central de Mandados Compartilhada do TJSP), observando-se eventual comunicação de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo Júizo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado, se o caso. Regularizada a representação processual, providencie a z Serventia Judicial as anotações necessárias do(s) nome(s) do(a)(s) novo(a)(s) Advogado(a)(s) no sistema informatizado do TJSP. Na omissão, CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos ou retome-se o prosseguimento do feito, conforme o caso. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP), Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB 453773/SP), Nicholas Fabbri Gil Pereira (OAB 461340/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumprido o disposto no artigo 112, do novo Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) Advogado(a)(s) renunciante(s) junto ao sistema informatizado SAJPG/5. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo Advogado. INTIME-SE, pessoalmente, a parte interessada desta decisão, por mandado ou por carta com aviso de recebimento (caso residente em Comarca não abrangida pela Central de Mandados Compartilhada do TJSP), observando-se eventual comunicação de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo Júizo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado, se o caso. Regularizada a representação processual, providencie a z Serventia Judicial as anotações necessárias do(s) nome(s) do(a)(s) novo(a)(s) Advogado(a)(s) no sistema informatizado do TJSP. Na omissão, CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos ou retome-se o prosseguimento do feito, conforme o caso. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIA.24.70008627-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/08/2024 11:27 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: *Fica a exequente devidamente intimada a manifestar-se em prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 27. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP), Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB 453773/SP), Nicholas Fabbri Gil Pereira (OAB 461340/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica a exequente devidamente intimada a manifestar-se em prosseguimento, ante a certidão lançada a fls. 27. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Custas de instauração deste incidente recolhidas regularmente - COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023. Valor do débito indicado na inicial: R$ 21.494,23 vinte e um mil, quatrocentos e noventa e quatro Reais, vinte e três centavos Data: 27 de Fevereiro de 2.024. Na forma do artigo 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP), Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB 453773/SP), Nicholas Fabbri Gil Pereira (OAB 461340/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Custas de instauração deste incidente recolhidas regularmente - COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023. Valor do débito indicado na inicial: R$ 21.494,23 vinte e um mil, quatrocentos e noventa e quatro Reais, vinte e três centavos Data: 27 de Fevereiro de 2.024. Na forma do artigo 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIA.24.70002560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:42 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Traga a parte exequente a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. A peça inicial não está apta a ser recebida, considerando que a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas de ingresso de acordo com a Lei nº 11.608/2023, atualizada pela Lei nº 17.785, e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023, Tabela 1, publicado no DJE de 19 de Dezembro de 2.023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção terminativa do incidente. Advogados(s): Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP), Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB 453773/SP), Nicholas Fabbri Gil Pereira (OAB 461340/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Traga a parte exequente a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. A peça inicial não está apta a ser recebida, considerando que a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas de ingresso de acordo com a Lei nº 11.608/2023, atualizada pela Lei nº 17.785, e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023, Tabela 1, publicado no DJE de 19 de Dezembro de 2.023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção terminativa do incidente. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000808-69.2023.8.26.0458 |
| Data | Tipo |
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| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/08/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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