| Reqte |
Maria Cristina Aizzo de Paiva
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 07/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 13/05/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70053159-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 29/04/2024 16:23 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 08 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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