| Exeqte |
Roseli de Souza Goncalves
Advogada: Marialice de Almeida Amaral Barchi Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Exectdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente acerca da decisão de fls. 63, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente e confiro-lhe o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024; Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP) |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente acerca da decisão de fls. 63, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente e confiro-lhe o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024; Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da parte exequente acerca da decisão de fls. 63, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente e confiro-lhe o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024; Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar holerite atualizado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar holerite atualizado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |