| Reqte |
Nelson Felipe de Souza Junior
Advogada: Ligia Vasconcellos Machado |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls.211: Proceda a executada a juntada das fichas financeiras para fins, no prazo de 15 dias. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70021036-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 10:11 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer o prazo assinalado sem promover os atos e diligências que lhe competem para o regular prosseguimento do feito. A extinção do processo por abandono da causa exige o cumprimento do duplo requisito previsto noartigo 485, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, antes de se cogitar a extinção, é imperativa a ciência direta da própria parte sobre a paralisia do processo. Assim, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao endereço declinado na petição inicial/atualizado nos autos, para que, no prazo de05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo da execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento. Ficam as partes advertidas de que, caso tenha havido mudança de endereço não comunicada ao juízo, a intimação será considerada válida, nos termos doart. 274, parágrafo único, do CPC.Cumprida a diligência e decorrido o prazo sem manifestação,tornem conclusos para sentença. Diga, ainda, a executada, requerendo o que lhe couber. Int. Advogados(s): Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Ligia Vasconcellos Machado (OAB 359499/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer o prazo assinalado sem promover os atos e diligências que lhe competem para o regular prosseguimento do feito. A extinção do processo por abandono da causa exige o cumprimento do duplo requisito previsto noartigo 485, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, antes de se cogitar a extinção, é imperativa a ciência direta da própria parte sobre a paralisia do processo. Assim, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao endereço declinado na petição inicial/atualizado nos autos, para que, no prazo de05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo da execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento. Ficam as partes advertidas de que, caso tenha havido mudança de endereço não comunicada ao juízo, a intimação será considerada válida, nos termos doart. 274, parágrafo único, do CPC.Cumprida a diligência e decorrido o prazo sem manifestação,tornem conclusos para sentença. Diga, ainda, a executada, requerendo o que lhe couber. Int. |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls.211: Proceda a executada a juntada das fichas financeiras para fins, no prazo de 15 dias. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70021036-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 10:11 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer o prazo assinalado sem promover os atos e diligências que lhe competem para o regular prosseguimento do feito. A extinção do processo por abandono da causa exige o cumprimento do duplo requisito previsto noartigo 485, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, antes de se cogitar a extinção, é imperativa a ciência direta da própria parte sobre a paralisia do processo. Assim, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao endereço declinado na petição inicial/atualizado nos autos, para que, no prazo de05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo da execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento. Ficam as partes advertidas de que, caso tenha havido mudança de endereço não comunicada ao juízo, a intimação será considerada válida, nos termos doart. 274, parágrafo único, do CPC.Cumprida a diligência e decorrido o prazo sem manifestação,tornem conclusos para sentença. Diga, ainda, a executada, requerendo o que lhe couber. Int. Advogados(s): Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Ligia Vasconcellos Machado (OAB 359499/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer o prazo assinalado sem promover os atos e diligências que lhe competem para o regular prosseguimento do feito. A extinção do processo por abandono da causa exige o cumprimento do duplo requisito previsto noartigo 485, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, antes de se cogitar a extinção, é imperativa a ciência direta da própria parte sobre a paralisia do processo. Assim, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao endereço declinado na petição inicial/atualizado nos autos, para que, no prazo de05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo da execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito e consequente arquivamento. Ficam as partes advertidas de que, caso tenha havido mudança de endereço não comunicada ao juízo, a intimação será considerada válida, nos termos doart. 274, parágrafo único, do CPC.Cumprida a diligência e decorrido o prazo sem manifestação,tornem conclusos para sentença. Diga, ainda, a executada, requerendo o que lhe couber. Int. |
| 13/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado (OAB 359499/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso do prazo |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70167388-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/12/2024 10:15 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70132644-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 09:52 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: Ciente acerca do recolhimento das custas iniciais. Contudo, antes de apreciar o pedido inicial e, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 47/49: Ciente acerca do recolhimento das custas iniciais. Contudo, antes de apreciar o pedido inicial e, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70084457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 10:35 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas. Int. Advogados(s): Ligia Vasconcellos Machado Silva (OAB 359499/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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