| Reqte |
Adalberto Jair Candido
Advogado: Fabiano de Almeida Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WASI.25.70106808-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2025 10:11 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70082840-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 09:00 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada para realizar a juntada das fichas financeiras, a parte executada permaneceu inerte. Sendo assim, determino que seja intimada pessoalmente a executada, por meio do portal eletrônico, para que comprove o cumprimento do que foi determinado na decisão retro, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento. Cumpre salientar salientar que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento desta decisão, sem prejuízo da majoração de seu valor, caso o valor fixado se mostre insuficiente. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devidamente intimada para realizar a juntada das fichas financeiras, a parte executada permaneceu inerte. Sendo assim, determino que seja intimada pessoalmente a executada, por meio do portal eletrônico, para que comprove o cumprimento do que foi determinado na decisão retro, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento. Cumpre salientar salientar que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento desta decisão, sem prejuízo da majoração de seu valor, caso o valor fixado se mostre insuficiente. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70043495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:32 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese ser providência que a exequente poderia obter administrativamente, defiro o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras referente ao período indicado na inicial, sob pena de multa. Com a vinda dos documentos, intime-se a exequente para que, em vinte dias, junte aos autos a planilha discriminada do débito. Int-se. |
| 11/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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