Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0006903-70.2024.8.26.0047) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Espólio de Oridio Alves Moreira
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Herdeira  Gabriela Cyrino Mazia
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Arquivado Definitivamente
07/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
07/07/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado para as partes
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Após a publicação da sentença, o art. 494 do CPC permite que a altere para correção de erro material ou de cálculo, de ofício ou por requerimento da parte, ou por meio de embargos de declaração. É com isso que mero peticionamento nos autos não supre a necessidade de recurso formal, observando-se os pressupostos para apresentação do referido. Como consequência, mantenho a sentença retro proferida incólume, mormente em razão de que a decisão final em demanda de obrigação de fazer que precede a obrigação de pagar não enseja a condenação em honorários sucumbenciais. Ressalta-se que o cumprimento de sentença individual da OBRIGAÇÃO DE PAGAR desta ação deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Aqueles cadastrados fora dos parâmetros aqui traçados serão rejeitados. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/10/2024 Emenda à Inicial
18/10/2024 Petições Diversas
31/03/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
19/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
16/06/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/08/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0005490-85.2025.8.26.0047)
14/08/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0005494-25.2025.8.26.0047)
18/08/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0005532-37.2025.8.26.0047)
22/09/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0006374-17.2025.8.26.0047)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.