| Exeqte |
Desenvolve SP Agência de Fomento do Governo de São Paulo
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Exectdo |
Dario Gomes dos Santos
Advogado: Nelson Vallim Fischer |
| Perito | Juliano de Césaro Chaves Gomes |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Advogado | Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 835: ciência às partes. Aguarde-se os leilões e seus resultados. Int. Assis, 15 de maio de 2026. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 835: ciência às partes. Aguarde-se os leilões e seus resultados. Int. Assis, 15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70044876-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 19:41 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 835: ciência às partes. Aguarde-se os leilões e seus resultados. Int. Assis, 15 de maio de 2026. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 835: ciência às partes. Aguarde-se os leilões e seus resultados. Int. Assis, 15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70044876-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 19:41 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Ciência à parte executada dos cálculos apresentados (fl. 830). No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte executada dos cálculos apresentados (fl. 830). No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70032002-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 31/03/2026 14:41 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Às partes: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 15/05/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/05/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/06/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 15/05/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/05/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/06/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70029434-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 12:16 |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Vistos, De proêmio, determino à exequente que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, e-mail: contato@legisleiloes.com.br, para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, De proêmio, determino à exequente que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, 1º do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Cumpre salientar que o percentual poderá ser alterado em havendo necessidade da realização de outros leilões em relação ao imóvel em questão. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, assim como o Comunicado CG n. 251/2022, devidamente cumprido por meio de expediente arquivado em cartório nomeio para atuar nestes autos CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, e-mail: contato@legisleiloes.com.br, para realizar a venda dos bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pelo leiloeiro oficial, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da leiloeira credenciada (via e-mail), que deverá observar na realização de seus atos os arts. 254, 260, primeira parte e art. 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As partes serão intimadas das datas do praceamento, através seus patronos, pela publicação na imprensa oficial (DJE). Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70167288-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/12/2025 15:31 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 794: esclareça o exequente seu pedido, haja vista a determinação de fl. 790. Int. Assis, 24 de setembro de 2025. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 794: esclareça o exequente seu pedido, haja vista a determinação de fl. 790. Int. Assis, 24 de setembro de 2025. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70114483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:28 |
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como esclareça se há interesse na adjudicação do bem. Int. Assis, 23 de julho de 2025. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como esclareça se há interesse na adjudicação do bem. Int. Assis, 23 de julho de 2025. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70084529-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2025 08:56 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Publicação |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Exequente: mandado cumprido parcialmente, certidão de fls.785. Penhora e avaliação do Fiat Uno, as motos foram vendidas há muito tempo. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: mandado cumprido parcialmente, certidão de fls.785. Penhora e avaliação do Fiat Uno, as motos foram vendidas há muito tempo. |
| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70035032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:27 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Não se pode olvidar que a pesquisa de veículos em que se pauta o exequente para o pedido de penhora foi realizada no ano de 2022, não obstante, defiro a tentativa de penhora de referidos veículos por meio de oficial de justiça, cabendo à exequente a antecipação das diligências necessárias e, uma vez recolhidas fica desde determinado que se expeça mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados na pesquisa de fls. 715. Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não se pode olvidar que a pesquisa de veículos em que se pauta o exequente para o pedido de penhora foi realizada no ano de 2022, não obstante, defiro a tentativa de penhora de referidos veículos por meio de oficial de justiça, cabendo à exequente a antecipação das diligências necessárias e, uma vez recolhidas fica desde determinado que se expeça mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados na pesquisa de fls. 715. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70155049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 10:48 |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro por mais uma vez, o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro por mais uma vez, o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70140178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 20:09 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias para os fins pleiteados pela exequente às fls. 762. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias para os fins pleiteados pela exequente às fls. 762. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/06/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 20/06/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 20/06/2024 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 20/06/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, deverá o cartório recategorizar nominando as principais peças destes autos, tais como sentença, certidão de trânsito em julgado e decisão que determinou o início do cumprimento da sentença. Deverá, ainda, certificar a existência de penhora no rosto dos autos e a existência de declarações de imposto de renda, caso em que deverá, nos termos do Comunicado Conjunto CJ nº 240/2023 e do Provimento CG nº 13/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ publicado em 13 de abril de 2023, providenciar a utilização do código 73 (comprovante de imposto de renda) e respectiva movimentação de "documento sigiloso juntado - código 60769" aos documentos respectivos. Por fim, verifique o cartório se os procuradores atuantes se encontram devidamente cadastrados. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão para análise da petição de fls. 762. Int. Assis, 19 de junho de 2024. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deverá o cartório recategorizar nominando as principais peças destes autos, tais como sentença, certidão de trânsito em julgado e decisão que determinou o início do cumprimento da sentença. Deverá, ainda, certificar a existência de penhora no rosto dos autos e a existência de declarações de imposto de renda, caso em que deverá, nos termos do Comunicado Conjunto CJ nº 240/2023 e do Provimento CG nº 13/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ publicado em 13 de abril de 2023, providenciar a utilização do código 73 (comprovante de imposto de renda) e respectiva movimentação de "documento sigiloso juntado - código 60769" aos documentos respectivos. Por fim, verifique o cartório se os procuradores atuantes se encontram devidamente cadastrados. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão para análise da petição de fls. 762. Int. Assis, 19 de junho de 2024. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 08:20 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/03/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/03/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 22/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de em fase de execução de sentença cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente. Nestes termos, manifeste-se. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de em fase de execução de sentença cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente. Nestes termos, manifeste-se. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Foi constatado, por meio da pesquisa pelo Renajud (fls. 774/776), a existência de veículos em nome do executado, sendo um deles com restrição de alienação fiduciária. Considerando que na alienação fiduciária a propriedade do veículo pertence ao credor, tendo o devedor (executado) apenas a posse do bem, incabível que a penhora recaia sobre o veículo, todavia, não há óbice para que o ato constritivo atinja os direitos sobre o veículo alienado fiduciariamente. Neste sentido, esclareça o exequente se insiste na penhora da forma discriminada. No mais, fica indeferido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, considerando que os veículos localizados pelo Renajud, se mostram suficientes para saldar o débito aqui executado. Int. Assis, 11 de julho de 2023. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi constatado, por meio da pesquisa pelo Renajud (fls. 774/776), a existência de veículos em nome do executado, sendo um deles com restrição de alienação fiduciária. Considerando que na alienação fiduciária a propriedade do veículo pertence ao credor, tendo o devedor (executado) apenas a posse do bem, incabível que a penhora recaia sobre o veículo, todavia, não há óbice para que o ato constritivo atinja os direitos sobre o veículo alienado fiduciariamente. Neste sentido, esclareça o exequente se insiste na penhora da forma discriminada. No mais, fica indeferido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, considerando que os veículos localizados pelo Renajud, se mostram suficientes para saldar o débito aqui executado. Int. Assis, 11 de julho de 2023. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80046 - Protocolo: FCAS23000156015 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se paralisados aguardando que o exequente aponte qual dos veículos relacionados na pesquisa pelo sistema Renajud (fls. 774/775) pretende seja realizada a penhora por termo. Nestes termos, manifeste-se o exequente. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se paralisados aguardando que o exequente aponte qual dos veículos relacionados na pesquisa pelo sistema Renajud (fls. 774/775) pretende seja realizada a penhora por termo. Nestes termos, manifeste-se o exequente. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 791: considerando o valor do débito executado, para que não ocorra excesso de penhora nos autos, deverá o exequente apontar qual dos veículos relacionados na pesquisa pelo sistema Renajud (fls. 774/775) pretende seja realizada a penhora por termo. Int. Assis, 13 de março de 2023. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 791: considerando o valor do débito executado, para que não ocorra excesso de penhora nos autos, deverá o exequente apontar qual dos veículos relacionados na pesquisa pelo sistema Renajud (fls. 774/775) pretende seja realizada a penhora por termo. Int. Assis, 13 de março de 2023. |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80045 - Protocolo: FCAS23000040174 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça o Banco do Brasil, peticionante de fls. 780, porque motivo peticiona em nome de parte estranha aos autos, considerando a decisão de lfs. 719 e 740, que mantiveram no polo ativo da ação Desenvolve SP Agência de Fomento do Governo de São Paulo. No silêncio, ou havendo informação de equívoco, descadastre-se os procuradores indicados as fls. 780/786. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. Assis, 28 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, esclareça o Banco do Brasil, peticionante de fls. 780, porque motivo peticiona em nome de parte estranha aos autos, considerando a decisão de lfs. 719 e 740, que mantiveram no polo ativo da ação Desenvolve SP Agência de Fomento do Governo de São Paulo. No silêncio, ou havendo informação de equívoco, descadastre-se os procuradores indicados as fls. 780/786. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. Assis, 28 de fevereiro de 2023. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que na pesquisa pelo Renajud houve a informação de veículo (s) com e sem restrição, em nome dos executados, conforme relatório que segue, manifeste-se o exequente. Ressalvo desde já que não será deferido bloqueio de veículo antes da realização da penhora. Assim, manifeste-se o exequente informando se pretende a penhora do veículo por termo, nos termos do art 845, § 1º do CPC, o que desde já defiro. Com a realização da penhora por termo, fica o executado devidamente intimado pela publicação do despacho. Caso não esteja representado nos autos, providencie o exequente o depósito das despesas para intimação pessoal do executado da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud, bem como da última declaração de renda dos executados pelo sistema Infojud. Junte-se protocolo de pesquisa e resultado para manifestação do (a) exequente. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que na pesquisa pelo Renajud houve a informação de veículo (s) com e sem restrição, em nome dos executados, conforme relatório que segue, manifeste-se o exequente. Ressalvo desde já que não será deferido bloqueio de veículo antes da realização da penhora. Assim, manifeste-se o exequente informando se pretende a penhora do veículo por termo, nos termos do art 845, § 1º do CPC, o que desde já defiro. Com a realização da penhora por termo, fica o executado devidamente intimado pela publicação do despacho. Caso não esteja representado nos autos, providencie o exequente o depósito das despesas para intimação pessoal do executado da penhora realizada. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud, bem como da última declaração de renda dos executados pelo sistema Infojud. Junte-se protocolo de pesquisa e resultado para manifestação do (a) exequente. Int. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80043 - Protocolo: FCAS22000460349 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o certificado à fl. 766, defiro o levantamento dos valores bloqueados (fls. 754/759) mediante a expedição de M.L.E. em benefício da parte exequente. Antes, porém, deverá apresentar o formulário próprio nos autos. Quanto aos pedidos para localização de bens (fls. 764), estes ocorrem através dos sistemas Renajud e Infojud, mediante o recolhimento dos custos de serviço no importe de R$ 16,00 por CPF. Int. Assis, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o certificado à fl. 766, defiro o levantamento dos valores bloqueados (fls. 754/759) mediante a expedição de M.L.E. em benefício da parte exequente. Antes, porém, deverá apresentar o formulário próprio nos autos. Quanto aos pedidos para localização de bens (fls. 764), estes ocorrem através dos sistemas Renajud e Infojud, mediante o recolhimento dos custos de serviço no importe de R$ 16,00 por CPF. Int. Assis, 10 de outubro de 2022. |
| 16/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80042 - Protocolo: FCAS22000401518 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Vistos. Muito embora o valor obtido não seja suficiente à satisfação do crédito, nesta data protocolei pedido para transferência dos valores bloqueados para depósito judicial na agência do Banco do Brasil. Considerando o quanto dispõe o Código de Processo Civil, com a publicação do presente estará o (a) executado (a) intimado (a) acerca da constrição e para que manifeste-se nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II. Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 22/08/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Muito embora o valor obtido não seja suficiente à satisfação do crédito, nesta data protocolei pedido para transferência dos valores bloqueados para depósito judicial na agência do Banco do Brasil. Considerando o quanto dispõe o Código de Processo Civil, com a publicação do presente estará o (a) executado (a) intimado (a) acerca da constrição e para que manifeste-se nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80041 - Protocolo: FCAS22000294176 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 719. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 719. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de sentença, com valores atualizados pelo laudo de fls. 623. Para expedição de MLE dos honorários periciais, como já determinado as fls. 638, intime o perito, por e-mail, para que apresente o formulário próprio. Sem prejuízo, esclareça o exequente se desistiu do pedido de cessão de créditos, sendo que nesse caso o polo ativo continuará sendo ocupado por DESENVOLVE SP, como determinado as fls. 571. Expeça-se certidão (SERASAJUD) para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do Código de Processo Civil), mediante o recolhimento dos custos de serviço no importe de R$ 16,00 (dezesseis) reais por CPF. Para analise dos pedidos de penhora, deverá o exequente depositar o valor de R$16,00 por CPF pesquisado em cada sistema. Oportunamente, em sendo infrutiferas as buscas por bens, tornem conclusos para analise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de execução de sentença, com valores atualizados pelo laudo de fls. 623. Para expedição de MLE dos honorários periciais, como já determinado as fls. 638, intime o perito, por e-mail, para que apresente o formulário próprio. Sem prejuízo, esclareça o exequente se desistiu do pedido de cessão de créditos, sendo que nesse caso o polo ativo continuará sendo ocupado por DESENVOLVE SP, como determinado as fls. 571. Expeça-se certidão (SERASAJUD) para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do Código de Processo Civil), mediante o recolhimento dos custos de serviço no importe de R$ 16,00 (dezesseis) reais por CPF. Para analise dos pedidos de penhora, deverá o exequente depositar o valor de R$16,00 por CPF pesquisado em cada sistema. Oportunamente, em sendo infrutiferas as buscas por bens, tornem conclusos para analise dos demais pedidos. Int. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes concordaram com o laudo pericial de fls. 612/637, homologo-o para os fins de direito. Sobre o novo pedido de cessão de crédito, manifeste-se o executado e tornem conclusos para analise do pedido de penhora. Int. Assis, 13 de setembro de 2021. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Considerando que as partes concordaram com o laudo pericial de fls. 612/637, homologo-o para os fins de direito. Sobre o novo pedido de cessão de crédito, manifeste-se o executado e tornem conclusos para analise do pedido de penhora. Int. Assis, 13 de setembro de 2021. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80040 - Protocolo: FVNH21000028670 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes concordaram com o laudo pericial de fls. 612/637, homologo-o para os fins de direito. Sobre o novo pedido de cessão de crédito, manifeste-se o executado e tornem conclusos para analise do pedido de penhora. Int. Assis, 13 de setembro de 2021. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as partes concordaram com o laudo pericial de fls. 612/637, homologo-o para os fins de direito. Sobre o novo pedido de cessão de crédito, manifeste-se o executado e tornem conclusos para analise do pedido de penhora. Int. Assis, 13 de setembro de 2021. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80039 - Protocolo: FCAS21000254185 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. Assis, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, dando regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. Assis, 05 de agosto de 2021. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80038 - Protocolo: FASI21000028510 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 691/692 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Confiro as partes o prazo improrrogável de quinze dias para que se manifestem sobre o laudo, sob pena de preclusão. Int. Assis, 13 de julho de 2021. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. Defiro a expedição de MLE ao perito, devendo o mesmo apresentar o formulário proprio. Intime-o por e-mail. Int. Assis, 01 de junho de 2021. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Os honorários do perito foram fixados na decisão de fls. 469/470 de 09/01/2019, sem que tenha sido interposto qualquer recurso. Ás fls. 474 o banco depositou metade dos honorários (R$1.500,00). Ás fls. 497 foi determinado que o exequente arcasse com a integralidade dos honorários. Dessa decisão também não houve a interposição de recurso. Á fls. 516 foram depositados o restante dos honorários periciais pelo exequente (R$1.500,00). Houve a informação de cessão de crédito, deferida as fls. 571. Nas fls. 594/596, o Banco do Brasil, cedente, manifestou pela alteração dos honorários do perito, por entender excessivos. Assim, por hora, necessário que apenas o exequente, cessionário, se manifeste nos autos, para evitar tumulto desnecessário. Quanto aos honorários, já foram fixados, deferidos e depositados há um ano, tornando totalmente descabida a petição que discorda dos valores. Ademais, o valor ficará mantido porque tem sido o valor fixado pelo juízo em ações semelhantes. Por ora, informe a serventia qual o valor se encontra depositado nos autos para a realização da perícia. Sem prejuízo, intime o perito, por e-mail, informando que os honorário não serão reduzidos e que a perícia deverá ser realizada, dando inicio imediato. Int. Assis, 11 de dezembro de 2020. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Confiro as partes o prazo improrrogável de quinze dias para que se manifestem sobre o laudo, sob pena de preclusão. Int. Assis, 13 de julho de 2021. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Petição Requerendo Devol. de Prazo (Protocolada com o número do Proc. Principal nº 4395-26.2002 FASI 1502-0). |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. Defiro a expedição de MLE ao perito, devendo o mesmo apresentar o formulário proprio. Intime-o por e-mail. Int. Assis, 01 de junho de 2021. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Fasi 982-3 em 19-05-2021 juntada manualmente por não constar seu cadastro no sistema. Juntada às fls. 612/637 |
| 19/05/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os honorários do perito foram fixados na decisão de fls. 469/470 de 09/01/2019, sem que tenha sido interposto qualquer recurso. Ás fls. 474 o banco depositou metade dos honorários (R$1.500,00). Ás fls. 497 foi determinado que o exequente arcasse com a integralidade dos honorários. Dessa decisão também não houve a interposição de recurso. Á fls. 516 foram depositados o restante dos honorários periciais pelo exequente (R$1.500,00). Houve a informação de cessão de crédito, deferida as fls. 571. Nas fls. 594/596, o Banco do Brasil, cedente, manifestou pela alteração dos honorários do perito, por entender excessivos. Assim, por hora, necessário que apenas o exequente, cessionário, se manifeste nos autos, para evitar tumulto desnecessário. Quanto aos honorários, já foram fixados, deferidos e depositados há um ano, tornando totalmente descabida a petição que discorda dos valores. Ademais, o valor ficará mantido porque tem sido o valor fixado pelo juízo em ações semelhantes. Por ora, informe a serventia qual o valor se encontra depositado nos autos para a realização da perícia. Sem prejuízo, intime o perito, por e-mail, informando que os honorário não serão reduzidos e que a perícia deverá ser realizada, dando inicio imediato. Int. Assis, 11 de dezembro de 2020. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80036 - Protocolo: FBRU20000240253 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80035 - Protocolo: FBDO20000091973 |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime o perito via e-mail para que informe se há possibilidade de redução dos honorários arbitrados em fls. 469 e 470. Int. Assis, 05 de março de 2020. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 639/641 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80034 - Protocolo: FBDO20000077482 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 591: Defiro o prazo de 05(cinco) dias para o autor comprovar o depósito judicial de forma integral conforme já determinado(fls. 583). Int. Assis, 28 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 591: Defiro o prazo de 05(cinco) dias para o autor comprovar o depósito judicial de forma integral conforme já determinado(fls. 583). Int. Assis, 28 de fevereiro de 2020. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80033 - Protocolo: FBRU20000186485 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 636/640 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 586: Observo que os honorários parciais já foram determinados anteriormente(fls.574/575). Exclua-se o antigo patrono José Roberto Figliano dos autos. Após, deverá o autor custear a perícia de forma integral, como já despachado as fls. 583. Sem prejuízo, a serventia, providencie a substituição do polo ativo da ação, conforme fls. 571. Int. Assis, 13 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 586: Observo que os honorários parciais já foram determinados anteriormente(fls.574/575). Exclua-se o antigo patrono José Roberto Figliano dos autos. Após, deverá o autor custear a perícia de forma integral, como já despachado as fls. 583. Sem prejuízo, a serventia, providencie a substituição do polo ativo da ação, conforme fls. 571. Int. Assis, 13 de fevereiro de 2020. |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 637/640 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 582: Para o inicio dos trabalhos periciais, deverá o autor custear a perícia de forma integral, conforme despacho de fl. 497, tendo em vista, que os executados são beneficiários da Justiça Gratuita. Após, intime o perito via e-mail para que informe a este juízo no prazo de 15(quinze) dias se aceita o encargo. Int. Assis, 04 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 582: Para o inicio dos trabalhos periciais, deverá o autor custear a perícia de forma integral, conforme despacho de fl. 497, tendo em vista, que os executados são beneficiários da Justiça Gratuita. Após, intime o perito via e-mail para que informe a este juízo no prazo de 15(quinze) dias se aceita o encargo. Int. Assis, 04 de fevereiro de 2020. |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80031 - Protocolo: FBRU20000070146 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 743/747 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2019 Teor do ato: Ao exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato ordinatório
Ao exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 659/662 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 659/662 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo horários periciais ao procurador, ante a informação de desligamento do convenio. Expeça-se certidão de honorários. Int. Assis, 25 de outubro de 2019. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a cessão de crédito informada ás fls. 550/553, providencie a substituição do polo ativo da ação principal, excluindo o Banco do Brasil e incluindo Desenvolve SP- Agência de Fomento do Governo de São Paulo. Sem prejuízo, defiro o descadastramento dos procuradores do Banco do Brasil, mantendo os demais cadastrados. Int. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo horários periciais ao procurador, ante a informação de desligamento do convenio. Expeça-se certidão de honorários. Int. Assis, 25 de outubro de 2019. |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a cessão de crédito informada ás fls. 550/553, providencie a substituição do polo ativo da ação principal, excluindo o Banco do Brasil e incluindo Desenvolve SP- Agência de Fomento do Governo de São Paulo. Sem prejuízo, defiro o descadastramento dos procuradores do Banco do Brasil, mantendo os demais cadastrados. Int. |
| 07/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 790-791 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 547: oficie-se a OAB para que em substituição indique novo procurador a parte requerida. Com a indicação de novo procurador, dê-se vista da petição de fls. 549/ 554. Int. Assis, 23 de agosto de 2019. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80028 - Protocolo: FASI19000211936 |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 547: oficie-se a OAB para que em substituição indique novo procurador a parte requerida. Com a indicação de novo procurador, dê-se vista da petição de fls. 549/ 554. Int. Assis, 23 de agosto de 2019. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80024 - Protocolo: FBRU19000672068 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80023 - Protocolo: FBDO19000239063 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80022 - Protocolo: FBRU19000534117 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80021 - Protocolo: FBDO19000207838 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 635/638 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 635/638 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/495: vista aos executados, do pedido de substituição processual. Cadastre-se os procuradores. Fls. 496: considerando que os executados são beneficiários da justiça gratuita, retifico a decisão de fls.469/470, para que o banco exequente seja o responsável em custear a perícia integralmente. Aguarde o depósito. Int. Assis, 04 de abril de 2019. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia se houve concessão do benefício da justiça gratuita ao requerido/executado e tornem conclusos. Int. Assis, 22 de março de 2019. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 480/495: vista aos executados, do pedido de substituição processual. Cadastre-se os procuradores. Fls. 496: considerando que os executados são beneficiários da justiça gratuita, retifico a decisão de fls.469/470, para que o banco exequente seja o responsável em custear a perícia integralmente. Aguarde o depósito. Int. Assis, 04 de abril de 2019. |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique a serventia se houve concessão do benefício da justiça gratuita ao requerido/executado e tornem conclusos. Int. Assis, 22 de março de 2019. |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80018 - Protocolo: FBDO19000094956 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 664/667 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 412/412v determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do débito, tendo a contadoria prestado informações à fl. 414, mencionando que o cálculo de fls. 233 ou 323 não observou a determinação de abatimento de valores e solicitando os parâmetros de correção. A parte exequente apresentou planilha de débitos às fls. 425/433 e fls. 443/451. A contadoria informou à fl. 455 que se trata de cálculo complexo, solicitando nomeação de perito para elaboração dos mesmos. A parte executada apresentou planilha de débitos às fls. 465/468. Pois bem. Diante da divergência nos valores apresentados pelas partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Dessa forma, nomeio o perito JULIANO DE CÉSARO CHAVES GOMES, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais). Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo. A perícia deverá ser rateada entre as partes. Assim, após a manifestação do perito, confiro-lhes prazo de 10 (dez) dias para que seja realizado o depósito da verba honorária. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 25/01/2019 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 412/412v determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do débito, tendo a contadoria prestado informações à fl. 414, mencionando que o cálculo de fls. 233 ou 323 não observou a determinação de abatimento de valores e solicitando os parâmetros de correção. A parte exequente apresentou planilha de débitos às fls. 425/433 e fls. 443/451. A contadoria informou à fl. 455 que se trata de cálculo complexo, solicitando nomeação de perito para elaboração dos mesmos. A parte executada apresentou planilha de débitos às fls. 465/468. Pois bem. Diante da divergência nos valores apresentados pelas partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Dessa forma, nomeio o perito JULIANO DE CÉSARO CHAVES GOMES, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais). Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos físicos com carga, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo. A perícia deverá ser rateada entre as partes. Assim, após a manifestação do perito, confiro-lhes prazo de 10 (dez) dias para que seja realizado o depósito da verba honorária. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 655/657 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da atualização do débito apresentada pelo exequente as fls.443/451. Consigno que, no silêncio, o valor apresentado será considerado como correto. Com a manifestação dos executados ou o decurso do prazo para tal, devidamente certificado, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os executados, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da atualização do débito apresentada pelo exequente as fls.443/451. Consigno que, no silêncio, o valor apresentado será considerado como correto. Com a manifestação dos executados ou o decurso do prazo para tal, devidamente certificado, conclusos. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80016 - Protocolo: FBDO18000402390 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 807 a 811 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.455: vista as partes. Int. Assis, 19 de junho de 2018. Advogados(s): Nelson Vallim Fischer (OAB 119706/SP), Luis Fernando Paulino Donato (OAB 161212/SP), Adilson Rogério de Azevedo (OAB 175870/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Roberto Figliano (OAB 81106/SP) |
| 20/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.455: vista as partes. Int. Assis, 19 de junho de 2018. |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/05/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/03/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0004395-26.2002.8.26.0047 - Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Assunto principal: Depósito |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004395-26.2002.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |