| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Reqte |
GL TRANSPORTES LTDA
Advogado: Roberlei Candido de Araujo RepreLeg: CLEBER DA SILVA SANTOS |
| Reqdo | Justiça Pública |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2025 Teor do ato: Vistos. A serventia juntou aos autos cópia da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (pp.248/266), que não conheceu do recurso interposto, bem como da certidão de trânsito em julgado (p.266), mantida assim, a decisão que decretou o perdimento do bem. Cumpra-se conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, ou seja, instaure-se o incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. No mais, cumprida sua finalidade, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A serventia juntou aos autos cópia da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (pp.248/266), que não conheceu do recurso interposto, bem como da certidão de trânsito em julgado (p.266), mantida assim, a decisão que decretou o perdimento do bem. Cumpra-se conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, ou seja, instaure-se o incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. No mais, cumprida sua finalidade, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2025 Teor do ato: Vistos. A serventia juntou aos autos cópia da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (pp.248/266), que não conheceu do recurso interposto, bem como da certidão de trânsito em julgado (p.266), mantida assim, a decisão que decretou o perdimento do bem. Cumpra-se conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, ou seja, instaure-se o incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. No mais, cumprida sua finalidade, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A serventia juntou aos autos cópia da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (pp.248/266), que não conheceu do recurso interposto, bem como da certidão de trânsito em julgado (p.266), mantida assim, a decisão que decretou o perdimento do bem. Cumpra-se conforme determinado na sentença proferida nos autos principais, ou seja, instaure-se o incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. No mais, cumprida sua finalidade, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Desentranhado o Documento
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento proferido, que negou provimento à apelação e do recurso especial interposto. Aguarde-se o julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do julgamento proferido, que negou provimento à apelação e do recurso especial interposto. Aguarde-se o julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.80042588-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2024 13:24 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70139511-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/10/2024 21:57 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, cumprindo determinação, junto aos autos cópia da sentença proferida nos autos principais, a qual decretou o perdimento do veículo apreendido nestes autos. Seguem trechos da resolução constante na referida sentença: "c) DECLARAR a perda, em favor da União, dos bens apreendidos nestes autos, com arrimo nos arts. 91, inc. II, do Código Penal, e 63, da Lei nº 11.343/06."[...] "Junte-se cópia desta sentença nos autos apensos e intime-se o interessado a respeito desse julgamento. Decorrido o prazo de recurso contra o perdimento, instaure-se incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. Autue-se o incidente em apartado e nele tornem conclusos.". Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certifico e dou fé que, cumprindo determinação, junto aos autos cópia da sentença proferida nos autos principais, a qual decretou o perdimento do veículo apreendido nestes autos. Seguem trechos da resolução constante na referida sentença: "c) DECLARAR a perda, em favor da União, dos bens apreendidos nestes autos, com arrimo nos arts. 91, inc. II, do Código Penal, e 63, da Lei nº 11.343/06."[...] "Junte-se cópia desta sentença nos autos apensos e intime-se o interessado a respeito desse julgamento. Decorrido o prazo de recurso contra o perdimento, instaure-se incidente para fins de alienação judicial eletrônica do veículo apreendido. Autue-se o incidente em apartado e nele tornem conclusos.". |
| 03/10/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de restituição do veículo, oficie-se à Autoridade Policial para que apresente o laudo pericial dos veículo, requisitado nos autos principais. Prazo: 05 dias. Advogados(s): João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP), Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de restituição do veículo, oficie-se à Autoridade Policial para que apresente o laudo pericial dos veículo, requisitado nos autos principais. Prazo: 05 dias. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WASI.24.80035938-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/09/2024 17:19 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1518297-39.2024.8.26.0228 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 05/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1518297-39.2024.8.26.0228 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2024 |
Parecer do MP |
| 14/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 23/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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