| Reqte |
Ana Maria Gonçalves dos Santos
Advogado: Gildemar Magalhaes Gomes Advogado: Alberione Araujo da Silva |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 710/716 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação da parte exequente dando por integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamento), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ressalto que deverá o(a) exequente proceder ao ajuizamento de novo incidente para cumprimento da obrigação de pagar. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos (principais e incidentes de cumprimento de sentença e RPV/Precatório). Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) |
| 21/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 710/716 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação da parte exequente dando por integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamento), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ressalto que deverá o(a) exequente proceder ao ajuizamento de novo incidente para cumprimento da obrigação de pagar. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos (principais e incidentes de cumprimento de sentença e RPV/Precatório). Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) |
| 22/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação da parte exequente dando por integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamento), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ressalto que deverá o(a) exequente proceder ao ajuizamento de novo incidente para cumprimento da obrigação de pagar. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos (principais e incidentes de cumprimento de sentença e RPV/Precatório). |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.20.70037656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 15:25 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 579/588 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese o contido na fl. 197 não há, até a presente data, notícia nos autos do cumprimento da determinação de fl. 193. Nesse passo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, formulando requerimento para o efetivo andamento processual, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC). Int. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) |
| 16/04/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em que pese o contido na fl. 197 não há, até a presente data, notícia nos autos do cumprimento da determinação de fl. 193. Nesse passo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, formulando requerimento para o efetivo andamento processual, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III do NCPC). Int. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WASI.19.80006807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 14:00 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 865/873 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente nos autos documento hábil a fim de comprovar a realização do apostilamento determinado nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a 60 dias. Sem prejuízo, sobrevindo referida comprovação, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação, com a extinção da obrigação de fazer ou não fazer. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018). Int. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente nos autos documento hábil a fim de comprovar a realização do apostilamento determinado nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a 60 dias. Sem prejuízo, sobrevindo referida comprovação, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação, com a extinção da obrigação de fazer ou não fazer. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018). Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002016-36.2018.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |