Incidente
Alienação de Bens do Acusado (0006241-09.2024.8.26.0047) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Foro
Foro de Assis
Vara
1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  GUILHERME MARTINI BEVILAQUA
Advogado:  Diego Marzola da Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/04/2025 Arquivado Definitivamente
09/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
09/04/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 51: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória da Ação Penal respectiva, resta prejudicada esta Alienação antecipada. Arquive-se o presente expediente, com as cautelas de praxe. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do telefone celular. Int.
02/04/2025 Conclusos para Despacho
01/04/2025 Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80013187-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/04/2025 23:13
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/08/2024 Manifestação MP ao Juiz
15/10/2024 Manifestação MP ao Juiz
25/11/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Manifestação do Perito
01/04/2025 Manifestação MP ao Juiz

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.