| Reqte |
Leide Gabrigna Barros
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005281-19.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005274-27.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005273-42.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005270-87.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004655-97.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004637-76.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004634-24.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004622-10.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004616-03.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004615-18.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004610-93.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004609-11.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004608-26.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004607-41.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004600-49.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004598-79.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004597-94.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002672-63.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002654-42.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 14/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002653-57.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 681: Homologo a desistência dos Embargos de Declaração opostos nas fls. 679/680. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e intime a parte exequente para distribuir o incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 681: Homologo a desistência dos Embargos de Declaração opostos nas fls. 679/680. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e intime a parte exequente para distribuir o incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70057380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:37 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WASI.25.70031460-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2025 17:54 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Posto isso, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Posto isso, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70156718-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/11/2024 17:50 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008052-04.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008046-94.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 22/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008042-57.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70140248-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/10/2024 09:15 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70139717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:31 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 125/167 como emenda à inicial. Anote-se. Ciente acerca do recolhimento das custas processuais (fls. 08/09 e 155/157). No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 125/167 como emenda à inicial. Anote-se. Ciente acerca do recolhimento das custas processuais (fls. 08/09 e 155/157). No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70089803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 18:16 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70082272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:21 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 17:04 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:56 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente das procurações atualizadas apresentadas. Contudo, ainda há exequentes pendentes de regularização. Logo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada de todos os exequentes que apresentaram procuração datada de mais de 01 ano da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. No mais, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$ 32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciente das procurações atualizadas apresentadas. Contudo, ainda há exequentes pendentes de regularização. Logo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada de todos os exequentes que apresentaram procuração datada de mais de 01 ano da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. No mais, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$ 32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70042423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:39 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70039640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:31 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 10:59 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:42 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037705-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:33 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:24 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70037542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:20 |
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |