| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
MATHEUS HENRIQUE LOPES PINHEIRO
Advogado: Sergio Afonso Mendes |
| Depositário | GUINCHO ARARA |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Protocolo Juntado
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a arrematação de fl.79, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Expeça-se carta de arrematação, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. 3. Em caso de alienação de veículo, expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 4. Nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que transfira os valores depositados na conta judicial para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que fiquem à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, da Lei 11.343/06) e comprovar a providência a este Juízo no prazo de 5 dias. Instrua-se com o recibo do depósito. 5. Comunique-se o gestor da FUNAD acerca da arrematação e do depósito do valor depositado pela arrematante, pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo a arrematação de fl.79, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Expeça-se carta de arrematação, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. 3. Em caso de alienação de veículo, expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 4. Nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que transfira os valores depositados na conta judicial para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que fiquem à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, da Lei 11.343/06) e comprovar a providência a este Juízo no prazo de 5 dias. Instrua-se com o recibo do depósito. 5. Comunique-se o gestor da FUNAD acerca da arrematação e do depósito do valor depositado pela arrematante, pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.71: Por sentença foi decretado o perdimento do veículo objeto do leilão destes autos, e não houve qualquer reclamação de propriedade por terceiro interessado. Assim, o bem será leiloado livre de qualquer ônus para o arrematante. Intime-se o terceiro interessado. Oficie-se ao Detran-SP solicitando as providências necessárias para baixar a restrição de reserva de domínio que recai sobre a motocicleta marca Honda, modelo XRE 300, ano de fabricação 2018, ano modelo 2018, cor verde, combustível álcool/gasolina, Placa BCH2C35, Renavam 01158644962. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Sergio Afonso Mendes (OAB 137370/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.71: Por sentença foi decretado o perdimento do veículo objeto do leilão destes autos, e não houve qualquer reclamação de propriedade por terceiro interessado. Assim, o bem será leiloado livre de qualquer ônus para o arrematante. Intime-se o terceiro interessado. Oficie-se ao Detran-SP solicitando as providências necessárias para baixar a restrição de reserva de domínio que recai sobre a motocicleta marca Honda, modelo XRE 300, ano de fabricação 2018, ano modelo 2018, cor verde, combustível álcool/gasolina, Placa BCH2C35, Renavam 01158644962. Prazo: 05 dias. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70131274-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 11:54 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70118707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:53 |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70114707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 18:53 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.42: Aprovo a minuta do edital juntado pela leiloeira às fls.43/44. Comunique-se para publicação. Intime-se a parte ré na pessoa de seu Advogado para ciência da forma e datas da realização dos leilões. Ciência ao Ministério Público. ( s de 1° Leilão terá início no dia 24/10/2023 a partir das 14:55h, e encerramento no dia 30/10/2023 a partir das 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2023 às 14:55h (ambas no horário de Brasília)e |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.70091782-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 15:05 |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 18/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício Senad - Perdimento de veículo |
| 17/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.23.80026689-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/07/2023 15:24 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2023/014721-7 dirigi-me em 07/07 às 11h30 ao Pátio do Guincho Arara - Água do Baixadão, e aí sendo procedi a AVALIAÇÃO do seguinte bem: "01 motocicleta marca HONDA modelo XRE 300, ano e modelo 2018, chassi 9C2ND1110JR105980, placa BCH2C35, cor verde, em regular estado de conservação, apenas com alguns riscos, pintura "queimada" devido estar exposta ao sol e chuva desde a apreensão e sem funcionamento também desde a apreensão, e com a bateria "arriada"; que devido as condições acima AVALIO em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), 10% menos que a Tabela Fipe em virtude das condições acima citadas." Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2023/014721-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Célio Américo Luiz |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica do veículo apreendido nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 14/06/2023 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 12/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 12/06/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500490-85.2022.8.26.0580 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 12/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500490-85.2022.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |