| Reqte |
Maria da Conceicao Araujo Sales Brasil Machado
Advogado: Sergio Augusto Frederico Advogado: Fabiano de Almeida |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009372-89.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009372-89.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada a discussão de eventuais diferenças em favor da parte exequente, que não mais mantém vínculo com a administração pública direta, por exoneração ou aposentadoria, dentro do prazo prescricional, para o incidente de cumprimento de obrigação de pagar, nos termos da fundamentação, por meio de incidente próprio. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Portanto, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando ressalvada a discussão de eventuais diferenças em favor da parte exequente, que não mais mantém vínculo com a administração pública direta, por exoneração ou aposentadoria, dentro do prazo prescricional, para o incidente de cumprimento de obrigação de pagar, nos termos da fundamentação, por meio de incidente próprio. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70132467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:34 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, tendo chegado ao conhecimento deste juízo que a Fazenda Municipal cumpriu a obrigação de fazer em relação a diversos servidores, com base no princípio da colaboração (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, se o apostilamento ocorreu no presente caso. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70094553-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/07/2024 17:50 |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70076477-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/06/2024 17:58 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do presente cumprimento de sentença, haja vista a divergência do nome da requerente na petição inicial executória, com relação ao cadastro, procuração e documentos juntados. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do presente cumprimento de sentença, haja vista a divergência do nome da requerente na petição inicial executória, com relação ao cadastro, procuração e documentos juntados. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0009372-89.2024.8.26.0047) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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