| Reqte |
Brasilina Gomes
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 09/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WASI.25.70058348-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/04/2025 18:33 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70051829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 09:50 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para promover a juntada das fichas financeiras, do período pleiteado pela parte exequente, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para promover a juntada das fichas financeiras, do período pleiteado pela parte exequente, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70032475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:04 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70006923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:21 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o seu pedido e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, os demonstrativos de pagamento do benefício da exequente referente ao período indicado, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte(20) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 14/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o seu pedido e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, os demonstrativos de pagamento do benefício da exequente referente ao período indicado, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte(20) dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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