Incidente
Habilitação de Crédito (0004405-45.2017.8.26.0047) Extinto
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Assis
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  FAZENDA MUNICIPAL DE ASSIS
Advogada:  Ligia Vasconcellos Machado  
Advogada:  Luciana dos Santos Dorta Menegheti  
Reqda  D.a.p Industria e Comercio de Pre Moldados de Concreto Ltda
Síndica:  Érica Passarelli do Vale 

Movimentações

Data Movimento
27/02/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
27/02/2019 Arquivado Definitivamente
22/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1298-1302
21/11/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0999/2018 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Pública do Município de Assis requereu a habilitação de seu crédito tributário nos autos da Falência de de Dap Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto Ltda. Matéria predominantemente de direito, julgamento imediato. Ante a concordância do administrador judicial e o parecer favorável do representante do Ministério Público, acolhe-se parcialmente o pedido. Com efeito, os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar o crédito preferencial tributário do autor, sendo o caso de habilitação do referido crédito no quadro geral de credores. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da falência de Dap Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto Ltda do crédito da Fazenda Pública do Município de Assis na categoria de crédito privilegiado, no valor referente às taxas de licenciamento, funcionamento e limpeza dos anos de 2015, 2016 e 2017, bem como de IPTU do ano de 2017, providenciando-se o necessário. Quanto aos demais débitos, a requerente deverá se valer do disposto no artigo 6º, § 7º, da lei nº 11.101/2005. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB 155585/SP), Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP)
19/11/2018 Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. A Fazenda Pública do Município de Assis requereu a habilitação de seu crédito tributário nos autos da Falência de de Dap Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto Ltda. Matéria predominantemente de direito, julgamento imediato. Ante a concordância do administrador judicial e o parecer favorável do representante do Ministério Público, acolhe-se parcialmente o pedido. Com efeito, os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar o crédito preferencial tributário do autor, sendo o caso de habilitação do referido crédito no quadro geral de credores. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da falência de Dap Indústria e Comércio de Pré Moldados de Concreto Ltda do crédito da Fazenda Pública do Município de Assis na categoria de crédito privilegiado, no valor referente às taxas de licenciamento, funcionamento e limpeza dos anos de 2015, 2016 e 2017, bem como de IPTU do ano de 2017, providenciando-se o necessário. Quanto aos demais débitos, a requerente deverá se valer do disposto no artigo 6º, § 7º, da lei nº 11.101/2005. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se e Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/06/2017 Petição Intermediária
22/06/2017 Petição Intermediária
30/06/2017 Petição Intermediária
22/11/2017 Manifestação do MP
22/01/2018 Manifestação do MP
12/02/2018 Petições Diversas
15/02/2018 Manifestação do MP
23/05/2018 Petição Intermediária
04/06/2018 Manifestação do MP
05/07/2018 Petição Intermediária
12/07/2018 Manifestação do MP
27/07/2018 Petição Intermediária
25/10/2018 Manifestação do MP
12/11/2018 Petição Intermediária
14/11/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.