| Reqte |
Amanda Batistela
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte autora já ajuizou ação com partes, pedido e causa de pedir idênticos (Processo 000547-59.2024.8.26.0047) reconheço a litispendência processual e, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte autora já ajuizou ação com partes, pedido e causa de pedir idênticos (Processo 000547-59.2024.8.26.0047) reconheço a litispendência processual e, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/03/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Tendo em vista que a parte autora já ajuizou ação com partes, pedido e causa de pedir idênticos (Processo 000547-59.2024.8.26.0047) reconheço a litispendência processual e, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |