| Reqte |
Ana Carolina Molina Nicolosi
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Herdeiro | VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70015587-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 12:37 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70009959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:42 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado por VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO e VITÓRIA MOLINA NICOLOSI, em razão do falecimento da exequente originária, ANA CAROLINA MOLINA NICOLOSI, ocorrido em 20/10/2023. Os habilitantes comprovaram a qualidade de herdeiros através da Certidão de Óbito e da Escritura Pública de Inventário e Partilha , na qual consta a partilha do crédito objeto desta ação. Intimada, a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS apresentou manifestação genérica arguindo preliminar de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial, pugnando pela extinção do feito. É a síntese necessária. Decido. Adianto que a impugnação apresentada pelo Município não merece acolhimento. A alegação de ilegitimidade ativa é desprovida de fundamento fático ou jurídico concreto no caso em tela. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No caso, havendo comprovação do encerramento do inventário e partilha dos bens, cessa a figura do espólio e legitimam-se os herdeiros para pleitear, em nome próprio, os direitos que lhes foram transmitidos. Os documentos juntados pelos exequentes comprovam inequivocamente que são os únicos sucessores da de cujus e que o crédito exequendo foi objeto de partilha. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade de parte e DEFIRO a habilitação de VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO e VITÓRIA MOLINA NICOLOSI no polo ativo da demanda, em substituição à falecida. Anote-se no sistema informatizado a alteração do polo ativo. Para análise do pedido de gratuidade, os herdeiros apresentaram suas Declarações de Imposto de Renda (Exercício 2024). Embora possuam patrimônio imobilizado fruto da herança, a liquidez imediata demonstrada é baixa. Assim, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita aos habilitantes. Superada a questão da representação processual, e considerando que o Município já foi intimado para impugnar a execução (tendo se limitado a arguir ilegitimidade), determino o prosseguimento do feito. Caso haja valores a serem requisitados ou calculados, as partes deverão observar, oportunamente, os critérios de atualização fixados nas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 136/2025, a saber: Até 08/12/2021: Correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança (Tema 810/STF). De 09/12/2021 até a vigência da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/21). A partir da vigência da EC 136/25: Retomada da correção pelo IPCA-E e juros da poupança (Temas 810/STF e 905/STJ). Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, ainda informe se efetivamente cumprida a obrigação de fazer pela executada e possibilidade de prosseguir com a etapa da obrigação de pagar. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado por VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO e VITÓRIA MOLINA NICOLOSI, em razão do falecimento da exequente originária, ANA CAROLINA MOLINA NICOLOSI, ocorrido em 20/10/2023. Os habilitantes comprovaram a qualidade de herdeiros através da Certidão de Óbito e da Escritura Pública de Inventário e Partilha , na qual consta a partilha do crédito objeto desta ação. Intimada, a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSIS apresentou manifestação genérica arguindo preliminar de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial, pugnando pela extinção do feito. É a síntese necessária. Decido. Adianto que a impugnação apresentada pelo Município não merece acolhimento. A alegação de ilegitimidade ativa é desprovida de fundamento fático ou jurídico concreto no caso em tela. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No caso, havendo comprovação do encerramento do inventário e partilha dos bens, cessa a figura do espólio e legitimam-se os herdeiros para pleitear, em nome próprio, os direitos que lhes foram transmitidos. Os documentos juntados pelos exequentes comprovam inequivocamente que são os únicos sucessores da de cujus e que o crédito exequendo foi objeto de partilha. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade de parte e DEFIRO a habilitação de VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO e VITÓRIA MOLINA NICOLOSI no polo ativo da demanda, em substituição à falecida. Anote-se no sistema informatizado a alteração do polo ativo. Para análise do pedido de gratuidade, os herdeiros apresentaram suas Declarações de Imposto de Renda (Exercício 2024). Embora possuam patrimônio imobilizado fruto da herança, a liquidez imediata demonstrada é baixa. Assim, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita aos habilitantes. Superada a questão da representação processual, e considerando que o Município já foi intimado para impugnar a execução (tendo se limitado a arguir ilegitimidade), determino o prosseguimento do feito. Caso haja valores a serem requisitados ou calculados, as partes deverão observar, oportunamente, os critérios de atualização fixados nas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 136/2025, a saber: Até 08/12/2021: Correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança (Tema 810/STF). De 09/12/2021 até a vigência da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/21). A partir da vigência da EC 136/25: Retomada da correção pelo IPCA-E e juros da poupança (Temas 810/STF e 905/STJ). Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, ainda informe se efetivamente cumprida a obrigação de fazer pela executada e possibilidade de prosseguir com a etapa da obrigação de pagar. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 31/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70090046-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:47 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de habilitação de herdeiros, formulado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de habilitação de herdeiros, formulado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de habilitação de herdeiros, formulado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70035213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 17:37 |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte exequente., Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente cumprir o determinado na decisão de fls. 76, sob pena de indeferimento do benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 19/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte exequente., Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente cumprir o determinado na decisão de fls. 76, sob pena de indeferimento do benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70120177-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2024 16:06 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/75: Primeiramente, deverá a parte comprovar a condição de inventariante e/ou representante do espólio da exequente falecida Ana Carolina Molina Nicolosi. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar holerite atualizado dos herdeiros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70/75: Primeiramente, deverá a parte comprovar a condição de inventariante e/ou representante do espólio da exequente falecida Ana Carolina Molina Nicolosi. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar holerite atualizado dos herdeiros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70087881-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/07/2024 18:59 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70071837-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2024 18:47 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 02 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado tem referência mês 09/2023, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 02 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado tem referência mês 09/2023, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |