| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
GUILHERME MARTINI BEVILAQUA
Advogado: Diego Marzola da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 51: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória da Ação Penal respectiva, resta prejudicada esta Alienação antecipada. Arquive-se o presente expediente, com as cautelas de praxe. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do telefone celular. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80013187-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/04/2025 23:13 |
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 51: Diante do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória da Ação Penal respectiva, resta prejudicada esta Alienação antecipada. Arquive-se o presente expediente, com as cautelas de praxe. Certifique-se nos autos principais, a fim de que seja deliberado acerca da destinação do telefone celular. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.80013187-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/04/2025 23:13 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/48 - Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70032997-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 17:28 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 44: Aguarde-se, consoante determinado à fl. 35. Saliente-se que, em caso de não arrematação do bem no leilão aguardado, a destinação do telefone celular deverá ser apreciada nos autos principais, diante do trânsito em julgado, noticiado às fls. 41/43. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70009603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:24 |
| 24/01/2025 |
Despacho Digitalizado
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 26: Aprovo o edital de fls. 27/28. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu. No mais, aguarde-se o leilão, agendado para 05 a 10/02/2025 e 06/03/2025. Int. Advogados(s): Diego Marzola da Silva (OAB 305015/SP) |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 26: Aprovo o edital de fls. 27/28. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público e ao d. Defensor do réu. No mais, aguarde-se o leilão, agendado para 05 a 10/02/2025 e 06/03/2025. Int. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70157946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:21 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se o comprovante de intimação da FUNAD. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fl. 14: Um telefone celular, marca Xiaomi, nº lacre 22325, em mau estado de conservação, e encontra-se com a tela avariada na parte de baixo, com dano na tela de cerca de 01 cm. Não foi possível obter outros dados do modelo do aparelho. Avalio, portanto, o presente bem pela importância de RS 200,00 (duzentos reais). Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/022973-9 dirigi-me ao endereço na Av. Otto Ribeiro, em Assis, na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, em 03-10-2024 às 14:28 h, e 08-10-2024 às 16:00 h, e procedi à avaliação do bem indicado: Um telefone celular, marca Xiaomi, nº lacre 22325, em mau estado de conservação, e encontra-se com a tela avariada na parte de baixo, com dano na tela de cerca de 01 cm. Não foi possível obter outros dados do modelo do aparelho. Avalio, portanto, o presente bem pela importância de RS 200,00 (duzentos reais ). Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 09 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01 Advogados(s): Diego Marzola da Silva (OAB 305015/SP) |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80041613-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/10/2024 20:49 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/022973-9 dirigi-me ao endereço na Av. Otto Ribeiro, em Assis, na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, em 03-10-2024 às 14:28 h, e 08-10-2024 às 16:00 h, e procedi à avaliação do bem indicado: Um telefone celular, marca Xiaomi, nº lacre 22325, em mau estado de conservação, e encontra-se com a tela avariada na parte de baixo, com dano na tela de cerca de 01 cm. Não foi possível obter outros dados do modelo do aparelho. Avalio, portanto, o presente bem pela importância de RS 200,00 (duzentos reais ). Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Assis, 09 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/022973-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ailton Gonçalves de Mira |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, expeça-se novo mandado de avaliação do telefone celular apreendido, atentando-se para o número do IP que constou no mandado de fl. 6 e que pode ter sido a causa do desencontro de informações, narrados na certidão de fl. 7, mormente se for considerando que os autos principais não tiveram início na Delegacia de Tarumã e sim na DISE de Assis. Na oportunidade, faça constar, no novo mandado, o número correto de IP eletrônico e da Ação Penal respectivos, a fim de facilitar o cumprimento da diligência pelos z. Servidores. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80035289-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 30/08/2024 18:39 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
que este aparelho celular não estaria em seu poder, já que, após consultar pelo número do processo e pelo IP, verificou que este IP pertenceria à Delegacia de Polícia de Tarumã. Diante disso, dirigi-me à cidade de Tarumã, R. Dos Ingás, 36, em 12/08, às 15h, onde fui informada pelo escrivão Leonidas, de que o aparelho referente aos dados deste mandado não encontra-se com ele, sendo que cada escrivão mantem guardado os aparelhos pertencentes aos Inquéritos que trabalha, podendo então pertencer à escrivã Letícia, a qual encontra-se em férias, devendo retornar na semana do dia 20/08, sendo que não possui autorização nem meios para verificar os aparelhos dos inquéritos dela. Assim, permaneci com o presente mandado e ao efetuar contato com a Sra. Letícia, esta solicitou os dados do mandado, para que procurasse o aparelho celular e o deixasse separado para devida verificação e avaliação. Certifico entretanto que, nesta data, a Sra. Letícia informou à esta oficial de justiça que o nome do réu não corresponde ao número do inquérito constante neste mandado, bem como o número de lacre não pertence aos números de lacres de Tarumã, e acrescentou que verificando pelo IP e boletim de ocorrência atrelado, o celular apreendido nos autos desse inquérito é um aparelho Sansung, qual está em seu poder, e não Xiaomi como consta no mandado. Informou finalmente que o IP 2262141-50.2023 é referente ao BO LW6845/2023, réu Kauan dos Santos Arruda. Diante disso, DEIXEI DE AVALIAR o telefone Celular Xiaomi, sob o lacre nr. 022325, em virtude de não o ter localizado. |
| 30/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/017939-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2024 Local: Oficial de justiça - Ronise Patricia Mariano |
| 29/07/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 29/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 29/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1502287-75.2024.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/10/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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