| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOÃO VÍTOR DA SILVA NASCIMENTO
Advogada: Andressa Catarina Ferreira Pagliarini |
| ArremTerc | Silvio Mauri Castaldelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 02 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 23/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da Leiloeira no sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Assis, 02 de março de 2026. Eu, Luiza Chu, Assistente Judiciário. |
| 23/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2026 |
Auto de Entrega Juntado
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| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência dos valores das arrematações para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 116/120. 2. Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006)]. In casu, compulsando os autos da Ação Penal, verifica-se que houve o trânsito em julgado da condenação, que determinou o confisco dos bens alienados. Assim, o valor do depósito deverá ser transformado em pagamento definitivo, nos termos do §3º do art. 62-A da Lei 11.343/06. 3. Comunique-se ao Ilmo. Sr. Gestor do FUNAD, encaminhando-se em cópia dos documentos de fls. 116/120 e servindo este despacho como ofício. Servirá o presente despacho como ofício. 4. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, comprovando-se a efetiva transferência dos valores ao Tesouro Nacional, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - demais bens |
| 16/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 98, referente a um telefone celular Xiaomi azul, no valor de R$ 165,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. O valor depositado, nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, deve ser transferido à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, REITERE-SE o ofício de fls. 75/76, para abertura de conta específica, em que deverão ser depositados os valores aferidos com as duas arrematações, realizadas nos presentes autos (automóvel e telefone celular). Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70136266-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2025 17:41 |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 91/94 - Inobstante o novo pedido do sr. Arrematante, a solicitação ao DETRAN-SP foi reiterada, há menos de 30 (trinta) dias (fls. 87/88). Por ora, aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Na hipótese de decorrer in albis o prazo determinado, reitere-se, inclusive por contato telefônico. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Silvio Mauri Castaldelli (fl. 62), de que, consoante orientações recebidas pelo Detran-SP, o arrematante de veículo adquirido em leilão judicial tem a faculdade de solicitar, diretamente através do Portal do DETRAN-SP, a desvinculação de débitos anteriores à arrematação, inclusive IPVA e multas. Tal medida é possível sem a necessidade de intervenção judicial, bastando que o interessado utilize os serviços eletrônicos disponíveis no referido Portal. Para tal, o leiloeiro, o representante do órgão responsável pela hasta pública ou o arrematante deverá enviar as solicitações via SEI, utilizando o link: https://portal.sei.sp.gov.br/sei, no ícone Usuário Externo. O cadastro deve ser feito utilizando o gov.br, identificado como pessoa física, preencher o requerimento 'Detran Veículos - Solicitar desvinculação de débitos ou baixa permanente por arrematação em leilão de outros órgãos'. No mais, aguarde-se a resposta de fl. 90 (leilão). Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2025 |
Protocolo Juntado
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| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 85: Com urgência, reitere-se o ofício de fl. 77, consignando-se o prazo de 10 (dez) dias, por se tratar de reiteração, bem como considerando os prejuízos descritos pelo sr. Arrematante. 2. Fls. 80/84: Diante dos esclarecimentos, com urgência, solicitem-se, à i. Leiloeira, as providências para que seja concluída a arrematação do telefone celular. Servirá o presente despacho como ofício. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Auto de Entrega de Bens Expedido
Carta de Arrematação - imóvel e automóvel |
| 11/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - Detran - Leilão - Veículo arrematado |
| 11/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Criminal - CEF - abertura de conta judicial - Alienação Antecipada de Bens |
| 09/06/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fl. 62, referente ao automóvel GM/Chevrolet Celta Spirit, de placa HSE1342, no valor de R$ 5.130,00. 2. Expeça-se carta de arrematação (imóvel/veículo: modelo 424171 - demais bens: modelo: 430559), ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. 3. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização do bem arrematado, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (*/*/*) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. 4. O valor depositado (fl. 64), nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal (modelo 395089), solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei n 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante à fl. 64. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido ao acusado. Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). No mais, diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos autos principais, resta prejudicado o presente procedimento de Alienação antecipada, em relação ao telefone celular Xiaomi. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 48 - Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Dê ciências às partes. Int. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 48 - Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Dê ciências às partes. Int. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/40: Aprovo o edital de fls. 41/42. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 10 a 13/03/2025 e 03/04/2025. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70028215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:54 |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39/40: Aprovo o edital de fls. 41/42. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo este despacho como ofício. No mais, aguarde-se a realização do leilão, agendado para os dias 10 a 13/03/2025 e 03/04/2025. Dê-se ciência às partes. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70008745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:20 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o auto de avaliação de fls. 11 e 13: veículo GM Celta Spirit de placa HSE-1342, chassi 9BGRX48X05G164398, ano 2004/2005 cor prata do município de Sidrolandia/Ms, sob lacre 0022513, avaliado em R$ 9.000,00 e o aparelho celular marca Xiaomi, modelo 2212ARNC4L Redmi 12C, cor azul, pelo valor de R$ 300,00. Os bens móveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimado através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Tratando-se de veículo, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as Secretarias de Fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §13º, da Lei nº 11.343/06). Para tanto, deverá ser expedida carta de arrematação, na qual conste a informação sobredita, bem como que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens (art. 61, §14º, da Lei nº 11.343/06). Na hipótese de que trata o §13 do art. 61 da Lei nº 11.343/06, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores do bem, se necessário. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão de todo o processo a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Cientifique-se a Sra. Perita de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Int. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Manifeste-sea defesa acerca dos Autos de Avaliação, nos termos do §4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Advogados(s): Andressa Catarina Ferreira Pagliarini (OAB 360848/SP) |
| 26/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80039234-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/09/2024 19:49 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Manifeste-sea defesa acerca dos Autos de Avaliação, nos termos do §4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11 e 13: Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público, bem como intime-se o d. Defensor do réu e o órgão gestor do FUNAD. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2024/018831-5 dirigi-me ao endereço no Pateo da permissionaria de Assis Guarda de Veiculos na data de 13/08/2024 as 15:00 horas e aí sendo procedi a avaliação do veiculo GM Celta Spirit de placa HSE-1342, chassi 9BGRX48X05G164398, ano 2004/2005 cor prata do município de Sidrolandia/Ms, sob lacre 0022513, tendo as seguintes observações: Para-choque dianteiro ralado, Teto Afundado o tecido, Banco dianteiro rasgado os dois, farol do lado esquerdo solto, calha das portas trazeira quebrada lado direito, e esquerdo da porta dianteira quebrado, Avaliado em R$-9.000,00(Nove mil reais), estado de conservação regular. O referido é verdade e dou fé. Assis, 14 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/018831-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Silvino Thadeu Fogagnoli |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 047.2024/018832-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ronise Patricia Mariano |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500290-10.2024.8.26.0580 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 07/08/2024 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500290-10.2024.8.26.0580 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |