| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu | SILVIO CESAR DA SILVA |
| Depositário | GUINCHO ARARA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo a arrematação de fl.81, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Expeça-se carta de arrematação, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. 3. Em caso de alienação de veículo, expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 4. Nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que transfira os valores depositados na conta judicial para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que fiquem à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, da Lei 11.343/06) e comprovar a providência a este Juízo no prazo de 5 dias. Instrua-se com o recibo do depósito. 5. Comunique-se o gestor da FUNAD acerca da arrematação e do depósito do valor depositado pela arrematante, eletronicamente, pelo portal específico do órgão. 6. Diante do trânsito em julgado dos autos principais, com confirmação do perdimento do bem em favor da União, fica o valor do depósito transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Traslade-se cópia desta decisão e do auto de arrematação de fl.81, aos autos principais, para ciência. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70068423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:46 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70054849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 18:00 |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70039671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:54 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70019771-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 14:07 |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80004806-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2024 18:18 |
| 14/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Avaliação do veiculo fl 29 |
| 14/02/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 14/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/000669-1 em 01/02/2024, às 15:30h, diligenciei ao Pátio do Guincho Arara, localizado na Água do Paulista, zona rural, onde PROCEDI À AVALIAÇÃO do veículo indicado no mandado, tudo nos termos do Auto que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. Assis, 05 de fevereiro de 2024. Desta: 01 ato. |
| 15/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/000669-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Bernardo da Silva Filho |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, da Recomendação nº 356/2020 do CNJ, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, e do Provimento CG 10/2020, bem como diante do disposto no art. 516, §§ 2º, 3º e 4º, c.c. arts. 519 e 520 das NSCGJ, determino a alienação judicial eletrônica da motocicleta apreendida nos autos principais. 2. Expeça-se mandado de avaliação do referido bem, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, constando o local onde está apreendido. 3. Intime-se o gestor da FUNAD pelo e-mail cdc.funad@mj.gov.br e o membro do Ministério Público da avaliação e para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, fica homologado o auto de avaliação. 5. Para realização de leilão eletrônico nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões. Cadastre-se a leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. O bem será vendido por hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, por analogia). Ressalto que em caso de alienação de veículo o arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores pendentes de pagamento (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11343/06), sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 7. Intime-se a Sra. Leiloeira pelos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br acerca da nomeação, para realizar as providencias necessárias à alienação judicial eletrônica do bem no prazo de 30 dias e que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/18, publicado no DJE de 04/04/18. Intime-se também que o produto da arrematação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal em conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens. O arrematante deverá levar cópia desta decisão/ofício à CEF para a abertura de conta. Instrua-se com cópia desta decisão e do auto de avaliação. 8. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta judicial vinculada a este processo de alienação de bens, consignando-se o Código da Receita nº 5680 e a Operação 635, nos termos da Lei n 9.703/98, para que seja depositado o produto da arrematação. Cópia desta servirá como ofício, a ser entregue pelo arrematante. 9. Após a comunicação do leilão tornem os autos conclusos. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1504747-69.2023.8.26.0047 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1504747-69.2023.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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