Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002506-65.2024.8.26.0047) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fernanda da Silva
Advogada:  Marialice de Almeida Amaral Barchi  
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Exectdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
24/02/2025 Arquivado Definitivamente
24/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
04/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
03/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não realizou o recolhimento das custas iniciais no prazo estipulado, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Distribuidor Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
03/12/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não realizou o recolhimento das custas iniciais no prazo estipulado, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Distribuidor Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.