| Exeqte |
Roberto Tiburcio
Advogada: Marialice de Almeida Amaral Barchi Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Exectdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP) |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70058164-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/05/2024 09:58 |
| 22/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |