| Exeqte |
Ivan Alves dos Santos
Advogada: Ligia Vasconcellos Machado |
| Exectdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de cancelamento da ação manifestado pela parte autora (fl. 06), e, considerando que a lide sequer chegou a se instalar., JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de cancelamento da ação manifestado pela parte autora (fl. 06), e, considerando que a lide sequer chegou a se instalar., JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 23/04/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Tendo em vista o pedido de cancelamento da ação manifestado pela parte autora (fl. 06), e, considerando que a lide sequer chegou a se instalar., JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037265-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência - Com Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/03/2024 13:18 |
| 10/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Pedido de Desistência - Com Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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