| Reqte |
Aparecido Alves Carreiro
Advogada: Cristiane Baldani Gomes Fernandes |
| Reqda |
D.a.p Industria e Comercio de Pre Moldados de Concreto Ltda
Advogado: Rodrigo Silveira Lima Advogado: Mozart Vilela Andrade Advogado: Adriano de Oliveira Martins Advogado: Bruno Baldinoti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70163128-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/11/2025 19:27 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70163128-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/11/2025 19:27 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: * CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. APARECIDO ALVES CARREIRO requereu ahabilitaçãode crédito em face deDAP- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA-EPP, alegando, em síntese, ter crédito trabalhista no valor total de R$ R$ 75.783,29, decorrente de reclamação trabalhista nº 0011287-21.2014.5.15.0100. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos nas fls. 04/17. Decisão de fl. 18 deferiu os benefícios da justiça gratuita. Sem manifestação do Síndico (fl. 56). O Administrador Judicial manifestou nas fls. 107/108, opinando pela procedência do presente Incidente, devendo ser habilitado o crédito de Aparecido Alves Carreiro, de R$ 75.783,29 e os honorários periciais dos peritos, Renata Balsimelli De Mello, de R$ 2.904,80 e, Fernando Vieira Dos Santos, de R$ 2.547,80 , para que conste o valor respectivo como crédito preferencial de natureza trabalhista da Massa Falida DAP Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto Ltda. Parecer do Ministério Público na fl. 117. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Verifica-se que o requerente comprovou de forma cabal e inequívoca a existência do crédito trabalhista através do despacho judicial proferido na reclamação trabalhista de origem, documento este que possui força de certidão de habilitação de crédito (fls. 15/17), constituindo-se em prova robusta e definitiva acerca da existência, liquidez e exigibilidade do valor postulado. Tal documento, expedido pelo próprio juízo trabalhista que conduziu o processo originário, ostenta presunção de veracidade e força probatória plena, uma vez que já contempla o reconhecimento judicial específico do crédito para fins de habilitação em processo falimentar, dispensando maiores indagações acerca de sua legitimidade. O Administrador Judicial, após criteriosa análise da documentação apresentada e verificação dos cálculos, manifestou-se de forma favorável à habilitação, opinando pela procedência do pedido e confirmando não apenas o valor pleiteado pelo requerente, mas também reconhecendo a necessidade de inclusão dos honorários periciais devidos aos peritos Renata Balsimelli de Mello, no valor de R$ 2.904,80, e Fernando Vieira dos Santos, no valor de R$ 2.547,80, que igualmente ostentam natureza trabalhista por terem origem no mesmo processo. O Ministério Público, órgão fiscalizador da aplicação da lei, emitiu parecer favorável ao pedido, corroborando integralmente a manifestação do Administrador Judicial e reconhecendo a plena legitimidade da pretensão. Não houve qualquer manifestação em contrário do síndico, nem tampouco impugnação de qualquer credor, circunstância que reforça sobremaneira a regularidade e procedência do pedido. Ademais, os créditos de natureza trabalhista gozam de privilégio especial na classificação dos créditos na falência, conforme estabelecido no artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, devendo ser pagos preferencialmente em relação aos demais créditos, respeitados apenas os créditos extraconcursais. A certidão de habilitação de crédito expedida pelo juízo trabalhista constitui documento hábil e suficiente para demonstrar todos os elementos necessários ao reconhecimento do crédito, não havendo qualquer óbice legal ou fático para sua inclusão no quadro geral de credores da massa falida. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado por APARECIDO ALVES CARREIRO para determinar a habilitação de seu crédito no valor de R$ 75.783,29, bem como dos honorários periciais devidos aos peritos RENATA BALSIMELLI DE MELLO, no valor de R$ 2.904,80 e FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, no valor de R$ 2.547,80 , totalizando R$ 81.235,89, todos com classificação de crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Determino ao Administrador Judicial que proceda à inclusão dos referidos créditos no quadro geral de credores da massa falida, observando-se a devida atualização conforme a legislação vigente. Sem custas e honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquive-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Adriano de Oliveira Martins (OAB 221127/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP) |
| 16/09/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. APARECIDO ALVES CARREIRO requereu ahabilitaçãode crédito em face deDAP- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA-EPP, alegando, em síntese, ter crédito trabalhista no valor total de R$ R$ 75.783,29, decorrente de reclamação trabalhista nº 0011287-21.2014.5.15.0100. Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos nas fls. 04/17. Decisão de fl. 18 deferiu os benefícios da justiça gratuita. Sem manifestação do Síndico (fl. 56). O Administrador Judicial manifestou nas fls. 107/108, opinando pela procedência do presente Incidente, devendo ser habilitado o crédito de Aparecido Alves Carreiro, de R$ 75.783,29 e os honorários periciais dos peritos, Renata Balsimelli De Mello, de R$ 2.904,80 e, Fernando Vieira Dos Santos, de R$ 2.547,80 , para que conste o valor respectivo como crédito preferencial de natureza trabalhista da Massa Falida DAP Indústria e Comércio de Pré-Moldados de Concreto Ltda. Parecer do Ministério Público na fl. 117. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Verifica-se que o requerente comprovou de forma cabal e inequívoca a existência do crédito trabalhista através do despacho judicial proferido na reclamação trabalhista de origem, documento este que possui força de certidão de habilitação de crédito (fls. 15/17), constituindo-se em prova robusta e definitiva acerca da existência, liquidez e exigibilidade do valor postulado. Tal documento, expedido pelo próprio juízo trabalhista que conduziu o processo originário, ostenta presunção de veracidade e força probatória plena, uma vez que já contempla o reconhecimento judicial específico do crédito para fins de habilitação em processo falimentar, dispensando maiores indagações acerca de sua legitimidade. O Administrador Judicial, após criteriosa análise da documentação apresentada e verificação dos cálculos, manifestou-se de forma favorável à habilitação, opinando pela procedência do pedido e confirmando não apenas o valor pleiteado pelo requerente, mas também reconhecendo a necessidade de inclusão dos honorários periciais devidos aos peritos Renata Balsimelli de Mello, no valor de R$ 2.904,80, e Fernando Vieira dos Santos, no valor de R$ 2.547,80, que igualmente ostentam natureza trabalhista por terem origem no mesmo processo. O Ministério Público, órgão fiscalizador da aplicação da lei, emitiu parecer favorável ao pedido, corroborando integralmente a manifestação do Administrador Judicial e reconhecendo a plena legitimidade da pretensão. Não houve qualquer manifestação em contrário do síndico, nem tampouco impugnação de qualquer credor, circunstância que reforça sobremaneira a regularidade e procedência do pedido. Ademais, os créditos de natureza trabalhista gozam de privilégio especial na classificação dos créditos na falência, conforme estabelecido no artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, devendo ser pagos preferencialmente em relação aos demais créditos, respeitados apenas os créditos extraconcursais. A certidão de habilitação de crédito expedida pelo juízo trabalhista constitui documento hábil e suficiente para demonstrar todos os elementos necessários ao reconhecimento do crédito, não havendo qualquer óbice legal ou fático para sua inclusão no quadro geral de credores da massa falida. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado por APARECIDO ALVES CARREIRO para determinar a habilitação de seu crédito no valor de R$ 75.783,29, bem como dos honorários periciais devidos aos peritos RENATA BALSIMELLI DE MELLO, no valor de R$ 2.904,80 e FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, no valor de R$ 2.547,80 , totalizando R$ 81.235,89, todos com classificação de crédito trabalhista privilegiado, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Determino ao Administrador Judicial que proceda à inclusão dos referidos créditos no quadro geral de credores da massa falida, observando-se a devida atualização conforme a legislação vigente. Sem custas e honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquive-se os autos. P.I.C. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80032520-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2025 17:58 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: APARECIDO ALVES CARREIRO requereu a habilitação de crédito em face de DAP - INDUSTRIA E COMERCIO DEPRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA EPP, alegando, em síntese, ter crédito trabalhista no valor de R$ 75.783,29, fixados na ação trabalhista nº 0011287-21.2014.5.15.0100. Anexou planilha e documentos (fls. 04-17). Deferiu os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 18). Sem manifestação do Síndico (fls. 56). Manifestação do Administrador Judicial às folhas 107-108, no sentido de acolher o pedido inicial para habilitado o crédito de Aparecido Alves Carreiro, de R$ 75.783,29 (setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) e os honorários periciais dos peritos, Renata Balsimelli De Mello, de R$ 2.904,80 (dois mil e novecentos e quatro e oitenta centavos) e, Fernando Vieira Dos Santos, de R$ 2.547,80 (dois mil e quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para que conste o valor respectivo como crédito preferencial de natureza trabalhista. Vieram conclusos. Vista ao Ministério Público, Após conclusos. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Adriano de Oliveira Martins (OAB 221127/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
APARECIDO ALVES CARREIRO requereu a habilitação de crédito em face de DAP - INDUSTRIA E COMERCIO DEPRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA EPP, alegando, em síntese, ter crédito trabalhista no valor de R$ 75.783,29, fixados na ação trabalhista nº 0011287-21.2014.5.15.0100. Anexou planilha e documentos (fls. 04-17). Deferiu os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 18). Sem manifestação do Síndico (fls. 56). Manifestação do Administrador Judicial às folhas 107-108, no sentido de acolher o pedido inicial para habilitado o crédito de Aparecido Alves Carreiro, de R$ 75.783,29 (setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) e os honorários periciais dos peritos, Renata Balsimelli De Mello, de R$ 2.904,80 (dois mil e novecentos e quatro e oitenta centavos) e, Fernando Vieira Dos Santos, de R$ 2.547,80 (dois mil e quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para que conste o valor respectivo como crédito preferencial de natureza trabalhista. Vieram conclusos. Vista ao Ministério Público, Após conclusos. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70080880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 14:02 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001720-89.2022.8.26.0047 (processo principal 1000404-97.2017.8.26.0047) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Aparecido Alves Carreiro - D.a.p Industria e Comercio de Pre Moldados de Concreto Ltda - Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS), RODRIGO SILVEIRA LIMA (OAB 204359/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Adriano de Oliveira Martins (OAB 221127/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastrar a nova Administradora Judicial nomeada nos autos da falência, bem como seus procuradores. Apos, intime-se para apresentação de parecer, no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a regularização da nomeação do novo Administrador Judicial nos autos principais, por 30 dias. Int. Assis, 07 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a regularização da nomeação do novo Administrador Judicial nos autos principais, por 30 dias. Int. Assis, 07 de fevereiro de 2025. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 65 - Sobre o requerimento de destituição da AJ, despachei nesta data nos autos principais da Falência (Proc. 1000404-97.2017). Aguarde-se a manifestação do novo AJ quanto à nomeação. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 65 - Sobre o requerimento de destituição da AJ, despachei nesta data nos autos principais da Falência (Proc. 1000404-97.2017). Aguarde-se a manifestação do novo AJ quanto à nomeação. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2024/012954-8, por meio de contato telefônico com a Dra. ÉRICA PASSARELLI DO VALE (18-99748-3070) em 24/6 às 16h37, ela disse que reside em Cândido Mota/SP e quase não vem ao escritório em Assis, e solicitou-me que eu lhe enviasse a cópia do mandado por WhatsApp (mesmo número de celular), o que fiz na mesma data, tendo ela confirmado, em novo contato telefônico no dia seguinte, que recebeu a mensagem, motivo pelo qual dou-a por intimada. O referido é verdade e dou fé. Assis, 27 de junho de 2024. Número de Cotas: 00 |
| 06/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/012954-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - Walter de Oliveira Campos |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: expedir mandado. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74: expedir mandado. Int. |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO. Nada Mais. Assis, 07 de maio de 2024. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Cota do Ministério Público: defiro. Intime-se a Síndica, pessoalmente, para apresentar parecer nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição, na forma do artigo 31 da Lei de Falências. Intimação por carta, mão-própria. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota do Ministério Público: defiro. Intime-se a Síndica, pessoalmente, para apresentar parecer nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição, na forma do artigo 31 da Lei de Falências. Intimação por carta, mão-própria. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80001133-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2024 17:15 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do Síndico, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio do Síndico, vista ao Ministério Público. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da cota do Ministério Público: defiro. Providenciar o cadastramento da Síndica e após, providenciar sua intimação pessoal, na forma adotada na ação de falência, para que se manifeste-se sobre o presente pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da cota do Ministério Público: defiro. Providenciar o cadastramento da Síndica e após, providenciar sua intimação pessoal, na forma adotada na ação de falência, para que se manifeste-se sobre o presente pedido de habilitação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80035064-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2023 17:10 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão retro, a citação se operou via publicação no DJE. Manifeste-se a Síndica, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão retro, a citação se operou via publicação no DJE. Manifeste-se a Síndica, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70049740-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/05/2023 21:27 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão do Cartório. Tendo em vista que a requerida possui procuradores constituídos, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação acerca deste incidente de habilitação, a contar da publicação desta no DJE. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da certidão do Cartório. Tendo em vista que a requerida possui procuradores constituídos, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação acerca deste incidente de habilitação, a contar da publicação desta no DJE. Int. |
| 20/03/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de citação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nova tentativa de citação, conforme requerido. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WASI.23.70006790-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/01/2023 17:52 |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 27: ciente. Int. pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção VIA POSTAL. Assis, 16 de dezembro de 2022. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 27: ciente. Int. pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias (cf. artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção VIA POSTAL. Assis, 16 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Ciência dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. Advogados(s): Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. |
| 30/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR386566385TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : D.a.p Industria e Comercio de Pre Moldados de Concreto Ltda |
| 20/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de habilitação de crédito. Defiro a justiça gratuita. Incluir a tarja respectiva. Cite-se a requerida para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP), Rodrigo Silveira Lima (OAB 204359/SP), Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de habilitação de crédito. Defiro a justiça gratuita. Incluir a tarja respectiva. Cite-se a requerida para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000404-97.2017.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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