Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002548-17.2024.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Roseli de Souza Goncalves
Advogada:  Marialice de Almeida Amaral Barchi  
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Exectdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  

Movimentações

Data Movimento
30/07/2026 Conclusos para Despacho
02/07/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/02/2025 Autos no Prazo
28/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081
25/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente acerca da decisão de fls. 63, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente e confiro-lhe o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024; Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.