| Reqte |
Benedito de Oliveira Andrioli
Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Herdeira |
Cicera Helena Diniz Candido
Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70054407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 18:43 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/787: Abra-se vista à executada para manifestação quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros apresentado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70054407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 18:43 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/787: Abra-se vista à executada para manifestação quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros apresentado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 776/787: Abra-se vista à executada para manifestação quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros apresentado pela exequente. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WASI.25.70129711-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 15:05 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 31/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70084370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:33 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70076134-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 16:54 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70076119-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 16:48 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70075745-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 11:24 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Intimada, a parte executada não apresentou impugnação, nem comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, determino que se intime pessoalmente a executada pelo portal eletrônico, para que comprove o cumprimento do quanto determinado no título executivo judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 60 dias no caso de descumprimento. Cumpre salientar salientar que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento desta decisão, sem prejuízo da majoração de seu valor, caso o valor fixado se mostre insuficiente. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Intimada, a parte executada não apresentou impugnação, nem comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, determino que se intime pessoalmente a executada pelo portal eletrônico, para que comprove o cumprimento do quanto determinado no título executivo judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 60 dias no caso de descumprimento. Cumpre salientar salientar que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento desta decisão, sem prejuízo da majoração de seu valor, caso o valor fixado se mostre insuficiente. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70033973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:55 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 211/213 como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 211/213 como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70127408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:31 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 198/207 como emenda à inicial. Ante a manifestação de fls. 197, determino que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024. Ainda, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 198/207 como emenda à inicial. Ante a manifestação de fls. 197, determino que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), observando a Lei Estadual de Custas, bem como nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024. Ainda, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048240-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/04/2024 17:53 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70048237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:51 |
| 18/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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