| Reqte |
Adelina Ferreira da Silva
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Posto isso,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, por irregularidade na representação processual. Sem condenação em honorários, uma vez que a lide sequer chegou a se instalar. Custas pela parte exequente, observando que foi concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gatuita. P.R.I. Oportunamente, comunique-se a extinçãoe arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Posto isso,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, por irregularidade na representação processual. Sem condenação em honorários, uma vez que a lide sequer chegou a se instalar. Custas pela parte exequente, observando que foi concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gatuita. P.R.I. Oportunamente, comunique-se a extinçãoe arquivem-se os autos. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte autora. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido dilação de prazo, conforme pleiteado pela parte autora. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70071825-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2024 18:34 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 04 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado tem referência mês 02/2019, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada, uma vez que a apresentada data de mais de 04 anos da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar holerite atualizado, uma vez que o apresentado tem referência mês 02/2019, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |