Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002136-86.2024.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ana Carolina Molina Nicolosi
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Herdeiro  VALTER PIMENTEL NICOLOSI FILHO
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
24/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/06/2026 Recebida a Petição Inicial
Vistos. INDEFIRO neste momento processual a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, conquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
22/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/06/2024 Pedido de Prazo
03/07/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/09/2024 Pedido de Prazo
17/03/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petição Intermediária
03/02/2026 Petições Diversas
19/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.