| Reqte |
Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Assis e Região
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogada: Marina Perini Antunes Ribeiro Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
AG. PAGAMENTO |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se no arquivo notícia acerca do pagamento do incidente precatório 01, certificando-se. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
AG. PAGAMENTO |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se no arquivo notícia acerca do pagamento do incidente precatório 01, certificando-se. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se no arquivo notícia acerca do pagamento do incidente precatório 01, certificando-se. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70025770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:20 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80001944-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2024 17:39 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80017106-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2023 10:15 |
| 12/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/492: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000, ao qual foi dado parcial provimento, com observação. Oficie-se ao Ministério Público na forma determinada no item 5 de fls. 491. No mais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 425/429, devendo a parte credora ajuizar incidente próprio, em razão da devedora se tratar de fazenda pública, para pagamento da multa fixada pelo v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 486/492: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000, ao qual foi dado parcial provimento, com observação. Oficie-se ao Ministério Público na forma determinada no item 5 de fls. 491. No mais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 425/429, devendo a parte credora ajuizar incidente próprio, em razão da devedora se tratar de fazenda pública, para pagamento da multa fixada pelo v. Acórdão. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/480: Ciência às partes acerca do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2252328-20.2022.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se a comunicação do pronunciamento definitivo do agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000 (interposto pela parte autora). Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/480: Ciência às partes acerca do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2252328-20.2022.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se a comunicação do pronunciamento definitivo do agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000 (interposto pela parte autora). Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/458: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada. Fls. 460/461: Cumpra-se a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2252328-20.2022.8.26.0000, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Em juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 425/429 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, suspenso, a comunicação do pronunciamento definitivo dos agravos com julgamento conjunto. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/458: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada. Fls. 460/461: Cumpra-se a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2252328-20.2022.8.26.0000, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Em juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 425/429 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, suspenso, a comunicação do pronunciamento definitivo dos agravos com julgamento conjunto. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70123159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 11:06 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/449: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte exequente. Fls. 451/452: Ciente do r. Despacho proferido junto ao Agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão de fls. 425/429 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do pronunciamento definitivo do agravo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 440/449: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte exequente. Fls. 451/452: Ciente do r. Despacho proferido junto ao Agravo de Instrumento nº 2241753-50.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão de fls. 425/429 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do pronunciamento definitivo do agravo. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70118399-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2022 18:22 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS, objetivando o recebimento do valor de R$ 1.164.839,20, atualizado para dezembro de 2016, sob alegação de demora no cumprimento da obrigação de fazer. Decisão determinando que a executada apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 65). Manifestação da Fazenda Municipal (fl. 74). Decisão determinando o encaminhamento dos autos ao contador judicial (fl. 78). Juntada de cálculos do contador (fl. 81). Impugnação da Fazenda Municipal requerendo a exclusão da multa aplicada (fls. 84/100) ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa aplicada, juntando documentos em fls. 101/240. Manifestação da parte exequente concordando com o cálculo do contador (fl. 241). Manifestação acerca da impugnação (fls. 244/250). Manifestação da parte exequente requerendo a manutenção da penalidade (fls. 256/259). Petição intermediária da executada alegando que o plano de carreira foi devidamente implantado aos servidores até o ano base de 2016 (fls. 277/384). Pedido da parte exequente para que a multa seja mantida (fls. 390/396) e requerimento para homologação do cálculo do contador (fl. 412). DECIDO. Ante o que restou consignado no v. Acórdão de fls. 1628/1633 (autos principais), não se nega que houve atraso, por parte da Fazenda Estadual no cumprimento da obrigação de fazer, no entanto, cumpre destacar quea multa fixada em por escopo compelir o devedor a cumprir, em tempo razoável a obrigação. O que se deve buscar, portanto, é um equilíbrio, capaz de, por um lado, tornar realmente eficaz a tutela específica, e, por outro, não onerar o devedor de maneira desproporcional, o que inverteria a instrumentalidade do processo. Anoto que, é sabido que são necessários alguns trâmites administrativos para que a executada cumpra a obrigação de fazer, consistente em realizar a implantação do plano de carreira aos inúmeros servidores municipais. Compulsando os autos reconheço o dever de pagar a multa da Fazenda do Estado, contudo o valor da multa excede em muito o razoável, em relação ao valor da ação e a obrigação de fazer. Nesse diapasão, mesmo que a sentença, do processo de conhecimento, e decisões publicadas no incidente da obrigação de fazer, tenham fixado um valor limite a multa, não é cabível a aplicação desta em valor tão excessivo. Sendo assim, deverá ser modificada, nos termos do artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Art. 537.A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I- se tornou insuficiente ou excessiva; Neste sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA REDUÇÃO Possibilidade A multa cominatória não possui natureza indenizatória, antes tem por finalidade dar consecução ao quanto determinado em sentença, promovendo-se a tutela específica da obrigação, daí a necessidade de a multa ser fixada em valor que desestimule o inadimplemento O valor ajustado para a multa acabou violando os princípios da proporcionalidade e da racionalidade Redução da multa para R$ 10.000,00, que se mostra razoável. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229344-18.2017.8.26.0000; Relator (a):Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018 destaque nosso). Assim, ante o reconhecimento do valor exorbitante da multa pleiteada pela parte exequente, ACOLHO o pedido subsidiário da impugnação de fls. 84/100 para reduzir o valor multa e HOMOLOGO referido valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado para dezembro de 2016 (data base do cálculo do exequente). Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS, objetivando o recebimento do valor de R$ 1.164.839,20, atualizado para dezembro de 2016, sob alegação de demora no cumprimento da obrigação de fazer. Decisão determinando que a executada apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 65). Manifestação da Fazenda Municipal (fl. 74). Decisão determinando o encaminhamento dos autos ao contador judicial (fl. 78). Juntada de cálculos do contador (fl. 81). Impugnação da Fazenda Municipal requerendo a exclusão da multa aplicada (fls. 84/100) ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa aplicada, juntando documentos em fls. 101/240. Manifestação da parte exequente concordando com o cálculo do contador (fl. 241). Manifestação acerca da impugnação (fls. 244/250). Manifestação da parte exequente requerendo a manutenção da penalidade (fls. 256/259). Petição intermediária da executada alegando que o plano de carreira foi devidamente implantado aos servidores até o ano base de 2016 (fls. 277/384). Pedido da parte exequente para que a multa seja mantida (fls. 390/396) e requerimento para homologação do cálculo do contador (fl. 412). DECIDO. Ante o que restou consignado no v. Acórdão de fls. 1628/1633 (autos principais), não se nega que houve atraso, por parte da Fazenda Estadual no cumprimento da obrigação de fazer, no entanto, cumpre destacar quea multa fixada em por escopo compelir o devedor a cumprir, em tempo razoável a obrigação. O que se deve buscar, portanto, é um equilíbrio, capaz de, por um lado, tornar realmente eficaz a tutela específica, e, por outro, não onerar o devedor de maneira desproporcional, o que inverteria a instrumentalidade do processo. Anoto que, é sabido que são necessários alguns trâmites administrativos para que a executada cumpra a obrigação de fazer, consistente em realizar a implantação do plano de carreira aos inúmeros servidores municipais. Compulsando os autos reconheço o dever de pagar a multa da Fazenda do Estado, contudo o valor da multa excede em muito o razoável, em relação ao valor da ação e a obrigação de fazer. Nesse diapasão, mesmo que a sentença, do processo de conhecimento, e decisões publicadas no incidente da obrigação de fazer, tenham fixado um valor limite a multa, não é cabível a aplicação desta em valor tão excessivo. Sendo assim, deverá ser modificada, nos termos do artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Art. 537.A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I- se tornou insuficiente ou excessiva; Neste sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA REDUÇÃO Possibilidade A multa cominatória não possui natureza indenizatória, antes tem por finalidade dar consecução ao quanto determinado em sentença, promovendo-se a tutela específica da obrigação, daí a necessidade de a multa ser fixada em valor que desestimule o inadimplemento O valor ajustado para a multa acabou violando os princípios da proporcionalidade e da racionalidade Redução da multa para R$ 10.000,00, que se mostra razoável. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229344-18.2017.8.26.0000; Relator (a):Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018 destaque nosso). Assim, ante o reconhecimento do valor exorbitante da multa pleiteada pela parte exequente, ACOLHO o pedido subsidiário da impugnação de fls. 84/100 para reduzir o valor multa e HOMOLOGO referido valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado para dezembro de 2016 (data base do cálculo do exequente). Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 13/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Disponibilização: 08/06/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão do presente cumprimento de sentença não prescinde da análise conjunta dos autos físicos do proc. 0005982-34.2012.8.26.0047, que estão sendo digitalizados. Assim, aguarde-se a digitalização já determinada, certificando-se e, em seguida, volte o presente incidente concluso para decisão. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP) |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão do presente cumprimento de sentença não prescinde da análise conjunta dos autos físicos do proc. 0005982-34.2012.8.26.0047, que estão sendo digitalizados. Assim, aguarde-se a digitalização já determinada, certificando-se e, em seguida, volte o presente incidente concluso para decisão. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.22.70032753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 09:24 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o extrato de fls. 402/406, observo que a questão sobre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) ainda pende de discussão, razão pela qual reporto-me ao já determinado na fl. 388. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o extrato de fls. 402/406, observo que a questão sobre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) ainda pende de discussão, razão pela qual reporto-me ao já determinado na fl. 388. Int. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 628/637 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ciente. Aguarde-se nos termos do segundo parágrafo da determinação de fl. 388. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 06/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Ciente. Aguarde-se nos termos do segundo parágrafo da determinação de fl. 388. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2985 Página: 688/695 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/396: Reporto-me à determinação de fl. 388. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 390/396: Reporto-me à determinação de fl. 388. Int. |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.19.70060021-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 11:24 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 691/697 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/387: Ciência à parte exequente dos documentos apresentados pela executada. No mais, aguarde-se o deslinde referente ao cumprimento da obrigação de fazer que tramita nos autos físicos nº 005982-34.2012.8.26.0047. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 277/387: Ciência à parte exequente dos documentos apresentados pela executada. No mais, aguarde-se o deslinde referente ao cumprimento da obrigação de fazer que tramita nos autos físicos nº 005982-34.2012.8.26.0047. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.19.70043500-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2019 14:30 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 661/666 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272: Reporto-me à decisão proferida em 05.02.2019 nos autos físicos nº 005982-34.2012, que determinou o cumprimento do v. Acórdão, certificando-se oportunamente o decurso do prazo concedido para o cumprimento da obrigação de fazer, na forma especificada no Acórdão. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/272: Reporto-me à decisão proferida em 05.02.2019 nos autos físicos nº 005982-34.2012, que determinou o cumprimento do v. Acórdão, certificando-se oportunamente o decurso do prazo concedido para o cumprimento da obrigação de fazer, na forma especificada no Acórdão. Int. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.O andamento processual do presente Cumprimento de Sentença está vinculado à decisão a ser proferida nos autos principais nº 0005982-34.2012.8.26.0047.Assim, aguarde-se conforme determinado no despacho de fls. 251.Deverá a z. serventia proceder o acompanhamento da referida decisão dos autos principais a cada 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.O andamento processual do presente Cumprimento de Sentença está vinculado à decisão a ser proferida nos autos principais nº 0005982-34.2012.8.26.0047.Assim, aguarde-se conforme determinado no despacho de fls. 251.Deverá a z. serventia proceder o acompanhamento da referida decisão dos autos principais a cada 30 (trinta) dias.Int. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70052829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 19:57 |
| 22/06/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Redistribuição à Vara Especializada |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1258/1277 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, que os processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências aqui pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 15/06/2017 |
Decisão
Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, que os processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências aqui pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 655/658 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos principais.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Por ora, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos principais.Int. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70032600-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/05/2017 13:06 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 641/644 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos.Por primeiro, manifeste-se acerca da impugnação apresentada às fls. 84-240.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Por primeiro, manifeste-se acerca da impugnação apresentada às fls. 84-240.Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70029715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 17:47 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70029367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2017 10:03 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 849 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Às partes: Manifestem-se sobre a planilha de cálculos de fls. 81 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: Manifestem-se sobre a planilha de cálculos de fls. 81 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 09/05/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 713 a 715 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Vistos.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Contador para conferência dos cálculos apresentados ou elaboração de novo cálculo, na forma do decidido nos autos.Em seguida, digam as partes.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB 274149/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Encaminhem-se os autos ao Cartório do Contador para conferência dos cálculos apresentados ou elaboração de novo cálculo, na forma do decidido nos autos.Em seguida, digam as partes.Int. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70008621-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 09:12 |
| 10/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 884/889 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a executada para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Antecipe o credor o depósito do valor das diligências do oficial de justiça.Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Emerson Dias Payão (OAB 170668/SP), Mauro Antonio Servilha (OAB 175969/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2017/001045-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.17.70001365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2017 17:57 |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a executada para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Antecipe o credor o depósito do valor das diligências do oficial de justiça.Int. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2023 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |