| Reqte |
Luiz Fernando da Silva
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70019793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 11:34 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca das alegações da parte exequente, devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70019793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 11:34 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca das alegações da parte exequente, devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca das alegações da parte exequente, devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70115377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 18:26 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70087704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 13:50 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70086016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:38 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca das informações e documentos de fls. 147/148, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca das informações e documentos de fls. 147/148, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70021229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 18:57 |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido formulado pela parte exequente, que alega que não houve o cumprimento integral da obrigação de fazer, considerando o documento informado pela fazenda executada que a parte exequente não foi avaliada por exoneração, com novo vínculo com a administração pública (fl. 123/125), sobre o que não se manifestou especificamente a parte exequente, que se limitou a alegações genéricas de descumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente esclarecer e comprovar essas informações, formulando pedido específico para o que entende o cumprimento integral da obrigação em relação à parte exequente deste incidente, considerando a existência de novo vínculo da parte exequente com a administração pública municipal. Prazo: 30 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido formulado pela parte exequente, que alega que não houve o cumprimento integral da obrigação de fazer, considerando o documento informado pela fazenda executada que a parte exequente não foi avaliada por exoneração, com novo vínculo com a administração pública (fl. 123/125), sobre o que não se manifestou especificamente a parte exequente, que se limitou a alegações genéricas de descumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente esclarecer e comprovar essas informações, formulando pedido específico para o que entende o cumprimento integral da obrigação em relação à parte exequente deste incidente, considerando a existência de novo vínculo da parte exequente com a administração pública municipal. Prazo: 30 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70097696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:06 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70094940-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 11:23 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70082165-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/06/2024 09:43 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70082148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 09:24 |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70072576-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 05/06/2024 17:31 |
| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70067764-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/05/2024 10:07 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Int.. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037729-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:54 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/06/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |